Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002562-04.2006.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: INVESTIMOVEIS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO, ANA TELMA BRITO DE MENEZES
Advogado(s):
SENTENÇA Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 168 que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC. Caso descumprido o acordo, poderão os credores iniciarem a fase executiva por incidente de cumprimento de sentença. Custas conforme acordo celebrado Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s). Oficie-se aos Orgãos de proteção ao crédito com o fito de baixar eventuais restrições decorrentes deste processo. Considerando a incompatibilidade da transação com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-20.2006.8.18.0078
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IMHUMA LTDA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com o presente processo, visto já ter decorrido o prazo de suspensão requerido."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-74.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANELCI TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
DESPACHO-MANDADO Não sendo o caso de rejeição da denúncia, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 / 05 / 2020, às 11:30 horas, devendo ser procedida a intimação das vítimas, das testemunhas e do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ciência a Defensoria Pública. Expedientes necessários.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-64.2007.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: JOSE ANTONIO ARANHA RODRIGUES
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) apresentar contrarrazões aos embargos de fls. 136. PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-76.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GUILHERME DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Despacho: "Compulsando os autos verifiquei que a parte requerente interpôs Recurso de Apelação. Certifique-se a Secretaria acerca da tempestividade da interposição do presente Recurso, tendo em vista a possibilidade de existência do trânsito em julgado."
Após, voltem-se os autos conclusos.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003352-51.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 487. PARNAÍBA, 31 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002039-26.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: NAELSON FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA, MARCOS FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 07/04/2020 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-96.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA CANDIDA DO ESPIRITO SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 5 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA
Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar os réus pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas)".
Edital de Convocação 01/2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL n. 01/2020
A BELª. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 154 do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO que através do Provimento nº 19/2015, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, determinou, em seu art. 1º, que os valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, na Comarca da Capital, serão depositados em conta judicial, vinculada ao juízo respectivo, a quem incumbe o recebimento de projetos, a escolha das entidades beneficiárias, a destinação e fiscalização das prestações de contas;
CONSIDERANDO que o referido Provimento n° 019/2015, da Corregedoria do Tribunal de Justiça, determina o lançamento anual de editais para apresentação de projetos por parte das entidades assistenciais interessadas na utilização da verba;
CONSIDERANDO já haver recursos depositados na conta judicial aberta para esse fim;
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento e torna pública a abertura de prazo para seleção de entidades sediadas na Comarca de Batalha - Pi, e projetos para serem beneficiados com valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, nesta Comarca, não destinados à vítima ou seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para distribuição das verbas depositadas em conta judicial, decorrentes de penas de prestação pecuniária impostas em substituição à pena privativa de liberdade ou como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, na Comarca de Batalha - Pi, cuja destinação e fiscalização competem a este juízo.
2 - DOS RECURSOS
Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme descrição anterior serão depositados em contas judiciais à disposição do Juízo de Direito da Comarca de Batalha - Piauí (JECCe Vara Única).
3 - DO PROJETO:
3.1. Do projeto deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser especificados de forma detalhada), devendo ser anexados pelo menos três orçamentos.
3.2. O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:a) finalidade;b) tipo de atividade que pretende desenvolver; c) exposição sobre a relevância social do projeto;d) tipo e número de beneficiados;e) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, responsável que deve datar e assinar o projeto;f) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;g) período de execução do projeto e de suas etapas;h) forma e local da execução;i) valor total do projeto;j) outras fontes de financiamento, se houver;l) forma de disponibilização dos recursos financeiros.
3.3. Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;b)proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;c) União, Estados e Municípios;d)organizações sindicais;e)partidos políticos.
3.4. O projeto está limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3.5. Cada entidade somente poderá apresentar um projeto, ainda que possua mais de um CNPJ.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições, mediante preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) e apresentação da descrição do projeto conforme art. 8°, II do Provimento 019/2015, serão realizadas gratuitamente, no período de 10 a 21.02.2020, no horário das 08 às 14 horas, nos dias úteis, na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha Piauí, localizado no Fórum Des. João Batista Machado, à Av. Getúlio Vargas, n° 150, centro, nesta cidade.
