Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2021 03:00
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Conclusões de Acórdãos
HABEAS CORPUS (307) No 0755300-93.2021.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS (307) No 0755300-93.2021.8.18.0000
IMPETRANTE: WAGNER VELOSO MARTINS
PACIENTE: FRANCISCO NONATO VIEIRA DOS SANTOS, FRANCIVAN DA COSTA VASCONCELOS
Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS OAB/BA n° 37.160, ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA OAB PI 18576
IMPETRADO: JUIZO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO NÃO ADAPTADA AO CASO CONCRETO. OFENSA AO ART. 93 DA CF.WRIT CONCEDIDO PARCIALMENTE.
1. O decreto prisional, carece de fundamentação idônea, haja vista que não se observa nenhum elemento concreto a amparar a decisão, vez que autoridade coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade dos pacientes colocaria em risco a sociedade, restringindo a argumentar a comoção social, relacionada a conflitos de terras e disputas dos direitos dos latifundiários .
2.A prisão processual dos pacientes, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no presente caso.
3. Concessão parcial. Decisão unânime.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela confirmação da liminar e CONCESSÃO DA ORDEM, a fim de garantir a liberdade provisória a FRANCIVAN COSTA VASCONCELOS e FRANCISCO NONATO VIEIRA DA SILVA, fixando-se, as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV, do CPP: a) a comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades b) permanecer distante, 300 (trezentos) metros, do local do fato (imóvel rural - Fazenda Maringá, localizada no município de Ribeiro Gonçalves-PI) a fim de evitar o risco de novas infrações, c) proibição de se comunicar ou se aproximar dos demais imputados e supostas vítimas, sob pena de, caso descumpridas, ser decretada sua prisão preventiva (art. 282, §4º do CPP), comunicando-se a autoridade coatora da presente decisão.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000522-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000522-7
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADVOGADO(S): MARINA PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ (PI007393) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): VIVIANE PEREIRA ROCHA (PI008254)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
VISTOS EM DESPACHO. Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA. visando reformar a sentença, através da qual fora julgada a AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL proposta contra o MUNICÍPIO DE TERESINA. Cabe esclarecer, ab initio, que a distribuição desta APELAÇÃO se deu em 2014, para a 2ª Câmara Especializada Cível, mais precisamente, à relatoria do eminente Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Este, entendo-me prevento, determinou que o processo me fosse redistribuído diretamente. A prevenção, por sua vez, ter-se-ia dado porque, quando integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, na qual permaneci até 2006, coube-me relatar o AI nº 06.000679-0, recurso, como se percebe, bem mais antigo, relacionado à mesma ação. No entanto, como também se vê destes autos e do Sistema e-TJPI, a redistribuição só fora determinada em 2020, quando já estavam criadas as câmaras de Direito Público. Ora, o artigo 33, da Resolução/TJ-PI nº 64/2017, determina, in litteris: \"O processamento e julgamento de processos em matéria de Direito Público, distribuídos até a data da publicação desta Resolução às relatorias dos Desembargadores, no Tribunal Pleno, nas Câmaras Reunidas e nas Câmaras Especializadas, passarão à competência jurisdicional das Câmaras de Direito Público, na forma estabelecida nesta Resolução, mantendo-se a prevenção do Desembargador Relator.\" Logo, como esta APELAÇÃO versa a matéria em referência e como não poderia permanecer sob a relatoria do eminente Des. Brandão de Carvalho, teria mesmo que ser redistribuída. Ocorre que a redistribuição não poderia ter sido feita à Câmara que integro e nem à minha relatoria. O correto, à luz do supratranscrito artigo, seria o encaminhamento do processo à 3ª Câmara de Direito Público, da qual, diga-se de passagem, jamais fui integrante. Bem sei, por outro lado, da obrigatoriedade de se manter a prevenção do relator. Entretanto, creio que isso só será possível se ele ainda for membro do órgão fracionário ao qual couber a prevenção; ou, em não o sendo, tenha funcionado no processo. Não é o meu caso. Outra, creio ainda, não pode ser a conclusão, porquanto a prevenção é, antes e acima de tudo, do órgão fracionário, só se dando a dos desembargadores que o integram depois. Do contrário, o art. 145, do nosso Regimento Interno, não rezaria in litteris: \"A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos (grifei), observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes (grifei novamente), procedendo-se à devida compensação. A propósito do impedimento superveniente, não pode tê-lo como possível de ocorrer apenas nas hipóteses do art. 144, do CPC, de sorte que, quando nenhuma delas se verificar, tem-se que manter a prevenção do relator. Contudo, penso que o referido dispositivo não é exauriente, isto é, pode comportar exceções, como neste caso. Realmente, não se me afigura razoável impor ao desembargador que jamais compusera um órgão fracionário a relatoria de um recurso que ali tramite e do qual nem chegara a conhecer, somente porque relatara um outro oriundo da mesma ação, diga-se de passagem, vários anos antes e em outro colegiado. Existiria aí, portanto, impedimento superveniente. Não se pode olvidar, ainda, que a prevenção tem dois objetivos, exclusivamente: i) assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho; e ii) evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Evidente, porém, que nenhum dos dois exsurge na espécie destes autos. O primeiro, porque pode haver a devida compensação, se necessária; e, o segundo, por ser impossível a ocorrência de decisão conflitante, eis que não há sob a minha relatoria qualquer recurso do qual possa isso advir. De resto, parece-me que a minha situação não deve ser confundida com a do relator que, mesmo não mais pertencendo ao órgão colegiado, se vinculara, de alguma forma, ao recurso que lhe fora distribuído. Em tais situações, não há dúvida, ele deve ser preservado, entretanto, sem se deslocar os autos, de uma vez que, repita-se, a prevenção a se sobrepor será a do órgão colegiado que ele integrara. EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, DETERMINO o retorno deste recurso ao eminente Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, a fim de que determine o encaminhamento dos autos à 3ª Câmara de Direito Público; ou, se ainda mantiver o mesmo entendimento, para suscitar o indispensável conflito (negativo) de competência. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.007780-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.007780-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTRO
REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO(S): ANA CELIA FIDALGO DA SILVA (RJ064414) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPEDIMENTO DO RELATOR AO QUAL PROFERIU DECISÃO RECORRIDA. 1. Observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC
RESUMO DA DECISÃO
Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do feito. Intime-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004063-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004063-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: OSAEL AIRES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ FEITOSA QUIXADÁ (PI007417) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Diga o Estado do Piauí sobre o petitório Movimento 116. Intime-se e cumpra-se.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Edital de Intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. Felipe Guimarães Martins Holanda, Coordenador Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000547-71.2020.8.18.0031, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: João da Conceição Gonçalves, brasileiro, filho de Maria Raimunda da Conceição Gonçalves atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 4649605) dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 04 de agosto de 2021.
Bel. Felipe Guimarães Martins Holanda
Coordenador
Republicação de Acordão (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL No 0029862-84.2015.8.18.0140
APELANTE: ANDRE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: GERMANO COELHO SILVA BARBOSA OAB/PI 14630, BRENO NUNES MACEDO OAB/PI 13.922 e MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO OAB/PI 16434
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. MERCÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS. PERCENTUAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade do delito se encontra comprovada pelo auto de apreensão e apresentação, pelo auto de exame preliminar e pelo laudo definitivo de exame em substância entorpecente, indicando que a droga apreendida se constituía no seguinte: 23g (vinte e três gramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionada em 20 (vinte) invólucros plásticos; 0,9g (nove decigramas) de cocaína, em 2 (dois) invólucros plásticos; e 0,6 (seis decigramas) de crack, particionada em 6 (seis) invólucros plásticos. A autoria, por seu turno, está sobejamente demonstrada pelo auto do flagrante e pelas declarações colacionadas durante a instrução processual de primeiro grau, sobretudo pelo depoimento dos policiais que participaram da diligência e encontraram as drogas em cima da mesa da sala da residência do apelante. 2 - No caso dos autos, não há como negar a diversidade e a considerável quantidade de drogas encontradas com o apelante, maconha, cocaína e crack, nem a natureza altamente viciante e agressiva desta última, todas dividida em porções individuais e acondicionadas em papelotes plásticos, ou seja, já prontas para comercialização. Consigne-se também que, na espécie, os policiais somente se dirigiram à residência do apelante, por conta das informações dadas por vizinhos, de que ele - o apelante - estava utilizando o local para a venda de entorpecentes. Assim, a existência de informações acerca da mercância, que motivaram a diligência policial, a dinâmica da prisão em flagrante, a diversidade, a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas encontradas, tudo isto assinala de forma veemente e incontornável que o entorpecente apreendido não se destinava ao uso próprio, mas sim à mercancia. 3 - Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no referido dispositivo, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice. No caso, considerando a diversidade e a quantidade de drogas apreendidas com o apelante, bem como as circunstâncias em que ele foi flagrado, utilizando-se da sua própria residência como ponto de venda de drogas, aliado à relativa estabilidade temporal e geográfica, com base na existência de informações dadas por vizinhos, deve ser aplicado o percentual mínimo de redução, em 1/6 (um sexto). 4 - O delito imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena de multa. Neste contexto, não pode o julgador discricionariamente afastar, excluir ou isentar a referida pena pecuniária, vez que não há previsão legal para tal benefício. Neste sentido é o entendimento da Súmula 7 deste Tribunal de Justiça ("Não pode o julgador excluir a pena de multa cominada ao crime, fixada expressamente pelo legislador no preceito secundário, sob o argumento de hipossuficiência do apenado, vez que inexiste previsão legal para tal benefício"). 5 - Apelação conhecida e improvida, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Acompanhou a sessão, Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 20 a 27 de ABRIL de 2020.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
