Diário da Justiça
8845
Publicado em 12/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1415
Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006930-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Réu: KLEBERT DE ANDRADE RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ARTHUR SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 18367), ALAIN FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13235)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem respostas à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 11/02/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008998-64.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: ROBERTO RAMOS DE QUEIROZ JUNIOR
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 114,35.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
PORTARIA Nº 01/2020 (Juizados da Capital)
A Dra. Elfrida Costa Belleza Silva, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 40, inciso XXII, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei Estadual nº 3.716, de 12/12/1979);
CONSIDERANDO o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e demais atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
01. PROCEDER À CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina - PI e em toda a sua jurisdição e competência, a incluir o Gabinete do Juiz, a Secretaria da Vara Única, a Sala de Audiência e demais repartições que tenham relação com os serviços judiciais e extrajudiciais e sobre atividades dos auxiliares e servidores da Justiça, que lhes sejam subordinados, diligenciando para o fiel cumprimento das disposições legais mantendo, outrossim, a ordem do serviço forense, tendo como abrangência temporal, no caso da serventia judicial, o período entre 01/01/2019 e 31/12/2019;
02. DESIGNAR o dia 16/03/2020, às 11h00mim, na sala das audiências do Edifício do Fórum local, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, os quais serão iniciados em ato contínuo à instalação, onde deverão comparecer todos os servidores da justiça lotados nesta Vara, assim como os servidores cedidos e terceirizados a disposição deste juízo;
03. NOMEAR o Sr. Mayco Eid Araújo de Abreu, analista judicial, secretário da vara, para, sob compromisso do seu cargo, servir como SECRETÁRIO da aludida Correição, bem como o Sr. Sérgio José Carvalho do Rego, analista judicial, para servir como secretário substituto;
04. CIENTIFICAR os interessados de que eventuais reclamações contra atos ou atitudes dos que compõem este Juízo deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos;
05. RECOMENDAR ao Secretário, que sejam juntadas aos autos da correição, todos os relatórios exarados pelo sistema RMA, especialmente os que se referem ao quantitativo dos feitos distribuídos no foro judicial por área, bem como de todos os processos em andamento, por ano de registro, mencionando o número dos autos, a natureza da ação, a fase em que se encontram e a data do último ato praticado;
06. DETERMINAR ao Secretário da correição que fixe no átrio do Fórum, informações claras e destacadas de que a Vara se encontra em correição, esclarecendo se tratar de momento oportuno para recebimento de reclamações, críticas e sugestões;
07. O SECRETÁRIO DA VARA ÚNICA deverá exibir todos os livros obrigatórios, bem como os autos e papéis constantes dos seus arquivos, em razão de seus cargos, abrangido pelo período da aludida correição.
08. RECOLHAM-SE todos os autos em poder das Partes, do Ministério Público, Procuradores e Peritos e Órgãos Públicos, até o dia útil imediatamente anterior à Correição, sob pena de cobrança, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso;
09. Determinar aos servidores lotados no gabinete e na secretaria desta Vara, que realizem a triagem dos processos complexos que se encontrem com os seus trâmites atrasados, listando-os e separando-os segundo a classe e a natureza processual e a ordem decrescente de dias paralisados, elaborando plano de trabalho para a efetiva entrega da prestação jurisdicional
10. ESTABELECER o dia 30/03/2020, às 11h00min, como data para a realização da audiência pública de encerramento dos trabalhos correcionais, na sala das audiências do Fórum local, durante a qual será lido Relatório Informatizado de Indicadores, extraído pelo Sr. Secretário da correição ao final dos trabalhos;
11. Oficie-se aos Secretários de Assistência Social do Estado do Piauí e do Município de Teresina, tendo em vista que integram o sistema protetivo dos adolescentes em conflito com a lei;
12. OFICIE-SE ao Corregedor Geral de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, ao Promotor local, ao Defensor Público Geral e local, assim como ao Presidente da Seccional da OAB/PI;
13. .EXPEÇA-SE o Edital necessário;
14. PUBLIQUE-SE esta Portaria e o Edital no Diário da Justiça do Estado do Piauí, afixando-se cópia no local de costume deste Fórum.
Gabinete da Exma. Juíza de Direito, em Teresina, Piauí, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (11.02.2020).
ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina - PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 (Juizados da Capital)
A Dra. Elfrida Costa Belleza Silva, Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver que, de acordo com os termos da Portaria N° 001/2020, expedida em 11.02.2020 por este juízo, e em consonância com o Art. 40, inciso XXII, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei Estadual nº 3.716, de 12/12/1979) e Art. 21 do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Piauí, e demais atos normativos deste órgão, foi designado o dia 16/03/2020, às 11h00min, na sala das audiências do Edifício do Fórum local, para a Audiência Pública de Abertura dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA dos serviços judiciais realizados no período compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2019, ficando convocados todos os servidores desta Vara, a fim de comparecerem à aludida audiência. Fica o encerramento previsto para o dia 30/03/2020, às 11h00min, ocasião em que será apresentado o relatório informatizado de indicadores das unidades correicionadas. Ressalte-se que a correição tem a finalidade de inspecionar a Secretaria da Vara e demais repartições que tenham relações com os serviços judiciais, bem como examinar todos os livros, processos e demais papéis, além de outros documentos ali porventura existentes, objetivando fiscalizar a administração da justiça e verificar a regularidade dos serviços judiciais, com a exata aplicação das leis e regulamentos, diligenciando para o fiel cumprimento das disposições legais mantendo a ordem do serviço forense, os quais serão iniciados em ato contínuo à instalação e devendo abranger o período acima indicado, para o qual ficam CONVIDADOS todos os interessados para comparecer ao ato e, se desejarem, apresentar eventuais reclamações ou representações contra qualquer autoridade, servidores, serventuários e demais auxiliares na forma da lei. Além de poder apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça, relativamente aos processos da competência deste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara que fosse expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado na sede deste Juízo e no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta 2ª Vara da Infância e Juventude, cidade e comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (11.02.2020). Eu, _______, Mayco Eid Araújo de Abreu, secretário da correição, o digitei e subscrevi.
ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA
Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina - PI
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009700-30.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, ELIANE DE SOUSA FERNANDES, JOSE RODRIGUES NASCIMENTO NETO, KECIO DE SOUSA LIMA, ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA, KELSON CARVALHO FREITAS, FRANCISCO SOLON TORRES CASTELO BRANCO NETO, CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, ROSEMARY MARIA DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA, CESAR NUNES FEITOSA, MARCOS ANTONIO PEREIRA, CELIO MOURA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, SERGIO COSTA DE SOUSA, PAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA HELENA SARAIVA MARQUES, ELIVALDO AMARAL DE SOUSA, RONALDO CARNEIRO DE SOUSA, OTANIEL VAZ DA COSTA, PEDRO DOS SANTOS MACEDO, JOAO DE SOUSA SILVA, FILINTRO LURA DE SA NETO, ANTONIA CELIA FLORINDO DA SILVA, JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA, ADAO RUFINO DA SILVA, LUSIVALDO NUNES CARDOSO, ANTONIO CARLOS DE SALES SUDARIO, ADRIANA DIAS DE SOUSA, NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MAGALHAES, IOLANDA MARTINS VIEIRA, IRIS DE OLIVEIRA NUNES DE FRANCA, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA LOPES, ROGERIO KENNEDY SOUSA SILVA, JOAO CARLOS RODRIGUES BEZERRA, AUDIVAM FERREIRA NUNES, GIVALDO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, ALCENOR MENDES BARRADAS, CLEONES FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, EDILSON JOSE RIBEIRO, DAURIVANDA BARBOSA MORAIS, GEOVANEI MOTA BRITO, GLEBIO BARRETO SILVA, LOURIVAL LIMA FRANCA, IARA CELIA SANTOS NASCIMENTO SILVA, PEDRO JOSE DE OLIVEIRA, REGINO GOMES DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, ENYRA VIVIANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ONIAS CAMPELO DA SILVA FILHO, EDMILSON LOPES BATISTA, RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, EDSON MESQUITA E SILVA, ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, MARCELO MELO LIMA, LOURDES LOSANE ROCHA DE SOUSA, JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS, FRANCISCA DE SOUSA VALE, RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM, FERNANDO DE SOUSA REIS, JANNE EYRE FARIAS MOURA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO JUNIOR, ANTONIO BERNARDO DE SENA ROSA FILHO, ELY REGINA DE SOUSA ALVES, ELIZIARIO RODRIGUES ALVES, OTAVIO DE MELO LEITAO JUNIOR, ARIMATEIA PEREIRA DE ANDRADE, EVANGELISTA DE SOUSA ABREU, EDIVAM DE ABREU FERREIRA SOBRINHO, EDILTON SALES TAUMATURGO, FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, RAIMUNDO JORGE ALVES, JORGE RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ANDRADE, SILVIO CESAR LOPES DE OLIVEIRA, LEONEL AMARO NETO, DEBORA COSTA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORA BRASIL GAMA, CLESIA MARIA DOS REIS SANTOS, ROSANGELA DA LUZ MONTEIRO, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, JOSE ANCHIETA LEAL FERREIRA DE SOUSA, SERGIO LUIZ RODRIGUES CAMPELO, MAURICELIA TEIXEIRA DE MIRANDA, EDIVALDO DO NASCIMENTO, ANA CELIA DINIZ DOS SANTOS, CESAR AUGUSTO DA SILVA, JAILSON JOSE SALES DE ARAUJO, JOELMA DE SOUSA MACIEL, MANOEL MESSIAS ALVES DE SOUSA, LEANDRO RODRIGUES NETO, ELISABETH COSTA AGUIAR
