Diário da Justiça
8841
Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-12.2005.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO DIAS CARNEIRO NETO, MARLY DE ARAÚJO CARNEIRO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: FRANCISCO PAULO MARTINS DANTAS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-77.2003.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SA (OAB/PIAUÍ Nº 57)
Réu: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE ALMEIDA, EUVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-39.2005.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-55.2015.8.18.0082
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOSÉ ALVES BESERRA
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pela parte autora, mediante protocolo de petição eletrônica de fls. 85, requisitando que o Banco do Brasil S/A, por meio da agência da Cidade de Valença do Piauí, informe todas as contas bancária de titularidade da Sra. TERESA NUNES DA ROCHA (R.G nº 928.378 SSP - PI, CPF nº 233.053.803-06), apresentado conjuntamente extratos detalhados dos anos de 2010 a 2013. Expeça-se ofício de cumprimento a ser distribuído via SEI à oficial de Justiça da Comarca de Valença do Piauí, estipulando o prazo de 10 (dez) dias para o envio do requisitado. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-46.2016.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: PAULO BARREIRA VILARINDO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Interditando: DOMINGOS BARREIRA VILARINDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-62.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): ANTONIO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com o presente processo, visto já ter decorrido o prazo de suspensão requerido.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-02.2001.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELINE MARQUES DOS SANTOS, JURIPITAN INOCENCIO DOS SANTOS
Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)
Requerido: EVANDRO MOURAO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
Inexistindo, na sentença embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam apenas o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum, onde o embargante pretende discutir matéria já decidida na sentença que resolveu o mérito da demanda, sendo, portanto, o veículo impróprio para tanto. Assim, e ante o que fora exposto, REJEITO os aclaratórios, mantendo-se a sentença fustigada. Intimem-se. PARNAÍBA, 4 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000693-82.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHOEncaminhem-se os autos a Turma Recursal.SIMPLÍCIO MENDES, 28 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005220-49.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA NASCIMENTO DE ANDRADE, KAIRIANE MARIA DOS SANTOS CHAVES, MAIANE DA SILVA SANTOS, FRANCISCO LEONARDO DE SOUZA FERNANDES, LANA SARA FONTELES LOPES, JOYCE BELCHIOR CARVALHO, PRISCILA DE ALMEIDA FERREIRA, GLAYSIANE DA SILVA LIMA, GEICIANE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: THIAGO SOARES DA SILVA ME(GRAFICA RABISCO)
Advogado(s):
Intimem-se os autores por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias dizerem se ainda há interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar cabivel. Cumpra-se. PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-15.2018.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUZINEIDE PEREIRA DA SILVA BARREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837)
Réu: RAILON BARREIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE CASTRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pa-gamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-04.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-67.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BENTO JOAQUIM RAMOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Piauí vergastou a sentença de mérito.
Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder o pagamento voluntário do débito, bem como das custas processuais. Em caso de
não pagamento das despesas processuais, certifique-se e encaminhem-se os autos ao
FEMROJUPI para os fins de direito.
Por fim, em caso negativo no que concerne ao pagamento voluntário do
débito, intime-se a parte autora para que esta promova o cumprimento de sentença no
prazo de 15 (quinze) dias.
Frise-se que, em caso de inércia do demandante, os autos serão arquivados.
Cumpra-se. Intime-se
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-68.2017.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KÁSSIA RAYLLA PEREIRA DE CARVALHO, MARIA FRANCELENE PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): BERNARDO TELES PORTELA
Advogado(s): RAFAEL PINTO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6746)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 5 de fevereiro de 2020
FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 27852
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000982-60.2016.8.18.0039
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EUFRASIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
Réu: ALCILENE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls.110/113, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo insurgências, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos, independente de nova conclusão. Expedientes e intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-59.2016.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: PAULO RICARDO ARAÚJO BARBOSA
SENTENÇA: "Dessa forma, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao infrator, já qualificados nos autos em epígrafe. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-11.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO CRUZEIRO S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Despacho: Nestes termos, indefiro o pedido de redirecionamento de cumprimento de sentença de crédito ao Banco Pan S/A, ante sua patente ilegitimidade. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-76.2012.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ARACELIS CARCARÁ DA ROCHA
Advogado(s):
Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA ROCHA
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação de INVENTÁRIO JUDICIAL ajuizado por MARIA ARACÉLIS CARCARÁ DA ROCHA, devidamente qualificada, através de advogado habilitado, referente ao espólio de LUIZ FRANCISCO DA ROCHA. Intime-se as Fazendas da União, Estado e Município, para apresentarem manifestações sobre os termos do inventário, em especial quanto as primeiras declarações apresentadas. Cumpra-se com a urgência devida.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-45.2016.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: MARIA ROJEANE DA CONCEIÇÃO FEITOSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Dessa forma, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a infratora, já qualificados nos autos em epígrafe. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-90.2011.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BEZERRA NETO
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de mérito.
Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder o pagamento voluntário do débito, bem como das custas processuais. Em caso de
não pagamento das despesas processuais, certifique-se e encaminhem-se os autos ao
FERMOJUPI para os fins de direito.
Por fim, em caso negativo no que concerne ao pagamento voluntário do
débito, intime-se a parte autora para que esta promova o cumprimento de sentença no
prazo de 15 (quinze) dias.
Frise-se que, em caso de inércia do demandante, os autos serão arquivados.
Cumpra-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-24.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSÁRIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001346-36.2014.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ERIVAN RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERIVAN RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, conselheiro tutelar, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO, para de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja: ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima CLEIDIANE VALÉRIO DE SOUZA CARVALHO (f. 20-21). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 79), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 7 de outubro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-87.2014.8.18.0074
Classe: Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas
Autor: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-81.2011.8.18.0074
Classe: Relaxamento de Prisão
Requerente: JOSE WILSON ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-81.2002.8.18.0074
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A)
Desapropriado: JEAN CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, MASCONDES EUSTÁQUIO DA SILVA NASCIMENTO, GILDEAN DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE