Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000246-06.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DE ARIMATÉIA RIBEIRO CARDOSO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7786), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, devidamente citada, compareceu à audiência de conciliação realizada pos este juízo (fls. 34), porém não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de fls. 35. Sendo assim, decreto a revelia do requerido, porém, por se tratar de Fazenda Pública, não se operam seus efeitos materiais. Assim, para continuidade do feito, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito para a continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-95.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000107-85.2017.8.18.0094

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ODAIR MORAIS DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

SENTENÇA: Intimo o advogado do acusado da sentença proferida nos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000188-13.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PIAUÍ

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

SENTENÇA: Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos. Diante disso e, tendo em vista o comando judicial inserto no artigo 355, I, do CPC/15, a presente ação comporta julgamento antecipado. A autora alegou na inicial que sofreu forte constrangimento, vez que, aprovada em concurso público para o cargo de professora não teve sua lotação inicial definida pela requerida, sofrendo assédio moral e sendo prejudicada diante da avaliação periódica para efeitos de estabilidade e progressão funcional na carrreira. O dano moral pleiteado pela autora tem previsão no artigo 927 do Código Civil, conforme se vê: ?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.? Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, negligência ou imprudência [...]; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato [...]; e c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente (in Código Civil Anotado, 10ª ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 196 e 197). Desse modo, para que se caracterize o ilícito civil, necessária se faz a conjugação dos seguintes elementos: ação ou omissão, culposa ou dolosa, do agente; dano moral ou patrimonial; e a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. Verifica-se a inexistência do ilícito civil no caso em exame, vez que não logrou êxito a parte autora em demonstrar os prejuízos efetivamente experimentados por conta do ato imputado à requerida, conquanto, não se trata de espécie de dano in re ipsa, necessitando de comprovação específica para sua configuração. Como se vê dos fatos narrados, bem como das provas carreadas aos autos, não houve constrangimento à autora capaz de gerar danos de ordem psíquica ou moral dignos de reparação financeira, pois a requerida juntou documentos nos autos que demonstram a lotação e designação de funções à autora, sendo por ela rejeitados, conforme declaração de fls. 27. Trata-se aqui, portanto, de mero aborrecimento aos quais estamos vulneráveis diariamente na vida cotidiana e, além disso, como referido acima, não houve conhecimento público capaz de gerar abalo psíquico na requerente. Dessa forma, entendo não ter havido no caso dano causado a ponto de ensejar reparação por dano moral, mas tão somente o mero aborrecimento. Assim, restando os danos morais não comprovados, indefiro os pedidos da autora. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I do NCPC. Custas de lei pela autora. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-81.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONEIDE NUNES DE SOUSA, ANTÔNIO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)

Réu: IASPI- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ/ PLAMTA - PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO

Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1628)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-23.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO JOSÉ SOARES FRAZÃO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-31.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDE MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-46.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EULINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-05.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ACELINO SOARES

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-58.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ROCHA DE AQUINO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide". aroazes/pi, 06 de fevereiro de 2020 - JORGE CLEY MARTINS IEIRA - Juiz de Direito de Aroazes/PI".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001213-90.2011.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ, LUCIA DE FATIMA BARROSO MOURA DE ABREU SA, MARCIO HERMANO DE MOURA SA, TICIANA REIS TAPETY SÁ, MARCELLE DE MOURA SA ROCHA ANGELINE, JOÃO AUGUSTO ROCHA ANGELINE, MARIEL MOURA SÁ, MARIANNE DE MOURA SÁ

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001308-13.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA MENDES MIRANDA

Advogado(s):

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, GE INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA

Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-40.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUKANO ARAÚJO COSTA DOS REIS SÁ

Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Réu: RADIO PRIMEIRA CAPITAL, JOSAFÁ TORRES PAIS LANDIM, JOSÉ NOGUEIRA TAPETY NETO

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-89.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILENE LUZILENE DE SOUSA, FRANCISCO EUDES CASTELO BRANCO NUNES

Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833)

Requerido: .O ESTADO DO PIAUÍ, CLEBER VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-24.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA MARIA BORGES

Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DEO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-23.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAERCIO NATANIEL DA SILVA FIGUEIREDO

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Réu: MARIA FRANCISCA DA SILVA DE SOUSA, FABIANE DANIELLY DA SILVA SOUSA, FABIO DA SILVA SOUSA, FERNANDA PATRICIA SILVA SOUSA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-67.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-15.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DE MESQUITA FERREIRA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-45.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-60.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-98.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-76.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-35.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA LEITE DE AQUINO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-96.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-74.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: "Intimem-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Aroazes/PI, 06 de fevereiro de 2020- JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".

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