Diário da Justiça 9189 Publicado em 05/08/2021 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002734-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES (PI012783) E OUTROS
REQUERIDO: RAIMUNDA FERREIRA VANDERLEI NETA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.

THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001704-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503)
REQUERIDO: CLEONICE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001155-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ALEMANHA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(S): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO (PI004487) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO SILVA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS (PI003271) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

0001159-19.2014.8.18.0031 (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0001159-19.2014.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INTERESSADO: UNIMED PARNAIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

S E N T E N Ç A

Vistos etc...

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ID n°: 6397871) interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ em face de UNIMED PARNAIBA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ambos qualificados nos autos em epígrafe, onde se alega e requer o seguinte:

O órgão ministerial alega que em meados do ano de 2013 os usuários dos serviços da requerida passaram a ter dificuldade com relação a consultas, exames, cirurgias, em toda a rede credenciada, mesmo estando com todas as obrigações quitadas. Aduz que a situação apenas piorou e que em meados de setembro de 2013 nenhum usuário da Unimed Parnaíba conseguia exercer seus direitos de consumidor. Diz que a situação era caótica e que o problema se deveria ao fato de que a Unimed Parnaíba teria deixado de pagar suas contas. Informa que foram tentados diversos meios de solução administrativa, com a participação de diversos órgãos, como a PROCON, ANS e até mesmo da própria , sem conduto haver solução. Assim, enquanto parte legítima, protocolou a presente ação como meio de obrigar a Unimed Parnaíba a cumprir com seus deveres legais e reestabelecer a prestação de seus serviços de saúde aos segurados de Parnaíba. Por fim, requer, a concessão de pedido liminar no sentido de obrigar a ré a reestabelecer o atendimento quanto aos serviços contratados pelos seus usuários, sob pena de multa, a indisponibilidade de bens de algumas autoridades e representantes das requeridas, o sobrestamento de qualquer descredenciamento de médicos cooperados, a abertura de inquérito policial, a citação da requerida, a inversão do ônus da prova, a condenação da ao pagamento de custas judiciais e a procedência total da demanda.

A inicial veio acompanhada dos documentos de ID n°: 6397876 - Pág. 37 a 111.

Após diversas tentativas frustradas de citação, certificou-se que a requerida foi devidamente citada tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação. (ID n°: 6397876 - Pág. 175)

Certifica-se que os autos foram encaminhados ao Ministério Público , porém retornaram sem qualquer manifestação. (ID n°: 6397876 - Pág. 180)

Despacho pela qual se determina a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, por falta interesse processual devido a situação de insolvência da requerida. (ID n°: 6397876 - Pág. 182)

Manifestação do órgão ministerial pelo prosseguimento do feito, pela qual requer a intimação da UNIMED de Teresina para que informe se os usuários da UNIMED Parnaíba passaram a ser vinculadas a outra unidade do plano de saúde. (ID n°: 6397876 - Pág. 184)

Despacho que determina a intimação da Unimed Teresina para que presta as informações solicitadas pela parte autora. (ID n°: 6397876 - Pág. 189)

Certifica-se que, apesar de devidamente intimada, a Unimed Teresina não apresentou qualquer informação. (ID n°: 7166687)

Ante a ausência de manifestação da requerida o Ministério Público requereu a aplicação do artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, segundo o qual o julgamento antecipado da lide poderá ocorrer quando houver revelia da parte ré, nos termos do artigo 344, do referido Código. (ID n°: 13055279)

Vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. DECIDO.

O Ministério Público, no exercício de suas prerrogativas, interpôs a presente ação civil pública, com o nobre objetivo de resguardar os direitos dos consumidores usuários dos serviços da empresa requerida, que é seguradora de serviços de saúde, os quais possuem caráter essencial.

O órgão ministerial alega que em 2013 a requerida deixou seus clientes totalmente desassistidos, pela total e irresponsável paralisação de seus serviços, devido a situação de insolvência que a levou a não realizar os pagamentos necessários a continuidade de suas atividades.

Desta forma, foi ajuizada a presente ação como meio de impor a autora o cumprimento de suas obrigações, pleiteando o reestabelecimento dos serviços da ré nesta cidade, por ordem e força judicial, visto que os meios administrativos de composição de conflitos haviam falhado.

Ocorre que, os serviços da Unimed em Parnaíba já foram devidamente reestabelecidos, havendo inclusive sede administrativa da requerida em pleno funcionamento nesta cidade, localizada na Av. Chagas Rodrigues, 620 - Centro, Parnaíba - PI, 64200-490. Em rápida busca no google é possível acessar endereços e meios de contato da requerida, que revelam seu status de atividade.

