Diário da Justiça
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Publicado em 15/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001357-42.2017.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELIONAI SANTOS LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados;
b) suspendam-se os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c) dê-se baixa na ação penal em curso, expedindo-se a competente Guia de Execução com a formação dos autos próprios de execução, nos termos da Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça.
d) Após, remata-se a guia de execução definitiva acompanhada dos documentos previstos na resolução 113 do CNJ para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais que restam suspensas ante ao deferimento da gratuidade. Publicada em audiência. Partes , MP, acusado e Defensor intimados Registre-se. Adotem-se providências necessárias. ÁGUA BRANCA, 19 de novembro de 2020 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-25.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: MARALICE VASCONCELOS BARBOSA, JOSIEL BARBOSA DO CARMO
Advogado(s): LUCIANO MAURO E SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15349), FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES(OAB/CEARÁ Nº 27164)
(...) Em juízo de ponderação, verifica-se que há a necessidade concreta de assegurar o cumprimento das cautelares determinadas, sobretudo porque o suposto envolvimento em infrações deste jaez, afigura-se como diametralmente oposto ao melhor interesse da criança, disposto no art. 227 da CF/88. Portanto, corroborando com parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de autorização.
Ademais, considerando o aditamento ofertado, determino a intimação das defesas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 384, §2º, do CPP. Após, retornem conclusos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000531-29.2020.8.18.0028
CLASSE: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCA DO 19º DISTRITO POLICIAL DE GUADALUPE-PIAUÍ
Requerido: ITAEL PEREIRA DE CARVALHO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 14 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-24.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANA CAROLINA PORTELA SILVA, CARLOS KENEDE FORTUNA DE ARAÚJO, GERLAN NUNES, JANSEM NUNES, FRANCISCO ELÂNIO MOREIRA ARRUDA, FRANCISCO FAUSTO DE OLIVEIRA NETO, LINDOMAR SOUSA NUNES
Advogado(s): JOSÉ ALCIR GOMES NETO(OAB/CEARÁ Nº 35063), FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES(OAB/CEARÁ Nº 27164), JOSE SA DE ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 11047), LEONARDO FEITOSA ARRAIS MINETE(OAB/CEARÁ Nº 23110)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001650-35.2014.8.18.0028
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: ESPOLIO DE JOSE SOARES DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO MOTA SOARES
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
Réu: PEDRO PEREIRA DA COSTA, MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s): RITA DE CASSIA LEITE DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707)
DESPACHO: Vistos. Conforme determinado em audiência (fls. 325) reuna-se a este feito o processo nº 0001878-78.2021.8.18.0028. Ademais, constata-se que a questão não pode ser resolvida apenas com os documentos acostados ao processo. Apenas uma perícia técnica especializada, que deverá avaliar os títulos apresentados pelas partes e promover a devida conferência com a posse fática exercida por cada um deles, poderá solucionar a questão. Assim, determino a realização de prova pericial de engenharia, a fim de esclarecer e elucidar se os imóveis de matrículas 7.509 e 7.510 do Livro 2 do Registro Geral do cartório da 2ª Circunscrição, são distintos das 05 (cinco) partes/lotes remanescentes mencionadas na Declaração de Revisão/Desmembramento nº 2012/3675 e se foram transferidas para o Sr. Pedro Pereira da Costa através da abertura na matrícula cartorária de nº 7.172 do Livro 2 de Registro Geral do cartório da 2ª Circunscrição. Desta forma, nomeio o perito EVANDRO CARDOSO VIEIRA, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, que deverá entregar o laudo em 20 (vinte) dias após a data da realização (art. 465, CPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, além da providência prevista no inciso I, do §1º, do art. 465, do CPC. Após a manifestação das partes, intime-se o perito para apresentar, em 05 (cinco) dias a proposta de honorários e os contatos profissionais (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, para se manifestarem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito proporcional dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001643-92.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AYARA DE SOUZA OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: Isto posto, prosseguindo o feito designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de abril de 2022, às 09:00 horas.
Conforme Portaria nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD-TJ, foram instituídas as audiências virtuais, utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo e a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência que deverá ser feito por meio do seguinte link: https://bit.ly/3rU35Gh
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000286-29.2017.8.18.0123
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: THIAGO VIEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300)
ATO ORDINATÓRIO: Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento, em virtude da certidão acostada aos presentes autos, redesigno a referida audiência para o dia 13 de abril de 2022 às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI.
