Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA OLIVEIRA FRANÇA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):
Ato ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000509-53.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDIVAN RODRIGUES DE MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Dr. STELLY KYARA SAMPAIO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16875), para participar da audiência de instrução mediante videoconferência, designada para 02.09.2021, às 08h30min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 10 da Portaria n° 2121/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020. Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000928-94.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO VITORINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):
Ato ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-06.2012.8.18.0110

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

Réu: ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA

Advogado(s): LORENA DE CARVALHO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 34908), MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032), DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 19646), JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 4648)

DESPACHO: "Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que o advogado constituído pelo acusado apresentou, recentemente, rol de testemunhas para depor na Sessão do Tribunal Popular do Júri, pautada para o dia 17 do corrente mês e ano. Entretanto, constato que em passado próximo, quando intimada na fase de preparação do processo para julgamento em plenário, a defesa já tinha informado não haver testemunhas a serem ouvidas em plenário. Neste sentido, nos termos do art. 422 do CPP, é evidente a intempestividade na apresentação do rol de testemunhas nesta ocasião, haja vista a ocorrência da preclusão temporal, situação que impõe o indeferimento das respectivas inquirições, sob pena de desrespeito ao Princípio do Devido Processo Legal. Diante do exposto, considerando que as testemunhas não foram arroladas tempestivamente, INDEFIRO o pedido de inquirição apresentado pelo causídico habilitado. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de agosto de 2021. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000631-56.2013.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FREIRE DE ANDRADE

Advogado(s):

a) Julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO FREIRE DE ANDRADE, em relação ao crime capitulado no art. 309 do CTB, o que o faço com arrimo no art. 107, IV e art. 109, V, ambos do Código Penal; b) Ratifico o recebimento da denúncia em relação ao crime descrito no art. 306 do CTB, bem como DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/03/2022, às 09h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante desta sentença.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000070-63.2020.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CEZAR SOARES DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CEZAR SOARES DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2021 (12/08/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-77.2020.8.18.0051

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: .POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: LUCAS LOPES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Levando em consideração que o requerido possui advogado particular constituído nos autos de nº. 0000212-89.2020.8.18.0051, dê-se ciência da decisão proferida nos autos ao defensor do preso. Na sequência, não havendo insurgências, arquive-se com baixa na distribuição, certificando-se sobre este feito nos respectivos autos principais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-35.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JOCIEL DE SOUSA

Advogado(s):

REDESIGNO o dia 09/09/2021, às 10hr:30min, para realização de audiência de proposta de suspensão do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-57.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALDENIR CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001475-08.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOANDERSON DE SOUSA TORRES

Advogado(s): JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-22.2010.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL GERONCIO

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-71.2015.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Réu: EDSON RODRIGUES LACERDA, MARDONE SILVA FREIRE, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE, SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-78.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLEYTON GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-88.2012.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BARRAS/PI

Advogado(s):

Representado: LEONARDO FERREIRA GRAMOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000563-45.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS VERAS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

DESPACHO: (Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição autoral no prazo de 5(cinco) dias, em que alega a ausência de pagamento. LUZILÂNDIA, 14 de julho de 2021)

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000836-29.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CECILIA BATISTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Impulsionando o feito, a parte requerida peticionou, com fim de demonstrar o cumprimento integral e tempestivo da condenação, oportunidade em que, juntou aos autos o comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 11.478,34 (onze mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), bem como, requereu a desistência do presente recurso interposto, anteriormente, sendo assim, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o informado acima, momento que promoverá os atos e diligências que lhe competir. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000025-13.2009.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

DESPACHO: Tendo em vista DESPACHO proferido no termo de audiência de fls. 199/200, realizada na data de 14/02/2019, INTIMO a parte ré por seu advogado, para apresentação das Alegações Finais, no prazo de lei. Regeneração-PI, 12 de agosto de 2021. Eu, Moisés Pereira dos Santos Filho - Secretário.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000015-45.1999.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DURVAL LEITE ARAUJO CIA. LTDA., DURVAL LEITE ARAUJO, JOSÉ LEITE DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)

DESPACHO: (Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhar ao Tribunal. LUZILÂNDIA, 2 de julho de 2021)

SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800757-26.2020.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA TEIXEIRA BARROS
ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB TO4699
REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB SP178033
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma prevista do art. 485, I do CPC.
Sem custas.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
P.R.I.C.
GILBUÉS-PI, 15 de abril de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

