Diário da Justiça
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Publicado em 12/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026080-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Réu: DIONÉSIO BORGES DA SILVA, MARIA DO ROSÁRIO FREITAS SILVA
Advogado(s): JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0026080-06.2014.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027126-64.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SALVANIRA MIRANDA SOUSA DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Réu: JOSE ALVES DE MACEDO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)Diante das alegações da autora de que a pensão alimentícia está sendo pagaem valor inferior ao determinado, pois o órgão empregador estaria descumprindo a ordemjudicial ao calcular o valor da pensão em valor inferior à remuneração (depois dedescontado o Imposto de Renda e a Previdência), oficie-se o órgão empregador paraesclarecer acerca dos cálculos que vem utilizando para obter o atual valor da referidapensão.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002883-51.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: PAULO JOSE DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006097-41.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010829-21.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA GUIA S DE CARVALHO, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ROCHA, JANAYNA ANTONIA DE MACEDO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS V FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA, EQUIFAX
Advogado(s): VASCO VIVARELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 14869), ULYSSES ECCLISSATO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 182700), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MIRIAM PERON CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005564-33.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMINA CAROLINA CAROLINA MELO FELICISSIMO
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Requerido: BV FINANCEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015607-63.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JAMES DEAN LOPES SILVA
Vítima: LUIS CARLOS SOUSA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JAMES DEAN LOPES SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de WÂNIA DE JESUS LOPES FIGUEIRA e EVARISTO PERES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JAMES DEAN LOPES DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, apenas várias passagens por crimes contra o patrimônio. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos por ser individuo praticante de delitos de roubo e furto, conforme se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavoráve, como a conduta social, capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a atenuante da confissão na fase policial aliada às declarações prestadas em Juízo informando que, apenas, "achou" o celular da vítima. Sendo assim, atenuo a pena para 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que a pena, nesta segunda fase de aplicação, não poderá ser aplicada abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento sumulado de nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JAMES DEAN LOPES DA SILVA, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado ao réu, pois o mesmo vem praticando crimes desde a infância e responde a vários crimes patrimoniais, denotando ser um indivíduo nocivo ao meio social, portanto, merecedor de um regime de cumprimento mais severo que o regime aberto. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver prejuízos à vítima nos autos, tampouco houve pedido na Denúncia. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.
Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007598-35.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): ALENCAR ARAUJO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009026-27.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIO LUIZ DE SOUSA
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0009026-27.2014.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027450-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre Recurso de Apelação interposto, apresentando contrarrazões.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020209-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CÂNDIDO BEZERRA DA SILVA, TERESA SOLANGE FIALHO BEZERRA DA SILVA, LUCAS BEZERRA DA SILVA, JOSE RODRIGUES MONCAO NETO, NEILA FURTADO DE MELO MONÇÃO, LAILA FURTADO MONÇÃO, GILBERTO DE CARVALHO, JOSETE DE PAIVA LEAL, GILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR, GUSTAVO LEAL DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MONÇÃO, LOURA SÔNIA CAMPOS MONÇÃO, PAULINE CAMPOS MONÇÃO, ESPEDITO GERÔNIMO DO NASCIMENTO, ARCANGELA MACHADO DO NASCIMENTO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Requerido: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito aceca do retorno dos autos advindos do TJPI.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016154-45.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRIS MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: STRANS-SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE TERESINA-PI, DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527)
SENTENÇA: JULGO, por sentença, de forma concisa, a extinção da presente ação, sem resolução de mérito, porquanto o processo ficou parado durante quase dois (02)) anos em virtude de negligência da parte interessada, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil.2 ? Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais etaxa de arquivamento, após o transito em julgado dessa decisão.P. R. I.TERESINA, 5 de dezembro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003583-18.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): IRMAOS PAULA JOCA S/A - TRANSPORTES E TURISMO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000464-88.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO
Técnico Judicial - 1132180
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007240-40.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IANQUE DA SILVA GOMES
Advogado(s): NINA ARAUJO MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14227), HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11871)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/03/2020, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010449-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Réu: AURELIO FONSECA GONÇALVES DIAS
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 23/03/2020,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008179-83.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: REGIS PAIVA LEÃO
Advogado(s): EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17408), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/03/2020, às 10:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006152-55.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIACAO TERESINENSE LTDA.
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Requerido: GIRASSOL URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 10163), LEDA MARIA CELESTINO MOTTA DE AZEVEDO(OAB/BAHIA Nº 6703)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004184-96.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)
Réu: CLEITON DE LIMA RUFINO
Advogado(s):
DEFIRO o pedido da parte autora. DETERMINO a busca pelo endereço da parte requerida, com finalidade de citação, via INFOJUD. Havendo informação de novo endereço, CITE-SE. Não havendo novas informações, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005419-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLESIA MARIA XAVIER DE LIMA
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
Considerando a certidão de fl.180, determino a intimação por oficial de justiça no endereço indicado na inicial, de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da parte autora, para que manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 15(quinze) dias, promovendo a habilitação no prazo susodito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007652-25.2004.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: ANA MARIA DE MOURA
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Embargado: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007648-65.2016.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: MARIA ALVES DA COSTA CRISTO
Réu: SILVINO JOSE FERREIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022492-98.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA
Vítima: IRENE ALBUQUERQUE ESTRELA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA, brasileiro, concubino(a) , filho(a) de Francisca Mesquitada Silva e Francisco das Chagas C. da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado JOÃO BATISTA MESQUITA DA SILVA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, cedida do Estado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015476-25.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VILMA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HELIO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12680), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)
DESPACHO: Vistos,
1. Tendo em vista a manifestação e documentos juntados do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0015476-25.2010.8.18.0140.5012 que comprovam os pagamentos nos termos do acordo realizado nos presentes autos, bem como a revogação da prisão já determinada por este juízo em 11/07/2019, (contramandado de prisão à fl. 196/197), e tendo em vista a possibilidade de acordo em relação ao débito remanescente, redesigno a audiência anteriormente marcada, para ao dia 09 de março de 2020, às 10:30h, neste Fórum local, 6ª Vara de Família e Sucessões.
2.Intimem-se as partes e seus patronos.
Cumpra-se.
TERESINA, 23 de janeiro de 2020
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010588-66.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: TALITA LANA ARAUJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, LAERCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO, filho(a) de MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA RODRIGUES ALVES, Nº 2345A, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO os réus TALITA LANA ARAÚJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, LAÉRCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS e JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, qualificados às fls. 02/03, dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06, em face da ausência de materialidade e com fulcro no art. 386, VII, do CPP, bem como ABSOLVO o réu FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, qualificado à fl. 02, dos crimes tipificados no art. 36 da Lei 11.343/06 e art. 4° da Lei 1.521/51, também com fulcro no art. art. 386, VII, do CPP.O dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.