Diário da Justiça 8846 Publicado em 13/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002201-28.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: GABRIEL FELIPE DOS ANJOS COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARCIALMENTE. CULPABILIDADE DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.

ACOLHE-SE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL QUE CONFIGUROU A PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO QUE SE ESTABELECE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 387 DO CPP.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019027-08.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ SALUSTIANO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34656)

Considerando as petições eletrônicas protocoladas em fls. 172 179 e o o extrato atualizado do Depósito Judicial, defiro o pedido do Banco requerido determinando a expedição de alvará em favor do mesmo, para liberação dos valores depositados em conta judicial, consoante acordo celebrado entre a partes e homologado por este juízo. Assim, determino a expedição do respectivo alvará judicial, dos valores depositados em conta judicial, no valor de R$ 10.340,76, com as devidas atualizações, nos termos da petição de fl.179. Após, arquive-se o processo, com baixa na Distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007943-78.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVALDO SANTOS PRADO

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI- UESPI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008259-14.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): M.L.V.FORTES INDUSTRIA COMERCIO E REP.LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006091-87.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): MANANCIAL AUTO PECAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008863-91.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

Executado(a): PAPELARIA CIDADE VERDE LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002765-08.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): ALBINO GOMES DE ALENCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004939-77.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): LS FERNANDES COMERCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018283-23.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): CIP CASTANHAS INDUSTRIAIS DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029306-92.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): S M DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003176-22.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)

Executado(a): DROGAJUNIOR LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007860-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALLEFE THIAGO SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/03/2020, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010462-75.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDVAR JOSE DOS SANTOS, JOSE GARCIAS LUSTOSA FONTES, CARMOSINA MENEZES DE ARAUJO DINIZ, ERETUSE MARQUES SANTOS, VALDEMAR DOS SANTOS BARROS, AMARO JOSE FREITAS MELO, ELIDA DE SA BEZERRA, ALBINA MARIA OLIVEIRA SANTOS ROCHA, CARLOS ALBERTO MELO LOBO

Advogado(s): MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS (OAB/PIAUÍ Nº 217-B), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

Desse modo, ante o descumprimento do pagamento das requisições de pequeno valor, foi realizado o sequestro de verbas públicas , na forma do art. 100, §3º, da C.F. Desse modo, verifico a improcedência das alegações do Executado, razão pela qual não as acolho. Intime-se o executado desta decisão. Com o retorno dos autos, considerando que ainda pende o pagamento de precatórios, arquivem-se os autos provisoriamente, até a comunicação de pagamento. TERESINA, 12 de fevereiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008310-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005357-92.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JUAREZ DUARTE DE CARVALHO NETO

Advogado(s): RAYANA RAQUEL MADEIRA CAMPOS ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6505)

Réu: REITOR DA FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): JANCIRA BARBOSA DANTAS CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11016), ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163), MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), GERSON ALMEIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8767), PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), CONCEIÇAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7743)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001314-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAÉRCIO BARBOSA ALVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008647-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAYTON DOCE ALVES FILHO

Advogado(s): LANNUSY ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7678)

Réu: CORREGEDORIA GERAL DA UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005819-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAYTON DOCE ALVES FILHO

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: CORREGEDORA GERAL DA UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012985-06.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CARLOS CORREA CUNHA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PORTARIA E EDITAL DE CORREIÇÃO DE 2020 (Juizados da Capital)

Portaria Nº 450/2020 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/1VAROEI, de 12 de fevereiro de 2020

Portaria Nº 448/2020 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/1VAROEI, de 11 de fevereiro de 2020

O JUIZ RAFAEL PALLUDO, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS, de acordo com o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "e", da Lei nº 3.716, de 12.12.1979 c/c o art. 6º, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (aprovado pelo Provimento nº 002/2001 - CGJ),

C O N S I D E R A N D O o Provimento nº 016/2007 da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado;

R E S O L V E:

Art.1º. Fica designado o dia 03 de março de 2020, às 09:00 horas, para o início dos trabalhos referentes à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o período de 03 de março de 2020 a 31 de março de 2020, a ser levada a efeito na Secretaria da 1ª Vara deste Juízo da Comarca de Oeiras, Serviços e Ofícios que lhe são imediatamente subordinados.