Aviso de Intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMO. SR. DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, nos autos do Apelação Cível Nº 0003209-81.2015.8.18.0031, na forma da lei. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a Apelação Cível Nº 0003209-81.2015.8.18.0031, em que é Requerente BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL e Requerido COLEGIO CRISTO DOMINI LTDA, ficando INTIMADO COLEGIO CRISTO DOMINI LTDA da decisão de ID nº 2294641, que conheceu da presente Apelação Cível e lhe negou provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Prazo de 30 dias .
Teresina, capital do Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO Des. Relator
Assinado eletronicamente por: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 15/07/2021 11:32:19 http://tjpi.pje.jus.br:80/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21071511321909600000004541567 Número do documento: 21071511321909600000004541567
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012738-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA VERA LÚCIA DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA FRANCINEVES DA SILVA LOPES (PI008133) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (PI002919)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001124-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: DORISMAR FERREIRA DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR (PI011892) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES (PI17881)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.001751-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JOSE PEDRO SOBREIRA FILHO
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2018.0001.000768-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSE PEDRO SOBREIRA FILHO
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0003840-89.2013.8.18.0000
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AGRAVANTE: GLEYCIMARA RODRIGUES MELO DE SOUSA
Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - PI4050-A
AGRAVADO: LUCIRENE DE SOUSA SILVA
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA - PI7421-A
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, da conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitavam no Sistema e-TJPI (201300010038400) e que passarão a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje (2º Grau), nos termos do Provimento Conjunto Nº 38/2021 de 12 de abril de 2021.
Comunico que o presente ato não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente uma informação acerca da conclusão da virtualização.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 4 de agosto de 2021.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000619-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCA MARTILIANA DE JESUS
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI009499) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002171-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO(S): RICARDO SOARES FREITAS (PI002065) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003156-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: R. F. F.
ADVOGADO(S): ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA (PI013388)
REQUERIDO: J. F. N.
ADVOGADO(S): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR (PI006003)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000880-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSE ODETE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
ADVOGADO(S): FABIANO PEREIRA DA SILVA (PI006115) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003639-7
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: TERRACON TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): IGOR CAMPELO DA SILVA (PI007618) E OUTROS
APELADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): EDIGELSON SOUSA MESQUITA (PI009989) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
LARISSA DE ABREU CASTRO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.004014-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001818-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: FELIPE SINFRONE SILVA
ADVOGADO(S): DANIEL GAZE FABRIS (PI100000)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
CECILIA MARIA DA SILVA SANTANA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.004414-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: JOELMA BARBOSA LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN (PI014393) E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.007490-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO(S): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA (PI003863) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004557-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI13817)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2017.0001.003297-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000117-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006397-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: JOSILENE DE CARVALHO SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES (PI004452) E OUTROS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de agosto de 2021.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL