Diário da Justiça
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Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000521-89.2014.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11953)
DESPACHO: (.... )
Após, considerando a petição às fls. 187/190, bem como as petições acima citadas, nas quais a requerida anexa comprovante de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora, através do seu causídico, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistem
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001461-59.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAYNARYO MACHADO DE LIMA, MARIA ROSA DE ARAUJO, EDNA MARIA DE CARVALHO MEDEIROS, MARIA MADALENA OLIVEIRA NEVES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-24.2017.8.18.0052
Classe: Imissão na Posse
Requerente: TRANSMISSORA JOSÉ MARIA DE MACEDO DE ELETRICIDADE S/A
Advogado(s): CHRISTINA BAGGIO(OAB/SANTA CATARINA Nº 12771), RODRIGO ALVES SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 87943 ), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 3558)
Requerido: ANALIA SIQUEIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000300-24.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ GENIVAL DE SOUSA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: " A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 17/03/2020 às 13:00 horas neste juízo"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002115-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-06.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARDILIA RIBEIRO CARVALHO
Advogado(s):
Réu: JADISON RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 7 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-92.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CELSO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)
Réu: PORTAL 180 GRAUS
Advogado(s): RONY DE ABREU TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14033), PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099. Intime-se o recorrido, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-54.2016.8.18.0105
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): H C FRANÇA, HERNANDES CARVALHO FRANÇA, ABEL FERREIRA DE FRANÇA, EDINA FERNANDES DE CARVALHO FRANÇA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000057-98.2018.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO ERITON RODRIGUES
Vítima: JOSIVANIA FERREIRA DE SOUSA, MARIA FÉLIX CARDOSO DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO ERITON RODRIGUES, Brasileiro(a), filho(a) de GILVANDA MARIA TAVARES e RAIMUNDO RODRIGUES DIMAS, residente e domiciliado(a) em RUA TIRADENTES, S/N, CENTRO, MARCOS PARENTE - Piauí, atualmente residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "SENTENÇA: 1. RELATÓRIO. ERITON RODRIGUES, qualificado nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí como incursos nas penas do art. 147 (duas vezes) Código Penal. Consta da peça acusatória que no dia 1º de agosto de 2018, às 8 horas e 16 horas, o réu teria ameaçado as vítimas. Acrescenta-se que ao ser preso, o réu teria dito aos policiais que da próxima vez que fosse preso haveria motivo, pois mataria sua companheira. Ficou preso até o dia 4º de agosto, quando pagou fiança. A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial anexo contendo, dentre outros, os termos de depoimento dos condutores e interrogatório extrajudicial do acusado, auto de apresentação e apreensão, termos de depoimentos. Recebimento da denúncia em 03 de setembro de 2018. Citado, o acusado apresentou não resposta à acusação, razão pela qual foram os autos remetidos à Defensoria Pública, que fez a defesa. Decisão de manutenção do recebimento de denúncia, onde, dentre outras diligências, foi determinado o agendamento da audiência de instrução e julgamento. O réu e o advogado, devidamente intimados, não compareceram à audiência e não apresentaram justificativa idônea, razão pela qual foi nomeado defensor dativo. Deve-se esclarecer que é obrigação do réu comunicar a mudança de endereço nos autos e qualquer comunicação enviada ao endereço cadastrado é considerada válida. O Ministério Público, em alegações finais (gravado em mídia eletrônica) requereu a condenação do acusado, sustentando, em suma, que a materialidade e a autoria do crime restaram suficientemente comprovadas nos autos. A defesa do acusado apresentou alegações finais por memoriais, aduzindo prescrição, inépcia da denúncia, falta de justa causa, ausência de indícios de autoria, pugnou pelo atenuante da confissão, primariedade Certidão de antecedentes acostada demonstrando que o réu possui acusações de furto e estelionato, processadas no juízo de Manoel Emídio. É o relatório. DECIDO: Trata-se de ação penal pública objetivando apurar a responsabilidade penal do réu pela prática do delito de lesão corporal com violência doméstica. Cumpre esclarecer que o Ministério Público capitulou o tipo penal de forma correta, e que a denúncia concatena os fatos de forma lógica e imputando os fatos de forma específica e fundamentada. Além disso, não há prescrição, nos termos do art. 109 do Código Penal, ante a interrupção ocorrida com o recebimento da denúncia. Quanto a alegação de ausência de justa causa, tal defesa se confunde com o mérito, a seguir analisado. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO CRIME DO ART. 147, CAPUT DO CÓDIGO PENAL 2.1.2. DA MATERIALIDADE A materialidade do crime é aferível por prova testemunhal, considerando que não se trata de crime que deixa vestígios. Deve-se consignar que, embora a maior parte das provas estejam em fase inquisitorial, não se trata aqui de prova exclusivamente inquisitorial, pois o depoimento da vítima corrobora com tudo que foi relatado na fase policial. 2.2.2. DA AUTORIA Por oportuno, adianto desde já, que o depoimento dos policiais condutores merecem total credibilidade, pois é entendimento consagrado por nossa jurisprudência de que as declarações prestadas pelos policiais diretamente envolvidos em diligências persecutórias tem o mesmo valor probante de qualquer outro depoimento pessoal. Além disso, tais agentes da lei não tem nenhum motivo ou interesse na condenação de um inocente e tem presunção de legitimidade dos atos que praticam e de veracidade das informações que prestam. O mesmo raciocínio se faz em relação aos autos produzidos no âmbito da investigação que fundamenta a denúncia. Enfim, não se pode tirar a credibilidade desses agentes públicos por qualquer acusação sem provas contundentes, as quais seriam ônus da defesa. Pois bem. Restou evidente nos autos que o réu ameaçou as vítimas. Veja-se os depoimentos: a) a vítima Maria Félix Cardoso dos Santos disse que o réu ligou para o seu celular para saber de Josivânia; que tinha um bom relacionamento com Josivânia; que nunca quis saber muito da vida particular de Josivânia; que tinha Josivânia como pessoa da família; que ele chegou em sua