PORTARIA Nº 010/2021 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE COCAL Av. João Justino de Brito, nº134 - Fone: (86) 3362-1156 PORTARIA Nº 010/2021 Dispõe sobre a realização de audiências de custódia em razão da pandemia mundial por COVID-19. O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Provimento n.º 86, de 05 de agosto de 2021, que disciplina a retomada das audiências de custódia, a serem realizadas, preferencialmente, por videoconferência, em todas as Comarcas do Estado do Piauí. CONSIDERANDO as disposições insculpidas nos arts. 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, determinando a realização de audiência de custódia, após a lavratura de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão; CONSIDERANDO as disposições insculpidas nos arts. 306, §§ 1º e 2º e 310, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, determinando o prazo para encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juiz competente, bem como o prazo para a realização da audiência de custódia; CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n.º 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE COCAL Av. João Justino de Brito, nº134 - Fone: (86) 3362-1156 emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a Resolução n.º 03/2020 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, recomendando o emprego de videoconferência nas audiências criminais em todos os foros e ramos Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 55/2019, orientando os Tribunais de Justiça a promoverem investimentos voltados à plena adoção do sistema de videoconferência em atos processuais das ações penais, na forma da lei, inclusive durante sessões do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 61/2020, disponibilizando a todos os Juízos e Tribunais plataforma para realização de atos virtuais por meio de videoconferência; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 62/2020 e a Recomendação CNJ n.º 68/2020, permitindo a não realização das audiências de custódia durante a pandemia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 128/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí RESOLVE: Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, provisória ou definitivamente, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante ou da efetivação da prisão provisória ou definitiva, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Art. 2º As audiências de custódia serão realizadas preferencialmente por videoconferência, na comarca de Cocal/PI, no prazo máximo de até 24 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE COCAL Av. João Justino de Brito, nº134 - Fone: (86) 3362-1156 (vinte e quatro) horas após a distribuição do auto de prisão em flagrante, nos dias de expediente forense, das 8 às 14 horas, devendo ser observado pela Autoridade Policial que se o Auto de Prisão em Flagrante for distribuído após ou o custodiado não for apresentado até as 8h00min daquele dia, a audiência de custódia só ocorrerá no dia seguinte do expediente forense. § 1º Os autuados deverão ser apresentados às 8h00min no Fórum de Cocal/PI, onde deverão estar de prontidão os servidores do Poder Judiciário. § 2º Nos dias em que não houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas da seguinte forma: I - pelo Juiz plantonista; II - pelo Juiz competente, no primeiro dia útil seguinte à prisão, caso mantida a prisão pelo Juiz plantonista. Art. 3º Será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o(a) preso(a) e Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), tanto presencialmente, quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. Art. 4º Para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas as seguintes cautelas: I - será assegurada privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu(ua) Advogado(a) ou Defensor(a) no ambiente; II - a condição exigida no inciso I poderá ser certificada pelo próprio Juiz, Ministério Público e Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato; III - deverá haver também uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e a porta desta; e IV - o exame de corpo de delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado antes do ato. Art. 5º As audiências de custódia por videoconferência serão realizadas com a apresentação do custodiado no Fórum de Cocal/PI, tomadas todas as medidas necessárias para segurança sanitária e incolumidade do preso. Art. 6º A participação do Ministério Público, Defensores(as) Públicos(as) deverão ser asseguradas, com intimação prévia e obrigatória, por qualquer meio eletrônico, telefone ou meio de comunicação, mas preferencialmente PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE COCAL Av. João Justino de Brito, nº134 - Fone: (86) 3362-1156 pelo WhatsApp no grupo criado especificamente para isso. § 1º O Ministério Público poderá propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Art. 7º As salas destinadas para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos Juízes que presidirem as audiências. Art. 8º Os autos de prisões em flagrantes deverão ser comunicados ao Polo Regional de Parnaíba/PI por qualquer meio eletrônico, telefone ou meio de comunicação, mas preferencialmente pelo WhatsApp no grupo criado especificamente para isso. Art. 9º Para a realização da audiência por videoconferência será empregado, preferencialmente, os softwares Microsoft Teams ou Skype for Business, integrante do Oficce 365, disponibilizados aos Magistrados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. Parágrafo Único. Será responsável pela marcação da audiência e as intimações devidas, bem como a inclusão no sistema de videoconferência, o Magistrado e a equipe que realizará a audiência de custódia. Art. 10 Durante a audiência, sempre que possível, será compartilhada a tela da ata que se redige, para acompanhamento dos participantes, a qual será lida integralmente no final, para atesto dos participantes. § 1º As atas de audiências serão assinadas exclusivamente de forma digital e apenas pelo servidor designado e/ou Magistrado, que a ele conferirá fé pública. § 2º Não será permitida a saída da sessão sem a conclusão da ata, para que a produção do ato judicial não seja considerada prejudicado. § 3º Os participantes da audiência deverão fornecer e-mails e telefones para eventuais intimações, assim como a instituição responsável pelo(a) preso(a). Art. 11 Os Magistrados(as), Promotores(as) de Justiça, Defensores(as) Públicos(as), Advogados(as) poderão optar por participar da videoconferência nas dependências da instituição da qual fazem parte ou da unidade Judiciária ou em localidade diversa. Art. 12 O arquivo digital da videoconferência será gravado em mídia física e juntado aos autos do processo, sendo permitido, mediante requerimento, a cópia ao término do referido ato. Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE COCAL Av. João Justino de Brito, nº134 - Fone: (86) 3362-1156 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (11/08/2021). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-88.2020.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTÔNIO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 09/09/2021, às 09h00, para realização de audiência preliminar, na forma do art. 72 da Lei nº 9.099/95, por videoconferência possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000684-23.2012.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO IVANILDO DA SILVA

Advogado(s): ANGELINA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13156), JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. JEANY PERANY FEITOSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 8232) e Dra. ANGELINA DE BRITO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13156), para participar da audiência de instrução mediante videoconferência, designada para 02.09.2021, às 11h00min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 10 da Portaria n° 2121/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020. Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0803146-78.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - OAB PI13198 - CPF: 036.008.013-84 (ADVOGADO) e FRANCISCA MARIA LEAL DE ALMEIDA - OAB PI5244 - CPF: 761.980.573-72 (ADVOGADO), para, ciente da sentença prolatada nos presentes autos.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0800173-87.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376 - CPF: 020.033.483-28 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre o despacho de ID-18962787.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0800518-82.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a Dra. ROSEGLISSE GONCALVES NUNES - OAB PI4124 - CPF: 732.412.293-00 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre a Decisão de ID-19054069.

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