Diário da Justiça
8837
Publicado em 31/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 1224
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 176/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 694/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEM (1519152) e a Decisão Nº 931/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1528194), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000005272-9.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de 20 (vinte) dias de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora ISIS EUGÊNIA RIBEIRO DE MOURA, matrícula nº 28470, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/07/2020 a 28/07/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída na forma como se segue: 10 (dez) dias para o período de 31/01/2020 a 09/02/2020; e 10 (dez) dias para o período de 17/02/2020 a 26/02/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 182/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 20.0.000005906-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Francisca Angélica Sousa Medeiros Oliveira, matrícula 4098064, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 21 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 6465/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 184/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4351/2019 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/VARCIVVALPIA (1465787); a Informação N° 4189/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516793); e a Autorização de Pagamento N° 58/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1530251), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000110939-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora JAQUELINE GOMES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28017, lotada na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, pelo seu deslocamento à Cidade de Picos/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 13/12/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 186/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 124/2020 - PJPI/COM/FRO/FORFRO/VARUNIFRO (1510978); a Informação N° 4780/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1522205); e a Autorização de Pagamento N° 61/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1530662), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000109333-1.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora VIRNA DUARTE LEITE FERREIRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 3257, lotada na Vara Única da Comarca de Fronteiras, pelo seu deslocamento ao município de Campos Sales/CE, para a gravação da Certificação Digital , no dia 10/12 /2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 163/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4352 e 4353/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1466999 e 1467074); a Informação N° 4155/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516577); e as Autorizações de Pagamento N° 48 e 49/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1524571 e 1524590), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000111017-1.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento ao município de Batalha/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Presidente Sebastião Ribeiro Martins, durante a Solenidade de entrega de Título de Cidadania, no dia 13/12/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM | Assistente de Segurança 3454 | SUSEG | No valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) |
MARTIM DAVI DE ARAUJO SOARES | Ajudante de Ordem 26812 | SUSEG | No valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 179/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 92/2020 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1507314); a Informação N° 65072/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1437662); e a Autorização de Pagamento N° 56/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1529124), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103608-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora cedida IVANI DE MELO VIEIRA, matrícula nº 5795, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana, pelo seu deslocamento ao município de Picos/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 09/12/2019 .
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 165/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 38/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEM (1514854) e a Decisão Nº 875/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1525403), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000005599-0.
R E S O L V E:
ALTERAR as 2ª (segunda) e 3ª (terceira) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO, matrícula nº 5019, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 15/07/2020 a 24/07/2020 e 04/11/2020 a 13/11/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 20 (vinte) dias de 03/02/2020 a 22/02/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 185/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1 e 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1484874 e 1484875); a Informação N° 1993/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1498604); e as Autorizações de Pagamento N° 59 e 60/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1530329 e 1530364), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000106061-1.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Floriano/PI, a fim de realizar a fiscalização e medição das obras do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 03/12/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
SANDERLAND COELHO RIBEIRO | Arquiteto 3803 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
RÔMULO GONÇALVES DANTAS | Engenheiro Civil 26628 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 178/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N°126/2020 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1511277); a Informação N° 5334/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1527167); e a Autorização de Pagamento N° 55/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1529000), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000112014-2.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27720, lotado na Vara Única da Comarca de Pio IX, pelo seu deslocamento ao município de Cidade de Picos /PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 10/01/2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 183/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4307/2019 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1442641); a Informação N° 4192/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516818); e a Autorização de Pagamento N° 57/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1530144), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000107368-3.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor BRUNO LEONARDO MONTEIRO GUERRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 5121, lotado na Vara Única da Comarca de Pio IX, pelo seu deslocamento ao município de Picos/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 03/12/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 192/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000007296-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Maria Ivana de Araújo Costa Rezende Santana, matrícula 4230191, lotada na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 28 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 6682/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 188/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 143/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1513589); a Informação N° 4974/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1523919); e a Autorização de Pagamento N° 62/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1530869), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000106681-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor CARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER, Técnico Administrativo, matrícula nº 1130137, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento às Comarcas de Santa Cruz do Piaui, Paes Landim, Padre Marcos e Marcolândia/PI, a fim de acompanhar equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC - durante atendimento de demandas de TI nas referidas Comarcas, no período de 09/12/2019 a 13/12/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 194/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 1278/2020 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP (1528354) e o Despacho Nº 6455/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1528675), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099454-8.
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 157/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de janeiro de 2020 (1522229).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 191/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 403/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1492848) e a Decisão Nº 985/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1531254), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000001829-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor JOÃO DE DEUS FILHO, matrícula nº 9990666, não informadas, oportunamente, no Sistema Intranet, não constando, portanto, da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídos em período único de 30 (trinta) dias de 01/02/2020 a 01/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 187/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 731/2020 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (1520870) e a Decisão Nº 979/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1530807), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000006457-3.
R E S O L V E:
ALTERAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora MARIA DO ROSÁRIO SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 1032550, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 20/07/2020 a 03/08/2020 e 30/10/2020 a 13/11/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 03/02/2020 a 03/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 189/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000007588-5 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JANAÍNA DIAS NOGUEIRA, matrícula 27452, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, lotada na Secretaria Judiciária neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 29 de Janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 165/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 38/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEM (1514854) e a Decisão Nº 875/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1525403), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000005599-0.