casa; que o réu ficou com raiva dele; que ele a ameaçou; que ele a ofendeu muito; que nesse dia ele não encontrou Josivânia; que ela era muito calada; trabalhava muito bem; que foi o único problema que teve com ele; que eles foram embora para o Ceará. Que ouviu de terceiros, na época, que o réu teria ameaçado de queimar sua casa com seu filho dentro. Portanto, pelo conjunto probatório acima apresentado, verifica-se que o fato realmente ocorreu, que o réu praticou quatro ameaças em face das vítimas, três contra a companheira e uma contra a vítima Maria Félix Cardoso dos Santos em continuidade delitiva 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado, qualificado nos autos, pelas condutas acima descritas, na forma abaixo individualizada. Analisando as diretrizes insertas do art. 59 do Código Penal, passo a individualizar a pena. A culpabilidade do acusado é normal à espécie. Quanto aos antecedentes, possuo entendimento divergente dos tribunais superiores. Neste ponto, prefiro seguir os grandes penalistas que como Mirabete (Verifica-se a vida pregressa do réu, com base no que constar do inquérito policial () e nos demais dados colhidos durante a instrução do processo, apurando-se se já foi envolvido em outros fatos delituosos, se é criminoso habitual, ou se sua vida anterior é isenta de ocorrências ilícitas, sendo o delito apenas um incidente esporádico). Sendo assim, valoro negativamente, especialmente considerando que o acusado é réu confesso de dois outros crimes (furto e estelionato) apurados em Manoel Emídio. Quanto a conduta social neutra. Quanto a personalidade do réu, nada se apurou. Os motivos também não merecem valoração. As circunstâncias do crime não merecem valoração. As consequências do ilícito não excedem ao ordinário. O comportamento da vítima não é fator a se analisar neste nas condutas sob análise. A defesa não comprovou por nenhum meio que houve provocação anterior da vítima. À vista dessas circunstâncias, fixo a PENA-BASE em 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS. Havendo as agravantes do art. 61, II, a (cometido por motivo fútil, por ciúmes), (contra companheira) e o atenuante da confissão espontânea, deixo a pena intermediária 1 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS. Tratando-se de crime continuado, aumento a pena pela metade. Condeno o réu à pena definitiva de 2 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS. Regime inicial aberto. Em face da inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; b) manter endereço sempre atualizado nos autos; c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; d) não cometer qualquer outra infração penal; e) recolher ao seu domicílio das 18h às 6h, todos os dias; f) não frequentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres e g) não frequentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas. 4. CUSTAS PROCESSUAIS: Pelo Estado, considerando que o réu é beneficiário da justiça gratuita. 5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA: Considerando que a vedação do art. 44, inciso I, do Código Penal, não impede a conversão da pena em restritiva de direito, nestes casos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça1 e considerando que o art. 17, da Lei 11.340/20062 veda apenas a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, sem contudo impedir outras substituições de pena: RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja: LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, que será executada na própria residência do reeducando. Deverá este ficar recolhido entre 10:00 horas e 17:00 horas aos sábados e domingos durante três meses. 6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Prejudicado (art .77, III, do CPB). 7. LIBERDADE PARA RECORRER: Não subsistindo fundamentação para prisão preventiva, conforme tudo acima posto, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. 8. REPARAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA: Não houve pedido. 9. PROVIMENTOS FINAIS Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do acusado, providencie-se, além da guia de execução definitiva, o seguinte: 9.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados; 9.2- ofício à justiça eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (Art.15, III, CF/88); 9.3- intimação do condenado para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias; 9.4- comunicação à distribuição; 9.5- Formação dos autos de execução no Sistema SEEU. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Reconheço o direito do réu responder em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, considerando que foi condenado ao regime aberto. Após, o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a prescrição retroativa. P. R. I.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ PAULO BENVINDO DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
MARCOS PARENTE, 7 de fevereiro de 2020.
BRENO BORGES BRASIL
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MARCOS PARENTE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-71.2019.8.18.0036
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ANTONIO PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do veículo acima descrito ao requerente."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-42.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
Trata-se de apelação apresentada pela parte autora, em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em decorrência do indeferimento da petição inicial. Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos. Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-76.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-87.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA RITA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-91.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-63.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-91.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-31.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000841-57.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SEVERINA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-97.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-38.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SEBASTIÃO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000970-33.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000595-61.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RONDÔNIA Nº 9174)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000775-77.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO CETELEM S.A. (BGN)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-18.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-86.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Réu: LÍVIO PAULO BARREIRA DE MACEDO, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BARREIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.