Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015466-68.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LAURA RODRIGUES SARAIVA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

CECI FIGUEIREDO NETA

Analista Judicial - 4147103

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019327-04.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Indiciado: GEZIANE APARECIDA BERICO DE OLIVEIRA, CLARISLANDIA LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA AMARAL, FRANCISCO SOARES BANDEIRA, REGINALDA PEREIRA MARTINS LEITE, REJANE FERREIRA MELO, MARIA DO DESTERRO SILVA, ANDRESKA KICCY RODRIGUES DE ARAUJO (MENOR), ELIZABETH LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA, KEILA MARINA DE SOUSA JACOB, MAURO CARVALHO DOS SANTOS, DJEFFREY ZOLDAN JUNIOR, CARLOS ROBERTO DA SILVA PASSOS, ALAN WOLNER DA SILVA LEANDRO, GORETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 26/03/2020, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023428-79.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROZIRENE ARAUJO SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001658-88.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
"Intime-se o Advogado habilitado nos autos para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o nome de parente ou terceiro a fim de levantar a quantia em dinheiro apreendida nestes autos, a qual teve a sua restituição deferida, devendo, ainda, acostar procuração com poderes especiais para tal, outorgada por FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020810-35.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL

Réu: VANDO BEZERRA GOMES

Vítima: LOJA MANINHO ATACADISTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VANDO BEZERRA GOMES, vulgo(a) "VERDURINHA, CHEIRO VERDE", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ISABEL GALVÃO GOMES e JOSÉ GOMES FILHO, residente e domiciliado(a) em RUA 100, BECO 21, Nº 80 - BAIRRO FLORES (PROXIMO AO CEMITERIO), OU RUA FRANCISCA FIRMINA, 2500 - BAIRRO SÃO BENEDITO, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado VANDO BEZERRA GOMES, pela prática do crime de furto simples, na forma tentada, nos termos do art. 155, "caput", combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muito embora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não há elementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constatao, assim, que não exitem circunstâncias judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena. Dessa forma, fixo a pena-base, no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, constato a inexistência de atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento da pena, no entanto, existe a causa especial de diminuição de pena em face da tentativa. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA em desfavor do réu VANDO BEZERRA GOMES, pela prática do crime furto simples, na forma tentada, previsto no art. 155, , combinado caput com o art. 14, inciso II, do Código Penal diminuida em 1/3, na forma do § 2º do art. 155 do Código Penal, em 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 7 (SETE) DIAS-MULTA Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Em razão de não existir nos autos elementos que demonstrem as condições econômicas do réu, fixo o valor do dia-multa no mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. 3.10. Considerando o montante de pena aplicado, fixo o REGIME ABERTO como regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal. 3.11. Deixo de aplicar o previsto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 12.736-2012, tendo em vista que foi fixado o regime inicial aberto e que eventual detração em nada lhe favoreceria. 3.12. Diante do montante da pena aplicado, da primariedade do réu e por considerar suficiente a medida à luz das circunstâncias judiciais, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, do Código Pena, quais sejam: (i) prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu VANDO BEZERRA GOMES, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução; (ii) prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo. A entidade beneficiária será definida pelo Juízo da Execução. 3.13. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, resta prejudicada a aplicação do art. 77, d o Código Penal. 3.14. Ante a ausência de elementos nos autos, deixo de fixar o valor mínimo de indenização previsto no inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. 3.15. Considerando o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, entendo que não mais se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, razão pela qual concedo ao réu VANDO BEZERRA GOMES o direito de recorrer em liberdade. 3.16. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024748-67.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE PASSOS DA SILVA

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 044-2

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021582-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES DA COSTA

Advogado(s): MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13767), ANDRE SOUSA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8261)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019199-13.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSIMAR DE SOUSA BRITO

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, CORREGEDORIA GERAL DA UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000323-34.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCINALDO SEBASTIÃO CALIXTO DOS SANTOS, JOÃO VICTOR RODRIGUES MELO

Advogado(s): DANIEL DE MIRANDA HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5948)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa DR. DANIEL DE MIRANDA HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5948), para comparecer no dia 09 do mês de março do corrente ano às 08h20, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência ADMONITÓRIA da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu FRANCINALDO SEBASTIÃO CALIXTO DOS SANTOS. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007295-93.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO NEVES DA SILVA

Advogado(s): EDELSON VIERA DA COSTA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37906)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968)

Réu: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL, MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001964-96.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLPI

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022193-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEBORAH CAMPOS DE MOURA SANTOS

Advogado(s): RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173)

Réu: ESTADO DO PIAUI, SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA MOURA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MARIA HERIKA IVO AGUIAR

Escrivão(ã) - 3551

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015816-66.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: PAULO ROBERTO LOPES DA SISLVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002052-42.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): JOSÉ ACELIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053)

Réu: RONILSON VELOZO BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021460-24.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Executado(a): MAKSUL SERVIÇOS TECNICO E COMERCIAL LTDA ME (MAKSUL) INDUSTRIA E COMERCIO LTDA), MARIA DE FATIMA DE SOUSA NUNES FONSECA, ROSIMAR OLIVEIRA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032059-22.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): FRIGORIFICO INDUSTRIAL REIS LTDA (FRIGOREIS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029069-58.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): M. DE F. VERAS DE SOUSA SERVIÇOS ME (FATIMA CABELOS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010903-17.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, NELSON MARIANO DA SILVA

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011851-17.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR DO PIAUÍ S/C LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Requerido: PRISCILA AMORIM DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031515-34.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: COMERCIAL DE GAS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009505-15.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023456-28.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0016224-47.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Réu: NELSON NEDE MARTINS DE SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu NELSON NEDE MARTINS DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0016224-47.2016.8.18.0140, designada para o dia 10 de 03 de 2020, às 10:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020 (11/02/2020). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016224-47.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: NELSON NEDE MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA (OAB/PI N° 9101) e BALTEMIR JÚNIOR (OAB/PI N° 10584)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados ALEXANDRE FREITAS COSTA (OAB/PI N° 9101) e BALTEMIR JÚNIOR (OAB/PI N° 10584) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/03/2020, às 10:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 6ª Vara Criminal, 1º andar.

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