R E S O L V E:
ALTERAR as 2ª (segunda) e 3ª (terceira) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO, matrícula nº 5019, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 15/07/2020 a 24/07/2020 e 04/11/2020 a 13/11/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 20 (vinte) dias de 03/02/2020 a 22/02/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 190/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 172/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1517930); a Informação N° 5049/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1524405); e a Autorização de Pagamento N° 63/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1531157), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000105052-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor LUIZ CLAUDIO DE SOUSA NUNES, Assistente de Segurança, matrícula nº 3199096, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar , na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/01/2020, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
MAGISTRADOS E SERVIDORES DE TODAS AS UNIDADES JUDICIAIS DO 1º GRAU DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ASSUNTO: Ofício circular direcionado aos magistrados e servidores lotados no 1º grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Piauí
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 35 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Geral da Justiça para autorizar a implantação do teletrabalho nas unidades do 1º Grau de Jurisdição do Piauí;
CONSIDERANDO a atribuição da chefia imediata, em conjunto com o gestor da unidade, de acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
CONSIDERANDO que o relatório parcial mensal da produtividade do servidor do 1º grau em teletrabalho deve ser encaminhada, até o décimo dia útil do mês subsequente ao Corregedor Geral da Justiça, via Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo;
COMUNICA
A Corregedoria Geral da Justiça, objetivando a melhoria do fluxo do processo administrativo de teletrabalho bem como do subsequente envio dos relatórios mensais, determina:
I- As unidades judiciais que aderiram ao teletrabalho de servidor com atuação em secretaria de vara devem enviar, via SEI, ao Setor de Tecnologia da Corregedoria (SETECOR), mensalmente, devidamente subscrito pela chefia imediata, as seguintes informações:
a) O relatório das atividades desenvolvidas em teletrabalho de que trata o art. 11§1º do Provimento Conjunto Nº35/2017;
b) A relação nominal de todos os servidores lotados na unidade e sua classificação, quanto ao tipo de atividade exercida (secretaria/gabinete);
c) Eventuais feriados municipais, folgas, licenças, férias ou qualquer outra circunstância que possa afetar a produtividade mensal dos servidores em teletrabalho na Unidade.
II - Fica o Setor de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça responsável por extrair os dados relativos às movimentações de cada servidor lotado na unidade judiciária, com base nas informações fornecidas no item I.b .
II.1 - O Setor de Tecnologia da Corregedoria deverá calcular a média aritmética simples das movimentações da unidade dentre os servidores que realizam a mesma atividade (gabinete/secretaria), para então, calcular a produtividade do servidor em teletrabalho, que deverá ser superior em, pelo menos, 15% (quinze por cento) à média da unidade.
II.2- A média aritmética a ser calculada pelo Setor de Tecnologia da Corregedoria deve, necessariamente, incluir o servidor que realiza suas atividades em teletrabalho.
III- Os relatórios mensais devem ser, obrigatoriamente, protocolados no bojo do processo SEI principal, onde conste a Portaria concessiva, Parecer e Plano de Teletrabalho. Caso contrário, serão considerados como não recebidos.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521635 e o código CRC 9483F325. |
FERMOJUPI/SOF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 3º QUADRIMESTRE 2019 (FERMOJUPI/SOF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019
DESPESA COM PESSOAL | FONTE | DESPESAS EXECUTADAS (ÚLTIMOS 12 MESES) | |||||||||||||
LIQUIDADAS (a) | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | ||||||||||||||
JANEIRO/2019 | FEVEREIRO/2019 | MARÇO/2019 | ABRIL/2019 | MAIO/2019 | JUNHO/2019 | JULHO/2019 | AGOSTO/2019 | SETEMBRO/2019 | OUTUBRO/2019 | NOVEMBRO/2019 | DEZEMBRO/2019 | TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | |||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 00/19 | R$ 45.596.764,00 | R$ 46.936.059,76 | R$ 46.367.450,54 | R$ 48.364.040,59 | R$ 59.545.099,86 | R$ 47.425.445,60 | R$ 49.921.705,79 | R$ 47.482.961,50 | R$ 50.263.987,84 | R$ 48.798.545,82 | R$ 52.639.219,84 | R$ 91.334.442,75 | R$ 634.675.723,89 | R$ 4.788.252,08 |
Pessoal Ativo | 00 | R$ 31.350.679,08 | R$ 32.714.039,31 | R$ 32.414.107,00 | R$ 33.936.915,80 | R$ 45.380.424,23 | R$ 33.045.337,80 | R$ 33.227.358,16 | R$ 34.695.256,96 | R$ 33.616.498,72 | R$ 33.968.547,10 | R$ 39.197.800,43 | R$ 58.241.607,54 | R$ 441.788.572,13 | R$ 1.353,00 |
331901101 - VENCIMENTOS E SALARIOS - RPPS | 00 | R$ 7.894,59 | R$ 17.185,05 | R$ 9.905,44 | R$ 11.009,27 | R$ 8.345,80 | R$ 17.921,27 | R$ 10.869,64 | R$ 18.546,85 | R$ 4.876,22 | R$ 9.580,52 | R$ 1.806,29 | R$ 11.517,44 | R$ 129.458,38 | R$ 0,00 |
331901105 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | 00 | R$ 164.065,13 | R$ 165.555,53 | R$ 164.263,85 | R$ 182.767,93 | R$ 168.993,01 | R$ 168.475,99 | R$ 168.475,99 | R$ 168.475,99 | R$ 167.958,97 | R$ 167.958,97 | R$ 166.924,93 | R$ 166.924,93 | R$ 2.020.841,22 | R$ 0,00 |
331901106 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | 00 | R$ 4.548,58 | R$ 4.548,58 | R$ 4.548,58 | R$ 5.054,08 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 4.690,12 | R$ 56.220,78 | R$ 0,00 |
331901115 - INCREM. PLANO D CARGOS/SALAR. D PODER JUDICIÁRIO | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.000.000,20 | R$ 5.000.000,20 | R$ 0,00 |
331901116 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES | 00 | R$ 1.309.232,25 | R$ 1.510.230,90 | R$ 1.547.808,96 | R$ 1.616.360,05 | R$ 1.617.956,07 | R$ 1.682.729,45 | R$ 1.665.658,22 | R$ 1.769.055,67 | R$ 1.704.088,03 | R$ 1.681.587,14 | R$ 1.702.484,14 | R$ 1.689.594,94 | R$ 19.496.785,82 | R$ 0,00 |
331901131 - SUBSÍDIOS | 00 | R$ 21.021.964,53 | R$ 21.801.383,06 | R$ 21.441.219,46 | R$ 22.646.018,59 | R$ 33.160.925,23 | R$ 21.929.350,49 | R$ 21.952.996,75 | R$ 21.980.172,70 | R$ 22.044.335,65 | R$ 22.107.334,01 | R$ 22.007.888,57 | R$ 35.722.206,80 | R$ 287.815.795,84 | R$ 137,30 |
331901132 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO | 00 | R$ 2.279.060,42 | R$ 2.361.906,69 | R$ 2.377.791,45 | R$ 2.359.625,26 | R$ 3.506.878,15 | R$ 2.346.505,70 | R$ 2.348.917,38 | R$ 2.346.393,27 | R$ 2.339.260,25 | R$ 2.334.194,83 | R$ 2.363.490,24 | R$ 2.564.378,75 | R$ 29.528.402,39 | R$ 1.215,70 |
331901204 - ADICIONAL MILITAR | 00 | R$ 0,00 | R$ 2.822,46 | R$ 3.548,22 | R$ 3.700,55 | R$ 5.644,92 | R$ 3.763,28 | R$ 4.076,89 | R$ 11.185,28 | R$ 8.895,96 | R$ 9.251,38 | R$ 15.053,12 | R$ 110.947,48 | R$ 178.889,54 | R$ 0,00 |
331901209 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | 00 | R$ 161.178,31 | R$ 177.259,17 | R$ 172.807,99 | R$ 169.223,37 | R$ 234.093,14 | R$ 169.723,78 | R$ 166.307,39 | R$ 175.801,22 | R$ 179.837,58 | R$ 182.365,26 | R$ 172.819,19 | R$ 230.439,95 | R$ 2.191.856,35 | R$ 0,00 |
331901301 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS | 00 | R$ 448.161,71 | R$ 443.766,79 | R$ 490.214,86 | R$ 487.323,41 | R$ 519.320,74 | R$ 531.086,53 | R$ 642.160,71 | R$ 573.918,31 | R$ 507.013,23 | R$ 521.482,57 | R$ 501.704,81 | R$ 1.002.204,34 | R$ 6.668.358,01 | R$ 0,00 |
331909211 - DEA - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 820,98 | R$ 0,00 | R$ 387.897,58 | R$ 0,00 | R$ 388.718,56 | R$ 0,00 |
331909216 - DEA - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 00 | R$ 401.466,76 | R$ 487.423,14 | R$ 478.512,77 | R$ 478.128,41 | R$ 405.330,74 | R$ 393.627,66 | R$ 437.159,24 | R$ 1.749.751,58 | R$ 776.675,51 | R$ 839.332,20 | R$ 6.007.509,70 | R$ 461.343,66 | R$ 12.916.261,37 | R$ 0,00 |
331909296 - DEA - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 00 | R$ 0,00 | R$ 9.369,23 | R$ 76.310,92 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 39.878,20 | R$ 125.558,35 | R$ 0,00 |
331909402 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DECORRENTES DE PLANOS DE DEMISSÃO | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 |
