Diário da Justiça
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Publicado em 10/05/2021 03:00
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Comarcas do Interior
edital de citação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800021-71.2020.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO CARVALHO DE ANDRADE
REQUERIDO: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, em exercício, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por MARCOS ANTONIO CARVALHO DE ANDRADE, brasileiro, casado, despachante, residente e domiciliado na Rua Suriname Nº 150, Jardim América, Bairro Ceará, CEP 64.212-145,Parnaíba- Piauí, em face de MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA PEREIRA, nascida aos 09/03/1964, filha de Felipe Pereira dos Santos e Sergia Pereira de Oliveira, situadas em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de março de 2021 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino
DRA. Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
EDITAL DE CITAÇÃO 0800475-70.2021.8.18.0078 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800475-70.2021.8.18.0078
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: MANOEL ANTUNES DE OLIVEIRA
REU: SOUSAUTO COM IMP E EXP DE ELETROS LTDA - ME, TARCISIO NOBREGA GADELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gal. Propécio de Castro, nº 394, nesta cidade de Valença do Piauí-PI, a Ação de Usucapião de uma propriedade rural denominada "Retiro", zona rural do Município de Pimenteiras, registrado no Incra sobre o código 2120240256587, com área de 4.202,00ha., proposta por MANOEL ANTUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Santa Cruz-PB, casado, residente na Fazenda Retiro, s/n, zona rural, na cidade de Pimenteiras-PI, no Município de Valença do Piauí, em face de SOUSAUTO COM. IMP. E EXP. DE ELETROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado representada por seu sócio e gerente, Sr. TARCÍSIO NOBREGA GADELHA, localizada no imóvel rural denominado "retiro", Zona Rural do Município de Pimenteiras/PI, Carnaíba, CEP: 64.320-000; ficando por este edital citado os eventuais interessados, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, dia trinta do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um(30/04/2021). Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente edital e o enviei para publicação no DJE.
valença do piauí-PI, 30 de abril de 2021.
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 (QUINZE) DIAS. O DOUTOR ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE) dias, que se processa neste juízo com sede na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº, São Miguel do Tapuio, a Ação Penal DE Competência do Júri (Processo nº 0800930-90.2020.8.18.0071), proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em face de Antônio Fagner Aguiar Martins, brasileiro, natural de São Domingos do Araguaia-PA, nascido em 15/04/1983, filho de Maria de Fátima Aguiar Martins e de Raimundo Nonato Martins, portador do CPF Nº 892.696.402-72, residente e domiciliado no Povoado Lagoa dos Campelo, zona rural de São Miguel do Tapuio, atualmente foragido, com decretação de sua prisão preventiva, ficando a parte ré citada, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando ciente(s) de que, não apresentada à resposta no prazo legal, será nomeado Defensor para oferecê-la. E para que se não alegue ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar público e de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penalidades da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Antônia Rosilene Marques Gomes Leal, Analista Judicial, o digitei. Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz de Direito
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-23.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FÁBIO FELIPE DA SILVA
Advogado(s):
Neste diapasão, certo da necessidade de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época. Outrossim, não havendo notícias de descumprimento e diante do lapso temporal já transcorrido, revogo a medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-63.2011.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO DE BARROS DE SOUSA FILHO, JOÃO HENRIQUE RODRIGUES CORREIA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276), WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Pelo exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia e absolvo João Barros de Sousa Filho e João Henrique Rodrigues Correia dos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Canto do Buriti-PI, 30 de abril de 2021.MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-48.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAILSON NUNES ARAÚJO
Advogado(s): CLÁUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212)
Réu: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimar a parte requerida para, no prazo de 10 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente às custas processuais.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-64.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PIRES SOARES, ERIVALDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): RUTRA SILVA DA CUNHA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17370), ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ISTO POSTO, ausentes os pressupostos da medida cautelar extrema, INDEFIRO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Por fim, verifica-se da carta precatória coligida que o réu FRANCISCO PIRES SOARES não fora localizado no endereço fornecido nos autos, impossibilitando, assim, seu interrogatório. A este respeito, dispõe o art. 367 do CPP: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Desta feita, nos termos do art. 367 do CPP, determino o prosseguimento do feito sem a presença do acusado Francisco Pires Soares, decretando a sua revelia. Destarte, intimem-se a acusação e a defesa para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentarem alegações finais por memoriais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000594-13.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO SILVINO DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte requerida, que de acordo com a petição 0000594-13.2014.8.18.0045.5002, o boleto já se encontra no referido processo, imporesso em data de 10/11/2020.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000164-38.2014.8.18.0085
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: ELVIETE BARBOSA DA SILVA, A.S E SILVA BARROSO - ME
Réu:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A.S E SILVA BARROSO - ME, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO CAVALCANTE NETO, 228, CENTRO, BERTOLÍNIA - Piauí. Ficando por este edital Intimado a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução de Sentença acima mencionada. DESPACHO:"...Nos termos do art. 513 , § 2º , IV , do CPC, na hipótese em que o revel fora citado fictamente na fase de conhecimento, deve ser intimado para a fase de cumprimento da sentença também pela via do edital, e é essa a situação dos autos, já que o promovido foi citada por edital na fase congnitiva. Além disso, compulsando os autos, em análise do ato de última intimação da requerida, consta do Aviso de Recebimento juntado aos autos assinatura de pessoa estranha ao processo, Sra. Suzana dos Santos S. Moura. Diante disso, intime-se a executada por edital para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise. Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 7 de maio de 2021 (07/05/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-28.2020.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CHARLES VIEIRA RAMOS, ANTONIO HERMIVAN DO NASCIMENTO, LEOVANE SILVA DOS REIS
Advogado(s):
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396 do CPP. Efetivada a citação e não sobrevindo resposta, remetam-se os autos ao Defensor Público com atuação nesta Vara Criminal para exercer a defesa cabível. Outrossim, caso o réu não seja encontrado, promova-se a citação por edital, com prazo de publicidade em 15 (quinze) dias. Lembro, por oportuno, que comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Ademais, considerando que a competência para apuração dos crimes de desacato e ameaça atribuídos aos investigados Antônio Hermivan do Nascimento e Leovane Silva dos Reis, respectivamente, é do Juizado, em consonância com a manifestação ministerial, determino que sejam trasladadas do inquérito as peças atinentes aos referidos investigados e remetidas ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. Cumpra-se com os expedientes necessários e, no ensejo, altere-se a classe processual, inclua-se o MP como autor da ação penal e junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado(...)
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003039-41.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: EVANILSON NASCIMENTO MONTEIRO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
A Drª FRANCISCA JANE JANE ARAUJO- OAB/PI 5640, foi intimado via DJe, a fim de que apresente as alegações finais no prazo legal do seu cliente EVANILSON NASCIMENTO MONTEIRO, movimentado no sistema em 01/10/2020 e disponibilizado no Diário nº 8999, página 253, na quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, computando-se a publicação na sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, e até a presente data não o fez.
Assim, determino uma nova intimação da causidica via DJE e caso não apresente no prazo legal, intimem-se pessoalmente o acusado para que no prazo de 10 dias, constitua advogado de sua confiança para atuar no feito dizer se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, com a advertência que em caso de omissão, os autos serão enviados para a Defensoria Pública.
Oficie-se a OAB\PI subseção de Parnaiba para providências cabíveis em relação ao causídico, tendo em vista sua conduta delituosa, tipificada no art. 34, XI, do EAOAB e tipificado como falta disciplinar punível com censura; ademais a reincidência da conduta impõe ao representado, cumulativamente, sanção definitiva no inc. VI, do art. 35 e do art. 39 do mesmo diploma. Servindo esta como oficio, devendo ser anexado todas as publicações de sua intimação.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001065-11.2013.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO LOPES PEREIRA
Advogado(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)
SENTENÇA: (Intimo para tomar ciente da sentença destes autos no prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-10.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HELITON ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
DESPACHO Vistos. A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação. Nesse passo, as questões alegadas na peça de resistência dizem respeito ao mérito, não se ajustando a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/__05/_2022_, às _08_h 30__ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001222-20.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002095-34.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL DE MELO AZEVEDO
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
DESPACHO Vistos. A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação. Nesse passo, as questões alegadas na peça de resistência dizem respeito ao mérito, não se ajustando a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2021, às 10h30min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II.
DESPACHO - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-83.2018.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL ALEXANDRIA DA SILVA
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
DESPACHO Vistos. A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação. Nesse passo, as questões alegadas na peça de resistência dizem respeito ao mérito, não se ajustando a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _21_/_03_/_22_, às 14__h _00_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-82.2013.8.18.0065
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIA BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para ciência dos alvarás expedidos nos autos.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002054-24.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO ANDRADE NETO
Advogado(s): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258)
Tendo em vista o teor das Portarias nº 906/2020 e 1020/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão dos prazos e a realização de audiências não urgentes, remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de SETEMBRO de 2021, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum (Rua Aldenor Monteiro, S/Nº, Parque Zurick, Campo Maior), na qual, serão inquiridas a vítima e interrogado o acusado.. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor. Cumpra-se. Expedientes necessários. Obs: Caso as partes optarem pela oitiva de forma TELEPRESENCIAL, informar ao Oficial de Justiça no ato da intimação ou via ofício à Secretaria da Vara os seguintes dados: Nome; Número de telefone e endereço de e-mail. E-mail secretaria da 1ª Vara: sec.1campomaior@tjpi.jus.br.
