Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001365-31.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIFRAN GERALDO DE CARVALHO

Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Réu: FRANILSON LOPES DOS SANTOS, FRANIELSON LOPES DOS SANTOS, FERNANDO LOPES DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA LOPES COELHO

Advogado(s): FABRICIO OLIVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 15105)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-07.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LAYANE ALMEIDA DA SILVA, LAYS LAIANE CALISTO DE ALMEIDA

Advogado(s):

Executado(a): LAZARO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001073-58.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: KLEBER PEREIRA MONTEIRO

Advogado(s):

Indiciado: MANOEL DE JESUS DE SOUSA MEDEIROS, JERRY LUIS BARROS PORTELA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB-516), MANOEL BARROS DA COSTA(OAB-8667)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB-516) e MANOEL BARROS DA COSTA(OAB-8667) , para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de MARÇO de 2020, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 05/02/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-91.2016.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MARIA ALTAIR RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s):

Interditando: CLOVIS RODRIGUES DE SOUSA, CLOVES RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-45.2013.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLINHO ABEL NONATO

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Recebo o recurso interposto, considerando a sua tempestividade, adequação e interesse processual. Deixo de realizar o juízo de retratação, considerando que os argumentos do recurso em nada inovam a conclusão a que se chegou na sentença de pronuncia. Com efeito, antes de ser proferida sentença em audiência, foram as partes intimadas no ato para dizerem se haviam outras provas ou diligência a serem requeridas, tendo informado que não as haviam, quando apresentaram em seguida razões finais orais, seguindo a sentença, logo, não havendo que se falar em ausência de apreciação de pedidos da defesa ou cerceamento desta. No mais, a sentença baseou-se nas provas apresentadas até aquela momento processual, limitando-se a análise dos requisitos necessários ao pronunciamento do denunciado, não havendo novos elementos a um juízo de valor diverso. Já tendo sido apresentadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJPI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000390-91.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAIONARA LOPES GOMES, KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para CONDENAR DAIONARA LOPES GOMES e KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV (concurso de pessoas) e §5º do Código Penal em relação ao furto da motocicleta Honda BIZ, placa NIV9070, cor cinza; CONDENAR KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS nas sanções do artigo 155, §4º, inciso III (emprego de chave falsa) e §5º do Código Penal em relação ao furto da motocicleta HONDA BROS/NXR150, placa NIS0825, cor laranja, e ABSOLVER DAIONARA LOPES GOMES quanto a este delito, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER DAIONARA LOPES GOMES e KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação à acusação de furto da motocicleta HONDA FAN 125, cor preta, chassi 9C2JC4110AR616359, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Passo à dosimetria das penas com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

DOSIMETRIA DAS PENAS DE DAIONARA LOPES GOMES

A culpabilidade da ré não transborda o tipo penal; a ré não possui antecedentes, consoante certidão de fls.166; quanto à conduta social e a personalidade da agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e a ré agiu em concurso de pessoas, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá a ré.

Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, assim, fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.

Na segunda etapa de fixação da pena, não concorrem atenuantes nem agravantes, assim, mantenho as penas nos exatos patamares fixados.

Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento, assim torno as penas definitivas em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias-multa.

Em observância ao artigo 33, §2º, alínea ?b?, do Código Penal, fixo o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.

Atenta ao que preleciona o artigo 60 e ainda, nos termos do artigo 49, todos do Código Penal, fixo cada dia multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo-se em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.

Também não é caso de suspensão condicional da pena, já que a reprimenda foi superior a dois anos, o que afasta a incidência do artigo 77 do Código Penal.

Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, vez que, além de ter respondido ao processo nesta condição, continuam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, a importância de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo a ré arcar com 50% desse valor, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

DOSIMETRIA DAS PENAS DE KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação ao furto da motocicleta Honda BIZ, placa NIV9070, cor cinza

A culpabilidade do réu não transborda o tipo penal; o réu não possui antecedentes, consoante certidão de fls.165; quanto à conduta social e a personalidade do agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e o réu agiu em concurso de pessoas, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá o réu.

Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, motivo pelo qual fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.

Na segunda etapa de fixação da pena, concorre a atenuante relativa à confissão espontânea, art. 65, inciso III, alínea ?d?, do Código Penal, não concorrem agravantes, assim, atenuo a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) dia multa, passando a dosá-la em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa.

Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento, assim torno as penas definitivas em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 1 (um) dia multa.

DOSIMETRIA DAS PENAS DE KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação ao furto da motocicleta HONDA BROS/NXR150, placa NIS0825, cor laranja

A culpabilidade do réu não transborda o tipo penal; o réu não possui antecedentes, consoante certidão de fls.165; quanto à conduta social e a personalidade do agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e o réu empregou chave falsa para funcionar a motocicleta, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá o réu.

Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, assim, fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.