331909601 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 19.230,61 | R$ 27.069,41 | R$ 7.365,05 | R$ 31.848,14 | R$ 13.027,58 | R$ 0,00 | R$ 19.576,88 | R$ 37.431,34 | R$ 154.240,77 | R$ 309.789,78 | R$ 0,00 |
331911301 - PATRONAL - ATIVO CIVIL - RPPS | 00 | R$ 5.152.387,39 | R$ 5.337.813,37 | R$ 5.241.983,64 | R$ 5.546.757,18 | R$ 5.303.745,88 | R$ 5.371.952,02 | R$ 5.378.935,84 | R$ 5.476.093,54 | R$ 5.478.747,70 | R$ 5.505.727,10 | R$ 5.389.617,60 | R$ 10.653.270,30 | R$ 69.837.031,56 | R$ 0,00 |
333903651 - OUTROS SERV. PRESTADOS POR PF (JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES) | 00 | R$ 400.719,41 | R$ 394.775,34 | R$ 405.190,86 | R$ 411.717,09 | R$ 417.431,02 | R$ 418.146,46 | R$ 415.261,85 | R$ 408.144,85 | R$ 399.298,52 | R$ 435.466,12 | R$ 438.482,80 | R$ 429.969,66 | R$ 4.974.603,98 | R$ 0,00 |
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA | 19/00 | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 14.164.675,63 | R$ 14.380.107,80 | R$ 16.694.347,63 | R$ 12.787.704,54 | R$ 16.647.489,12 | R$ 14.829.998,72 | R$ 13.441.419,41 | R$ 33.092.835,21 | R$ 192.887.151,76 | R$ 4.786.899,08 |
331900101 - INATIVO PESSOAL CIVIL | 19 | R$ 7.043.489,78 | R$ 7.024.941,08 | R$ 6.919.830,93 | R$ 7.271.019,02 | R$ 7.071.182,91 | R$ 7.195.562,65 | R$ 7.194.521,14 | R$ 7.313.510,96 | R$ 7.347.297,23 | R$ 7.408.338,46 | R$ 0,00 | R$ 14.585.936,65 | R$ 86.375.630,81 | R$ 32.606,10 |
331900105 - 13 SALÁRIO - INATIVO PESSOAL CIVIL | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.170.803,50 | 3524766,62 | R$ 11.695.570,12 | R$ 3.426.694,52 |
331909202 - DEA - Aposentadoria do RPPS, reserva Remunerada e Reformas dos Servidores Civis | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.278.692,84 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.278.692,84 | R$ 0,00 |
331900301 - PENSÕES ORDINÁRIAS - MILITAR | 19 | R$ 41.646,21 | R$ 32.847,38 | R$ 2.757.912,35 | R$ 32.847,38 | R$ 33.504,32 | R$ 40.483,71 | R$ 34.197,87 | R$ 0,00 | R$ 68.395,74 | R$ 34.197,87 | R$ 0,00 | R$ 68.395,74 | R$ 3.144.428,57 | R$ 0,00 |
331900303 - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 2.729.110,56 | R$ 2.853.880,96 | R$ 0,00 | R$ 2.725.312,49 | R$ 2.708.764,91 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 11.017.068,92 | R$ 32.004,65 |
331900304 - 13 SALÁRIO - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.259.397,07 | R$ 2.259.397,07 | R$ 1.295.593,81 |
331900306 - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 1.775.714,31 | R$ 1.801.365,90 | R$ 1.807.010,68 | R$ 1.832.873,35 | R$ 1.848.821,29 | R$ 4.600.828,18 | R$ 4.623.814,69 | R$ 2.877.915,17 | R$ 6.626.773,46 | R$ 4.758.133,18 | R$ 2.703.631,94 | R$ 7.758.450,94 | R$ 43.015.333,09 | R$ 0,00 |
331911303 - PATRONAL - INATIVO CIVIL - RPPS | 00 | R$ 1.690.509,55 | R$ 1.687.189,67 | R$ 1.661.246,35 | R$ 1.745.403,01 | R$ 1.698.210,75 | R$ 1.729.339,42 | R$ 1.735.678,73 | R$ 1.756.587,01 | R$ 1.763.612,97 | R$ 1.778.442,25 | R$ 1.748.005,92 | R$ 3.422.680,67 | R$ 22.416.906,30 | R$ 0,00 |
331911305 - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL - RPPS | 00 | R$ 965.614,51 | R$ 821.795,46 | R$ 807.343,23 | R$ 819.669,54 | R$ 804.191,45 | R$ 813.893,84 | R$ 827.442,36 | R$ 839.691,40 | R$ 841.409,72 | R$ 850.886,96 | R$ 818.978,05 | R$ 1.473.207,52 | R$ 10.684.124,04 | R$ 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 00/19 | R$ 14.647.551,68 | R$ 14.718.812,82 | R$ 14.508.167,23 | R$ 14.905.253,20 | R$ 14.570.006,37 | R$ 14.773.735,46 | R$ 17.131.506,87 | R$ 14.537.456,12 | R$ 17.424.985,61 | R$ 15.819.330,92 | R$ 19.836.826,69 | R$ 33.594.057,07 | R$ 206.467.690,04 | R$ 4.786.899,08 |
Indenizações por demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 |
331909402 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DECORRENTES DE PLANOS DE DEMISSÃO | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 00 | R$ 401.466,76 | R$ 496.792,37 | R$ 554.823,69 | R$ 478.128,41 | R$ 405.330,74 | R$ 393.627,66 | R$ 437.159,24 | R$ 1.749.751,58 | R$ 777.496,49 | R$ 839.332,20 | R$ 6.395.407,28 | R$ 501.221,86 | R$ 13.430.538,28 | R$ 0,00 |
331909211 - DEA - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 820,98 | R$ 0,00 | R$ 387.897,58 | R$ 0,00 | R$ 388.718,56 | R$ 0,00 |
