Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012745-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012745-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
APELANTE: M. E. S.
ADVOGADO(S): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO (PI4413)
APELADO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifica-se interposição de Agravo em Recurso Especial (Ev. 98, docs. 74, 75, 76 e 77). Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007996-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007996-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: EDILSON RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(S): ROBERT DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA (PI009763)
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

EMENTA

RESUMO DA DECISÃO
No entanto, fazendo uma reanálise processual, verifica-se que este Recurso Extraordinário (protocolo eletrônico fl. 117) versa sobre questão de direito idêntica àquela referenciada no Tema n° 06 de Repercussão Geral, cujo Recurso Representativo de Controvérsia é o RE n. 566471/RN, ainda pendente de julgamento do mérito.

Deste modo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de admissibilidade recursal (fls. 127/128) e, levando-se em conta a reanálise da admissibilidade do referido Recurso, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011517-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011517-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LORENA RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (PI005241)
REQUERIDO: ANA CLÁUDIA NUNES SOUSA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto e tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, DOU SEGUIMENTO ao Recurso em epígrafe e determino a sua remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008098-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008098-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: FIRMO RODRIGUES SANTIÁGO E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008490-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008490-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: ANGELO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): CARLA VIRGINIA BRAGA NUNES (PI003924) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, observo que no caso dos autos trata-se de questão de direito passível de ser analisada pelo C. Supremo Tribunal FederaI nos termos do art. 102, III "a" da Constituição Federal, razão pela qual DOU SEGUIMENTO ao Recurso em epígrafe e determino a sua remessa a Suprema Corte.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008490-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008490-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: ANGELO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): CARLA VIRGINIA BRAGA NUNES (PI003924) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005445-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005445-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

EMENTA

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007572-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007572-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: F. R. S. C.
ADVOGADO(S): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO (PI004652)
REQUERIDO: M. A. L. F.
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos. Em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a agravada no endereço de fls. 21/22, para que tome ciência do acórdão de fls. 121/124.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005298-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005298-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: CARLOS JOSÉ DE CERQUEIRA VERAS-ME E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO VIANA MAZULO (PI002783) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (PI005661) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos em petição eletrônica de fls. 504. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, CARLOS JOSÉ DE CERQUEIRA VERAS, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.007512-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.007512-9
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AUTOR: JOSE DE MORAIS BRITO
ADVOGADO(S): EDENILSON AMORIM ALVARENGA (PI008823) E OUTROS
REU: ANTONIO DA LUZ LINHARES AZEVEDO
ADVOGADO(S): MARGARETHE DE CASTRO COELHO (PI001915) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Tendo por terminativa e definitiva a decisão de fls. 19/28, determino o retorno dos autos à Coordenadoria Judiciária Cível para proceder com o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.002249-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.002249-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
IMPETRANTE: ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
- MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Face ao exposto. DECIDO que o mandado de segurança em questão não pode ser reconhecido, restando extinto monocraticamente o Mandado de Segurança e desta forma julgado prejudicial o agravo regimental nele imposto, pois não há como reproduzir efeitos em causa extinta. Intimações necessárias. Cumpra-se.

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004081-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004081-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: JOSE MARTINS DOS REIS
ADVOGADO(S): WILSON JOSE FERREIRA NETO (PI007367)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de petição de fls. 43, mediante a qual a parte exequente postula o sequestro do valor atualizado do precatório, alegando que a requisição se encontra vencida, sem que tenha havido o adimplemento da verba requisitada. Determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização dos valores do presente precatório, bem como de todos os que antecedem não pagos. (...) Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 29 de janeiro de 2020. João Manoel de Moura Ayres - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0004587-38.2016.8.18.0031
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR(A): ANTONIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
RÉU(S): MARCEL RAYMOND SELIGMANN e outros

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A Dra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos os interessados incertos ou desconhecidos e o espólio de MARCEL RAYMOND SELIGMANN e FRANCY FURTADO DE SELIGMANN, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião Extraordinária - Processo nº 0004587-38.2016.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, o Sr. ANTONIO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no RG n.° 1.058.601-6 SSP/AM e CPF n.º 241.080.653-87, residente e domiciliado na rua Samuel Santos, n.º 1646, bairro São Francisco, na cidade de Parnaíba-PI de Um lote de terra, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na rua Samuel Santos, n.º 1646, bairro Pindorama, na cidade de Parnaíba-PI no quarteirão formado pelas Ruas Samuel Santos, rua Passajarina, rua Guaporé e rua Timbira, com uma área total 101,70m2 e perímetro de 40,60m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 30 de janeiro de 2020. Eu, AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA, digitei, subscrevi.

Parnaíba-PI, 30 de janeiro de 2020.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, respondendo.

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0801950-76.2019.8.18.0031
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
AUTOR(A): FRANCISCO AGUIAR GOMES JUNIOR
RÉU(S): ESPOLIO DE RAIMUNDA DE SALES BASTO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS , Juiza de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0801950-76.2019.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, o Sr. FRANCISCO AGUIAR GOMES JUNIOR, brasileiro, empresário autônomo, solteiro, inscrito no RG sob o nº 24.775.17 SSP-DF, e no CPF sob o nº 955.519.213-87, residente e domiciliado no Conjunto Joaz Souza, Q 23, casa15, Rua 4, Bairro São Vicente de Paula, Parnaíba-PI de Um terreno situado à Rua Madeira Brandão S/N, Bairro São Benedito, em Parnaíba- PI, no quarteirão formado pelas RuasMadeira Brandão; Travessa Costa Fernandes; Virgilio Antunes e Costa Fernandes, com uma área total 405,01m2 e perímetro de 100,40m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, (Amanda Savia Rodrigues Jacobina), digitei e subscrevi.

Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiza de Direito em substituição na 2ª Vara Cível de Parnaíba - PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004357-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELANTE: EXPRESSO GUANABARA S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTIMAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Desse modo, estando prejudicada a referida Apelação ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 932, III, do CPC.

Teresina/PI, 31 de outubro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008262-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: ANTONIA LEITE DE VASCONCELOS SENA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA LEITE DE VASCONCELOS SENA E OUTRO - ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2019.0001.000174-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESPÓLIO DE GERALDO JOSÉ DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO IVELTON ARAÚJO DE OLIVEIRA (PI011006) E OUTRO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ LAPA CARVALHO E ESPÓLIO DE MARIA CLARA LAPA CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): FÁBIO ARNALD VIEIRA (PI005695) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLRAÇÃO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto OPOSTO EMBARGOS DE DECLRAÇÃO, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Embargado ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ LAPA CARVALHO E ESPÓLIO DE MARIA CLARA LAPA CARVALHO E OUTRO - : FÁBIO ARNALD VIEIRA (PI005695) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Embargado, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo Portaria nº 373/2019.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008875-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELADO: ANTONIA DE MESQUITA DOS SANTOS CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA DE MESQUITA DOS SANTOS CARVALHO E OUTRO - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009323-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: ARLAN MOISES DE MOURA FE E OUTROS
ADVOGADO(S): GUSTAVO GONCALVES LEITAO (PI12591) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ARLAN MOISES DE MOURA FE E OUTRO - GUSTAVO GONCALVES LEITAO (PI12591) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003303-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BURITI DOS LOPES/VARA ÚNICA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ALVES E OUTRO
ADVOGADO(S): CICERO DE SOUSA BRITO (PI002387)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ALVES E OUTRO - CICERO DE SOUSA BRITO (PI002387). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012924-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR (PI007046) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA - ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR (PI007046) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000207-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (PI003387) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial interposto

Teresina/PI, 03 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2020.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.006290-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MARIA DE ASSUNÇÃO INACIO DE MORAIS E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DE ASSUNÇÃO INACIO DE MORAIS E OUTRO - JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (OAB/PI 5611) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004321-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSE FILHO DIAS
ADVOGADO(S): DANIELA COELHO DIAS (SP345957) E OUTRO
REQUERIDO: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Pelo exposto, diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal, com fulcro nos arts.105, II, b da CF e 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.

Teresina/PI, 21 de agotsto de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2020.

JANAINA DIAS NOGUEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002514-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: IVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): REGINALDO NUNES GRANJA (PI000824)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IVAN PEREIRA DA SILVA - REGINALDO NUNES GRANJA (PI000824). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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