Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-25.2017.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: L.A.R

Advogado(s):

DESPACHO:
Considerando informação da não realização da audiência, redesigno audiência de instrução para o dia 28/04/2020 às 09h30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000106-24.2007.8.18.0071

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: A. M. G. R.

Requerido: A. R. L.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, ANTONIO RUFINO LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de CATARINA e FRANCISCO DONINHA, residente e domiciliado(a) em RUA TENENTE IVAN, S/N, PIÇARRA, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, por perda do objeto. P.R.I., após arquivem-se, dando-se baixa no distribuição, observação as formalidade legais.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, fixando-o no lugar de costume.

Eu,_______MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de fevereiro de 2020.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-28.2019.8.18.0058

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: THIAGO ANTONIO DO NASCIMENTO CARNEIRO, ALBERTO FELIPE CARVALHO PEREIRA, JOÃO EMANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Designo o dia 25/03/2020, às 14h:00min, para a realização da audiência de advertência, na qual será apresentada aos menores infratores os termos da proposta de remissão do processo oferecida pelo douto representante do Ministério Público Estadual.

Intimem-se os menores e seus pais ou representantes legais para comparecimento, devendo comparecerem acompanhados de advogado, sob pena de ser-lhes nomeado Defensor dativo .

Intime-se o Conselho Tutelar para comparecimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-04.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TOMAZ DE AQUINO

Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068/04)

Réu: BANCO FICSA S/A, BANCO INDUSTRIAL S/A, BANCO INTERMEDIUM S.A, BANCO BMG S/A - BANCO DE MINAS GERAIS, BANCO SCHAHIN S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-07.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

Nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação adesiva interposta pelo apelado. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000529-39.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BANDEIRA DE SOUSA

Advogado(s): THIANE ASSUNÇÃO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 5990)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

SENTENÇA: Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Em sede de preliminar, deve-se analisar a possível prescrição do direito reclamado, haja vista se tratar de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo. Alega a autora que laborou para o Município requerido pelo período de abril de a janeiro de 1994, quando foi dispensada da função de zeladora. Como se observa dos autos (fls. 28), a presente ação só foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho na data de 20 de agosto de 2008, ou seja, mais de 14 anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição torna inexigível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, preservando-se, assim, a estabilidade e a segurança jurídica nas relações sociais. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XXIX, dispõe sobre a prescrição a ser aplicada às relações de trabalho. Nesse enfoque, a partir da ciência da violação do direito, o trabalhador tem o prazo de dois anos anos para exigir os últimos direitos trabalhistas relacionados aos últimos cinco anos de trabalho. Efetivamente, o prazo prescricional para cobrança pela via ordinária de créditos resultantes da relação de trabalho é de dois anos após a extinção do contrato laboral, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Em novembro de 2014, no ARExt 709212/DF, o Plenário do STF discutiu a questão do prazo prescricional aplicável para a cobrança das contribuições ao FGTS não depositadas tempestivamente pelos empregadores e tomadores de serviço. No Julgamento, o Pleno do STF modificou sua jurisprudência e decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é o de 5 anos, previsto no art. 7º, inc. XXIX, da CF/88, pois trata-se de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do inciso III do referido dispositivo constitucional. Sendo assim, há que se reconhecer, por força do dispositivo constitucional elencado, a prescrição do direito da autora que ajuizou a presente demanda mais de 14 anos após o término do contrato de trabalho, não havendo como analisar seus pedidos. Isso posto, reconheço a prescrição do direito da autora e JULGO IMPROCEDENTE a demanda formulada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-11.2019.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: EURIMAR ANTÔNIO FERREIRA DE BRITO

Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)

Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 25/03/2020, às 14hs:30min, na sala de audiências deste Juízo.

Notifique-se o representante do Parquet e o patrono constituído nos autos.

Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-71.2013.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TATIANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Requerido: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte Requerida alegando que há omissão e contradição na fixação dos alimentos ao menor, eis que na sentença ficou estabelecido o valor correspondente a 40% dos rendimentos do requerido. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Assim, pelo disposto no Art.1022 do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração quando na sentença ou acórdão ocorrer obscuridade, contradição ou omissão. Em análise, verifico que não foi juntado aos autos em inicial, nem em momento posterior, documentos aptos a comprovar vinculo empregatício em nome do requerido, informando ainda em contestação apresentada que o mesmo é autônomo, não sendo possível falar em "subsídios constante nos autos" conforme sentença proferida, impossibilitando assim a fixação dos alimentos no percentual de 40 % dos rendimentos mensais. Assim, a argumentação delineada nos presentes embargo merece prosperar. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração e dou provimento, RETIFICANDO a sentença de fls. 99/100, para que passe a ter a seguinte redação somente quanto ao percentual dos alimentos devidos ao menor: Como consequência do reconhecimento da paternidade, conforme certidão de nascimento de fls. 09, fixo os alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, em razão do binômio necessidade/possibilidade , com efeitos retroativos a data da efetiva citação. Os demais termos da Sentença proferida permanecem inalterados. Intimem-se as partes. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-11.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Despacho: Nestes termos, indefiro o pedido de redirecionamento de cumprimento de sentença de crédito ao Banco Pan S/A, ante sua patente ilegitimidade. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-76.2012.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA ARACELIS CARCARÁ DA ROCHA

Advogado(s):

Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de ação de INVENTÁRIO JUDICIAL ajuizado por MARIA ARACÉLIS CARCARÁ DA ROCHA, devidamente qualificada, através de advogado habilitado, referente ao espólio de LUIZ FRANCISCO DA ROCHA. Intime-se as Fazendas da União, Estado e Município, para apresentarem manifestações sobre os termos do inventário, em especial quanto as primeiras declarações apresentadas. Cumpra-se com a urgência devida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-45.2016.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: MARIA ROJEANE DA CONCEIÇÃO FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Dessa forma, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a infratora, já qualificados nos autos em epígrafe. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-90.2011.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BEZERRA NETO

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio

Tribunal de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de mérito.

Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,

proceder o pagamento voluntário do débito, bem como das custas processuais. Em caso de

não pagamento das despesas processuais, certifique-se e encaminhem-se os autos ao

FERMOJUPI para os fins de direito.

Por fim, em caso negativo no que concerne ao pagamento voluntário do

débito, intime-se a parte autora para que esta promova o cumprimento de sentença no

prazo de 15 (quinze) dias.

Frise-se que, em caso de inércia do demandante, os autos serão arquivados.

Cumpra-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-24.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSÁRIO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001346-36.2014.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: ERIVAN RODRIGUES DE CARVALHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERIVAN RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, conselheiro tutelar, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO, para de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja: ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima CLEIDIANE VALÉRIO DE SOUZA CARVALHO (f. 20-21). Devidamente intimada, a vítima não compareceu neste Juízo para manifestar seu interesse na manutenção das medidas. No caso em exame, em que pese a ausência de informações da ofendida, não existe comprovação dos requisitos legais de situação atual de risco e violência, para possibilitar a manutenção das medidas protetivas. Em consulta no sistema THEMIS e análise dos presentes autos, constata-se, inclusive, que não foi registrado ou noticiado qualquer novo conflito entre as partes. Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam (certidão de f. 79), informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, decido pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente diante da ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. Advirta-se a vítima que a revogação das medidas não implica impossibilidade de a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de nova situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. Sem Custas. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa. FLORIANO, 7 de outubro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-87.2014.8.18.0074

Classe: Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas

Autor: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 02/2020.

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.

LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:

0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-81.2011.8.18.0074

Classe: Relaxamento de Prisão

Requerente: JOSE WILSON ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050)

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 02/2020.

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.

LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:

0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-81.2002.8.18.0074

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A)

Desapropriado: JEAN CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, MASCONDES EUSTÁQUIO DA SILVA NASCIMENTO, GILDEAN DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

PORTARIA Nº 02/2020.

O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;

CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;

CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.

CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:

LOCALIZADOS FISICAMENTE:

0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.

LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:

0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,

Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000602-35.2015.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO REIS

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366)

Compulsando os autos, observo que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça manteve, em todos os seus termos, a sentença prolatada por este juízo.

Dito isto, a secretaria para cumprir conforme determinado às Fls. 36/37.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-83.2010.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Réu: VITALINO RAIMUNDO VELOSO

SENTENÇA: "Neste diapasão, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A AÇÃO PELO PAGAMENTO. Custas processuais e honorários advocatícios pelo réu. Todavia, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-42.2019.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI/ JERUMENHA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando a proposição ministerial e nos termos da Lei 9.099/95, designo o dia 25/03/2020, às 15hs:00min, para realização de audiência na qual poderá o denunciado aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, conforme requerido pelo douto representante do Ministério Público (art. 89 da Lei 9.099/95), desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, ou não estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, listados no art. 77 do CP.

Intime-se o réu, advertindo-se que o mesmo deverá se fazer presente à audiência devidamente acompanhado de advogado.

Expeça-se certidão atualizada de antecedentes criminais do denunciado

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000671-67.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BENTO JOAQUIM RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio

Tribunal de Justiça do Piauí vergastou a sentença de mérito.

Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias,

proceder o pagamento voluntário do débito, bem como das custas processuais. Em caso de

não pagamento das despesas processuais, certifique-se e encaminhem-se os autos ao

FEMROJUPI para os fins de direito.

Por fim, em caso negativo no que concerne ao pagamento voluntário do

débito, intime-se a parte autora para que esta promova o cumprimento de sentença no

prazo de 15 (quinze) dias.

Frise-se que, em caso de inércia do demandante, os autos serão arquivados.

Cumpra-se. Intime-se

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-68.2017.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KÁSSIA RAYLLA PEREIRA DE CARVALHO, MARIA FRANCELENE PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): BERNARDO TELES PORTELA

Advogado(s): RAFAEL PINTO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6746)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 5 de fevereiro de 2020

FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL

Analista Judicial - Mat. nº 27852

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-79.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MELCIADES DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PIAUÍ Nº 12.751-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

DESPACHO: Nestes termos, indefiro o pedido de redirecionamento de cumprimento de sentença de crédito ao Banco Pan S/A, ante sua patente ilegitimidade. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-24.2011.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): TEMISTOCLES ALVES DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-43.2001.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL, CAMPO COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DOS PRODUTORES DE OEIRAS LTDA

Advogado(s):

Executado(a): INACIO HERIVELTO DE SOUSA AMORIM

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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