Diário da Justiça
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Publicado em 17/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-62.2015.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODINEI MAZETO ASIS
Advogado(s):
" ANTE O EXPOSTO, na forma dos normativos acima aplicáveis ao caso, DETERMINO a suspensão do feito e consequente suspensão do prazo prescricional (...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000658-46.2016.8.18.0047
CLASSE: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS/PI
Autor do fato: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Vítima: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ZACARIAS DIAS DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA VALDA DIAS DOS SANTOS e NILSON PAES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA NOVA GRANADA, 3734, LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ZACARIAS DIAS DOS SANTOS, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do art. 109, VI, do Código Penal. Sem custas. Ciência ao MPE. Publique. Registre. Intimem-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2021.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-95.2011.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): FRANCISCO MARTINS DA ANUNCIAÇÃO, JOAQUIM MARTINS DA ANUNCIAÇÃO, JULIA RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO
Advogado(s):
INTIME-SE a Exequente para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos à Execução opostos pelo Executado no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-48.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS
Advogado(s):
Réu: MIZAC ARAUJO RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-60.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS
Advogado(s):
Réu: ALCIONE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001299-29.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA BARRAS/PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANISCO DAS CHAGAS FURTADO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-51.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO ROBERTO OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-38.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE OLIVEIRA REGO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-20.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GEORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA, PAULO GISLENO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-44.2018.8.18.0039
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 12 de agosto de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 2055/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-83.2009.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RITA QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Executado(a): MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de agosto de 2021
Eliseu de Meneses Araújo
Estagiário(a) - 30287
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-72.2020.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI
Advogado(s):
Réu: ADÃO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DISPOSITIVO: "Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Adão Pereira dos Santos, como incurso nas sanções do art. 21 da Lei das Contravenções Penais, c/c a lei 11.340/2006, e ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. A culpabilidade do réu é reprovável já que agiu com dolo intenso, pois, iniciou as agressões no quarto e seguiu lhe agredindo em outros cômodos da casa quando ela tentava se livrar das agressões, demonstrando um maior dolo e reprovação em sua conduta; O réu não possui antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; As circunstâncias do crime são desfavoráveis já que as ameaças ocorreram no interior da residência da vítima e na presença de uma criança; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a prática do crime. Assim, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena base em 01 (um) mês, e 03 (três) dias de prisão simples. Tendo em vista a incidência da circunstância agravante previstas no art. 61 inc. II, alínea "f" do CPB, aumento a pena em 1/6 (um sexto) dias, passando a dosá-la em 01 (um) mês e 08 (oito) dias de prisão simples, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. Tendo em vista o entendimento do STJ de que "Constatando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.88841 - vias de fato - infração de natureza menos grave, possível e socialmente recomendável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.34006 (Lei Maria da Penha)" (HC 207.978MS), concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, concernente à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será cumprida conforme determinação do Juízo da Vara de Execuções Criminais. A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. Dou os presentes por intimados. Ciência à vítima. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-15.2008.8.18.0132
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE DE FATIMA ROCHA
Advogado(s): MARCO TULIO ARAUJO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 250)
Réu: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Observa-se que consta requerimento de intimação exclusiva, em nome da Dra. LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES, inscrita na OAB/PI sob o nº 16.071, nos termos da petição (fls. 173), intime-se novamente a parte Requerida para manifestar-se sobre a resposta (fl. 177) ao Ofício Nº 35708/2020.
SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-69.2018.8.18.0132
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUCAS DE SANTANA, QUELTON SOARES NEVES
Advogado(s):
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato de QUELTON SOARES NEVES, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal e art. 61 do CPP, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-68.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ALVES
Advogado(s):
DISPOSITIVO: "Isto posto, acatando o requerimento do nobre presentante do Ministério Público, bem como da defesa, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ALVES, da imputação que foi feita. Sem custas. Publicada em audiência. Dou os presentes por intimados. Considerando que o acusado está preso e não foi intimado desta audiência, determino que se intime acusado através de Carta Precatória. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com baixa na distribuição". SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-34.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO MOURA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 12 de agosto de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-59.2017.8.18.0132
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: WILSON MARLOS DE ARAUJO SILVA MARQUES
Advogado(s):
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos de WILSON MARLOS DE ARAUJO SILVA MARQUES com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/06, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
SENTENÇA - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-82.2019.8.18.0132
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c/c artigo 30 da Lei nº 11.343/06, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-83.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 12 de agosto de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-12.2018.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AMANDA MICHELE PIRES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 12 de agosto de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-30.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS DE SOUSA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 12 de agosto de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-36.2018.8.18.0039
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS, E. C. P.
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 12 de agosto de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 20 dias) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801362-88.2018.8.18.0036
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco, Conselhos tutelares]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA DE ARAÚJO, CONCEIÇÃO GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 20 dias)
A Dra. Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito desta cidade e comarca de Altos-PI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, nº 2038, Centro, a AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE MATERNIDADE c/c com pedido de RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de SRA. MARIA DAS GRAÇAS SOUSA ARAÚJO(endereço desconhecido), ficando esta por esse edital citada para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Altos-PI, Estado do Piauí, aos doze de agosto de dois mil e vinte e um (12/08/2021). Eu, Adair Samuel de Freitas Lopes, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
Dra. Andréa Parente Lobão Veras
Juiza de Direito
OUTROS
Publicação Edital Pje (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0000259-13.2014.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
RÉU: ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO ADONIEL LIMA ROCHA, JOSÉ MATIAS SOUSA, RAIMUNDO ROSA DE SANTANA, ELOÍSA DO MONTE SILVA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O (A) Dr. (A) RANIERE SANTOS SUCUPIRA, MM. Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL D TAPUIO/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, São Miguel do Tapuio/PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO em face de ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO ADONIEL LIMA ROCHA, JOSÉ MATIAS SOUSA, RAIMUNDO ROSA DE SANTANA, ELOÍSA DO MONTE SILVA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e demais ocupantes e todos que tiverem interesse, residentes no lote 14, Data Cabeça do Tapuio, Gleba Tiririca, São Miguel do Tapuio, residente e domiciliado atualmente, em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada /intimado os demais ocupantes, munido de documentos pessoais para comparecer à audiência de mediação designada para o dia 02/09/2021, às 11:00h a ser realizada na plataforma Microsoft Teams. Cabe a parte informar e-mail ou telefone de comunicação para viabilizar o envio de link de acesso à sala de audiência virtual. Diante da impossibilidade de participação por videoconferência, à parre deverá comparecer presencialmente ao Fórum local na data e hora designadas, conforme Portaria Nº1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, §1º. Fica advertido que as partes devem comparecer ao ato acompanhadas de advogado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, fixando-o no lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de agosto de 2021 (05/08/2021). Eu,_______,Maria Irisdalva Pitombeira de Sousa digitei, subscrevi.
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO 12/08/2021.
SEI/TJPI - 2604958 - Edital sei.tjpi.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3021200&infra_sistema=100... 2/2
Documento assinado eletronicamente por Maria Irisdalva Pitombeira de Sousa, Auxiliar da Justiça / Colaborador, em 05/08/2021, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Raniere Santos Sucupira, Juiz(a) de Direito, em 12/08/2021, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2604958 e o código CRC BA8317F8
Aviso Nº 133/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 60023/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2615597), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000077819-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2614850), acerca da inutilização de 09 (nove) Papéis de Segurança, em virtude de erro de impressão, constante do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos de Brasília-DF, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração:
NÚMERO DO PAPEL DE SEGURANÇA | NÚMERO DA APOSTILA |
A5808778 | 0730325-21 |
A5808803 | 0731759-21 |
A5808804 | 0731833-21 |
A5808867 | 0770615-21 |
A5808886 | 0786895-21 |
A5808896 | N/A |
A5808897 | N/A |
A5808959 | 0836327-21 |
A5808960 | 0836350-21 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 11/08/2021, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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