Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011567-19.2003.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): ANA CELIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268-B)

Executado(a): IRMAOS PAULA JOCA S/A - TRANSPORTES E TURISMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007188-93.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: FRANCISCA DANNYELY FERREIRA DE SOUSA, IDECIRES DOS SANTOS LAURINDO

Advogado(s): IGOR VELOSO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4672/06)

Impetrado: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI -UESPI, PROFª VALÉRIA MADEIRA MARTINS RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: JULGO, por sentença, de forma concisa, a extinção da presente ação, semresolução de mérito, porquanto o processo ficou parado durante quase dois (02)) anos emvirtude de negligência da parte interessada, nos termos do artigo 485, II, do Código deProcesso Civil.2 Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa naDistribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais etaxa de arquivamento, após o transito em julgado dessa decisão.P. R. I.TERESINA, 6 de dezembro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESIN

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008007-20.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACILENE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009315-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010449-56.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JUAREZ DE SOUSA REIS

Advogado(s):

Indefiro o petitório de final 5002, uma vez que o feito já fora julgado com sentença às fl.67. Intime-se a parte autora, para dizer em 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no cumprimento de sentença, requerendo o que de direito.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030092-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA EUGENIA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001027-67.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSUNÇÃO DE MARIA ALMEIDA MARREIROS SILVA

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS

Servidor Designado - Mat. nº 1334942

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018277-11.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)

Réu: MARCIO FERNANDES DE SOUSA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art.1010, §1º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, fica determinada a intimação do apelante para apresentar contrarrazões. Após o cumprimento das formalidades acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, com fulcro do art. 1.010, §3º, do CPC.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014017-51.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022993-13.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: V M N MOTA ME, VANIA MARIA NORONHA MOTA

Advogado(s): ROBERTO HENRIQUE TENÓRIO DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16931)

As partes foram intimadas e nada requereram. Desta feita, dê-se baixa e arquivem-se. Considerando a Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, o cumprimento de sentença deverá ser feito através depeticionamento eletrônico via sistema PJe. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002409-75.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), para comparecer à audiência marcada para o dia 04/03/2020, às 10:00hs.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001770-28.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENISA BRITO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: SEGURADORA BRADESCO S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 4246)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0001770-28.2017.8.18.0140.5006, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude da masma não está acompanhado das custas de desarquivamento. Observo neste ponto que tramitou nesta unidade o processo de nº 0819858-81.2017 .8.18.0140, envolvendo as mesma partes supracitados, ao qual se encontra arquivado.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010540-49.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE LUIZ FERREIRA DE MELO

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, PETRÔNIO MOREIRA NUNES FILHO, brasileiro, filho de MARIA DE FÁTIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JAMES DEAN LOPES DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, apenas várias passagens por crimes contra o patrimônio. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos por ser individuo praticante de delitos de roubo e furto, conforme se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavoráve, como a conduta social, capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a atenuante da confissão na fase policial aliada às declarações prestadas em Juízo informando que, apenas, "achou" o celular da vítima. Sendo assim, atenuo a pena para 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que a pena, nesta segunda fase de aplicação, não poderá ser aplicada abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento sumulado de nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JAMES DEAN LOPES DA SILVA, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado ao réu, pois o mesmo vem praticando crimes desde a infância e responde a vários crimes patrimoniais, denotando ser um indivíduo nocivo ao meio social, portanto, merecedor de um regime de cumprimento mais severo que o regime aberto. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver prejuízos à vítima nos autos, tampouco houve pedido na Denúncia. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012498-46.2008.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Requerente: ROMEL TEIXEIRA E SILVA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646), SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: GONÇALO TEIXEIRA DA SILVA - FALECIDO, OZITA LOPES TEIXEIRA - FALECIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003843-95.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALERIA MARIA ALVES TEIXEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Designo audiência para o dia 10/03/2020 às 9h na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.Intimem-se

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008027-06.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: SEBASTIÃO PINTO DE SOUSA

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001907-15.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Requerido: MOISES FREITAS DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0001860-02.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15 PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSE ADAUTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, FRANCISCO DE SOUSA AQUINO

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), YOANNA LAIS XAVIER ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15381), WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

DESPACHO: INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001907-15.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Requerido: MOISES FREITAS DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001161-94.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS SILVA DE AGUIAR

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA

Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011178-14.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SILVA RESENDE JÚNIOR

Advogado(s): LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto , declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO DE ASSIS SILVA RESENDE JUNIOR qualificado nos autos,, por ter expirado o prazo de suspensão condicional do processo sem que houvesse revogação do beneficio, determinando o arquivamento dos autos, com a consequente baixa na distribuição, P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de Fevereiro de 2020.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727)da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?).Por todo o exposto , declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO DE ASSIS SILVA RESENDE JUNIOR qualificado nos autos,, por ter expirado o prazo de suspensão condicional do processo sem que houvesse revogação do beneficio, determinando o arquivamento dos autos, com a consequente baixa na distribuição, P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de Fevereiro de 2020.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.Teresina, 11 de Fevereiro de 2020. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026193-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AMARILDO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/03/2020, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010483-12.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: GILDO INACIO DA SILVA(BICUDO)

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 24/03/2020,às 08:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028960-34.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Réu: ANTONIO JOSE NUNES FILHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028960-34.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Réu: ANTONIO JOSE NUNES FILHO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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