Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2021 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028962-38.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLUCIO DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de agosto de 2021
Mariana Silva de Abreu Oliveira
Estagiário(a) - 30189
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004269-68.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): LINDALVA DE MARCELY OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071)
DESPACHO: Vistos, Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 9 de fevereiro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029565-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ALCANTARA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016765-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO NEIVA DE FREITAS JUNIOR
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Réu: ESTADO DO PIAUI, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0000446-03.2017.8.18.0140
CLASSE: Renovatória de Locação
Requerente: PF COMERCIAL LTDA
Requerido: M D CADDAH IRMAO CIA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 4 de agosto de 2021
IRICELES GOMES SOARES
Auxiliar Judicial - Mat. nº 34150994315
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012350-88.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LEONARDO MESQUITA NOGUEIRA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu: DIRETORA DO COLEGIO OBJETIVO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000572-36.2018.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: LUCAS CALYU DOS SANTOS PRADO
Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao MP e à defesa para se manifestarem sobre a unificação das medidas.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0006458-43.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Executado(a): RICARDO ATILA PRASS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 4 de agosto de 2021
IRICELES GOMES SOARES
Auxiliar Judicial - Mat. nº 34150994315
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001103-71.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ENEAS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, ENEAS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR - ME
Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DECISÃO: Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, em consequência, INDEFIRO o pedido apresentado pelo causídico (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001103-71.2019.8.18.0140.5006), mantendo-se a designação da audiência de suspensão condicional do processo. No entanto, observo que os expedientes não foram confeccionados, motivo pelo qual redesigno a referida audiência de suspensão condicional do processo para o dia 24.08.2021, às 11h30min, devendo a Secretaria proceder com a expedição das intimações e requisições necessárias.
"Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, devem as partes entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 99516-1842 (watssap 08h às 12h) ou telefone (86) 32307805 (ligações 08:30 as 13:00h). Informo, por fim, que a parte deve baixar com antecedência o aplicativo Teams no celular ou notebook."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016451-13.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): SÓSTENES CAMILO MAGALHÃES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7726)
Requerido: ROBERLENE DIAS FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): INOCÊNCIO RIBEIRO DO ROSÁRIO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5892)
DESPACHO:
Intime-se o executado ROBERLENE DIAS FERREIRA BARBOSA, para pagar o débito de 2.792,05 (dois mil setecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 532, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003606-41.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA LUIZA SIQUEIRA ROSA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927), MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO SAGRADO CORAÇAO DE JESUS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013649-71.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GABRIEL MAGALHÃES SOARES ANDRADE - MENOR
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
Réu: DIRETOR DA COOPERATIVA EDUCACIONAL PERFIL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815910-92.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
AUTOR: 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Passo a decidir a respeito da restituição da fiança.
No dia 15/05/2020, o investigado foi presa em flagrante sob a acusação da suposta prática do delito porte ilegal de arma de fogo. Na mesma data o magistrado plantonista lhe concedeu liberdade provisória, aplicando medidas cautelares diversa da prisão, ratificando o pagamento de fiança, arbitrada pela autoridade policial, no valor de R$ 367,00( Trezentos e sessenta e sete reais) que foi recolhida mediante pagamento de Guia Judicial - depósito judicial, conforme documentos acostados aos autos.
Com relação a restituição do valor da fiança paga, observe-se o que dispõe o art. 337, do CPP:
"Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código."
Considerando a decisão de arquivamento do inquérito policial, entendo que o valor da fiança paga pelo Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira para se livrar solto, deve ser restituído.
Do exposto, DETERMINO a restituição de fiança paga por Marcus Vinicius no valor de R$ 367,00( Trezentos e sessenta e sete reais) conforme ID 16778794 (depósito judicial), a teor do que dispõe o art. 337 do CPP.
Determino que a Secretária dessa Central, expeça o Alvará Judicial de Restituição do Valor Recolhido, determinando a devolução do valor pago pelo Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira cujo CPF n° 023.717.623-85.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2021.
Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito da Central de Inquéritos de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025418-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000424-47.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA MARIA MILENO COSTA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de agosto de 2021
Mariana Silva de Abreu Oliveira
Estagiário(a) - 30189
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimo os advogados abaixo listados para as audiências concentradas que ocorrerão nos dias 06, 09 e 10 de agosto de 2021, para os adolescentes internos no CEM, oportunidade em que será avaliada a continuidade da medida.
Processo | Adolescente | Advogado | Data da Audiência |
0000783-04.2020.8.18.0005 | J. dos S. G. F. | Tertuliano Ramos Goes Noleto - OABPI 13384 | 06/08/2021 - 09:30hs |
0802327-40.2021.8.18.0140 | A. S. da S. | Regino Lustosa de Queiroz Neto OABPI 9049-A | 09/08/2021 - 09:00hs |
0830278-43.2020.8.18.0140 | W. R. dos S. S. | Mikael Luan de Assis Barros - OABPI 16913 Frede Farias dos Santos - OABPI 12749-A | 09/08/2021 - 13:00hs |
0000305-30.2019.8.18.0005 | M. R. dos S. | Fabio Danilo Brito Martins - OABPI 17879 | 10/08/2021 - 12:00 |
O link para acesso às audiências deverá ser solicitado através do WhatsApp 86 98106-4036.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia em face de FRANCIEL DE BRITO PINHEIRO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCIEL DE BRITO PINHEIRO, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 23 de agosto de 1998, CPF nº 620.912.433- 02, filho de Vera Lúcia Silva Brito e Francisco Pinheiro, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal (Roubo Majorado).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0005317-42.2018.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GILVAN BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181)
DECISÃO: Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e REVOGO AS REFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, concedidas no presente auto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004065-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAQUELINE ALVES DA CRUZ
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: ESTADO DO PIAUI, HELENITA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027769-51.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a Defesa constituída pelo réu da designação de audiência para o dia 26/10/2021, às 09:30 horas. Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, deve a parte entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 99516-1842 (watssap 08h às 12h). Informo, por fim, que a parte deve baixar com antecedência o aplicativo Teams.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002093-62.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de agosto de 2021
SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA
Analista Judicial - 1167480
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007629-16.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMERCIAL DISTRIBUIDORA AMERICA LTDA-ME
Advogado(s): EDUARDO LUZ GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 3872), ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: Portanto, o requerimento da embargante é desprovido de amparo legal, vez que não foram detectadas as hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto,CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHESPROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012917-56.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON ALVES FALCAO
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
Réu: ESTADO DO PIAUI, POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Advogado(s):
De ordem, intime-se a parte interessada por meio do seu Advogado para tomar conhecimento do acordão em virtude do retorno dos autos a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819349-14.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
AUTOR: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 5 de julho de 2021.
Markus Calado Schultz
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0030172-56.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: MYSTHERDAN GLEYSON PLÁCIDO FÉLIX
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
DESPACHO: INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO MYSTHERDAN GLEYSON PLÁCIDO FÉLIX PARA. NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS