Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-47.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s): ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Requerido: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-11.1998.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO JOSE GONÇALVES GUIMARAES

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-25.1997.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): DOBEL DISTRIBUIDORA OEIRENSE DE BEBIDAS LTDA, JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-13.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI, JOSE MARIA LOPES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 09hs:40min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-13.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMADEU MACÊDO BRITO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): JOSIANE FERRAZ BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15934), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000167-23.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARGARIDA PESSOA DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DECISÃO: Vistos, A certidão de fl. 66 informa a tempestividade do Recurso Inominado, bem como o recolhimento suficiente do preparo. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte autora para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. ALTOS, 03 de fevereiro de 2020. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-17.2008.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NETO

Advogado(s):

DESPACHO:
Considerando informação da não realização da audiência, redesigno audiência de instrução para o dia 28/04/2020 às 11h30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-93.2014.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Autor do fato: POLICARPO JULIO DA SILVA

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº4159); MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)

SENTENÇA: "Ante ao exposto, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 110 ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL em relação ao apenado POLICARPO JULIO DA COSTA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração criminal capitulada no art. art. 129, §9º, do CP. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, realize-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-20.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE JERUMENHA PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE AQUINO

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 10hs:00min, no fórum local.

Intime-se o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal a ser ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000281-02.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LINO DA SILVA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença, nos termos do art.331, §3, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-06.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE JERUMENHA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: LUCAS ROCHA DUARTE

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 10hs:20min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001048-87.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-21.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE JERUMENHA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JANAINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 10hs:40min, no fórum local.

Intime-se o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal a ser ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-70.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: FRANCISCA ALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Diante do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino o

regular seguimento do feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica

no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

e) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-88.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE JERUMENHA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 11hs:00min, no fórum local.

Intime-se o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal a ser ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000289-13.2011.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOÃO ALVES ALMEIDA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO: Recebo os embargos (no efeito) e determino a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-65.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES CLIMACO

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 11hs:20min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-36.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: GILBERTO GIL VIEIRA LIMA

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 11hs:40min, no fórum local.

Intime-se o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal a ser ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000761-41.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: ELIAS OSTELIANO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Diante do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino o

regular seguimento do feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica

no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

e) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-42.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MELCIADES DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): Lorena Cavalcanti Cabral ( OAB/PI n° 12.751-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

DESPACHO: Nestes termos, indefiro o pedido de redirecionamento de cumprimento de sentença de crédito ao Banco Pan S/A, ante sua patente ilegitimidade. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000997-29.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DEUSDETE ROSA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000403-90.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO ROCHA JUNIOR, FRANCISCO LINDOMAR CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DESPACHO: Cls, Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo a ser realizada audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2020 às 14horasneste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s)poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s)acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários.Cumpra-se.URUÇUÍ, 4 de fevereiro de 2020RITA DE CÁSSIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-57.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDIANA GALDÊNCIO DOS REIS

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 26 de março de 2020, às 12hs:00min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como a autora do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais da autora do fato.

Verifique a serventia judicial se a autora do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-17.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELIAS OSTELIANO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante do teor do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça que

vergastou a sentença de mérito, dou regular seguimento ao feito.

Adotado pela parte autora o rito sumário.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

d) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; d.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

indevido e aos dois anteriores; d.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; d.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 04/02/2020, às 20:52,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; d.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

e) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

f) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-27.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

vATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

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