Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-28.2016.8.18.0057
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Menor Infrator: ESLEY COUTINHO DE BRITO, JOSÉ MARIANO DE SOUSA JÚNIOR, DENILSON FRANCISCO ANTUNES FIGUEREDO
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PI Nº 4563/85); MAVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
SENTENÇA: "Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a ESLEY COUTINHO DE BRITO e DENILSON FRANCISCO ANTUNES FIGUEREDO, nos autos qualificado, eis que atingiu 21 anos no curso do processo. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Outrossim, relativamente ao adolescente JOSÉ MARIANO DE SOUSA JÚNIOR, aplicando analogicamente a regra do art. 62 do CPP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, façam-me conclusos. JAICÓS, 4 de fevereiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-54.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 5 de fevereiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-57.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALDO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Considerando que, mesmo intimado, conforme Edital de Publicação no DJe publicado no dia 15.01.2020, o advogado do acusado,até a presente data, não apresentou resposta à acusação, intime-se o réu pessoalmente para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, o qual deverá apresentar a devida resposta à acusação. Passado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos, com urgência, à Defensoria Pública Estadual para o patrocínio da defesa do réu.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-68.2017.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IGOR SOUSA DUARTE DA COSTA
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
Verifico que o Advogado do acusado, Dr. César Augusto Fonseca Gondim, OAB/PI nº. 6352, constituído pelo réu (fl. 109), regularmente intimado para apresentar Memoriais Escritos (fl. 290), deixou de apresentar defesa técnica do acusado (fl.294).
INTIME-SE o advogado do réu para manifestação quanto ao abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a não-manifestação dentro do referido prazo resultará na configuração de abandono do processo sem justa causa, implicando-se em multa, nos termos do art. 265, do Código de Processo Penal.
Após o decurso do prazo, havendo manifestação do advogado por ausência de interesse em continuar representando o réu ou mesmo ante a sua inércia, proceda-se à intimação pessoal do acusado - réu preso- para que, querendo, constitua novo causídico, no prazo de 05 (cinco dias), ressaltando-se que em caso de não-constituição de novo patrono, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição federal de 1988.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-94.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ FRANCISCO DE LIMA
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
DESPACHO:
Considerando informação da não realização da audiência, redesigno audiência de instrução para o dia 14/04/2020 às 09h00min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001637-66.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ CANDIDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000011-73.2016.8.18.0072
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DEUSALINA ANA DE SOUSA MONTEIRO
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)
SENTENÇA: Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Trata-se o caso de contrato de trabalho de agente comunitário de saúde, oriundo da emenda Constitucional nº 51/2006, que acrescentou três parágrafos ao art. 198 da CF/88, permitindo a contratação de agentes de saúde mediante processo seletivo. O cargo de agente comunitário de saúde passou, então, a ser regido pela Lei Federal nº 11.350/2006, a qual prevê, em seu art. 8º, que tais funcionários público serão regidos pelas normas da CLT, salvo nos casos em que os Estados, Distrito Federal ou Municípios editarem leis específicas alterando o regime jurídico da categoria: Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Ressalte-se que tal lei deve prever de forma expressa a opção do legislador local em incluir tal categoria dentre os abrangidos pelo regime jurídico administrativo. O que se observa no caso em tela é que a requerente foi admitida, após aprovação em teste seletivo, para o cargo de agente comunitária de saúde, ainda no ano de 1991, sendo regida pelas normas celetistas. Ocorre que, como bem assevera, o Município de São Pedro do Piauí editou norma e estatuiu o regime jurídico único para seus servidores, a partir de dezembro de 2013 (Lei Municipal nº 102/93). No entanto, não estabeleceu, expressamente, a inclusão do cargo de agente comunitário de saúde no rol de contemplados pelo referido regime, algo que deveria se dar por lei específica, como mencionado. Resta claro que a requerente continuou a ser regida pelas normas celetistas, com todos os seus reflexos. Questão já pacificada na jurisprudência pátria através da Súmula 363 do TST, segundo a qual: ?A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS?. Observa-se no presente caso que a requerente faz jus às parcelas devidas a título de recolhimentos do FGTS, uma vez o vínculo trabalhista regido pela CLT. No entanto, como bem asseverou o requerente, não há salários em atraso, vez que a municipalidade arcou com a remuneração de todo o período trabalhado. Efetivamente, o prazo prescricional para cobrança pela via ordinária de créditos resultantes da relação de trabalho é de dois anos após a extinção do contrato laboral, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Sendo assim, a autora encontra-se amparada pelo texto legal. Como delimitado acima, a autora foi contratada para trabalhar como agente comunitária de saúde no Município requerido em outubro de 1991, sendo regida pela CLT, vez que não há lei municipal específica submetendo os agentes comunitários ao regime geral dos servidores municipais. Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e CONDENO o requerido à anotação da CTPS da reclamante, por todo o período, bem como recolhimento do FGTS de todo o período contratado até a data da propositura da presente ação e o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, devidamente atualizada, acrescido de juros à base de 0,5% ao mês e correção monetária desde a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-14.2018.8.18.0078