331909216 - DEA - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 00 | R$ 401.466,76 | R$ 487.423,14 | R$ 478.512,77 | R$ 478.128,41 | R$ 405.330,74 | R$ 393.627,66 | R$ 437.159,24 | R$ 1.749.751,58 | R$ 776.675,51 | R$ 839.332,20 | R$ 6.007.509,70 | R$ 461.343,66 | R$ 12.916.261,37 | R$ 0,00 |
331909296 - DEA - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 00 | R$ 0,00 | R$ 9.369,23 | R$ 76.310,92 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 39.878,20 | R$ 125.558,35 | R$ 0,00 |
INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS | 19 | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 14.164.675,63 | R$ 14.380.107,80 | R$ 16.694.347,63 | R$ 12.787.704,54 | R$ 16.647.489,12 | R$ 14.829.998,72 | R$ 13.441.419,41 | R$ 33.092.835,21 | R$ 192.887.151,76 | R$ 4.786.899,08 |
331900101 - INATIVO PESSOAL CIVIL | 19 | R$ 7.043.489,78 | R$ 7.024.941,08 | R$ 6.919.830,93 | R$ 7.271.019,02 | R$ 7.071.182,91 | R$ 7.195.562,65 | R$ 7.194.521,14 | R$ 7.313.510,96 | R$ 7.347.297,23 | R$ 7.408.338,46 | R$ 0,00 | R$ 14.585.936,65 | R$ 86.375.630,81 | R$ 32.606,10 |
331900105 - 13 SALÁRIO - INATIVO PESSOAL CIVIL | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.170.803,50 | 3524766,62 | R$ 11.695.570,12 | R$ 3.426.694,52 |
331909202 - DEA - Aposentadoria do RPPS, reserva Remunerada e Reformas dos Servidores Civis | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.278.692,84 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.278.692,84 | R$ 0,00 |
331900301 - PENSÕES ORDINÁRIAS - MILITAR | 19 | R$ 41.646,21 | R$ 32.847,38 | R$ 2.757.912,35 | R$ 32.847,38 | R$ 33.504,32 | R$ 40.483,71 | R$ 34.197,87 | R$ 0,00 | R$ 68.395,74 | R$ 34.197,87 | R$ 0,00 | R$ 68.395,74 | R$ 3.144.428,57 | R$ 0,00 |
331900303 - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 2.729.110,56 | R$ 2.853.880,96 | R$ 0,00 | R$ 2.725.312,49 | R$ 2.708.764,91 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 11.017.068,92 | R$ 32.004,65 |
331900304 - 13 SALÁRIO - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.259.397,07 | R$ 2.259.397,07 | R$ 1.295.593,81 |
331900306 - PENSÕES CIVIL | 19 | R$ 1.775.714,31 | R$ 1.801.365,90 | R$ 1.807.010,68 | R$ 1.832.873,35 | R$ 1.848.821,29 | R$ 4.600.828,18 | R$ 4.623.814,69 | R$ 2.877.915,17 | R$ 6.626.773,46 | R$ 4.758.133,18 | R$ 2.703.631,94 | R$ 7.758.450,94 | R$ 43.015.333,09 | R$ 0,00 |
331911303 - PATRONAL - INATIVO CIVIL - RPPS | 00 | R$ 1.690.509,55 | R$ 1.687.189,67 | R$ 1.661.246,35 | R$ 1.745.403,01 | R$ 1.698.210,75 | R$ 1.729.339,42 | R$ 1.735.678,73 | R$ 1.756.587,01 | R$ 1.763.612,97 | R$ 1.778.442,25 | R$ 1.748.005,92 | R$ 3.422.680,67 | R$ 22.416.906,30 | R$ 0,00 |
331911305 - PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL - RPPS | 00 | R$ 965.614,51 | R$ 821.795,46 | R$ 807.343,23 | R$ 819.669,54 | R$ 804.191,45 | R$ 813.893,84 | R$ 827.442,36 | R$ 839.691,40 | R$ 841.409,72 | R$ 850.886,96 | R$ 818.978,05 | R$ 1.473.207,52 | R$ 10.684.124,04 | R$ 0,00 |
RECEITA DE RESSARCIMENTO COM PESSOAL CEDIDO (III) | 00 | R$ 19.724,30 | R$ 47.532,88 | R$ 42.776,71 | R$ 129.755,74 | R$ 62.606,57 | R$ 51.713,65 | R$ 30.203,40 | R$ 187.014,30 | R$ 57.906,03 | R$ 135.132,60 | R$ 71.433,06 | R$ 63.487,14 | R$ 899.286,38 | R$ 0,00 |
499610401 - REPOSIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES/AGENTES PÚBLICOS | 0 | R$ 19.724,30 | R$ 47.532,88 | R$ 42.776,71 | R$ 129.755,74 | R$ 62.606,57 | R$ 51.713,65 | R$ 30.203,40 | R$ 187.014,30 | R$ 57.906,03 | R$ 135.132,60 | R$ 71.433,06 | R$ 63.487,14 | R$ 899.286,38 | R$ 0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (IV) = (I - II - III ) | - | R$ 30.929.488,02 | R$ 32.169.714,06 | R$ 31.816.506,60 | R$ 33.329.031,65 | R$ 44.912.486,92 | R$ 32.599.996,49 | R$ 32.759.995,52 | R$ 32.758.491,08 | R$ 32.781.096,20 | R$ 32.844.082,30 | R$ 32.730.960,09 | R$ 57.676.898,54 | R$ 427.308.747,47 | R$ 1.353,00 |
Fonte: Relatório - DESPESA LIQUIDADAS - por Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 1/2019 a 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:31.
Fonte: Relatório - WNATLIQIT - UG - Despesa Empenhada, Liquidada e Paga por Natureza e Subelemento, ref. 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:33.
Notas Explicativas:
1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64, consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:
2. Não foram incluídos no montante da despesa com pessoal os valores das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos, considerando o que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou essas exclusões, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, assim essas despesas foram retiradas do cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
3. No valor da Despesa Bruta com Pessoal foi deduzido o montante de R$ 899.286,38 ( Novecentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), resultante da dedução da Receita de Ressarcimento com Pessoal Cedido, contudo o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.
4. Na apuração do valor total da Despesas de Exercícios Anteriores - DEA com pessoal, os valores referentes às competências dos períodos anteriores ao da apuração foram deduzidos para fins de cálculo para verificação do cumprimento do limite.
- VALOR TOTAL DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) COM PESSOAL ANTERIOR AO PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019 (NAT. DESPESA 331909216/3331909296) .......... R$ 13.430.538,28.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019
RGF - ANEXO I (LRF,art.55, inciso I, alínea "a") | R$ 1,00 |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) | |||||||||||||
LIQUIDADAS | INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |||||||||||||
JANEIRO/2019 | FEVEREIRO/2019 | MARÇO/2019 | ABRIL/2019 | MAIO/2019 | JUNHO/2019 | JULHO/2019 | AGOSTO/2019 | SETEMBRO/2019 | OUTUBRO/2019 | NOVEMBRO/2019 | DEZEMBRO/2019 | TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | ||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 45.577.039,70 | R$ 46.888.526,88 | R$ 46.324.673,83 | R$ 48.234.284,85 | R$ 59.482.493,29 | R$ 47.373.731,95 | R$ 49.891.502,39 | R$ 47.295.947,20 | R$ 50.206.081,81 | R$ 48.663.413,22 | R$ 52.567.786,78 | R$ 91.270.955,61 | R$ 633.776.437,51 | R$ 4.788.252,08 |
Pessoal Ativo | R$ 31.330.954,78 | R$ 32.666.506,43 | R$ 32.371.330,29 | R$ 33.807.160,06 | R$ 45.317.817,66 | R$ 32.993.624,15 | R$ 33.197.154,76 | R$ 34.508.242,66 | R$ 33.558.592,69 | R$ 33.833.414,50 | R$ 39.126.367,37 | R$ 58.178.120,40 | R$ 440.889.285,75 | R$ 1.353,00 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | R$ 25.730.405,68 | R$ 26.884.926,27 | R$ 26.639.131,79 | R$ 27.773.079,47 | R$ 39.494.751,04 | R$ 27.090.585,60 | R$ 27.176.058,21 | R$ 28.458.230,81 | R$ 27.572.831,76 | R$ 27.806.204,83 | R$ 33.235.044,96 | R$ 46.522.645,76 | R$ 364.383.896,18 | R$ 1.353,00 |
Obrigações Patronais | R$ 5.600.549,10 | R$ 5.781.580,16 | R$ 5.732.198,50 | R$ 6.034.080,59 | R$ 5.823.066,62 | R$ 5.903.038,55 | R$ 6.021.096,55 | R$ 6.050.011,85 | R$ 5.985.760,93 | R$ 6.027.209,67 | R$ 5.891.322,41 | R$ 11.655.474,64 | R$ 76.505.389,57 | R$ 0,00 |
Benefícios Previdenciários | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 14.164.675,63 | R$ 14.380.107,80 | R$ 16.694.347,63 | R$ 12.787.704,54 | R$ 16.647.489,12 | R$ 14.829.998,72 | R$ 13.441.419,41 | R$ 33.092.835,21 | R$ 192.887.151,76 | R$ 4.786.899,08 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | R$ 8.733.999,33 | R$ 8.712.130,75 | R$ 8.581.077,28 | R$ 9.016.422,03 | R$ 8.769.393,66 | R$ 8.924.902,07 | R$ 11.208.892,71 | R$ 9.070.097,97 | R$ 9.110.910,20 | R$ 9.186.780,71 | R$ 9.918.809,42 | R$ 21.533.383,94 | R$ 122.766.800,07 | R$ 3.459.300,62 |
Pensões | R$ 5.512.085,59 | R$ 5.509.889,70 | R$ 5.372.266,26 | R$ 5.410.702,76 | R$ 5.395.281,97 | R$ 5.455.205,73 | R$ 5.485.454,92 | R$ 3.717.606,57 | R$ 7.536.578,92 | R$ 5.643.218,01 | R$ 3.522.609,99 | R$ 11.559.451,27 | R$ 70.120.351,69 | R$ 1.327.598,46 |
Outros Benefícios Previdenciários | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do ART. 19 da LRF) | R$ 14.647.551,68 | R$ 14.718.812,82 | R$ 14.508.167,23 | R$ 14.905.253,20 | R$ 14.570.006,37 | R$ 14.773.735,46 | R$ 17.131.506,87 | R$ 14.537.456,12 | R$ 17.424.985,61 | R$ 15.819.330,92 | R$ 19.836.826,69 | R$ 33.594.057,07 | R$ 206.467.690,04 | R$ 4.786.899,08 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 401.466,76 | R$ 496.792,37 | R$ 554.823,69 | R$ 478.128,41 | R$ 405.330,74 | R$ 393.627,66 | R$ 437.159,24 | R$ 1.749.751,58 | R$ 777.496,49 | R$ 839.332,20 | R$ 6.395.407,28 | R$ 501.221,86 | R$ 13.430.538,28 | R$ 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 14.164.675,63 | R$ 14.380.107,80 | R$ 16.694.347,63 | R$ 12.787.704,54 | R$ 16.647.489,12 | R$ 14.829.998,72 | R$ 13.441.419,41 | R$ 33.092.835,21 | R$ 192.887.151,76 | R$ 4.786.899,08 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 30.929.488,02 | R$ 32.169.714,06 | R$ 31.816.506,60 | R$ 33.329.031,65 | R$ 44.912.486,92 | R$ 32.599.996,49 | R$ 32.759.995,52 | R$ 32.758.491,08 | R$ 32.781.096,20 | R$ 32.844.082,30 | R$ 32.730.960,09 | R$ 57.676.898,54 | R$ 427.308.747,47 | R$ 1.353,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA | ||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 9.470.871.217,32 | - | ||||||||||||
(-) Transferência obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) | R$ 5.609.774,00 | - | ||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) | R$ 9.465.261.443,32 | - | ||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) | R$ 427.310.100,47 | 4,51% | ||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | R$ 567.915.686,60 | 6,00% | ||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) Parágrafo Único, art. 22 da LRF) | R$ 539.519.902,27 | 5,70% | ||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) | R$ 511.124.117,94 | 5,40% |
Fonte: Relatório - DESPESA LIQUIDADAS - por Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 1/2019 a 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:31.
