Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025271-84.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE LEONIDAS DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA LIMA, MARIA DELZUITA ALVES DA SILVA, ALONSO PEDRO DA SILVA, JOAO DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Requerido: ANTONIO LOPES DE SOUZA FILHO, ANTONIA MARIA SOARES, JULIO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008758-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Declarado: PHYSICAL EXTRAÇÃO IND COM MINÉRIOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000008-74.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: JULIO CESAR DA ROCHA DE CARVALHO, RENATO FERREIRA DE SOUSA

Vítima: PAULO GOMES DA SILVA, LIANE RODRIGUES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os acusados/indiciados, JULIO CESAR DA ROCHA DE CARVALHO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA AUXILIADORA DA ROCHA DE CARVALHO e MANOEL FERREIRA DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, Nº 362 (FONE 99493-6520), TABULETA, TERESINA - Piauí e; RENATO FERRERA DE SOUSA, filho de RAQUEL FERREIRA DE SOUSA, CPF: 70436012154, RG: 6362766 SSP/GO, BRASILEIRO, EM UNIÃO ESTÁVEL, COM TELEFONE RESIDENCIAL: (86) 32181480, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pelas razões expedidas, a pretensão JULGO PROCEDENTE EM PARTE punitiva deduzida na denúncia, para os réus CONDENAR JÚLIO CESAR DA ROCHA DE CARVALHO, e RENATO FERREIRA DE SOUSA, já qualificados, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II c/c art.70, ambos do CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003829-19.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): IRMAOS PAULA JOCA S/A - TRANSPORTES E TURISMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004885-43.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BELINHO RODRIGUES SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO-OAB/PI N° 1560, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 11 de fevereiro de 2020.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009993-19.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VERA LUCIA DE MOURA OLIVEIRA, ELTON DA SILVA COSTA

Advogado(s): THIAGO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 58410)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado da ré VERA LUCIA DE MOURA OLIVEIRA, o Dr. THIAGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 58410), para que apresente resposta à acusação dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001904-85.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): IRMAOS PAULA JOCA S/A - TRANSPORTES E TURISMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000935-41.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Declarado: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI, FOTOSSENSORES TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009384-26.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALIVONE BARRETO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO FINASA BMC (BRADESCO) S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0007101-20.2019.8.18.0140

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: JOSE DE ANDRADE SILVA FILHO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados do Requerente, regularmente habilitados no procedimento em epígrafe, do inteiro teor do Despacho/Portaria nº 030/2020, cujo mesmo adiante transcrevo: " PORTARIA Nº 30/2020 / ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Ação Penal ? Distribuição nº 0006391-97.2019.8.18.0140 ? Homicídio, em trâmite nesta 1ª (Primeira) Vara do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO a apresentação dos quesitos, pelo Ministério Público, bem como pela Defesa do acusado; R E S O L V E: DETERMINAR a realização de Exame de Insanidade Mental do denunciado JOSÉ DE ANDRADE SILVA FILHO, brasileiro, piauiense, solteiro, nascido em 29.06.1988, filho de José de Andrade Silva e Laurita Barbosa Andrade Silva, residente na Quadra 76, Casa 10, bairro Conjunto Bela Vista III, nesta Capital, com apresentação de laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; suspensão da ação penal principal (Distribuição nº 0006391-97.2019.8.18.0140) até a solução do referido procedimento, nos termos do artigo 149 e seguintes, do Código de Processo Penal. O incidente processar-se-á em autos apartados, que, após apresentação do laudo, será apenso ao processo principal, conforme o art. 153, do CPP; NOMEAR Perito o Doutor Humberto Guimarães; e Curador ao Acusado, a Doutora Alexsandra Maria Linard Paes Landim Ribamar, advogada; OFICIE-SE à Direção do Hospital Areolino de Abreu, para as providências cabíveis à realização do exame, encaminhando-se os autos respectivos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e NOTIFIQUE-SE. Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, capital do estado do Piauí, na Secretaria desta 1ª (Primeira) Vara do Tribunal do Júri, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (22.01.2020). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018266-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DAMAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007357-02.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARIA MUNIZ GUIMARAES

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993), GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)

Réu: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (SISTEL)), BRADESCO SAÚDE

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0007357-02.2015.8.18.0140.5006, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017993-66.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES

Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349)

Sentença prolatada em audiência conforme termo de assentada constante nos autos (prescrição).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015073-46.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Réu: JOÃO ANSELMO CARNEIRO DE SOUSA

Advogado(s): DAYLANNA TAGYLA RODRIGUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14625)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027656-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MACEDO DE SANTANA

Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

SENTENÇA (...) Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição de fls. 197/198 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Custas rateadas igualmente entre as partes, ficando a obrigação da parte autora suspensa ante o benefício da gratuidade de justiça concedido (fls. 52/54), na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Sem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005318-90.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 06 de fevereiro de 2020, Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MARCOS ANTÔNIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos nas sanções penais previstas nos arts. 157, § 2º, inciso I e § 2º-A, inciso II, do Código Penal (roubo majorado) e no artigo 244-B da Lei 8.069/90(corrupção de menor). (...) torno a pena DEFINITIVA em 01 (ano) ano de reclusão, por entender ser ela suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito, em relação ao sentenciado.Diante do concurso material benéfico, considerando que foram praticados 01 (um) crime de roubo e 01 (um) crime de corrução de menor, aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou seja, em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acima analisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO a pena em 01 (um) ano de reclusão, em razão do concurso material benéfico, o que torna a pena definitiva em 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, nos termos do art. 70, parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade do réu será o FECHADO nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ?a?, do Código Penal Brasileiro para a pena de reclusão, em estabelecimento a ser determinado pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).(?) TERESINA/PI 11/02/2020

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008934-35.2003.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MANOEL OLIVEIRA GALVAO

Advogado(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Réu: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, chamo o feito à ordem e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários de sucumbência pela parte requerente, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8º, do NCPC. Decorrido em branco o prazo para interposição de recursos, certifique-se nos autos o trânsito em julgado, bem como se houve o correto recolhimento das custas judiciais. Caso indevido, fica desde já determinada a intimação da parte devedora para recolher as custas pendentes no prazo de 15 (quinze) dias. Não o fazendo, comunique-se ao FERMOJUPI para as providências cabíveis, atentando-se ao procedimento legal. Após, baixe-se e arquive-se. Ante o teor desta sentença, cancelo a audiência designada para o dia 17/02/2020, às 10:00 horas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014889-27.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: GERDESON DE CASTRO ARAÚJO, MARCOS HERMESOM PEREIRA SOUSA

Vítima: OFIR SANTANA CRUZ DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS HERMESOM PEREIRA SOUSA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de ANTONIA OZIANE PEREIRA DOS SANTOS e MARCOS DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA RUI BARBOSA, Nº 5543, MAFRENSE, ATUALMENTE RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA IRMÃO GUIDO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III- DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado MARCOS EMERSON PEREIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 21-03-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos hábeis a aferir a relação social do acusado nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28653589 e o código verificador 7843D.72F81.DAFA3.A78CA.56E7E.4C513. circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armados, chegaram de surpresa, apontando a arma contra a vítima, agindo de modo que anularam qualquer chance de defesa da mesma, devendo esta circunstância ser valorada negativamente nesta fase. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas, pois o bem subtraído foi devolvido na sua totalidade, não causando prejuízos à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver uma circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase, fixo a pena-base, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão e a agravante da surpresa , pelo "modus operandi" que dificultou a defesa da vítima, contudo, esta circunstância agravante já foi analisada na aplicação da pena-base, não devendo, pois, ser analisada sob pena do "bis in idem". Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena em face do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), cuja a majorante está prevista em lei ao tempo do fato criminoso, não devendo ser aplicada a majorante de 2/3 prevista na Lei nº 13.654/2018, razão pela qual fixo a pena em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 37 (TRINTA E SETE) DIAS-MULTA. 3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu MARCOS EMERSON PEREIRA DE SOUSA condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 37 (TRINTA E SETE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada, tornando, assim, o Regime SEMIABERTO o mais adequado e suficiente à ressocialização dos mesmos. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA ou estabelecimeno prisional similar, nesta Capital. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.11. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, uma vez que a vítima não sofreu prejuízos financeiros. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estarem, nesta fase, ausentes os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva e caso exista Mandado de Prisão Preventiva expedido nos autos contra o réu, ainda não cumprido, expeça-se Contramandados de Prisão em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado no pagamento das". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012406-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAFAEL CASTELO BRANCO ROCHA SILVA

Réu: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI - ESMG, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, . ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piaui para requererem o que entenderem de direito.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

FRANCILENE FERREIRA GOMES

Técnico Judicial - 3345

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016421-36.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO CARLOS SOUSA SILVA

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)

Requerido: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): SERGIO BARROS DE ANDRADE(OAB/MARANHÃO Nº 11767)

DESPACHO:

Vistos, Intime-se o alimentando, por sua Defensora Pública, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre a resposta de ofício de fls. 141/143. Expedientes necessários.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001465-78.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ALINE SOUTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Requerido: DEOMAR MENESES DE ARAUJO

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006163-60.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): ALENCAR ARAUJO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO

Técnico Judicial - 1132180

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006024-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALVO DIAS DO CARMO, FRANCISNÁ RAMALHO DE CARVALHO

Advogado(s): JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

Réu: ALLIANZ SEGUROS S/A

Advogado(s): LIA GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2791), VLÁDIA ARAÚJO MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 8622)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das eventuais custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004379-57.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: NATANAEL WILLIAN NEVES DE SOUSA, ALEXANDRE DOS SANTOS LOBATO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEXANDRE DOS SANTOS LOBATO, natural de Chapadinha-MA, solteiro, filho de Maria das Graças Rodrigues dos Santos e Raimundo dos Santos Lobato, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020 (11/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001044-37.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: DALLYSON RIQUELMY SALES PEREIRA, FRANCISCO GABRYEL SOARES PEREIRA

Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MARÇO DE 2020, ÀS 11:30 HORAS, NESTE COMPLEXO. TERESINA, 11 de FEVEREIRO de 2020 - 2ª VIJ.

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