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800032-64.2021.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: JOSELITA HILDA CARVALHO
ADVOGADO: Bel. Miler de Andrade Alencar OAB/ PI nº 16837
REU: BANCO PAN
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DO DESPACHO
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que, embora devidamente citado e advertido quanto à obrigatoriedade no comparecimento à sessão conciliatória, o requerido deixou de apresentar qualquer informação para que se fizesse presente ao ato virtual, ou mesmo justificado a impossibilidade de fazê-lo.
Assim, à secretaria para que certifique se houve apresentação tempestiva de resposta do réu, tendo em vista que de acordo com artigo 335, I do CPC, o termo inicial para apresentação de contestação será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer. Em caso positivo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 do CPC. Em caso negativo, tendo em vista que devidamente citada, a parte requerida não contestou a ação, conforme certificado nos autos, decreto sua revelia e assim o faço com fulcro no artigo 344, do Código de Processo Civil. Superadas as determinações acima:Intime-se a parte autora, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC. Por fim, determino que a Secretaria dê cumprimento ao teor do art. 346 do CPC, que determina a publicação dos atos decisórios no órgão oficial, quando se trata de processo em que há réu revel, sem patrono nos autos. Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, 13 de abril de 2021.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800032-64.2021.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: JOSELITA HILDA CARVALHO
ADVOGADO: Bel. Miler de Andrade Alencar OAB/ PI nº 16837
REU: BANCO PAN
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DO DESPACHO
DESPACHO
Compulsando os autos verifico que, embora devidamente citado e advertido quanto à obrigatoriedade no comparecimento à sessão conciliatória, o requerido deixou de apresentar qualquer informação para que se fizesse presente ao ato virtual, ou mesmo justificado a impossibilidade de fazê-lo.
Assim, à secretaria para que certifique se houve apresentação tempestiva de resposta do réu, tendo em vista que de acordo com artigo 335, I do CPC, o termo inicial para apresentação de contestação será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer. Em caso positivo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 do CPC. Em caso negativo, tendo em vista que devidamente citada, a parte requerida não contestou a ação, conforme certificado nos autos, decreto sua revelia e assim o faço com fulcro no artigo 344, do Código de Processo Civil. Superadas as determinações acima:Intime-se a parte autora, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC. Por fim, determino que a Secretaria dê cumprimento ao teor do art. 346 do CPC, que determina a publicação dos atos decisórios no órgão oficial, quando se trata de processo em que há réu revel, sem patrono nos autos. Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, 13 de abril de 2021.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000008-17.2020.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 17ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: WADSON LUIZ ROQUE MENDES
Advogado(s): RANIEL DOUGLAS MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18318)
DECISÃO: "Sendo assim determino a Secretaria de Justiça do estado do piaui que proceda coma transferencia , no prazo máximo de 24 horas, do acusado........."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000848-20.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE DE PINHO MOREIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC), SERASA S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Intimar a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do valor referente às custas processuais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000228-36.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MICHEL VIANA LEAL, JEAN VIANA LEAL, GEOVANE VIANA LEAL
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)
DESPACHO: "Dando continuidade a marcha processual, designo audiência para interrogatório do réu GEOVANE VIANA LEAL o dia 11/11/2021, às 11:00 horas, na sala de audiências deste Juízo.Ressalte-se que caso na data designada ainda esteja em vigor Portaria deste Tribunal determinando a suspensão das audiências presenciais em virtude da pandemia de Covid-19, a mesma será realizada através de videoconferência. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s).Cumpra-se."
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-06.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERIVELTON DE SOUSA FURTADO, PAULA ARYELE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): JACKSON DOUGLAS DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18874), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o teor das Portarias nº 906/2020 e 1020/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão dos prazos e a realização de audiências não urgentes, remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2021, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum (Rua Aldenor Monteiro, S/Nº, Parque Zurick, Campo Maior), na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes e interrogado os acusados. Considerando que o advogado do réu ERIVELTON DE SOUSA FURTADO apresentou por petição que por questão de foro íntimo, não funcionará mais no presente feito, como patrono do mesmo. Intime-se o réu para constituir novo advogado, em 05 dias, em razão da renuncia de mandato do seu advogado, se assim não o fizer encaminhe-se os autos a Defensoria Pública, núcleo de Campo Maior. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. Expeça-se ofício à 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Campo Maior, para requisitar o policial arrolado na denúncia. Expeça-se ofício à Duap e à Penitenciária Regional Jose de Arimateia Barbosa Leite para que arquitetem o suporte técnico na unidade para interrogatório do Réu por meio de videoconferência. Cumpra-se. Expedientes necessários. Obs: Caso as partes optarem pela oitiva de forma TELEPRESENCIAL, informar ao Oficial de Justiça no ato da intimação ou via ofício à Secretaria da Vara os seguintes dados: Nome; Número de telefone e endereço de e-mail. E-mail secretaria da 1ª Vara: sec.1campomaior@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000228-94.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões de recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias.