Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001515-66.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001650-78.2016.8.18.0088
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANDRESSA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
Requerido: JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO, ROSA MOURA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de fevereiro de 2020
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-06.2015.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA APARECIDA DIAS REMÍGIO DE ARAÚJO PIRES
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Executado(a): CFC- SERVEMPLAC
Advogado(s):
Diante do exposto, considerando que a autora abandonou a causa por um período superior a 30 (trinta) dias, a extinção do feito é medida que se impõe. Dessa forma, determino a extinção do feito e arquivamento dos autos, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de honorários de advogado. Condeno a parte autora em custas processuais, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC.
Arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após as intimações de praxe, arquive-se com as cautelas legais.
CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002168-21.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)
Réu: BANCO BGN/BANCO CETELEM S/A
FICA, por este Edital, Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar boleto referente ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.182,29(dois mil cento e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), da obrigação da autora, Sra. Creusa Maria da Silva.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-53.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA BRITO SILVA
Advogado(s): DAVID MOREIRA BARROS VILAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 11135)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
UNIÃO, 3 de fevereiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-14.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000527-83.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): A FIRMA ÓTICA SANTA TEREZINHA LTDA
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000527-83.1997.8.18.0032.5002, o ente exequente requer a suspensão deste executivo fiscal ação , com fundamento insculpido no art. 40 da LEF, pela não localização de bens passíveis de constrição judicial.
Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
In casu, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, SUSPENDO a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 40, caput da LEF.
Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000864-87.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO BATISTA DE SOUZA VERAS
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
SENTENÇA: [...] Analisando os autos, visto que a infração cometida pelo arguido tem como sanção a penalidade de multa e já tendo decorrido mais de três anos da data dos fatos, verifica-se que a infração está prescrita, pois conforme o art. 114, inciso I do Código Penal, a prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada. Portanto, sendo assim, declaro extinta a punibilidade do senhor JOÃO BATISTA DE SOUSA VERAS, devendo os presentes autos serem arquivados com as devidas baixas nos assentamentos. C.R.I.P LUIS CORREIA, 19 de dezembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-54.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001662-92.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000910-63.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JAIME ARAUJO CARDOSO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado da parte ré para que apresente alegações finais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-76.2011.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ELIZETE VIEIRA SILVA
Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)
Intime-se o exequente, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 155, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
UNIÃO, 12 de fevereiro de 2020
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-70.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO FINASA - BMC
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-19.2014.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS, WILLIAM CÉSAR PAIVA E SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº 1234), MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)
SETENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. INDIVIDUALIZAÇÃO: 1ª FASE: a)Culpabilidade: normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão; b)Antecedentes: o denunciado possui condenação transitada em julgado, assim esta circunstância deve ser valorada negativamente;; c)Conduta Social: não há elementos nos autos nos quais possa ser aferida a conduta social do réu; d)Personalidade: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; e)Motivos do Crime: estão relacionados ao lucro fácil, consistente no intuito de vender o bem adquirido com o crime, o que já é punido pelo tipo e previsão penal do delito, ante a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; f)Circunstâncias do Crime: se encontram relatadas nos autos, nada havendo a valorar; g)Consequências: os bens foram recuperados, nada havendo a valorar. Não há provas da existência de sequelas e traumas de ordem psíquica dele decorrente; h)Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito. In casu, e pela análise das circunstancias judiciais e consequências justifica-se, portanto, a imposição da pena-base no mínimo legal. Assim, fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Não verifico a existência de circunstâncias agravantes. Porém, constato a atenuante da confissão. Assim, reduzo, nesta fase, a pena para 01 (um) ano de reclusão. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Não há caso especial de aumento ou diminuição de pena. Desta forma, fixo a pena definitiva do réu, em 01 (um) ano de reclusão. Deixo de aplicar a multa devido as condições precárias do ora apenado. Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com o art. 44 e incisos do CP. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (primeira parte) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a saber: pelo período da pena, ou seja um ano, não frequentar bares, festas, cabarés, enfim, locais onde são vendidos e/ou consumidas bebidas alcóolicas, drogas e substâncias análogas. Assim sendo, o condenado deverá cumprir a pena, desde o início, em regime aberto, com base no art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Deixo de fixar um valor mínimo de indenização, em virtude de inexistir danos patrimoniais determinados nos autos. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado, diligências necessárias: Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. JAICÓS, 11 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-75.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pa-gamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-86.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EVANDRO RIVALDO ARRAIS
Advogado(s): JOSE HELIOMAR HENIS(OAB/CEARÁ Nº 31772), CÍCERO BELO PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 29255)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 12 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002208-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Nisso, converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-86.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ RIBAMAR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Na forma do despacho retro e procedida à atualização dos patronos do exequente neste autos, intimo o banco demandante para informar se ainda persiste a dívida e, na hipótese positiva, que informe o valor devido atualizado e requeria o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de extinção. URUÇUÍ, 12 de fevereiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - mat. 29.261
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000834-16.2017.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal]
AUTOR: FRANCISCA VIANA DA SILVA
RÉU: JOAQUIM FRANCISCO NETO
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da parte autora, com lastro no artigo 109 da lei n. 6.015/73, cumprindo ao Oficial de Registro Civil desta Comarca, após o trânsito em julgado, proceder ao suprimento do registro de óbito do falecido JOAQUIM FRANCISCO NETO, filho de Francisca Viana da Silva e José Jacob do Nascimento, todos devidamente qualificados, observando o que dispõe o artigo 80 da citada lei de regência. Sem custas, por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se, registre-se e intimem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado e depois de adotados os expedientes necessários, arquivem-se. São Miguel do Tapuio-PI, 16 de janeiro de 2020. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-56.2001.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE DEUS LACERDA FILHO
Advogado(s): CYNTHIA FLAVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437)
Réu: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PIAUI
Advogado(s): ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 12 de fevereiro de 2020
MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE
Técnico Judicial - 4136500
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000061-76.2011.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEY MEIRELES ALMEIDA VIEIRA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
DECISÃO: Intimem-se a advogada da parte Ré, a fim de que apresente alegações finais na forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-20.2015.8.18.0047
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FEITOSA, [A. DA S. F.]
Advogado(s):
Requerido: SEVERO DE AQUINO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Acolho a manifestação ministerial e designo audiência de conciliação para o dia 14/ 05 / 2020 às 09:45 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intime-se pessoalmente a parte autora.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002028-34.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000097-75.2019.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: ISMAR AGUIAR MARQUES, ROBESPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA, MANOEL PASCUELINO FELIX
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ISMAR AGUIAR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 992), EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/MARANHÃO Nº 12926-A)
SENTENÇA: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos acusados ISMAR AGUIAR MARQUES, ROBESPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA e MANOEL PASCUELINO FELIX, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-71.2010.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Executado(a): TIAGO JOSÉ RODRIGUES
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.