Conforme Portaria nº 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD-TJ, foram instituídas as audiências virtuais, utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo e a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência que deverá ser feito por meio do seguinte link: https://bit.ly/3zwau01
AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800112-98.2021.8.18.0073
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual, COVID-19]
REQUERENTE: MARCO ANDRE BOMFIM PORTELA
REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
SENTENÇA: Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos, porém os REJEITO TOTALMENTE, por ser inexistente a omissão apontada, mantendo-se inalterada a sentença de ID 16016601. P.R.I. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 9 de fevereiro de 2022. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-39.2008.8.18.0058
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: GILVAN VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 14 de fevereiro de 2022
JOAO FRANCISCO TOMAZ DA SILVA
Analista Judicial - 4102940
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-86.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO CESAR COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-56.2020.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JURDAN MOURA RODRIGUES BEZERRA
Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843)
Designo para o dia 09 / 08 / 2022, às 09:00 horas, a realização de audiência de oitiva da vítima, testemunha e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. A audiência ocorrerá no forum da comarca de Marcolândia-PI. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO da vítima e do denunciado. Comunique ao juízo deprecado da carta precatória 0800605-04.2021.8.18.0032 (4ª Vara da Comarca de Picos), a nova data para a audiência, na qual será ouvida a testemunha arrolada pela acusação, VALÉRIA MARINHO BEZERRA, para que a intime, solicitando dela o número de telefone e e-mail para encaminhamento do link de audiência, caso deseja participar do ato de forma remota, o qual será realizado por meio do sistema microsoft teams, devendo, nesse caso, a testemunhas possuir equipamento (telefone, note book, computador etc) com acesso e conexão a internet. Solicita-se, ainda, caso a testemunha VALÉRIA MARINHO BEZERRA não possa participar do ato por meio remoto, que seja ela intimada a comparecer ao juízo deprecado (4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - 4VARPIC, Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n - Dner - Bairro Dner - - CEP 64607-470, Teresina - PI - www.tjpi.jus.br) para fim de ser ouvida em sala a ser disponibilizada pelo juízo deprecado, devendo este, indicar os e-mail para onde será encaminhado o link de audiência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-91.2018.8.18.0046
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, FRANCISCO ANASTÁCIO RUFINO, JOÃO VICENTE DA SILVA NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS VERAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
BRUNO SOUSA ARAÚJO
Oficial de Gabinete - 3570
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-34.2020.8.18.0046
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA - PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: ANTONIO WILSON DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
BRUNO SOUSA ARAÚJO
Oficial de Gabinete - 3570
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-04.2020.8.18.0046
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO LARGO - PR
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PIAUÍ, BRUNO VIEIRA PEREIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
BRUNO SOUSA ARAÚJO
Oficial de Gabinete - 3570
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-92.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MARINHA DO BRASIL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DUARTE ANDRADE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
BRUNO SOUSA ARAÚJO
Oficial de Gabinete - 3570
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-85.2020.8.18.0046
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON PEREIRA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000657-72.2017.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MANUEL VALDIVINO BORGES
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0044-2
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as partes dos cálculos apresentados às folhas 177/178, dentro do prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000317-36.2011.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 20121), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER(OAB/PIAUÍ Nº 20122), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 20120), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ODETE MARIA DE SÁ
Advogado(s):
DECISÃO: DECISÃO O devedor não tem ativos financeiros ou veículos mantidos em seu nome, conforme indicado pelo SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente (extratos anexos). A busca de bens por meio do INFOJUD também não foi exitosa e a inclusão de ordem de indisponibilidade no CNIB não resultou na localização de bens, conforme demonstrativos que junto aos autos nesta oportunidade. Por fim, não foi bem-sucedida a tentativa de penhora por oficial de justiça. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, diligencie no sentido de identificar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000826-24.2017.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO LIMA DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
DESPACHO: Intimar o advogado do acusado que foi redesignada para o dia 07/03/2022, às 08:30 horas, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-69.2020.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO THIAGO DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000231-26.2009.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Denunciado: EDVAN FRANCISCO DE LIMA
Vítima: LESLEY LUIS AVELINO ROCHA, ROMOALDO DA SILVA CAMPELO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o réu EDVAN FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, filho(a) de MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO e JOÃO FRANCISCO DE LIMA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO do teor da mencionada sentença, cuja parte final vai adiante transcrita: "...Analisando os autos, verifica-se que o crime ocorreu no ano de 2008 e até a presente data o feito não foi julgado. Analisando os autos, verifica-se que a pena cominada não ultrapassa a 04 anos de reclusão, estabelece o art. 109, no inciso VI, que prescreve em 08 anos se o Maximo da pena é inferior a 04 anos. Em razão do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição para decretar prescrita a pretensão punitiva do Estado, o que faço nos termos do art. 107, inciso IV e art. 111, inciso I, todos do Código Penal Pátrio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Transitado em Julgado, dê-se baixa e arquive-se. AMARANTE, 15 de dezembro de 2020 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ____ FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-66.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de fevereiro de 2022
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000173-95.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MIQUÉIAS FERNANDES ALVES