Na segunda etapa de fixação da pena, concorre a atenuante relativa à confissão espontânea, art. 65, inciso III, alínea ?d?, do Código Penal, não concorrem agravantes, motivo pelo qual atenuo a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) dia multa, passando a dosá-la em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa.

Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento. Assim torno as penas definitiva em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dia multa.

Nos termos do artigo 69 do Código Penal, ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, devendo ser aplicadas cumulativamente as penas.

Assim, em observância ao artigo supracitado, verifico que os crimes foram praticados em concurso material, razão pela qual somo as penas do réu, tornando-as definitivas em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte e dois dias multa).

Compulsando os autos, verifico que o réu encontra-se preso provisoriamente há cento e oitenta e um dias. Assim, em atenção ao que determina o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, computo o tempo de prisão preventiva, e fixo o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto, consoante determina o artigo 33, §2º, alínea ?b? do Código Penal.

Atenta ao que preleciona o artigo 60 e ainda, nos termos do artigo 49, todos do Código Penal, fixo cada dia multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo-se em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.

Também não é caso de suspensão condicional da pena, já que a reprimenda foi superior a dois anos, o que afasta a incidência do artigo 77 do Código Penal.

Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração à vítima Mayra Moura Pereira, a importância de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo o réu arcar com 50% desse valor, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração à vítima Fábio Rodrigues da Silva, a importância de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que, além de ter respondido ao processo nesta condição, continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ressalte-se que, apesar do réu ser tecnicamente primário, responde por vários processos da mesma natureza em Balsas/MA, Vargem Grande/MA, São Luiz/MA e São Mateus do Maranhão/MA, consoante documentos acostados às fls.19, o que justifica a manutenção de sua prisão provisória a fim de garantir a ordem pública.

Condeno os réus no pagamento das custas judiciais, devendo a ré Daionara Lopes Gomes arcar com 33% dos custos e o réu Kaizio Micaézio Vieira dos Santos com 67% das custas.

Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:

1) lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados;

2) oficie-se o TRE deste Estado, comunicando a condenação dos réus, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para que seja tomada a providência constante do artigo 15, inciso III da Constituição da República;

3) oficie-se a Secretaria de Segurança Pública deste Estado, fornecendo informações sobre a condenação dos réus para serem inseridas no sistema INFOSEG;

4) não paga a multa pecuniária, proceda-se da forma prevista no artigo 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº9.268/96;

5) comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal;

6) intimem-se pessoalmente os réus e a Defensoria Pública (artigo 392, II, do Código Penal);

7) providencie as GUIAS definitivas para execução da pena e remetam os autos ao juízo da execução;

8) adotadas todas as providências, arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.

Ciência ao Ministério Público.

Uruçuí/PI, 05 de fevereiro de 2020. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-80.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: ELETROMAIS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-49.2017.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: RÊNISSON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: FRANCILENE RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-03.2017.8.18.0038

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: TAYLON PROSPERO DOS SANTOS, EURAIDE PROSPERO DE SOUZA

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)

Executado(a): CLERISVALDO DOS SANTOS GAMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 5 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000146-60.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL OSÓRIO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO os advogados: RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158) e ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8080) para efetuar o pagamento, referente a condenação em sentença para o requerente, a título de multa, em benefício da parte adversa, o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor da causa, por ter incorrido em litigância de má-fé (art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC), tudo nos termos da sentença. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subcrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-03.2013.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA RAIMUINDA GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ADONIAS ALECRIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-51.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-88.2017.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SELEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES EXPRESSAS LTDA ME, ALCIONE JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Ante o exposto:

1. não conheço dos embargos interpostos pela parte autora.

2. conheço dos embargos interpostos pela parte autora e dou-lhes acolhimento, com fulcro no art. 1022, II, do CPC, para o fim de sanar a omissão contida na sentença e, de consequência:

2.1. Extinguir a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.

De consequência, condenar o autor no pagamento das custas e honorários, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em razão do princípio da causalidade.

2.2 condenar as partes no pagamento das custas e honorários da reconvenção, estes últimos na proporção de 50% para casa, em 10% sobre o valor da causa.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-74.2008.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EVA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial - 3854

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000093-47.2016.8.18.0091

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: UILSON LISBOA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)

Requerido: DIOCLIDES FERNANDES DA CUNHA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

DESPACHO: (...)DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 10h30, no Fórum Local.(...) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, juíza de direito substituta da vara única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-09.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODELINA DA SILVA NOLETO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERONIMO PEDRO DE LIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-97.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SAMPAIO DE ARAUJO

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Réu: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO

Advogado(s): ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465), GILVAN ARAUJO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10052)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de fevereiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-77.2007.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): VERBENA MOURA HOMONAI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-68.2003.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): EDIVAR SANTANA PEREIRA E FILHOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-84.2003.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-85.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): RAIMUNDO DE SOUSA MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-73.2007.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Requerido: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MARQUES FILHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-69.2007.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Executado(a): JOSE LUIZ SENE SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-74.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

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