Diário da Justiça
8841
Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000500-30.2012.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
DESPACHO: Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-44.2011.8.18.0110
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: JOÃO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000235-62.2011.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): JOÃO CESÁRIO DOS SANTOS, MARIA DE DEUS BRITO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000002-76.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GONÇALO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO MATONE S.A, BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intimar as partes das informações do BACENJUD de fls. 498/506 para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000626-91.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: KLEBERSON KLEYMAR BATISTA VELOSO
Advogado(s): JANDES BATISTA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 5284)
DESPACHO: Tendo em vista a certidão às fls. retro, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intime-se o réu pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público.
Caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PICOS, 29 de janeiro de 2020
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-29.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO AREOLINO DE SOUSA
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)
Sentença: "ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000003-51.2003.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONE SOARES CAMPOS ROSAL
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Advogado(s):
DECISÃO: Pelo exposto, reconheço em decorrência do fato de se tratar de pretensão oriunda de relação de trabalho ( a autora não foi admitida mediante concurso público), a incompetência da Justiça Estadual, e na forma dos art. 113 do CPC c/c art. 114, I, da CF, determino o envio dos autos à Justiça do Trabalho de Corrente.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-46.2007.8.18.0059
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA DE LOURDES DE SALES MARTINS
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)
Requerido: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA - PI
Advogado(s):
Determino a Expedição de RPV no importe de R$ 11.678,90 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos) em favor da Exequente, considerando o valor atualizado e a renúncia antes mencionada, bem como, seja expedido o competente RPV, montante de R$ 1.222,92 (mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), relativos aos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte exequente (Verbete nº 47 da Súmula Vinculante), para que o Requerido, no prazo de 02 (dois) meses, na forma legal do artigo 535, § 3º, II, do CPC, pague-o, sob pena de não o fazendo, serem sequestradas ditas quantias diretamente das contas bancárias do Executado. Expeça-se o RPV obedecendo ao regramento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 5 de fevereiro de 2020 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002201-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-76.2007.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FREURILENE MARIA MAIA TORRES
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Requerido: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, DETERMINO a liberação de tais valores e a Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora e seu patrono, conforme cálculos apresentados as nos autos, com os acréscimos legais. Após, arquive-se os autos com baixa nos registros. Expediente necessário. LUIS CORREIA, 4 de fevereiro de 2020 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-87.2015.8.18.0105
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO GABRIEL DE SOUSA MEDEIROS, REP. POR ÉRICA TAVARES DE SOUSA SILVA
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Requerido: ANDERSON DAMIÃO DE JESUS MEDEIROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000275-54.2004.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIMARIR PESSOAL CABRAL, FABIANA BRITO CHAVES
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogada da parte autora Dr. Décio Soares Mota, OAB/PI 3018/98, para comparecer em Secretaria, a fim de receber Alvará Judicial.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-83.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCAS FREIRE
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-64.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000288-52.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAÚ - VEÍCULOS S.A
Advogado(s): WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 50879), ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)
Réu: MARINELVA BARREIRA L. OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição. Por ora, nomeio depositário fiel do bem o REQUERENTE. Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001393-53.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000062-82.2016.8.18.0105
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: NIELSON FERREIRA GOMES
Advogado(s):
DECISÃO: Estando comprovada a mora pela prova documental inclusa, defiro a busca e apreensão liminar, sem audiência do comprador, bem como o depósito na forma requerida. Expeça-se o competente mandado de busca, apreensão e depósito, constando a autorização para ser cumprido pelo meirinho aos sábados, domingos e feriados, após as 20:00 horas, auxiliado, se necessário, por força policial e ordem de arrombamento, devendo o bem ser entregue ao representante legal do Autor ou a quem este indicar. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04), pena de revelia, bem como para, em 05 (cinco) dias, pagar o saldo devedor, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena do bem alienado ao patrimônio do demandante (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04).
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002027-55.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, ESTAGIÁRIA da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 05 de MARÇO de 2020, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.02.2020. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002077-75.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMÃO BENÍCIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-19.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: AILTON PEDRO DE MORAIS
Advogado(s): FELIPE SIQUEIRA FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 16119), PEDRO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14128), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES (OAB/PIAUÍ Nº 8352), FLÁVIO MOURA BERNARDES (OAB/PIAUÍ Nº 17468)
DECISÃO: "Diante de todo o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO A LIBERDADE PROVISORIA a AILTON PEDRO MORAIS, mediante o pagamento de fiança no valor acima estipulado, bem como o cumprimento das medidas cautelares e preventivas acima suscitadas. Expeça-se o Alvará de Soltura, mediante pagamento da fiança e assinatura de Termo de Compromisso de observância das medidas impostas, sob pena de poder ser decretada a prisão preventiva, em caso de descumprimento. Ficará o requerido advertido de que o descumprimento da decisão poderá ensejar a decretação da prisão preventiva. Ciência ao representante do Ministério Público. Agende-se audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. JAICÓS, 5 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001200-05.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): ANTONIO DE SÁ E SILVA
Advogado(s):
Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-32.2012.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUÍS ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563/85)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A); DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6088)
SENTENÇA: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO, conforme suscitado pelo embargante. Declaro, pois, a sentença, que, com as modificações suscitadas, passa a ter a seguinte redação: Ex positis, encorado nos dipositivos mencionaods, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinado que, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas finais e sem honorários, estes face a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. JAICÓS, 5 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-80.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-23.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE SOARES GOMES
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: PEDRO GOMES
Advogado(s): JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
DESPACHO: Trata-se de requerimento formulado por ANDRÉ SOARES GOMES, já devidamente qualificado nos autos do processo em que litiga em face de PEDRO GOMES, pleiteado diversas diligências visando o cumprimento de sentença transitada em julgado. No que concerne a solicitação do envio de comunicação eletrônica à polícia rodoviária federal e DETRAN para informar a restrição na moto constante em nome do executado, esclarecemos que tal requerimento já foi efetivado via RENAJUD, inclusive com restrição de transferência administrativa (fls. 99). A localização do bem penhorado deve ser diligenciada pelo exequente e não por oficial de justiça, por isso, neste ponto, indefiro o pleito. Em relação a penhora de Bens do Frigorifico ?feirão da carne?, neste momento penso que também deve ser indeferida, uma vez que não existe nos autos comprovação de que tal comercial efetivamente pertence ao executado, a sua situação jurídica da empresa, sua forma de constituição e outros, assim como, em princípio, nos termos do art. 834, inciso V do CPC, vislumbro que os bens indicado são impenhoráveis. Igualmente, em relação a penhora de animais, não existe qualquer comprovação de propriedade do executado ou indícios disto, ocorrendo apenas ?noticias?, como bem consignou o próprio exequente, sendo temerária a penhora de bens podem ser de terceiros estranhos a lide. Defiro a confecção da certidão de teor da decisão, a ser fornecida no prazo de três dias, indicando o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, com a inclusão do nome do devedor (RG nº 1.955.156 ? SSP\PI, CPF nº 473.900.263-91) nos cadastros de inadimplentes (mediante SERASAJUD), conforme art. 517 c\c art. 782, CPC. Cumprido o acima deferido, na forma do art. 921, inciso III do CPC, suspendo o presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Cumpra-se e Intime-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.