Dados da empresa, bem como imagens e localização da sede podem ser obtidos por esse link: https:www.google.comsearchq=unimed+parnaiba&oq=unimed+parnaiba&aqs=chrome..69i57j46i175i199j0l5j46i10i175i199l2.3893j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

No site da Unimed Teresina é possível encontrar os contatos da Unimed Parnaíba, em clara oferta de seus serviços, como se verifica neste link: https://www.unimedteresina.com.br/portalunimed/index/enderecostelefones

No mesmo portal há, inclusive, notícias que dão conta da ampliação dos serviços, datada de 2020, conforme o link a seguir: https://www.unimedteresina.com.br/portalunimed/Index/ultimasnoticiasview/9467

Ademais é de conhecimento público e notório de toda população, que a empresa se encontra operante, visto que diversos cidadãos do município são clientes e usuários dos serviços da UNIMED. Conclui-se assim, que a tutela almejada pela presente ação civil pública já fora realizada.

Cabe também frisar, quanto aos pedidos de indisponibilidade de bens, que estes também se tornaram inviáveis e impraticáveis com o passar do tempo, ante ao estado de insolvência da requerida, que se encontra em liquidação extrajudicial, como já foi informado nos autos da presente ação, pelo despacho de ID n°: 6397876 - Pág. 182.

No despacho citado foi, inclusive, apontada a perda do interesse de agir e questionado sobre a necessidade de prosseguimento da presente ação. Tendo o órgão ministerial pugnando pela continuidade do feito ante a necessidade de preservação dos direitos dos consumidores, os quais no momento já possuem à disposição os serviços da requerida, que voltou a cumprir com suas funções e deveres.

Portanto, ante aos fatos, verifica-se a total perda do objeto da presente demanda, de modo que não se encontram mais preenchidos os pressupostos processuais necessários ao prosseguimento válido e regular do feito.

Assim, outra solução não resta, senão a extinção do processo pela perda superveniente de interesse de agir, nos termos inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, que determina a extinção sem resolução do mérito.

Ante o exposto, EXTINGO o processo diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa, posteriormente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se, registre-se e intime-se.

PARNAÍBA-PI, 1 de julho de 2021.

HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003377-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
LARISSA DE ABREU CASTRO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002890-7
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628) E OUTRO
REQUERIDO: ORIELDA MARIA SOUSA
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2019.0001.000171-2
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: DAMIÃO DE COSME DE CARVALHO ROCHA
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129)
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JÚNIOR
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO (PI006415)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.012510-6
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO (PI006415)
REQUERIDO: CURSO DE PREPARAÇÃO EM CIENCIAS HUMANAS LTDA.-ME - PROJURIS E OUTROS
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006182-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: E. A. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B) E OUTRO
AGRAVADO: E. B. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO (PI005973) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005284-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
APELADO: OSVALDO ALVES COSTA
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002280-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
REQUERENTE: VALDANO SILVA
ADVOGADO(S): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (PI000128B)
REQUERIDO: ENZO HENRIQUE DE BRITO E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (PI001638)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006627-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: DIEGO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA (PE032813) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001796-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTRO
REQUERIDO: IRACY DO NASCIMENTO LOURENÇO E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003030-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: EXPEDITO LEITE GONDIM E OUTROS
ADVOGADO(S): JOFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO (PI004528) E OUTROS
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002038-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
APELANTE: IDELFONSO RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): ESDRAS DE LIMA NERY (PI007671) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002585-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES MENDES E OUTRO
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
REQUERIDO: WHIRLPOOL S. A. - BRASTEMP
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (SP138927) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010516-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: GILVAN SOARES CARDOSO
ADVOGADO(S): GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (PI005368) E OUTROS
APELADO: STENG - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S): MARIO NILTON DE ARAUJO (PI002590)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009150-9
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: KEILA AMORIM MARINHO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDÊNCIO (PI010949) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO (PI015768) E OUTROS
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003496-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: JOSÉ JOAQUIM SILVA
ADVOGADO(S): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA (PI003799) E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002686-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: GUSTAVA PINHEIRO DIAS
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002669-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (PI002198)
REQUERIDO: JURANDI BESERRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO (PI013198)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.005453-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
JUÍZO: JOSE DE ARIMATEIA CARVALHO SILVA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
LARISSA DE ABREU CASTRO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002562-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: T. C. S. R.
ADVOGADO(S): DANILO PARENTE LIRA (PI010152) E OUTROS
REQUERIDO: U. C. R.
ADVOGADO(S): JAMYLLE DE MELO PEREIRA (PI13229)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2019.0001.000019-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: U. C. R.
ADVOGADO(S): JAMYLLE DE MELO PEREIRA (PI13229)
REQUERIDO: T. C. S. R.
ADVOGADO(S): DANILO PARENTE LIRA (PI010152) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002937-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: SABEMI SEGURADORA S/A E OUTRO
ADVOGADO(S): PEDRO TORELLY BASTOS (RS028708) E OUTRO
REQUERIDO: ROMULO DE SOUSA DO REGO MONTEIRO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
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