Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-66.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DISPOSITIVO: "Vistos. (...) Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparada suposta contradição na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que inexiste a obscuridade ou contradição no julgado, pretendo o embargante rediscutir a matéria sentenciada. Isto posto, por não restarem atendidos os pressupostos do art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração para lhes NEGAR PROVIMENTO. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-88.2006.8.18.0030
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO BATISTA DE CARVALHO VIEIRA, TERESA DE MOURA VIEIRA
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000173-43.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO ROZENDO DA SILVA
Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052), RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO pela 2a. vez, os advogados: RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158) e NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052, para ingressar com o cumprimento de sentença, no sistema PjE, conforme termos do provimento conjunto nº11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. E ainda, INTIMO pela 2a. vez, os advogados: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153) para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, após os autos serão arquivados. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-07.2017.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DISPOSITIVO: "Diante do exposto, com supedâneo analógico no art. 107, V, do Código Penal, c/c art. 25 do CPP e os ditames da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, eis que ausente condição de prosseguibilidade à persecução penal. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de fevereiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-51.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROGÉRIO ALVES LOPES
Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
DESPACHO: "A ré pleiteia a devolução do valor dos honorários periciais, afirmando que, efetuado o depósito antecipado em conta judicial, a avaliação pericial não foi realizada em razão de ausência da parte autora. A demanda foi julgada improcedente. Nestes termos, de início, oficie-se ao banco indicado para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, a existência de saldo remanescente na referida conta judicial. Em seguida, façam-me conclusos. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de outubro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-79.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX BRUNO SILVA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
Assim, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso dadefesa e, após,deverá a defesa apresentar contrarrazões ao recurso apresentando pelo Parquet. A guia de execução provisória já foi expedida.Apresentadas as contrarrazões, adote a Secretaria as providências cabíveis eremetam os autosao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento dorecurso.Intimem-se. CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020. MÚCCIO MIGUEL MEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001028-95.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIA BRITO DA SILVA
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUI - PI
Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 10563)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 5 de fevereiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000397-16.2013.8.18.0135
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: JOSE MILTON DE SANTANA
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Suplicado: ROSIMER ALVES DE SANTANA
Advogado(s): LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM COUTINHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 10118)
SENTENÇA: Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, fixando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se .Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800422-56.2018.8.18.0026
CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DE FATIMA FIRMINO DA SILVA
INTERESSADO: OLINDINA FIRMINA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de OLINDINA FIRMINA DOS SANTOS, brasileira, RG 2.715-907 SSP/PI, CPF 653.395.843- 72, nos autos do Processo nº 0800422-56.2018.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada RELATIVAMENTE INCAPAZ de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FÁTIMA FIRMINO DA SILVA, brasileira, RG 1.699.621 SSP/PI, CPF 631.696.223-15, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 5 de fevereiro de 2020.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001346-37.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já ofereceu suas contrarrazões no prazo legal. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-66.2001.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 34983)
Requerido: OLGA DE SOUSA AMORIM
Advogado(s): ANTONIO AMORIM DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 3459)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-08.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, remetendo obviamente aos dispositivos legais vigentes à época dos fatos, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Tendo em vista que há duas causas de aumento de pena, como forma de aplicar a pena justa e adequada, hei por usar o concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável e o emprego de arma de fogo como causa de aumento da pena. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes. Há registro de vários processos pelos quais o acusado responde, porém não há condenação transitada em julgado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois o acusado cometeu o delito com um comparsa. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existe a atenuante da menoridade relativa. Assim sendo, a pena volta ao seu patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Houve o uso de arma na prática do crime. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça e violência. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Não vislumbro, no momento, os motivos ensejadores para decretar a prisão preventiva do acusado. Assim, concedo o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Ao Ministério Público para que analise a inauguração de processo ou investigação em face da pessoa apelido "Nem Bundão", suposto comparsa do acusado. CAMPO MAIOR, 3 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-60.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-67.2017.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERCINA FERREIRA DA ROCHA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DISPOSITIVO: Deste modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação no cumprimento de sentença, fixando o montante da execução em R$ 7.028,93 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e três centavos), devendo o Banco Pan S/A pagar em execução remanescente a quantia de R$ 187,54 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000222-95.2015.8.18.0088
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAM´LIA E SUCESSÕES DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP.
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI, MAURINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Elza Maria Scarpel - OAB/SP 227295 - Edcarlos José da Costa - OAB/PI 4780
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, ofertarem quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, bem como cientifica-los que estar desisgnado o dia 10/03/2020, as 09:30, a realização da pericia psicossocial do requerido em sua residencia.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-52.2017.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAÚ S/A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: JOSIVANIA LOBATO FRANÇA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001469-82.2015.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Ação de Estupro de Vulnerável
Réu: MARISVALDO MARTINS SILVA, ALCUNHA DECÉ
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Vítima: Raysa Mirelly Moura da Silva
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripíri/Pi, intima o advogado Dr. EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780) , para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31/03/2020, às 10h00, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-41.2016.8.18.0052
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: BERENICE LUSTOSA CORADO ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO, MIRACY RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: WILIAN PARENTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001546-54.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HONÓRIO PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA O acusado foi condenado, em 09 de dezembro de 2015, a um mês e dezoito dias de detenção pelo crime de ameaça. Transitada em julgado a sentença para a acusação em 17 de abril de 2017, jamais se iniciou a execução da sentença. Nos termos da contagem do art. 109 do Código Penal, a pena de um mês e dezoito dias de detenção deve ser executada em três anos, sob pena de prescrição. Ocorre que já se passaram mais de três anos do trânsito em julgado. Assim, decreto a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão executória. P. R. I. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-23.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MAURÍCIO BEZERRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A Defesa já ofereceu suas contrarrazões no prazo legal. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 31 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002037-85.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERISVALDO VISGUEIRA DA SILVA, MARCOS ANTÔNIO GOMES BANDEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
SENTENÇA DISPOSITIVO. Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo os acusados ERISVALDO VISGUEIRA DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO GOMES BANDEIRA, já qualificados nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por insuficiência de provas para a condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001752-92.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EVARISTO CAMELO
Advogado(s):
SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI, o acusado FRANCISCO EVARISTO CAMELO faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO EVARISTO CAMELO, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-60.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WALISON SANTOS ASSUNÇÃO
Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado WALISON SANTOS ASSUNÇÃO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §6º, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levadas em consideração. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento de pena, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 3 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000551-42.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EULINA SOARES DE ABREU
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000551-42.2015.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084