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: ROGÉRIO GOMES DE SOUSA, ALAN CABOQUI
Advogado(s):
Defiro o pleito ministerial protocolado à fl. 18(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001268-38.2016.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, revogo as medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor de RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS e, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-80.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, MARCOS BRUNO SILVA
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-56.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, SIMÃO DE MACEDO MORAIS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-34.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, ROBSON ELIAS FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-44.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, JOSÉ DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-16.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, RICARDO LOPES DE MACEDO
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-46.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, ISAÍAS DA SILVA
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277), JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-02.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-14.2018.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Executado(a): JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, LUIS FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002741-17.2017.8.18.0074
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ, JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Executado(a): JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000581-28.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANO LIMA DE OLIVEIRA, GLÁUCIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a ré por seu advogado acerca do desarquivamento dos autos, autorizada desde já a sua carga pelo advogado habilitado. Frisa-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo Sistema Eletrônico PJE, conforme art. 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 011/2016, publicado no DJE nº 8070, de 28/09/2016, e que os autos físicos permanecerão na Secretaria do Fórum de Barro Duro-PI pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente publicação, após o qual serão novamente arquivados, de acordo com o art. 127, XXXI, do Código de Normas do TJ-PI. Barro Duro-PI, 05 de fevereiro de 2020. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Secretário de Vara.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-20.2016.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: ELIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-15.2016.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: JOSÉ CÍCERO DE CARVALHO
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-45.2016.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: ZULMIRO CESAR DE ANDRADE
Advogado(s): THALITA MOREIRA ARRUDA JACÓ(OAB/PERNAMBUCO Nº 1190-B), PEDRO LEO ALVES COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30650)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-93.2014.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-94.2014.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PORTARIA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-22.2014.8.18.0101
Classe: Execução da Pena
Apenado: FRANCISCO PEREIRA LIMA, JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE MARCOLÂNDIA /PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 02/2020.
O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação do sistema Themis;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de registro de processos arquivados pela Secretaria, conforme informação existente no sistema Themis, sem a correta movimentação de baixa e arquivamento definitivo;
CONSIDERANDO a identificação de cartas precatórias com movimentação de devolução no Sistema Themis, sem a movimentação de baixa;
CONSIDERANDO a identificação de registro de processos declinados de competência, sem a devida baixa no sistema Themis.
CONSIDERANDO a identificação de processos físicos já julgados, inclusive com certidão de trânsito em julgado carentes da necessária movimentação de julgado no sistema Themis Web. RESOLVE
Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, para os processos abaixo relacionados:
LOCALIZADOS FISICAMENTE:
0000003-81.2002.8.18.0074, 0000053-87.2014.8.18.0074, 0000584-81.2011.8.18.0074.
LOCALIZADO NAS ESTATÍSTICAS:
0000039-22.2014.8.18.0101, 0000308-95.2013.8.18.0101 , 0000240-56.2018.8.18.0074, 0000235-34.2018.8.18.0074, 0000311-45.2016.8.18.0101, 0000166-02.2018.8.18.0074, 0000345-20.2016.8.18.0101, 0002741-17.2017.8.18.0074, 0000022-83.2014.8.18.0101, 0000202-44.2018.8.18.0074, 0000176-46.2018.8.18.0074, 0000178-16.2018.8.18.0074, 0000316-80.2018.8.18.0074, 0000313-15.2016.8.18.0101, 0000010-14.2018.8.18.0074, 0000377-93.2014.8.18.0101, 0000364-94.2014.8.18.0101, 0000106-89.2011.8.18.0101, 0000023-20.2004.8.18.0101, 0000065-25.2011.8.18.0101, 0000053-11.2011.8.18.0101, 0000025-09.2012.8.18.0101, 0000123-91.2012.8.18.0101,
Art. 2º Determinar a movimentação de desarquivamento para aqueles processos que forem eventualmente localizados e que devam realmente retornar para tramitação normal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE