Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-80.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON CÉSAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Réu: O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-58.2016.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAIANE VIANA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: PEDRO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar os réus pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas)".

SENTENÇA - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-67.2005.8.18.0032

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: BICICLETAS MONARK S/A

Advogado(s): DEBORA FREIRE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16177), ESDRAS BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678), DANIEL DA SILVA COSTA JÚNIOR (OAB/SP nº. 99.977)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B), JÉSSICA TAYS VIEIRA DA SILVA, (OAB/PI nº. 15475)

"SENTENÇA. (...) HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado na petição de protocolo nº. 0000691-67.2005.8.18.0032.5009, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Honorários advocatícios, por cada parte contratante. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito."

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003394-48.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JAILSON INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: "...designo para o dia 17/03/2020 às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento."

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000519-25.2013.8.18.0104
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: EMPRESA AGROPECUARIA PARAISO S/A

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 dias

A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juiza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo nesta Vara única, aos termos da Ação de Obrigação de Fazer/Não fazer (10671) ficando o Executado abaixo CITADO: EMPRESA AGROPECUÁRIA PARAÍSO S. A., Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra. FINALIDADE: Tomar conhecimento do teor da Ação acima que tem como autor o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil], Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 . Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. Eu, JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA, Analista Judicial, digitei. Monsenhor gil-PI, 30 de janeiro de 2020. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL.

Edital de Convocação 01/2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL n. 01/2020

A BELª. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 154 do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO que através do Provimento nº 19/2015, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, determinou, em seu art. 1º, que os valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, na Comarca da Capital, serão depositados em conta judicial, vinculada ao juízo respectivo, a quem incumbe o recebimento de projetos, a escolha das entidades beneficiárias, a destinação e fiscalização das prestações de contas;

CONSIDERANDO que o referido Provimento n° 019/2015, da Corregedoria do Tribunal de Justiça, determina o lançamento anual de editais para apresentação de projetos por parte das entidades assistenciais interessadas na utilização da verba;

CONSIDERANDO já haver recursos depositados na conta judicial aberta para esse fim;

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento e torna pública a abertura de prazo para seleção de entidades sediadas na Comarca de Batalha - Pi, e projetos para serem beneficiados com valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo, nesta Comarca, não destinados à vítima ou seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.

1 - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para distribuição das verbas depositadas em conta judicial, decorrentes de penas de prestação pecuniária impostas em substituição à pena privativa de liberdade ou como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, na Comarca de Batalha - Pi, cuja destinação e fiscalização competem a este juízo.

2 - DOS RECURSOS

Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme descrição anterior serão depositados em contas judiciais à disposição do Juízo de Direito da Comarca de Batalha - Piauí (JECCe Vara Única).

3 - DO PROJETO:

3.1. Do projeto deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser especificados de forma detalhada), devendo ser anexados pelo menos três orçamentos.

3.2. O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:a) finalidade;b) tipo de atividade que pretende desenvolver; c) exposição sobre a relevância social do projeto;d) tipo e número de beneficiados;e) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, responsável que deve datar e assinar o projeto;f) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;g) período de execução do projeto e de suas etapas;h) forma e local da execução;i) valor total do projeto;j) outras fontes de financiamento, se houver;l) forma de disponibilização dos recursos financeiros.

3.3. Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;b)proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;c) União, Estados e Municípios;d)organizações sindicais;e)partidos políticos.

3.4. O projeto está limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

3.5. Cada entidade somente poderá apresentar um projeto, ainda que possua mais de um CNPJ.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições, mediante preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) e apresentação da descrição do projeto conforme art. 8°, II do Provimento 019/2015, serão realizadas gratuitamente, no período de 10 a 21.02.2020, no horário das 08 às 14 horas, nos dias úteis, na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha Piauí, localizado no Fórum Des. João Batista Machado, à Av. Getúlio Vargas, n° 150, centro, nesta cidade.