Art. 2º. Nomear a Senhora MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA F PIAUIENSE, Secretária da 1ª Vara de Oeiras, para secretariar os trabalhos correicionais.

Art. 3º. A Senhora Secretária da unidade judicial e os Srs. Tabeliães dos Cartórios Extrajudiciais desta comarca (e seus respectivos Termos) deverão adotar as providências necessárias para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais.

Art. 4º. Todos os Serventuários e Funcionários da Justiça deverão exibir por ocasião do início dos trabalhos os seus títulos de nomeação, comprovantes de recebimento dos valores devidos à Justiça para serem vistoriados.

Art. 5º. A Secretária e as Serventias extrajudiciais deverão exibir todos os Livros e papéis relativos ao período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 6º. Os serviços da Correição seguirão a seguinte ordem: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Serventia Extrajudiciais.

Art. 7º. Não haverá suspensão da distribuição dos feitos, ficando estas no aguardo, em Secretaria, conclusos ao final da Correição e com tramitação normal os feitos relativos a Alimentos, Habeas-Corpus, Mandados de Segurança e Prisões.

Art. 8º. Todos os autos em poder de Procuradores, Promotores, Advogados e Órgãos Públicos deverão ser recolhidos;

Art. 9º. Os serviços correicionais serão encerrados no dia 31 de março de 2020, em Audiência Pública no Fórum Local;

Art. 10. A Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado e a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins, bem como ao Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo Municipal, a Defensoria Pública, representante da OAB, Delegados de Polícia, Advogados militantes nesta Comarca deverão ser oficiados, de ordem.

Art. 11. O Ministério Público deverá ser notificado.

Art. 12. O Edital respectivo deverá ser expedido, publicado e afixando no lugar de costume.

Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, aos doze de fevereiro de dois mil e vinte.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Juiz RAFAEL PALLUDO

Edital Nº 27/2020 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/1VAROEI

Edital Nº 26/2020 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/1VAROEI

O JUIZ RAFAEL PALLUDO, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, de acordo com os termos da Portaria n.º 448 (SEI 1558186), desta data, baixada por este Juízo no dia 12 de fevereiro de 2020, foi designado o dia 03 de MARÇO de 2020, às 10:00 horas, na sala de audiências do edifício do Fórum Desembargador Cândido Martins, sito a Av. Totonho Freitas, 930, Oeiras Nova, nesta cidade, para Audiência de abertura da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o período de 03 de março de 2020 a 31 de março de 2020, a ser levada a efeito na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Serviços e Ofícios Extrajudiciais desta Comarca, com o término designado para o dia 31 de março de 2020. Quaisquer reclamações de irregularidades porventura praticadas por Juízes, Serventuários ou Delegados de Polícia serão recebidas pela Secretaria desta Correição, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz Corregedor expedir o presente EDITAL, que terá a costumeira publicidade.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (12.02.2020).

Eu, ____________________, Secretária da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, o digitei, o conferi e o subscrevi.

Juiz RAFAEL PALLUDO

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011910-88.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): CRISTOVAM COLOMBO MATOS DE AREA LEAO

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 1992, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1993, 1994, 1995 e 1996, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 80% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 20%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 34.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009903-93.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO CARMO PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Interditando: FRANCISCO BRUNO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da certidão de fls. 58, redesigno para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 15h30min, a audiência de entrevista do interditando, a ser realizada na sala de audiências da 5ª VFS. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003193-77.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 17), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 17).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009509-77.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 1996, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 80% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 20%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 28.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001981-89.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): JOAO BERNARDO DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

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