Diário da Justiça
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Publicado em 10/05/2021 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-34.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LENICE MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): JUSSARA BARROS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12799), ROMMEL BRITO PAMPLONA(OAB/PIAUÍ Nº 12880), LUCIANNA DE SOUSA SANTOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 17722)
Recebi hoje. Oficie-se o Delegado Regional de Polícia Civil de Valença, acerca do cumprimento, ou não, do mandado de prisão expedido em desfavor da ré Lenice Maria da Conceição Costa(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001643-53.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):
Analisando os autos em questão constato que o acusado JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA, uma vez frustrada a cientificação pessoal, fora citado por edital, mas não apresentou defesa escrita, tampouco constituiu advogado. Com vistas dos autos, o Ministério Público informou não ter sido encontrado novos endereços do réu nos sistemas de busca do MPPI e, transcorrido o prazo do editalsem apresentação da resposta à acusação, solicitou que fosse decretada a suspensão doprocesso, nos termos do art. 366 do CPP. Neste diapasão, nos termos dos art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL até que oacusado seja localizado, constitua advogado ou sobrevenha o término do prazo fixado noart. 109 do CP para a hipótese em questão. Durante este interregno, mantenham-se os autos em Secretaria(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-60.2014.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDWIRGES RIBEIRO G. CORDEIRO CRUZ
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LANDRI SALES, MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Cadastro de RPV/Precatório conferido. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tenham ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res. TJ-PI Nº 198/2020, art. 2º, inciso IV, alínea ?a? e art. 8º, §5º). Junte-se cópia da minuta de RPV. Decorrido o prazo de 30 dias, retornem-me os autos conclusos para ASSINATURA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-24.2018.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANO DOS PASSOS LIMA
Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-13.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Neste diapasão, certo da necessidade de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-84.2015.8.18.0110
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FRANCIEUDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301), POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e é este isento de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. Como a causa não se encontra dentre aquelas listadas no art. 597 do CPP, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Dessa forma, considerando que já repousa nos autos as razões do recorrente, intime-se o Ministério Público para apresentar suas contrarrazões. Após o decurso do prazo de oito dias, com ou sem elas, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI)(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000825-51.2016.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: GEOVÂNIO BRITO DA SILVA
Vítima: NILTON FRANCISCO DE BRITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GEOVÂNIO BRITO DA SILVA, vulgo(a) "GEOVANIO BRITO DA SILVA", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO AMPARO BRITO e ILÁRIO JOSÉ DA SILVA, residente e domiciliado(a) em PRAÇA DOIS CORAÇÕES, S/N (EM FRENTE AO HOSPITAL), URBANO, SÃO JULIÃO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denuncia para condenar o réu GEOVÃNIO BRITO DA SILVA, pela prática do crime tipificado no art. 155,§ 4º, inciso inciso IV, do Código Penal - furto qualificado pelo concurso de pessoas - e do delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - Corrupção de menores - na forma do art. 69 do Código Penal - concurso material ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ, Diretor(a) de Secretaria, digitei e subscrevo.
FRONTEIRAS, 7 de maio de 2021.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da FRONTEIRAS.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001355-93.2008.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARNALDO ALVES FEITOSA, ANATÁLIA DE MOURA BARROS FEITOSA
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, julgo improcedente o pedido formulado pelos requerentes em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e do IAPEP e extinto o feito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária ao demandante, ficando as custas processuais condicionadas à futura alteração da situação de hipossuficiência econômica daquele. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, igualmente, ficará suspensa e somente poderá ser executada na forma preconizada no § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. (...).EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTEDIÇÃO POR 03 VEZES INTERVALO DE DEZ DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800547-91.2020.8.18.0078
CLASSE: CURATELA (12234)
ASSUNTO(S): [Curatela]
REQUERENTE: SILVESTRE JOSE DE SOUSA, ANNA CAROLINA FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: AYLA FERNANDA FERREIRA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de AYLA FERNANDA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, piauiense, solteira, portadora da cédula de identidade/RG nº 2.**1.5*7/SSP-PI, inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 0*5.***.053-41, residente e domiciliada na Rua Cícero Portela, nº 741, centro, na cidade de Valença do Piauí-PI, nos autos do Processo nº 0800547-91.2020.8.18.0078 em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANNA CAROLINA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, piauiense, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade/RG nº 2.***.3*2/SSP-PI, inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 000.1**.8*3-*0, ambos residentes e domiciliados na Rua Cícero Portela, nº 741, centro, nesta cidade de Valença do Piauí-PI, CEP.: 64.300-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei o presente edital.
valença do piauí-PI, 6 de maio de 2021.
Juscelino Norberto da Silva Neto
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000110-93.2014.8.18.0078
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: JOAO LOPES DE MOURA
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30(trinta) dias
O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gal. Propécio de Castro, nº 394, nesta cidade de Valença do Piauí-PI, a Ação de Divórcio Litigioso acima referenciada, proposta por JOÃO LOPES DE MOURA, brasileiro, casado, lavrador, portadora da cédula de identidade/RG nº 1.***.7*2/SSP-PI, inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 2*5.4*0.7*3-49, residente e domiciliada em Caraíba, município de Novo Oriente-PI, em face de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA, brasileira, casada, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte requerida, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um(30/04/2021). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei o presente edital.
valença do piauí-PI, 30 de abril de 2021.
Juscelino Norberto da Silva Neto
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000731-42.2016.8.18.0039
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANDRÉ IBIAPINA FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 17446), MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553), LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)
Réu: FRANCISCO DE SOUSA ROSA
Advogado(s): HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371), TAIRINE VAZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14338), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
DESPACHO: "Intime-se a parte ré dos documentos apresentados para ciência, nos termos do art. 479 do CPP.
Com relação ao pleito de transmissão, não há como ser deferido. Além de outras razões, pela inexistência de estrutura mínima para sua realização, tendo em vista que a sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Educação em razão da inexistência de auditório do Poder Judiciário para realização do júri e a inexitência de equipamentos e mão-de-obra para sua realização."
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-18.2018.8.18.0078
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: AECIO FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu:
Advogado(s):
Recebi hoje. Tratando-se de Pedido de Restituição de Bem Apreendido já apreciado, inclusive com a informação de restituição do bem coligida (Ofício nº 91/2021-DRPC), promova-se a baixa nos registros e posterior arquivamento. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001133-06.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WENMERSON DO MONTE, SALVADOR ROMÃO DO MONTE
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Neste diapasão, com arrimo no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. SALVADOR ROMÃO DO MONTE, já qualificado, relativamente às infrações descritas na exordial. Sem custas. Em relação ao acusado Francisco Wenmerson do Monte, reitero o despacho proferido no dia 14 de abril de 2020, bem como, em relação a manifestação acerca do pedido de restituição, haja vista ausência de parecer ministerial sobre tal pleito. Cumpram-se os expedientes necessários. Publique-se, registre-se e intimem-se(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-19.2020.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDELSON DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s):
Neste diapasão, certo da necessidade de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-53.2019.8.18.0082
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: DENILSON FERREIRA ROCHA
Advogado(s):
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado pelo investigado Denilson Ferreira Rocha e determino à autoridade responsável pela apreensão referida nos autos que faça a entrega aquele, ou a seu preposto ou procurador, da motocicleta Honda NXR 150 BROS MIX ES, ano 2010, placa NIN - 0085, RENAVAN 253812321, de cor preta, mediante a lavratura de termo circunstanciado, inclusive com a advertência de responsabilidade a ser assinado por todos, cabendo a autoridade policial, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, comunicar este juízo acerca do cumprimento desta ordem. No ensejo, ressalto que a liberação do veículo não implica na sua legalização para tráfego, podendo ser novamente apreendido, agora na seara administrativa, em razão de eventual documentação atrasada ou descarga incompatível com a regulamentação do Código de Trânsito Nacional. Por fim, diante da juntada do Ofício nº 274/2020 - 7ª DRPC, informando o cumprimento das diligências outrora solicitadas, deem-se vista dos autos ao Ministério Público para adoção das providências necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001191-43.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO BATISTA FERNANDES LEAL FILHO
Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Diante do novel endereço fornecido por seu causídico, expeça-se carta precatória para fins de interrogatório do acusado João Batista Fernandes Leal Filho. Outrossim, certifique-se se houve devolução da carta precatória outrora expedida para fins de oitiva da vítima Isabel Barbosa Aragão, bem como de inquirição da testemunha Thayse Aragão do Nascimento. Cumpra-se(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-45.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Com base no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauíofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do indiciado acimanominado, acusado da prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03. Análise dos autos evidencia que a hipótese criminosa ventilada comporta anovel medida de política criminal e a documentação coligida deixa antever a presença dosrespectivos requisitos legais, descritos no art. 28-A do CPP. Neste contexto, nos moldes do art. 28, §4°, do CPP, determino a inclusão dosautos em pauta de audiência homologatória para data próxima e desimpedida. Cumpra-se com os expedientes necessários, na ocasião coligindo certidão deantecedentes criminais do investigado(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000934-70.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PEDRO NETO DUARTE LIMA, IAGO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Por fim, estando presentes elementos informadores, tais como: a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais possam eles sere, identificados e localizados, classificação do crime (art. 180, caput, do Código Penal) e o rol de testemunhas mencionado na exordial, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos. Desta feita, CITE-SE os ACUSADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP). Salvo impossibilidade por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o acusado no endereço constante do mandado, observando caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP). Certifique a serventia antecedentes criminais atualizados do denunciado. Decorrido o prazo de 10 dias da entrega do mandado de citação sem a resposta escrita à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, encaminhando-se os autos àquela instituição. Com a resposta escrita à acusação, façam-me os autos conclusos para decisão (artigos 397 a 399 do CPP). Caso o acusado não seja encontrado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Retornando os autos sem indicação de endereço, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do arts. 363, § 1º, e 361, ambos do CPP, com o destaque de que a citação editalícia completará a relação jurídica, e neste caso, o prazo para a defesa, no entanto, começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único do art. 396 do CPP). Certificado o decurso do prazo do edital, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que requeira o que entender cabível, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, data correspondente à assinatura eletrônica. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-67.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAYANE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
Recebi hoje. Considerando o teor da última certificação, promovo a inserção do movimento adequado no sistema Themis Web para fins de registrar o julgamento e viabilizar a baixa. Independentemente, acaso ainda assim não seja possível, expeça-se portaria para promoção da baixa forçada. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-77.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da última certidão lançada, procedo a nova tentativa de registro da suspensão dos presentes autos no sistema Themis Web mediante utilização do código adequado, tendo em vista o teor do decisum datado de 23 de agosto de 2018. Outrossim, aguarde-se em secretaria o decurso do período de prova.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000462-92.2011.8.18.0066
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, ANA FIRMINA FERNANDES, CUSTÓDIA MATUTINA DE ALENCAR, FERNANDO LUIS ARRAIS, FRANCISCA LEOPOLDINA DE ARAÚJO CHAVES, IONEIDA DE CARVALHO ANTÃO, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR DE ALMEIDA, MARIA JOSÉ DE ALENCAR ANTÃO DE ARAÚJO, RAIMUNDO ANTÃO DE CARVALHO, ZULMIRA MARIA DO NASCIMENTO, ANTÔNIA BEZERRA FREIRE DE ANDRADE, ANTÔNIA NUNES DE SOUSA PINHEIRA, JÚLIA MATUTINA DE CARVALHO ALENCAR, MARIA ZÉLIA DOS SANTOS, ANA DE CARVALHO ANTÃO, MANOELA RIBEIRO SALVIANO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 7 de maio de 2021
JOSÉ ANIEL VIANA
Cedido Prefeitura - 995.604.373-72
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-86.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROGERIO DA ROCHA FRANCO
Advogado(s):
Neste diapasão, certo da necessidade de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época.
DECISÃO - 1ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002685-27.2015.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: HELENILSON PEREIRA DE ABREU
Advogado(s):
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado, de modo que fica mantida a condenação da pena de multa. Em tempo, depreende-se dos autos que não foi expedida a guia de execução definitiva, para o consequente cadastro no SEEU, quando passará a tramitar em meio eletrônico. Expedida a guia de execução definitiva, procedam-se os cálculos da pena dos dias-multa. Em seguida, intime-se o apenado dos valores para pagamento voluntário. Não ocorrendo o pagamento, remetam-se os autos ao Ministério Público para requerer o que entender cabível o que entender cabível no SEEU. Após, proceda-se a baixa e arquivamento destes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 28 de abril de 2021. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-05.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE WYLLES DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Neste diapasão, certo da necessidade de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801213-41.2017.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: GERMINA DE SOUSA PIMENTEL - EPP
INTIMAÇÃO
De ordem do MM Juiz de Direito deste juízo, INTIMO as partes da decisão de Id nº 12295350 e da certidão/bloqueio, Id nº 16527168, ficando a parte executada GERMINA DE SOUSA PIMENTEL - EPP INTIMADA a apresentar embargos no prazo legal.