Diário da Justiça 8845 Publicado em 12/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007240-40.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IANQUE DA SILVA GOMES

Advogado(s): NINA ARAUJO MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14227), HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11871)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/03/2020, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010449-17.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Réu: AURELIO FONSECA GONÇALVES DIAS

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 23/03/2020,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007648-65.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: MARIA ALVES DA COSTA CRISTO

Réu: SILVINO JOSE FERREIRA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022492-98.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA

Vítima: IRENE ALBUQUERQUE ESTRELA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA, brasileiro, concubino(a) , filho(a) de Francisca Mesquitada Silva e Francisco das Chagas C. da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado JOÃO BATISTA MESQUITA DA SILVA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, cedida do Estado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015476-25.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HELIO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12680), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

DESPACHO: Vistos,

1. Tendo em vista a manifestação e documentos juntados do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0015476-25.2010.8.18.0140.5012 que comprovam os pagamentos nos termos do acordo realizado nos presentes autos, bem como a revogação da prisão já determinada por este juízo em 11/07/2019, (contramandado de prisão à fl. 196/197), e tendo em vista a possibilidade de acordo em relação ao débito remanescente, redesigno a audiência anteriormente marcada, para ao dia 09 de março de 2020, às 10:30h, neste Fórum local, 6ª Vara de Família e Sucessões.

2.Intimem-se as partes e seus patronos.

Cumpra-se.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008179-83.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: REGIS PAIVA LEÃO

Advogado(s): EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17408), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 23/03/2020, às 10:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006152-55.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIACAO TERESINENSE LTDA.

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Requerido: GIRASSOL URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 10163), LEDA MARIA CELESTINO MOTTA DE AZEVEDO(OAB/BAHIA Nº 6703)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004184-96.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)

Réu: CLEITON DE LIMA RUFINO

Advogado(s):

DEFIRO o pedido da parte autora. DETERMINO a busca pelo endereço da parte requerida, com finalidade de citação, via INFOJUD. Havendo informação de novo endereço, CITE-SE. Não havendo novas informações, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005419-45.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLESIA MARIA XAVIER DE LIMA

Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)

Considerando a certidão de fl.180, determino a intimação por oficial de justiça no endereço indicado na inicial, de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da parte autora, para que manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 15(quinze) dias, promovendo a habilitação no prazo susodito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007652-25.2004.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: ANA MARIA DE MOURA

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Embargado: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010449-56.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JUAREZ DE SOUSA REIS

Advogado(s):

Indefiro o petitório de final 5002, uma vez que o feito já fora julgado com sentença às fl.67. Intime-se a parte autora, para dizer em 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no cumprimento de sentença, requerendo o que de direito.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010540-49.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE LUIZ FERREIRA DE MELO

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, PETRÔNIO MOREIRA NUNES FILHO, brasileiro, filho de MARIA DE FÁTIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JAMES DEAN LOPES DA SILVA nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, apenas várias passagens por crimes contra o patrimônio. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos por ser individuo praticante de delitos de roubo e furto, conforme se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 30/08/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavoráve, como a conduta social, capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a atenuante da confissão na fase policial aliada às declarações prestadas em Juízo informando que, apenas, "achou" o celular da vítima. Sendo assim, atenuo a pena para 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, uma vez que a pena, nesta segunda fase de aplicação, não poderá ser aplicada abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento sumulado de nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JAMES DEAN LOPES DA SILVA, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado ao réu, pois o mesmo vem praticando crimes desde a infância e responde a vários crimes patrimoniais, denotando ser um indivíduo nocivo ao meio social, portanto, merecedor de um regime de cumprimento mais severo que o regime aberto. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver prejuízos à vítima nos autos, tampouco houve pedido na Denúncia. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de prisão preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA.
Titular da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012498-46.2008.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Requerente: ROMEL TEIXEIRA E SILVA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646), SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: GONÇALO TEIXEIRA DA SILVA - FALECIDO, OZITA LOPES TEIXEIRA - FALECIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001770-28.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENISA BRITO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: SEGURADORA BRADESCO S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 4246)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0001770-28.2017.8.18.0140.5006, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude da masma não está acompanhado das custas de desarquivamento. Observo neste ponto que tramitou nesta unidade o processo de nº 0819858-81.2017 .8.18.0140, envolvendo as mesma partes supracitados, ao qual se encontra arquivado.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010588-66.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: TALITA LANA ARAUJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, LAERCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO, filho(a) de MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA RODRIGUES ALVES, Nº 2345A, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO os réus TALITA LANA ARAÚJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, LAÉRCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS e JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, qualificados às fls. 02/03, dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06, em face da ausência de materialidade e com fulcro no art. 386, VII, do CPP, bem como ABSOLVO o réu FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, qualificado à fl. 02, dos crimes tipificados no art. 36 da Lei 11.343/06 e art. 4° da Lei 1.521/51, também com fulcro no art. art. 386, VII, do CPP.O dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011567-19.2003.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): ANA CELIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268-B)

Executado(a): IRMAOS PAULA JOCA S/A - TRANSPORTES E TURISMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007188-93.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: FRANCISCA DANNYELY FERREIRA DE SOUSA, IDECIRES DOS SANTOS LAURINDO

Advogado(s): IGOR VELOSO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4672/06)

Impetrado: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI -UESPI, PROFª VALÉRIA MADEIRA MARTINS RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: JULGO, por sentença, de forma concisa, a extinção da presente ação, semresolução de mérito, porquanto o processo ficou parado durante quase dois (02)) anos emvirtude de negligência da parte interessada, nos termos do artigo 485, II, do Código deProcesso Civil.2 Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa naDistribuição e no respectivo Cartório desta Vara, sem pagamento de custas processuais etaxa de arquivamento, após o transito em julgado dessa decisão.P. R. I.TERESINA, 6 de dezembro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESIN

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008007-20.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACILENE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009315-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030092-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA EUGENIA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001027-67.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSUNÇÃO DE MARIA ALMEIDA MARREIROS SILVA

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 11 de fevereiro de 2020

WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS

Servidor Designado - Mat. nº 1334942

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018277-11.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)

Réu: MARCIO FERNANDES DE SOUSA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art.1010, §1º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, fica determinada a intimação do apelante para apresentar contrarrazões. Após o cumprimento das formalidades acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, com fulcro do art. 1.010, §3º, do CPC.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014017-51.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022993-13.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: V M N MOTA ME, VANIA MARIA NORONHA MOTA

Advogado(s): ROBERTO HENRIQUE TENÓRIO DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16931)

As partes foram intimadas e nada requereram. Desta feita, dê-se baixa e arquivem-se. Considerando a Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, o cumprimento de sentença deverá ser feito através depeticionamento eletrônico via sistema PJe. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002409-75.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), para comparecer à audiência marcada para o dia 04/03/2020, às 10:00hs.

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