4.2. São elegíveis entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que atuem em Teresina e que, no momento da inscrição, apresentem a seguinte documentação:a.fotocópia do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, se for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos;b.fotocópia da ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de seu representante legal e registrada em Cartório), ou o ato de nomeação de seu diretor/ representante; c.certificado atualizado, expedido até um mês antes do primeiro dia de inscrição do projeto, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, em que conste endereço; d.certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade;e.certidões atualizadas de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, do Estado do Piauí e do Município de Batalha - Pi, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas Procuradorias estadual e municipal;f.indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações relativas ao presente edital; g. certidão atualizada de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento nº 19/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, emitida pela Secretaria da Vara Única e JECC da Comarca de Batalha - Pi.
4.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1. Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final.
5.2. A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Análise Administrativa, composta de dois servidores da Comarca de Batalha - Pi, designados pelo juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável pelo Juiz e consistirá na verificação da documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente edital.
5.3. A análise final, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão designada para esse fim.
5.4. Serão analisados os seguintes critérios:a)oferece oportunidade para o voluntariado;b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos osconselhos da comunidade;c) possui relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação;d) viabilidade: apresenta projetos com viabilidade de implementação, segundo autilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros; e)abrangência: quantitativo de beneficiários; f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para amanutenção/continuidade do projeto; g)avaliação de processos e resultados: apresenta indicadores a respeito da atividade desenvolvida e do projeto proposto;
5.5. Cada projeto será avaliado pelos componentes da comissão de avaliação final, que concederão notas de 1 a 10 aos critérios mencionados no item 5.4. Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado.
5.6. A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto.
5.7. Os componentes da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento.
5.8. Os processos de habilitação serão registrados em livro próprio, e os autos serão iniciados com os requerimentos das entidades e findarão com a habilitação ou declaração de inexistência do credenciamento.
6 - DAS VEDAÇÕES
Não são passíveis de seleção projetos apresentados para: a) Custeio do poder judiciário e ministério público; b) promoção pessoal de magistrado ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; c) fins políticos partidários; e, d) entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilidade, caso haja desvio de finalidade.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Não observada irregularidade, o resultado será homologado pelo Juiz da Comarca de Batalha/PI;
7.2. A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça no Quadro de Avisos da Comarca de Batalha/PI.
8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A entidade beneficiada com os valores terá que prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, entregando na Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina o formulário do anexo II e os seguintes documentos: a) planilha detalhada dos valores dispendidos, da qual deve constar eventual saldo credor não utilizado nos projetos;b) cópia das notas fiscais de todos os produtos adquiridos com os recursos disponibilizados;c) cópia das notas fiscais de todos os serviços custeados com os recursos disponibilizados;d) atestado de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação, lavrado pelo representante da respectiva entidade; e) relato sobre os resultados obtidos com a implementação do projeto.
8.2. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido mediante depósito judicial em conta a ser oportunamente disponibilizada por este juízo, devendo o comprovante de depósito, via original e uma cópia, ser anexado à prestação de contas.
8.3. Os autos do processo de prestação de contas serão apresentados à Comissão de Análise Administrativa para manifestação sobre sua regularidade, no prazo de trinta dias e, em seguida, enviado a Promotor de Justiça competente, a fim de oferecer parecer, no prazo de dez dias, sendo a seguir julgado pelo Juiz da Comarca de Batalha - Pi. Solicitadas informações adicionais à entidade, pelo Juiz, estas deverão ser prestadas em 5 dias, a contar da comunicação via correio eletrônico (e-mail).
8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa a parte do projeto (receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item 7.2., ajuste do projeto aovalor parcial oferecido, destacando o que vai, efetivamente, desenvolver doprojeto original e apresentar orçamento que contemple somente o montante oferecido.
9.2. Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade não atender ao item supra no prazo indicado.
9.3. A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Comarca de Batalha/PI.
Este Edital será afixado no Quadro de Avisos da Comarca de Batalha e publicado no Diário de Justiça.
Batalha (PI), 21 de janeiro de 2020.
Lidiane Suély Marques Batista
Juíza de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-54.2016.8.18.0075
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARCIONILIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHOArquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 28 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-48.2017.8.18.0075
Classe: Interdição
Interditante: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATOS
Advogado(s):
Interditando: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Pretende a autora a interdição deJOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro,solteiro, autônomo, portador daCarteira de Identidade nº.3.781.176expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí em05/09/2012,alegando que a parte interditanda é portador de Alzeime(CID 10 G 30.9) e mal de ParkinsonTranstorno(CID 10 G- 20).Em decisão de fl. 16, foi designada audiência para o interrogatório, bem como concedida a curatela provisória.Na audiência foi ouvido o interditando, gravado e registrado em mídia digital eletrônica e conforme decisãodefl.22,foi nomeado perito para proceder a devida perícia.O Laudo Pericial(fl.25), atestou a doença, CID 10 G 30.9, sendo permanente e não tendo cura.O Ministério Público(fl.31)opinou pela procedência do pedido.É o relatório. Passo a decidir.O cerne da questão reside em saber seJOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRAé incapaz, se deve ser decretada suainterdição, e se deve a parte requerente ser nomeado curador.Diz o art. 4º do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015-institui a lei brasileira de inclusão dapessoa com deficiência-Estatuto da Pessoa com Deficiência):Art. 4º São incapazes,relativamentea certos atos ou à maneira de os exercer:(...)III - aqueles que, porcausa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;(...)Já o art. 1.767 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015- institui a lei brasileira de inclusãoda pessoa com deficiência-Estatuto da Pessoa com Deficiência) aduz o seguinte:Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:I - aqueles que,por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;(...)Chega-se à conclusão, diante dos termos da nova legislação, de que a parte interditanda é relativamente incapaz,com comprometimento parcial de sua capacidade intelectiva e volitiva, o que a impede de praticar, sem curador, certos atosda vida civil (atos negociais de cunho econômico e patrimonial).Quanto à escolha do curador, dispõe o art. 1.775 do Código Civil:Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro,quando interdito.§1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que sedemonstrar mais apto.§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.Constato que a interditante é esposa do interditando, cuidando do mesmo, sendo, de fato, a pessoa mais apta aassumir o múnus da curadoria. Desta forma, nos termos do artigo 4º, inciso III, CC, por ser o requerido relativamente incapaz,deve ter sua interdição decretada, necessitando, assim, de curador para assisti-la nos atos de natureza patrimonial e negocial.Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, declaro a INTERDIÇÃO deJOSÉ FRANCISCO DEOLIVEIRA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial enegocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADORA a Sra. MARIARODRIGUES DE OLIVEIRA MATOS, devidamente qualificado nos autos, não podendo o interditando praticar, semassistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial ( art. 85 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoacom deficiência).A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, àDocumento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 28/01/2020, às 14:53, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.saúde, ao trabalho e ao voto( art. 85, §1ª da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência).Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar,anualmente, contas de sua administração a este juízo,apresentando o balanço do respectivo ano ( art. 84 §4º da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência).Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela e o mandado ao registro civil competente apósa publicação dos editais.Demais expedientes necessários.Sem custas.SIMPLÍCIO MENDES, 28 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000038-06.2006.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS SOBRINHO ALVES VOGADO
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SRAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da certidão às fls. 99, informando sobre o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da !ª Região, dando provimento à apelação da parte ré, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para requerer o que entender, no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-94.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIZABETE BB XIMENES-ME
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: EXPANSÃO COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Despacho: "Intime-se o requerido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003908-04.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ROBÉRIO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, ESTAGIÁRIA da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 05 de MARÇO de 2020, às 10:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.02.2020. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-38.2017.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: ERNANDES DIAS DA SILVA
Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Requerido: PRISCILLA PEREIRA LEÃO
Advogado(s): EDVANEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17037)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002348-84.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001588-86.2014.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: PRISCILA VIEIRA DE FIGUEIREDO MACEDO, ALDEMAR FEITOSA MACEDO
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), LARA VANESSA MOREIRA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8781)
Requerido: DEUSDETE LOPES DA SILVA, JOAO JOSE DOS SANTOS NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-03.2015.8.18.0090
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: GRACIELA ALCENO ADÃO, N. J. A. D. C, JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000020-72.2012.8.18.0105
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LEANDRO DA SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GILBUÉS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEANDRO DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GILBUÉS, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-44.2010.8.18.0117
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: CLEIDIANE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Exonerado: FELIPE PEREIRA DE ARAÚJO E CELINA MARIA DA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHOConforme petição de fl.(38), cite-se por Edital.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-75.2010.8.18.0073
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Reclamante: MARCIA GALVAO DE PLACIDO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Reclamado: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PIAUI - REP- JOSE HERCULANO DE NEGREIROS
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001008-97.2009.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESPOLIO DE ZEZIEL GOMES DOS SANTOS-REP-FELIPE GOMES DOS SANTOS E ELVIRA ANTUNES GOMES
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950/98)
Requerido: ANTONIO VALDO AQUINO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-60.1993.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S. A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): GILSON DIAS DE MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-88.2003.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): A FIRMA SERGIO DA SILVA BELO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501