4.2. São elegíveis entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que atuem em Teresina e que, no momento da inscrição, apresentem a seguinte documentação:a.fotocópia do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, se for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos;b.fotocópia da ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de seu representante legal e registrada em Cartório), ou o ato de nomeação de seu diretor/ representante; c.certificado atualizado, expedido até um mês antes do primeiro dia de inscrição do projeto, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, em que conste endereço; d.certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade;e.certidões atualizadas de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, do Estado do Piauí e do Município de Batalha - Pi, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelas Procuradorias estadual e municipal;f.indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações relativas ao presente edital; g. certidão atualizada de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento nº 19/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, emitida pela Secretaria da Vara Única e JECC da Comarca de Batalha - Pi.

4.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1. Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final.

5.2. A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Análise Administrativa, composta de dois servidores da Comarca de Batalha - Pi, designados pelo juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável pelo Juiz e consistirá na verificação da documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente edital.

5.3. A análise final, de caráter classificatório, será realizada pela Comissão designada para esse fim.

5.4. Serão analisados os seguintes critérios:a)oferece oportunidade para o voluntariado;b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos osconselhos da comunidade;c) possui relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação;d) viabilidade: apresenta projetos com viabilidade de implementação, segundo autilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros; e)abrangência: quantitativo de beneficiários; f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para amanutenção/continuidade do projeto; g)avaliação de processos e resultados: apresenta indicadores a respeito da atividade desenvolvida e do projeto proposto;

5.5. Cada projeto será avaliado pelos componentes da comissão de avaliação final, que concederão notas de 1 a 10 aos critérios mencionados no item 5.4. Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado.

5.6. A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto.

5.7. Os componentes da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento.

5.8. Os processos de habilitação serão registrados em livro próprio, e os autos serão iniciados com os requerimentos das entidades e findarão com a habilitação ou declaração de inexistência do credenciamento.

6 - DAS VEDAÇÕES

Não são passíveis de seleção projetos apresentados para: a) Custeio do poder judiciário e ministério público; b) promoção pessoal de magistrado ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; c) fins políticos partidários; e, d) entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilidade, caso haja desvio de finalidade.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Não observada irregularidade, o resultado será homologado pelo Juiz da Comarca de Batalha/PI;

7.2. A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça no Quadro de Avisos da Comarca de Batalha/PI.

8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A entidade beneficiada com os valores terá que prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, entregando na Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina o formulário do anexo II e os seguintes documentos: a) planilha detalhada dos valores dispendidos, da qual deve constar eventual saldo credor não utilizado nos projetos;b) cópia das notas fiscais de todos os produtos adquiridos com os recursos disponibilizados;c) cópia das notas fiscais de todos os serviços custeados com os recursos disponibilizados;d) atestado de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação, lavrado pelo representante da respectiva entidade; e) relato sobre os resultados obtidos com a implementação do projeto.

8.2. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido mediante depósito judicial em conta a ser oportunamente disponibilizada por este juízo, devendo o comprovante de depósito, via original e uma cópia, ser anexado à prestação de contas.

8.3. Os autos do processo de prestação de contas serão apresentados à Comissão de Análise Administrativa para manifestação sobre sua regularidade, no prazo de trinta dias e, em seguida, enviado a Promotor de Justiça competente, a fim de oferecer parecer, no prazo de dez dias, sendo a seguir julgado pelo Juiz da Comarca de Batalha - Pi. Solicitadas informações adicionais à entidade, pelo Juiz, estas deverão ser prestadas em 5 dias, a contar da comunicação via correio eletrônico (e-mail).

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa a parte do projeto (receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item 7.2., ajuste do projeto aovalor parcial oferecido, destacando o que vai, efetivamente, desenvolver doprojeto original e apresentar orçamento que contemple somente o montante oferecido.

9.2. Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade não atender ao item supra no prazo indicado.

9.3. A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da Comarca de Batalha/PI.

Este Edital será afixado no Quadro de Avisos da Comarca de Batalha e publicado no Diário de Justiça.

Batalha (PI), 21 de janeiro de 2020.