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Requerido: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
PROCESSO Nº 0009700-30.1999.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, ELIANE DE SOUSA FERNANDES, JOSE RODRIGUES NASCIMENTO NETO, KECIO DE SOUSA LIMA, ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA, KELSON CARVALHO FREITAS, FRANCISCO SOLON TORRES CASTELO BRANCO NETO, CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, ROSEMARY MARIA DA SILVA, FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA, CESAR NUNES FEITOSA, MARCOS ANTONIO PEREIRA, CELIO MOURA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, SERGIO COSTA DE SOUSA, PAULO DA SILVA ARAUJO, MARIA HELENA SARAIVA MARQUES, ELIVALDO AMARAL DE SOUSA, RONALDO CARNEIRO DE SOUSA, OTANIEL VAZ DA COSTA, PEDRO DOS SANTOS MACEDO, JOAO DE SOUSA SILVA, FILINTRO LURA DE SA NETO, ANTONIA CELIA FLORINDO DA SILVA, JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA, ADAO RUFINO DA SILVA, LUSIVALDO NUNES CARDOSO, ANTONIO CARLOS DE SALES SUDARIO, ADRIANA DIAS DE SOUSA, NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MAGALHAES, IOLANDA MARTINS VIEIRA, IRIS DE OLIVEIRA NUNES DE FRANCA, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA LOPES, ROGERIO KENNEDY SOUSA SILVA, JOAO CARLOS RODRIGUES BEZERRA, AUDIVAM FERREIRA NUNES, GIVALDO ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, ALCENOR MENDES BARRADAS, CLEONES FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, EDILSON JOSE RIBEIRO, DAURIVANDA BARBOSA MORAIS, GEOVANEI MOTA BRITO, GLEBIO BARRETO SILVA, LOURIVAL LIMA FRANCA, IARA CELIA SANTOS NASCIMENTO SILVA, PEDRO JOSE DE OLIVEIRA, REGINO GOMES DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, ENYRA VIVIANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ONIAS CAMPELO DA SILVA FILHO, EDMILSON LOPES BATISTA, RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, EDSON MESQUITA E SILVA, ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, MARCELO MELO LIMA, LOURDES LOSANE ROCHA DE SOUSA, JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS, FRANCISCA DE SOUSA VALE, RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM, FERNANDO DE SOUSA REIS, JANNE EYRE FARIAS MOURA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, ARNALDO DE MELO CASTELO BRANCO JUNIOR, ANTONIO BERNARDO DE SENA ROSA FILHO, ELY REGINA DE SOUSA ALVES, ELIZIARIO RODRIGUES ALVES, OTAVIO DE MELO LEITAO JUNIOR, ARIMATEIA PEREIRA DE ANDRADE, EVANGELISTA DE SOUSA ABREU, EDIVAM DE ABREU FERREIRA SOBRINHO, EDILTON SALES TAUMATURGO, FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, RAIMUNDO JORGE ALVES, JORGE RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ANDRADE, SILVIO CESAR LOPES DE OLIVEIRA, LEONEL AMARO NETO, DEBORA COSTA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORA BRASIL GAMA, CLESIA MARIA DOS REIS SANTOS, ROSANGELA DA LUZ MONTEIRO, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, JOSE ANCHIETA LEAL FERREIRA DE SOUSA, SERGIO LUIZ RODRIGUES CAMPELO, MAURICELIA TEIXEIRA DE MIRANDA, EDIVALDO DO NASCIMENTO, ANA CELIA DINIZ DOS SANTOS, CESAR AUGUSTO DA SILVA, JAILSON JOSE SALES DE ARAUJO, JOELMA DE SOUSA MACIEL, MANOEL MESSIAS ALVES DE SOUSA, LEANDRO RODRIGUES NETO, ELISABETH COSTA AGUIAR
Requerido: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009517-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA KAROLINE PEREIRA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-Piauí, INTIMA o advogado: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PI Nº 6373), para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento dia 16/04/2020, às 09:00 horas, no Forum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar. Teresina, 11 de fevereiro de 2020.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0001502-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LYNDON JOHNSON SOUSA SERRA, JACQUELINE SOUSA SERRA, CLARA SOUSA SERRA, LENIZ LOPES DE SOUSA, JULIANA BARBOSA SERRA
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de fl.137 do sr. Oficial de Justiça.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019413-67.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO ANTONIEL DE BRITO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogado de Defesa: Dr. JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), para CIÊNCIA DA DECISÃO DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N° 2018.0001.003365-4 cujo teor é o seguinte "EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL-ROUBO MAJORADO -ABSOLVIÇÃO-IMPOSSIBILIDADE-AUTORIA EMATERIALIDADE COMPROVADAS-PALAVRA DA VÍTIMA-ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS DURANTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL -CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO ROUBO SIMPLES.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovadas autoria e materialidade pelo reconhecimento do acusado pela vítima eapreensão da res furtiva na posse do acusado bem como pelo teor das provas amealhadas na investigação policial e confirmadas pelasdeclarações da testemunha presencial em juízo, não há que se falar em absolvição. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptaçãotampouco para roubo simples quando emerge do conjunto probatório que o recorrente, em companhia de terceiro, munido de uma arma de fogoameaçou a vítima, exigindo-lhe a entrega da motocicleta e, ainda, empreendeu fuga. 3. Recurso conhecido e desprovido DECISÃO. Acordam os componentes da Egrégia 2a. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, emconsonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso defensivo." Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 11 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022964-89.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELINY MARIA SANTANA DE MOURA
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Réu: BANCO ITAUCARD
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda , INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027522-70.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE PEREIRA
Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado tentado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto qualificado tentado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o réu PAULO HENRIQUE PEREIRA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001467-31.2017.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: B. B. B, F. R. P. L. M. V. M. DAS C.
Advogado(s): LAURA MARIA RÊGO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15605)
Intime-se o advogado constituído pelo Representado MATEUS VITOR MANGABEIRA DAS CHAGAS para, no prazo de 03 dias, apresentar Defesa Prévia em seu favor, conforme determinado em audiência, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, nos termos do art. 266, do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022784-10.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020847-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMUNDO UCHOA LOPES, JOÃO PESSOA NETO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008039-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012189-78.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA BATISTA BARBOSA
Advogado(s): RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, IPMT - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028755-73.2013.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: JOÃO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RENAN MOUZINHO PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12178)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002002-45.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE SOARES DE SOUSA, LUIZ FELIPE SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007614-95.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVELTON MOURA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Réu: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Vistas às partes para se manifestarem sobre os calculos, em especial a Requerida para depósito voluntário do valor apurado. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001831-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELMANO FERRER DE ALMEIDA, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023573-04.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI- ADH-PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Requerido: ELISABETE SILVA DE AGUIAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023275-46.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO LUIS RESENDE DE AGUIAR
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012116-38.2017.8.18.0140
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: CLEIDE MARIA DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLEIDE MARIA DE SOUZA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO e CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em RUA SALTO, Nº 7240, CIDADE JARDIM, PEDRA MOLE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "
".III DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de
fls. 41/43, para absolver a ré Cleide Maria de Souza, qualificada às fls. 03, do crime
tipificado no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras
eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja
autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos(art. 72, da Lei 11.343/06) Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessarias".
. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016300-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA CARVALHO
Advogado(s): LÍVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120), YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9944)
Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IAPEP) - PLAMTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016186-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIETA FALCAO FREITAS
Advogado(s): PERIRLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010932-18.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVALDANIA DA COSTA SANTOS TEIXEIRA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.