Diário da Justiça 9195 Publicado em 17/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-62.2015.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RODINEI MAZETO ASIS

Advogado(s):

" ANTE O EXPOSTO, na forma dos normativos acima aplicáveis ao caso, DETERMINO a suspensão do feito e consequente suspensão do prazo prescricional (...)"

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000658-46.2016.8.18.0047

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS/PI

Autor do fato: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Vítima: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ZACARIAS DIAS DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA VALDA DIAS DOS SANTOS e NILSON PAES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA NOVA GRANADA, 3734, LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ZACARIAS DIAS DOS SANTOS, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do art. 109, VI, do Código Penal. Sem custas. Ciência ao MPE. Publique. Registre. Intimem-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2021.

ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-95.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): FRANCISCO MARTINS DA ANUNCIAÇÃO, JOAQUIM MARTINS DA ANUNCIAÇÃO, JULIA RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO

Advogado(s):

INTIME-SE a Exequente para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos à Execução opostos pelo Executado no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-48.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS

Advogado(s):

Réu: MIZAC ARAUJO RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-60.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS

Advogado(s):

Réu: ALCIONE DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001299-29.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA BARRAS/PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANISCO DAS CHAGAS FURTADO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-51.2019.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-38.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE OLIVEIRA REGO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-20.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GEORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA, PAULO GISLENO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-44.2018.8.18.0039

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-83.2009.8.18.0088

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RITA QUARESMA DE SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de agosto de 2021

Eliseu de Meneses Araújo

Estagiário(a) - 30287

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-72.2020.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI

Advogado(s):

Réu: ADÃO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DISPOSITIVO: "Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Adão Pereira dos Santos, como incurso nas sanções do art. 21 da Lei das Contravenções Penais, c/c a lei 11.340/2006, e ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. A culpabilidade do réu é reprovável já que agiu com dolo intenso, pois, iniciou as agressões no quarto e seguiu lhe agredindo em outros cômodos da casa quando ela tentava se livrar das agressões, demonstrando um maior dolo e reprovação em sua conduta; O réu não possui antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; As circunstâncias do crime são desfavoráveis já que as ameaças ocorreram no interior da residência da vítima e na presença de uma criança; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a prática do crime. Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base em 01 (um) mês, e 03 (três) dias de prisão simples. Tendo em vista a incidência da circunstância agravante previstas no art. 61 inc. II, alínea "f" do CPB, aumento a pena em 1/6 (um sexto) dias, passando a dosá-la em 01 (um) mês e 08 (oito) dias de prisão simples, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. Tendo em vista o entendimento do STJ de que "Constatando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.88841 - vias de fato - infração de natureza menos grave, possível e socialmente recomendável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.34006 (Lei Maria da Penha)" (HC 207.978MS), concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, concernente à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será cumprida conforme determinação do Juízo da Vara de Execuções Criminais. A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. Dou os presentes por intimados. Ciência à vítima. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-15.2008.8.18.0132

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE DE FATIMA ROCHA

Advogado(s): MARCO TULIO ARAUJO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 250)

Réu: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Observa-se que consta requerimento de intimação exclusiva, em nome da Dra. LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES, inscrita na OAB/PI sob o nº 16.071, nos termos da petição (fls. 173), intime-se novamente a parte Requerida para manifestar-se sobre a resposta (fl. 177) ao Ofício Nº 35708/2020.

SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-69.2018.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUCAS DE SANTANA, QUELTON SOARES NEVES

Advogado(s):

Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato de QUELTON SOARES NEVES, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal e art. 61 do CPP, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-68.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ALVES

Advogado(s):

DISPOSITIVO: "Isto posto, acatando o requerimento do nobre presentante do Ministério Público, bem como da defesa, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ALVES, da imputação que foi feita. Sem custas. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Considerando que o acusado está preso e não foi intimado desta audiência, determino que se intime acusado através de Carta Precatória. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com baixa na distribuição". SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-34.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO MOURA DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-59.2017.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WILSON MARLOS DE ARAUJO SILVA MARQUES

Advogado(s):

Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos de WILSON MARLOS DE ARAUJO SILVA MARQUES com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/06, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-82.2019.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c/c artigo 30 da Lei nº 11.343/06, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-83.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-12.2018.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AMANDA MICHELE PIRES FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-30.2020.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS DE SOUSA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-36.2018.8.18.0039

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS, E. C. P.

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de agosto de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 20 dias) (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801362-88.2018.8.18.0036
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco, Conselhos tutelares]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE ARAÚJO, CONCEIÇÃO GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO

(Prazo de 20 dias)

A Dra. Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito desta cidade e comarca de Altos-PI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, nº 2038, Centro, a AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE MATERNIDADE c/c com pedido de RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de SRA. MARIA DAS GRAÇAS SOUSA ARAÚJO(endereço desconhecido), ficando esta por esse edital citada para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Altos-PI, Estado do Piauí, aos doze de agosto de dois mil e vinte e um (12/08/2021). Eu, Adair Samuel de Freitas Lopes, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

Dra. Andréa Parente Lobão Veras

Juiza de Direito

OUTROS

Publicação Edital Pje (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0000259-13.2014.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]

AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

RÉU: ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO ADONIEL LIMA ROCHA, JOSÉ MATIAS SOUSA, RAIMUNDO ROSA DE SANTANA, ELOÍSA DO MONTE SILVA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O (A) Dr. (A) RANIERE SANTOS SUCUPIRA, MM. Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL D TAPUIO/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, São Miguel do Tapuio/PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO em face de ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO ADONIEL LIMA ROCHA, JOSÉ MATIAS SOUSA, RAIMUNDO ROSA DE SANTANA, ELOÍSA DO MONTE SILVA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e demais ocupantes e todos que tiverem interesse, residentes no lote 14, Data Cabeça do Tapuio, Gleba Tiririca, São Miguel do Tapuio, residente e domiciliado atualmente, em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada /intimado os demais ocupantes, munido de documentos pessoais para comparecer à audiência de mediação designada para o dia 02/09/2021, às 11:00h a ser realizada na plataforma Microsoft Teams. Cabe a parte informar e-mail ou telefone de comunicação para viabilizar o envio de link de acesso à sala de audiência virtual. Diante da impossibilidade de participação por videoconferência, à parre deverá comparecer presencialmente ao Fórum local na data e hora designadas, conforme Portaria Nº1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, §1º. Fica advertido que as partes devem comparecer ao ato acompanhadas de advogado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, fixando-o no lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de agosto de 2021 (05/08/2021). Eu,_______,Maria Irisdalva Pitombeira de Sousa digitei, subscrevi.

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO 12/08/2021.

SEI/TJPI - 2604958 - Edital sei.tjpi.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3021200&infra_sistema=100... 2/2

Documento assinado eletronicamente por Maria Irisdalva Pitombeira de Sousa, Auxiliar da Justiça / Colaborador, em 05/08/2021, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Raniere Santos Sucupira, Juiz(a) de Direito, em 12/08/2021, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2604958 e o código CRC BA8317F8

Aviso Nº 133/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 60023/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2615597), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000077819-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2614850), acerca da inutilização de 09 (nove) Papéis de Segurança, em virtude de erro de impressão, constante do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos de Brasília-DF, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração:

NÚMERO DO PAPEL DE SEGURANÇA

NÚMERO DA APOSTILA

A5808778

0730325-21

A5808803

0731759-21

A5808804

0731833-21

A5808867

0770615-21

A5808886

0786895-21

A5808896

N/A

A5808897

N/A

A5808959

0836327-21

A5808960

0836350-21

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 11/08/2021, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2616278 e o código CRC 7E58F73D.

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