Lidiane Suély Marques Batista

Juíza de Direito

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001745-71.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Executado(a): MILTON CARDOSO DE FREITAS

Advogado(s):

Considerando a petição de fl.149, vislumbra-se o adimplemento da obrigação, motivo pelo qual julgo extinto, nos termos do art. 925 c/c 924, II, do Novo Código de Processo Civil, a presente execução, para que produza seus efeitos legais. Custas e honorários, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento), pela executada. Recolham-se eventuais mandados de penhora expedidos, ou desconstituição caso haja, decorrente desta execução. Autorizo desde já eventual pedido de desentranhamento de títulos, substituindo por cópias nos autos. Transitada em julgado a sentença, paga as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-22.2012.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: GONÇALO RAIMUNDO DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMINTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO SAMBITO

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000804-48.2016.8.18.0060

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CARLA SOUSA MONTEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: LUIS CARLOS BRITO ARAUJO

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: Fica a parte requerida por seu advogado devidamente intimada da audiência designada nos presentes autos para o dia 13/04/2020, às 10:30hs., a ser realizada na Sala das Audiências do Fórum desta Comarca.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-32.2003.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): JOSÉ LUZIA DE SOUSA, ANTONIO MANOEL DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI c/c art. 924, II, todos do NCPC, homologo a extinção do processo, com resolução do mérito, ante o pagamento da dívida executada. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-74.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): K. LE LONNES F. VIEIRA - ME, KARINE LE LONNES FERNANDES VIEIRA, MARIA DO ROSARIO AGUIAR OLIVEIRA, JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA Considerando o pedido de desistência formulada pela parte exequente, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição nos autos, e tendo em vista a não citação dos executados, HOMOLOGO por sentença a desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do NCPC e, em consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo exequente, se for o caso. Transitada em julgado a sentença dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003352-51.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 487. PARNAÍBA, 31 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002039-26.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: NAELSON FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA, MARCOS FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 07/04/2020 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000873-96.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA CANDIDA DO ESPIRITO SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 5 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-51.2019.8.18.0047

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: RICARDO MATOS DA LUZ

Advogado(s):

DECISÃO:
Considerando que a imposição e manutenção das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 somente é cabível nas hipóteses de necessidade e urgência, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ACOLHO o parecer do Ministério Público, titular da ação penal pública, e DETERMINO a extinção do feito.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-36.2016.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)

Inventariado: ELIAS DA SILVA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-38.2017.8.18.0052

Classe: Guarda

Requerente: ERNANDES DIAS DA SILVA

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Requerido: PRISCILLA PEREIRA LEÃO

Advogado(s): EDVANEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17037)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-54.2016.8.18.0075

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCIONILIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHOArquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 28 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000110-89.2009.8.18.0039

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: MARIA NÚBIA ANDRADE

Advogado(s):

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS/PI

Advogado(s):

DESPACHO: COM O PRESENTE INTIMO O DR. AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO - OAB-PI 2945, PARA SE MANIFESTAR EM QUINZE ( 15 ), NOS PRESENTES AUTOS ACERCA DO DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001011-52.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZÉLIA MARIA DE MACÊDO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: ELIANA MACEDO COSTA, EDUARDO MACÊDO COSTA, ELIETE DE OLIVEIRA COSTA, ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, ELIAS DA SILVA COSTA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, ELIAS DA SILVA COSTA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-63.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA KÁCIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com o presente processo, visto já ter decorrido o prazo de suspensão requerido."

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002562-04.2006.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: INVESTIMOVEIS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO, ANA TELMA BRITO DE MENEZES

Advogado(s):

SENTENÇA Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 168 que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC. Caso descumprido o acordo, poderão os credores iniciarem a fase executiva por incidente de cumprimento de sentença. Custas conforme acordo celebrado Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s). Oficie-se aos Orgãos de proteção ao crédito com o fito de baixar eventuais restrições decorrentes deste processo. Considerando a incompatibilidade da transação com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I PARNAÍBA, 3 de fevereiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-20.2006.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IMHUMA LTDA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse em prosseguir com o presente processo, visto já ter decorrido o prazo de suspensão requerido."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-74.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANELCI TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)

DESPACHO-MANDADO Não sendo o caso de rejeição da denúncia, Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 / 05 / 2020, às 11:30 horas, devendo ser procedida a intimação das vítimas, das testemunhas e do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ciência a Defensoria Pública. Expedientes necessários.

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