Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001597-48.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA CECILIA COELHO ROCHA
Advogado(s):
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-63.2014.8.18.0030
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA LUZ SOUSA
Advogado(s):
Interditando: JOSEFA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): EMILIANNA MARIA DOS REIS RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4204)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-75.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON MENDES LIMA
Advogado(s): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9300)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001640-82.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DANTAS OLIVEIRA, LOURIMAR DE MOURA SOUSA, EDILBERTO NUNES DA SILVA, JOÃO ANTONIO LEAL, JOAQUIM FRANCISCO GUEDES FILHO, JOSE RIOMAR GUEDES DE LIMA, LINDOMAR DE FREITAS SOUSA, RITA DOLOROSA SOARES FERREIRA, IVONETE REIS DE OLIVEIRA ISIDORIO, ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-80.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILTON CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)
Réu: O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-58.2016.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAIANE VIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: PEDRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-67.2005.8.18.0032
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BICICLETAS MONARK S/A
Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177), ESDRAS BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678), DANIEL DA SILVA COSTA JÚNIOR (OAB/SP nº. 99.977)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B), JÉSSICA TAYS VIEIRA DA SILVA, (OAB/PI nº. 15475)
"SENTENÇA. (...) HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado na petição de protocolo nº. 0000691-67.2005.8.18.0032.5009, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Honorários advocatícios, por cada parte contratante. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003394-48.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JAILSON INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: "...designo para o dia 17/03/2020 às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento."
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000519-25.2013.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: EMPRESA AGROPECUARIA PARAISO S/A
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 dias
A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juiza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo nesta Vara única, aos termos da Ação de Obrigação de Fazer/Não fazer (10671) ficando o Executado abaixo CITADO: EMPRESA AGROPECUÁRIA PARAÍSO S. A., Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra. FINALIDADE: Tomar conhecimento do teor da Ação acima que tem como autor o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil], Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 . Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. Eu, JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA, Analista Judicial, digitei. Monsenhor gil-PI, 30 de janeiro de 2020. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000454-44.2013.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE MARIA CARVALHO SILVA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 20 de fevereiro de 2020 às 09h30min, neste Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000937-98.2013.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra juntados aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 5 de fevereiro de 2020
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001745-71.2005.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Executado(a): MILTON CARDOSO DE FREITAS
Advogado(s):
Considerando a petição de fl.149, vislumbra-se o adimplemento da obrigação, motivo pelo qual julgo extinto, nos termos do art. 925 c/c 924, II, do Novo Código de Processo Civil, a presente execução, para que produza seus efeitos legais. Custas e honorários, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento), pela executada. Recolham-se eventuais mandados de penhora expedidos, ou desconstituição caso haja, decorrente desta execução. Autorizo desde já eventual pedido de desentranhamento de títulos, substituindo por cópias nos autos. Transitada em julgado a sentença, paga as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-22.2012.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: GONÇALO RAIMUNDO DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMINTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO SAMBITO
Advogado(s):
Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000804-48.2016.8.18.0060
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CARLA SOUSA MONTEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: LUIS CARLOS BRITO ARAUJO
Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)
DESPACHO: Fica a parte requerida por seu advogado devidamente intimada da audiência designada nos presentes autos para o dia 13/04/2020, às 10:30hs., a ser realizada na Sala das Audiências do Fórum desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000250-41.2018.8.18.0029
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO EDMILSON RAMOS DA SILVA, FRANCISCO RONIERE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Objeto: intimação da defesa para, no prazo lega, apresentar suas alegações finais na forma de memoriais.
DESPACHO: "Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se." Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos, devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000396-42.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): EDSON PEREIRA CORRÊA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13185)
DECISÃO: De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras/PI, intimo o advogado EDSON PEREIRA CORREA FILHO-OAB/PI 13185, para conhecimento da decisão do processo em epígrafe. Barras, 05 de fevereiro de 2020. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Secretário da Vara Criminal de Barras.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000076-47.2008.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANIO BATISTA ALVES
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕE TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI)
Advogado(s): NARA DE ALENCAR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 47610-0)
DESPACHO: Intimem-se as partes, através dos seus Advogados, via DJ-e, para em até 10 dias indicarem se ainda possuem provas a produzir em audiência. O requerimento deverá ser feito de forma específica.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000898-15.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Réu: DMTRANS-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMON-MA, DETRAN-PI
Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 144-B), NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 1445), MYLLENA LIMA FALCAO(OAB/MARANHÃO Nº 16923)
Despacho: "Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-51.2019.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: RICARDO MATOS DA LUZ
Advogado(s):
DECISÃO:
Considerando que a imposição e manutenção das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 somente é cabível nas hipóteses de necessidade e urgência, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ACOLHO o parecer do Ministério Público, titular da ação penal pública, e DETERMINO a extinção do feito.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-36.2016.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)
Inventariado: ELIAS DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-32.2003.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSÉ LUZIA DE SOUSA, ANTONIO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-74.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): K. LE LONNES F. VIEIRA - ME, KARINE LE LONNES FERNANDES VIEIRA, MARIA DO ROSARIO AGUIAR OLIVEIRA, JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA Considerando o pedido de desistência formulada pela parte exequente, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição nos autos, e tendo em vista a não citação dos executados, HOMOLOGO por sentença a desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do NCPC e, em consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo exequente, se for o caso. Transitada em julgado a sentença dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000110-89.2009.8.18.0039
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: MARIA NÚBIA ANDRADE
Advogado(s):
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS/PI
Advogado(s):
DESPACHO: COM O PRESENTE INTIMO O DR. AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO - OAB-PI 2945, PARA SE MANIFESTAR EM QUINZE ( 15 ), NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DO DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001011-52.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZÉLIA MARIA DE MACÊDO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: ELIANA MACEDO COSTA, EDUARDO MACÊDO COSTA, ELIETE DE OLIVEIRA COSTA, ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, ELIAS DA SILVA COSTA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, ELIAS DA SILVA COSTA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-63.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA KÁCIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com o presente processo, visto já ter decorrido o prazo de suspensão requerido."