Fonte: Relatório - WNATLIQIT - UG - Despesa Empenhada, Liquidada e Paga por Natureza e Subelemento, ref. 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:33.
Notas Explicativas:
1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64, consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:
2. Não foram incluídos no montante da despesa com pessoal os valores das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos, considerando o que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou essas exclusões, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, assim essas despesas foram retiradas do cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
3. No valor da Despesa Bruta com Pessoal foi deduzido o montante de R$ 899.286,38 ( Novecentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), resultante da dedução da Receita de Ressarcimento com Pessoal Cedido, contudo o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios.
4. Na apuração do valor total da Despesas de Exercícios Anteriores - DEA com pessoal, os valores referentes às competências dos períodos anteriores ao da apuração foram deduzidos para fins de cálculo para verificação do cumprimento do limite.
- VALOR TOTAL DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) COM PESSOAL ANTERIOR AO PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019 (NAT. DESPESA 331909216/3331909296) .......... R$ 13.430.538,28.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") | R$ 1,00 |
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA | OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (h) | EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (i) = (g - h) | |||
RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS E NÃO PAGOS | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DE EXERCÍCIO ANTERIORES | DEMAIS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | ||||||||
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | DO EXERCÍCIO | |||||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) = (a-(b+c+d+e)-f) | ||||
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) | ||||||||||
< Identificação do Recurso Vinculado > | ||||||||||
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) | R$ 75.043.937,81 | R$ 2.290,45 | R$ 7.261.546,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 67.780.100,48 | R$ 19.040.402,83 | R$ 0,00 | R$ 48.739.697,65 |
Tribunal de Justiça - Recursos Ordinários | 30.516.908,09 | 0,00 | 5.682.652,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 24.834.255,21 | R$ 9.932.123,21 | 0,00 | R$ 14.902.132,00 |
Fermojupi - Recursos Próprios | 43.584.494,17 | 0,00 | 1.575.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 42.009.494,17 | R$ 8.173.635,55 | 0,00 | R$ 33.835.858,62 |
EJUD - Recursos Ordinários | 163.121,95 | 0,00 | 2.684,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 160.437,95 | R$ 160.399,49 | 0,00 | R$ 38,46 |
Corregedoria Geral de Justiça - Recursos Ordinários | 779.019,88 | 2.290,45 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | R$ 776.729,43 | R$ 774.244,58 | 0,00 | R$ 2.484,85 |
Vice-Corregedoria - Recursos Ordinários | 393,72 | 0,00 | 1.210,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -R$ 816,28 | R$ 0,00 | 0,00 | -R$ 816,28 |
R$ 0,00 | ||||||||||
TOTAL (III) = (I + II) | R$ 75.043.937,81 | R$ 2.290,45 | R$ 7.261.546,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 67.780.100,48 | R$ 19.040.402,83 | R$ 0,00 | R$ 48.739.697,65 |
Fonte: Relatório - DESPESA LIQUIDADAS - por Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 1/2019 a 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:31.
Nota: Os valores informados na disponibilidade de caixa bruta correspondem ao somatório dos saldos bancários constantes nas contas de titularidade das Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça do Piauí.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2019 a DEZEMBRO/2019
LRF, art. 48 - Anexo 6 | R$ 1,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ QUADRIMESTRE/SEMESTRE | ||
Receita Corrente Líquida | R$ 9.470.871.217,32 | ||
Receita Corrente Líquida Ajustada | R$ 9.465.261.443,32 | ||
DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL | |
Despesa Total com Pessoal - DTP | 427.310.100,47 | 4,51% | |
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 567.915.686,60 | 6,00% | |
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 539.519.902,27 | 5,70% | |
Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> | 511.124.117,94 | 5,40% | |
DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL | |
Dívida Consolidada Líquida | |||
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | |||
GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL | |
Total das Garantias Concedidas | |||
Limite Definido por Resolução do Senado Federal | |||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL | |
Operações de Crédito Internas e Externas | |||
Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |||
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | |||
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |||
RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) | |
Valor Total | R$ 19.040.402,83 |
|
Fonte: Relatório - DESPESA LIQUIDADAS - por Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 1/2019 a 12/2019 - Sistema SIAFE/PI/TJPI, 29/01/2020, 11:31.
Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000049182-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 6330/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000049182-5
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva, CPF: 240.045.703-44
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 7672/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 0802253) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 22/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0693136) no valor atualizado de R$ 2.455,10 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) por parte da ex-interina responsável pelo Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000049182-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000028674-1 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 6323/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000028674-1
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva, CPF: 240.045.703-44
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5323/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id 0632586) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 13/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0545839) no valor atualizado de R$ 10.668,90 (dez mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) por parte da ex-interina responsável pelo Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000028674-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000097787-2 - Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 13372/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000097787-2
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE JOAQUIM PIRES-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. EX-INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de procedimento fiscal movido pelo FERMOJUPI, em face do interino responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00., em razão da retenção de valor excedente ao teto permitido a título de remuneração, nos meses de fevereiro, junho e julho/2019, apurando-se o montante a ser ressarcido no total atualizado de R$ 45.916,63 (quarenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) , conforme Demonstrativo de Cobrança 153 (1387339).
Intimado a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 87 (1388128), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 92 (1465408).
A Superintendência do FERMOJUPI, por meio da Manifestação 19880 (1468673), opinou pelo início da cobrança amigável, nos termos do Decreto Federal nº 70.235/72, aplicado no âmbito do TJ/PI através da Resolução nº 10/2005, alterada pela Resolução nº 148/2019, de 07 de Outubro de 2019.
É o relatório do essencial.
D e c i d o.
Sobre o assunto, destaco o item 6 da decisão do CNJ, prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 (CNJ), abaixo transcrito:
DECISÃO
6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).
6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.
6.2 O interino, quando ocupante de cargo público (cf. é verificado em alguns Estados que designam servidores do Tribunal para responder por serviços vagos), manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos.
Por outro lado, interino escolhido dentre pessoas que não pertencem ao quadro permanente da administração pública, deve ser remunerado de forma justa, mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, já que atua como preposto do Estado.
6.3 Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao artigo 37, XI, da Constituição Federal;
6.4 O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial (cf. Anexo), a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço;
6.5. As despesas necessárias ao funcionamento do serviço extrajudicial, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas;
6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).
6.7 Conforme estabelece o artigo 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, aos interinos é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo tribunal de justiça.
(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)
Em consonância com a decisão supramencionada, o Tribunal de Justiça promoveu a adequação da Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, prevendo:
Art. 4º O FERMOJUPI será constituído pelas seguintes receitas:
VII - repasses de valores excedentes da arrecadação dos cartórios extrajudiciais de ocupação interina; (alterado pela Resolução nº 28, de 29 de setembro de 2016)
E Através do Provimento nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, regulamentou-se a prestação de contas dos responsáveis interinos do serviço extrajudicial ao FERMOJUPI, assim consignando:
Art. 4º Os responsáveis interinos deverão prestar contas mensalmente no sistema COBJUD, contrapondo receitas e despesas, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao final do período.
Art. 9º Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público. §1º O interino responsável por serventia extrajudicial não poderá obter renda máxima superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, ao considerar que o responsável interino tem por limitação 90, 25% da remuneração de Ministro do STF, a diferença entre as receitas e as despesas deve ser recolhida a fundo próprio estabelecido pelo Poder Judiciário, que no caso é o FERMOJUPI.
Quanto à revelia, cabe ressaltar que, na esteira do que determina o art. 15 e ss. do Decreto nº 70.235/72, fora concedido prazo para o sujeito passivo impugnar tudo aquilo que entendesse cabível, tendo, contudo, se quedado inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme se infere do Termo de Revelia 92 (1465408). Sobre a questão, confira-se os ensinamentos de Leandro Paulsen:
Não apresentada impugnação tempestivamente, preclui o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária. Com isso, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído. Passa a correr, então, o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 174 do CTN. Nesse prazo, o Fisco deve proceder à cobrança do crédito, seja amigavelmente através de Aviso de Cobrança, seja judicialmente mediante inscrição em dívida ativa e subsequente ajuizamento de execução judicial pelo rito da Lei n. 6.830/80.
(PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 489)
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
(...)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao ex-interino, então responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 45.916,63 (quarenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Resta oportuno informar que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do FERMOJUPI, lançou o REFIS 2020 (Programa de Regularização Fiscal), com a possibilidade de parcelamento de débitos e anistia de juros e multa de 40% a 100%, a depender da modalidade estabelecida na Lei Estadual nº 7.343, de 23 de janeiro de 2020.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Delegacia de Polícia Civil e Promotoria de Justiça da Comarca de Joaquim Pires-PI, para apuração de possível crime de peculato, apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 310/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO, de 29 de janeiro de 2020 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ELIETE GOMES FERREIRA DIAS, matrícula nº 4097920, Analista Judiciário/Analista Judicial, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da 3ª Vara da Comarca de Floriano/PI, para o exercício financeiro de 2020, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de Janeiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1528369 e o código CRC E9B10922. |
Ato Concessório Nº 19/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 30 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI
SUPRIDO: Kaline Sousa Carvalho - Oficial de Gabinete
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Jaicós-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 20.0.000006539-1
EMPENHO: 2020NE00353 (1530223)
DATA DA CONCESSÃO: 30/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/01/2020 a 29/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 30/03/2020 a 08/04/2020
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 30/01/2020, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1530231 e o código CRC 73B88554. |