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado MIQUEIAS FERNANDES ALVES, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal (duas vez) c/c art. 70 do CP (concurso formal), art. 329 do CP e art. 129, §12, do CP, consoante fundamentação acima exposta. Fica o réu ABSOLVIDO da imputação referente ao crime tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. Determino que a Secretaria providencie a juntada nos autos da petição nº 0000173-95.2019.8.18.0029.5009 e, em seguida, a intimação da acusação para se manifestar acerca do pedido de restituição de coisa apreendida, no prazo de cinco dias. III.1. DOSIMETRIA DA PENA: Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO: INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais ? art. 59 do CP: No intuito de uma melhor compreensão dos fatos efetivarei a dosimetria dos 02 (dois) crimes de roubo majorados em um único tópico com relação a cada uma das 02 (duas) vítimas. No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que existindo qualquer peculiaridade em um dos dois eventos delituosos sob análise procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento: 1) Culpabilidade: Normal para o tipo, sem maiores considerações; 2) Antecedentes: o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado, nada havendo a valorar; 3) Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar os seus modos de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convivem; 4) Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade dos agentes, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; 5) Motivos do Crime: estão relacionados ao objetivo perverso de lucro fácil, em prejuízo da propriedade e liberdade alheias, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorá-lo; 6) Circunstâncias do Crime: Sem elementos para uma valoração negativa; 7) Consequências: são normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal; 8) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. Por essas razões, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para cada um dos crimes de roubo. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Não se encontram presentes autos agravantes. Em que pese a confissão do acusado, não há como incidir a atenuante em questão a fim de evitar que a oena fique abaixo do mínimo legal, ficando mantida a pena anteriormente dosada. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, II, do CP, pelo que AUMENTO a pena base aplicada em 1/3 (um terço) considerando que o assalto fora cometido por dois agentes, razão pela qual estabeleço a pena definitiva de cada delito de roubo em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento 13 (treze) dias-multa. DO CONCURSO FORMAL: Considerando que o réu, mediante uma só ação, praticou dois crimes idênticos, ambos consumados, devendo ser aplicada somente uma das penas (a mais grave), uma vez que reconheço a necessidade de incidência, no caso vertente, da regra contida no do art. 70, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio). Em razão disso, por serem as penas iguais, aumento em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (dois). Por tal motivo, fixo a pena final do crime de roubo em 06 (seis) anos, 02( dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão e o pagamento de 15(quinze) dias-multa. DO CRIME DE LESÃO CORPORAL: INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais ? art. 59 do CP Culpabilidade: Normal para o tipo. Antecedentes: sem antecedentes a considerar; Conduta Social: não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; Motivos do Crime: Normais para o tipo; Circunstâncias do Crime: Atuam em desabono ao acusado, mas já constitui causa de aumento que será avaliada na terceira fase da dosimetria; Consequências: as consequências do crime, consistentes na gravidade das lesões e suas sequelas, confundem-se com o conceito do próprio tipo penal, posto ser requisito que o integra, não podendo sofrer valoração negativa; Comportamento da vítima: não contribuiu para o crime; Por essas razões, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal, em 03(três) meses de detenção. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Inexistem atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Na terceira fase, não se verifica causa de diminuição da pena, mas aplica-se a causa de aumento do art. 129, §12, do CP, motivo pela qual agravo a pena em 1/3, tornando-a definitiva em 04(quatro) meses de detenção. DO CRIME DE RESISTÊNCIA: Consoantes as mesmas balizas previstas no art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 2 (dois) meses de detenção. Sem atenuantes ou agravantes para avaliar. Também inexiste causa de diminuição ou aumento da pena, ficando a pena final do crime em foco em 02 (dois) meses de detenção. DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS E DO VALOR DO DIA-MULTA: Tendo em vista o concurso material dos crimes de roubo, lesão corporal e resistência, deve-se unificar as penas considerando-se a natureza de cada uma (reclusão e detenção). Dessa forma, unifico as penas acima fixadas, ficando o réu MIQUEIAS FERNANDES ALVES condenado a 06 (seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias de reclusãoe 06 (seis) meses de detenção, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa. Quanto à sanção pecuniária, fica fixado cada dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas dos apenados, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. III.4. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime SEMIABERTO, em observância ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal brasileiro. III.5. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: O réu não satisfaz os requisitos dos art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal brasileiro, qual seja: substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e sursis, tendo em vista ter sido um dos crimes praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como em virtude do total da pena de reclusão fixada em concreto. III.6. DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: Considerando que o réu respondeu a boa parte do processo em liberdade, não havendo, neste momento fundamentos para decretação de sua prisão, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. III.7. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que os sentenciados permanecem em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelos sentenciados aos ofendidos, motivo pelo qual deixo de fixar valor para reparação do dano. Fica o acusado condeno ao pagamento das custas e despesas processuais. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue-se o cálculo das custas judiciais e intime-se o réu para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, ficando ainda, o FERMOJUPI autorizado, em caso de inadimplência, a inserir o devedor no sistema SERASAJUD. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000480-03.2020.8.18.0033
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
Réu: JOSCIVANIA DE MENESES SILVA, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-94.2020.8.18.0037
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PI/AMARANTE
Advogado(s):
Requerido: ANDRASON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576