Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-77.2008.8.18.0022

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Denunciado: REGINALDO LIMA DE CARVALHO -- NALDO DO SANCHO

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

SENTENÇA: "(...) Desta feita, RESOLVO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU REGINALDO LIMA DE CARVALHO, reconhecendo a prescrição da pretensão executória, a teor do artigo 107, inciso V c/c artigo 110, caput, c/c artigo 114, inciso II, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. Expeça-se Alvará de Soltura, via BNMP, encaminhando-o à Penitenciária Mista de Parnaíba/PI para soltura imediata do réu, salvo se ele estiver preso por outro motivo. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Cumpra-se com urgência! BURITI DOS LOPES, 7 de fevereiro de 2020 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001523-43.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001624-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SALES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001524-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE CASTRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-82.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de fevereiro de 2020

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-06.2011.8.18.0064

Classe: Usucapião

Usucapiente: ADENILDO RODRIGUES DE SOUSA, EVANGELISTA ANA DE SOUSA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)

Réu:

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-41.2013.8.18.0064

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOÃO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-60.2015.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIRENE MARIA RODRIGUES

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072-D)

Réu: MILTON DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-67.2008.8.18.0064

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: ELPÍDIO JOSÉ CAVALCANTI NETO

Advogado(s):

Requerido: CLARICE ROCHA CAVALCANTI

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-30.2010.8.18.0064

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FABIANA CAVALCANTI MARTINS, RHAVENA RAIANNY CAVALCANTE ROCHA, RAFAELA CAVALCANTE ROCHA (MENOR)

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)

Réu:

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003232-61.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, consubstanciada no pedido constante na denúncia ofertada pelo Ministério Público, razão por que CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA como incurso nas penas dos artigos 217-A, c\c 71, e 226, II todos do Código Penal, na modalidade da Lei nº 11.320\2006.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-61.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Indiciado: THIERLY DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu, THIERLY DE OLIVEIRA ALVES, qualificado nos autos, quanto à imputação prevista o art. 129, § 1o, I, do Código Penal (Lesão Corporal Grave), nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-75.2014.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO RURAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

A parte autora requereu a execução do feito alegando como devido o montante de e R$ 47.622,75 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). O Banco requerido atravessou petição informando que: a) este procedimento fora extinto sem resolução do mérito em primeira instância, porquanto a parte autora a despeito de devidamente intimada, não ofereceu a qualificação completa do réu, razão pela qual a parte requerida sequer foi citada, não tomando conhecimento da tramitação do processo em primeira instância; b) que, a despeito do provimento da apelação em segunda instância, o banco requerido também não foi citado para integrar a relação jurídica processual no processo de conhecimento. Intimada, a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito. É a síntese do necessário. No caso dos autos, nota-se que a impugnação cinge-se à nulidade de citação. A parte requerida alega, em síntese, que não foi citada no processo de conhecimento seja em primeira, como em segunda instância. De fato, há inclusive certidão de fl. 87, aduzindo, já após o julgamento da apelação, que a parte ré não fora citada para ingressar no feito. Com efeito, dispõe o art. 525, § 1º, I do CPC que, na impugnação, o executado poderá alegar a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. Conforme demonstrado pelo requerido, o banco apenas tomou conhecimento da demanda já em fase de cumprimento de sentença, devendo ser julgada procedente esta impugnação pela ausência de citação. Assim, condeno a parte autora/exequente em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais, na forma do art. 98, §3º do CPC. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 05/02/2020, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Preclusa esta sentença, arquivem-se. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-76.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARLEY DE SOUZA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: C&A MODAS LTDA

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 11 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-96.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JERCER DE SOUSA FONSECA

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Trata-se de embargos de declaração na "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos patrimoniais e morais" ajuizada pela parte autora, já devidamente qualificada, em face requerida/embargante, com base nos fundamentos de fato e de direito aduzidos na petição inicial. O feito foi sentenciado, consoante documentação constante nos autos. A parte requerida, inconformada, apresentou embargos de declaração alegando omissões. É a síntese do necessário Inicialmente, recebo os embargos, vez que são tempestivos. Contudo, os julgo manifestamente improcedentes. A parte embargante confunde os pressupostos do recurso. Contradição deve estar na própria decisão, quando não há, por exemplo, consequencialidade entre fundamentação e dispositivo. Omissão ocorre quando algum ponto controvertido não foi tratado na sentença. Nada disso ocorreu. A parte requerida apenas faz ilações sobre como queria que tais pontos fossem julgados, além de querer esclarecimentos sobre argumentos obiter dictum (que por definição, não são fundamentos da decisão). O fato da sentença ser contraditória ao pedido do embargante, ou omissa por não atender ao pedido do embargante é intrínseco à própria lide. No caso, todos os argumentos do embargante foram tratados e decididos minuciosamente (inclusive, a base para apreciação de cada questão foram as peças do embargante). Desta forma, o que há é inconformismo e discordância da parte embargante em relação ao julgamento, e não omissão ou contradição na sentença. Inconformismo e discordância devem ser objeto de apelação, e não de embargos de declaração. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 05/02/2020, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração e mantenho em todos os seus termos a sentença vergastada. Esclareço que a reiteração de embargos de declaração manifestamente incabíveis poderão importar nas sanções cíveis previstas na lei adjetiva. Caso haja algum recurso, intime-se a parte contraposta para contrarrazões. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-08.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: APARECIDA MARIA DE JESUS

Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924), ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)

Réu: HIPERCARD ADM CARTOES CRE

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-88.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARIA OZENI DA CONCEIÇÃO, BANCO BGN S/A

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-24.2017.8.18.0072

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO LIMA DA SILVA

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PAIUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-71.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), FILIPE DE BARROS CAJUEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 12597), GIULLIANO CECÍLIO CAITANO SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23989)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-43.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA SILVA NETO

Advogado(s): VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9632)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-18.2010.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROKINALDO DA SILVA SOARES

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-52.2014.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)

Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-82.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: JOSÉ AIRTON MORAIS DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-79.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CASSIO MORAIS DA SILVA CARNEIRO

Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924)

Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de fevereiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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