Diário da Justiça
8846
Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-03.2012.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): ANTONIO PESSOA SOARES, JOSÉ VITOR PESSOA SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-16.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: MANOEL PEREIRA BATISTA, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE AGRICOLÂNDIA-PI, MARIANO CARLOS DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-48.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000745-29.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): CECÍLIO JOSÉ DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE AGRICOLÂNDIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-97.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE AGRICOLÂNDIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-79.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENÍCIO DE SOUSA BARROS
Advogado(s): THIAGO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9178)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Publicação sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800774-77.2018.8.18.0102
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: MAGNOLIA MARTINS CARREIRO NETO
Adv: JOÃO CARLOS ALVES DOS SANTOS OAB/PI 13638
REQUERIDO: RAIMUNDO RIBEIRO MARTINS
Adv: LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA OAB/PI 15456
"... Ao final, o juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: ...Dispositivo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, decretando a dissolução do casamento das partes e estabelecendo a seguinte divisão de bens: A parte autora, MAGNÓLIA MARTINS CARREIRO RIBEIRO, ficará com os seguintes bens em propriedade exclusiva: 1- Um imóvel residencial sito no Conjunto Filadélfio Freire, Quadra I, casa 27, na cidade de Floriano-PI. 2- Uma motocicleta CG 150. A parte ré, RAIMUNDO RIBEIRO MARTINS, ficará com os seguintes bens em propriedade exclusiva: 1- Uma casa localizada na Rua Santos Dumont, s/n, Marcos Parente; 2- Uma motocicleta Honda POP 100; 3- Uma motocicleta Honda CG125 (já alienada). O cônjuge virado voltará a usar o nome de solteiro. Custas em rateio, ante o benefício e sucumbência recíproca. Honorários advocatícios para cada procurador de 10% sobre o valor da causa (autor paga os honorários do advogado do réu e réu paga os honorários do advogado da parte autora). Fica a presente sentença servindo como mandado, a ser averbado no Cartório de Registro Civil, com caráter de título judicial (e não de ordem) no que toca aos bens. Indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que as partes possuem patrimônio suficiente para custear as despesas processuais. Custas em rateio, a serem pagas no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001054-52.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO MENDES GONÇALVES
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno SEBASTIÃO MENDES GONÇALVES, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que passo a dosar a reprimenda, com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem consideradas. TERCEIRA ETAPA. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena, motivo pelo qual fica a pena definitivamente imposta em 06 (seis) meses de detenção. DA PENA DE MULTA. Fica o acusado condenado à pena de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo. Deve a multa ser paga em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de sua cobrança judicial. Em virtude da quantidade da pena, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO. DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ACUSADO. Condeno ainda suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses; conforme tenha ou não a CNH ou a Permissão para Dirigir. Após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para entregar a sua CNH, devendo o DETRAN ser notificado da suspensão. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. À vista das condições pessoais do acusado, e pelo fato de a condenação ser inferior a um ano de detenção, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, devendo o juiz da execução especificar os termos de seu cumprimento. CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, devido à quantidade da pena e à ausência de antecedentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 11 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-91.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELMIRA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-02.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA PAZ
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO LECCA FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-02.2013.8.18.0072
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARIA DAS MERCEDES SALES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-52.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PAIUÍ
Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Réu: MATIAS ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-61.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PAIUÍ
Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Réu: MATIAS ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-50.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUDITE SOARES DE BRITO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-81.2013.8.18.0072
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SONÁLIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALZIMÍDIO PIRES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Réu: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-85.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: "Expeça-se Alvará Judicial em nome da parte autora do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico de fls. 306 dos presentes autos. Intime-se a parte demandada para que se manifeste no prazo legal, a respeito do peticionamento eletrônico de fls. 307. AROAZES, 6 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA . Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-34.2002.8.18.0112
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: FORMOSA AGROPECUARIA S/A
Advogado(s): PIO CERVO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 4969), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390)
Réu: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 12 de fevereiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-71.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA COSTA PINHÃO
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-17.2012.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FRANCISCA DA LUZ OLIVEIRA, ARLETE SANDIDA SIQUEIRA CRUZ, ANTONIO LUIS DE SANTANA SOUSA, CLARICE PEREIRA DOS SANTOS, DENISON DE SOUSA DUARTE, EDNA FEITOSA DA SILVA, EVA MARIA DE MORAIS OLIVEIRA, EVANIA DE SOUSA SANTOS, FRANCISCO EDNO DAS CHAGAS GOMES, FRANCISCO EDSON DE SOUSA, GONÇALA MARIA DA LUZ, IRISMAR PEREIRA DE ALENCAR VILARINHO, MERISLEIA LIMA MUNIZ, MARIA HELENA PEREIRA LIMA SOUSA, MARIA IRACI MENDES DA COSTA, NILDALIA SOARES E SILVA, RAIMUNDO DA COSTA LIMA, SEBASTIANA MARIA LOPES DE SOUSA, TALYNE FRANCISCA FERRAZ NOGUEIRA, SENOBILINA RODRIGUES LIMA E SILVA, ZELIA MARIA SILVA MENDES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914/06)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Nos termos do Art. 145, parágrafo 1º, Código de Processo Civil, declino da minha competência para meu substituto legal. À Secretaria parta providências.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-47.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUZANA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, designo a data 28 de maio de 2020, às 11:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Concedo a justiça gratuita. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-34.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MINAS GERAIS Nº 131512 ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 ), RENATA CRISTINA SILVA MOURAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 131505 ), THAIS FERNANDA SANTOS DA SILVA VERCOSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 80348 )
Intime-se a parte embargada para ciência do Embargo de Declaração juntado via Petição Eletrônico. Nº 0000244-34.2015.8.18.0063.5002, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-17.1999.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): D. N. DA FONSECA - ME
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome do réu. Por sua vez, o processo se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) meses sem qualquer manifestação da exequente.
Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período.
CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-77.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ANTONIO SEGISNANDO
Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)
Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsados os autos, verifica-se que a parte requerida, interpôs recurso inominado, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 5004. Entretanto,o processo não tramitou pelo rito do Juizado Especial, e conforme preceitua o CPC, o recurso correto para atacar a sentença é a apelação, havendo erro escolha do recurso adequado. Não obstante haja erro, este não se revela grosseiro, permitindo que seja aplicado, com base na instrumentalidade das formas e informalidade, o princípio da fungibilidade recursal, a fim de receber a presente o presente recurso como apelação. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-14.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDENE VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário de pensão por morte em favor da autora MARIA VALDENE VIEIRA DE CARVALHO, condenando-o, ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data do óbito (20/03/2017), observada a prescrição quinquenal.
CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-71.2017.8.18.0052
Classe: Petição Cível
Autor: MARIA ALTAIR RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.