Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006441-32.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): GRANJA SAO JOSE LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - 96795212300

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017813-11.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALCINIRA RIBEIRO LEBRE, ADRIANA RIBEIRO LEBRE SILVA, AURO RIBEIRO LEBRE, APARICIO DE JESUS RIBEIRO LEBRE, AURICIA RIBEIRO LEBRE BAPTISTA, ALMIRALICE RIBEIRO LEBRE CARLOS, ALVAMIRA RIBEIRO LEBRE DO NASCIMENTO, ARLENE RIBEIRO LEBRE GOIS, FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO LEBRE

Advogado(s): MARIANNE ARAUJO COSTA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9746), GEORGIA MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11781), CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851)

Inventariado: ALVARO LEBRE

Advogado(s):

DESPACHO

1. Trata-se de pedido de retificação de formal de partilha, partes epigrafadas e todas qualificadas.

2. Alega a requerente que devolveu o formal original, conforme certidão acostada à fl.133, vez que não consta a descrição do precatório, objeto da partilha amigável, motivo pelo qual requer a sua inclusão no respectivo formal de partilha.

3. Assim, diante da documentação acostada e da ordem anteriormente concedida, defiro o pedido da p.e, datada de 17/01/2020, para que seja incluído o respectivo precatório, conforme determinado em sentença de fls.122/123, na forma do art. 656 do CPC e determino a expedição de novo formal de partilha, com alvarás, caso necessários.

4.Após, dê-se baixa e arquive-se.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026998-44.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: P. C.D. C. N.

Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)

Réu: I. C. B. D.M.

Advogado(s):

10. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017455-85.2011.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: CARLOS AUGUSTO DA COSTA SOUSA

Advogado(s): JOSYANE ROCHA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1609)

Requerido: FRANCISCO CARLOS DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001389-20.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: TAMARA KELLY SOUSA ROCHA

Advogado(s):

Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor da acusada a pena-base em 02 (dois) anos de detenção. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor da acusada deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade da sentenciada em 02 (duas) penas restritivas de direitos. A sentenciada poderá apelar em liberdade. Sem custas, tendo em vista que a acusada foi assistida pela Defensoria Pública. P.R.I.C. TERESINA, 27 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003411-32.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: A ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE HABILITAÇAO, REABILITAÇAO E READAPTAÇAO - REABILITAR

Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO COSTA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2290)

Requerido: CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA, TOK LEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA

Advogado(s): DANIELLA COSTA DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 54599)

Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão (fl. 83). Determino que a secretaria arquive os autos com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009428-21.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO AVELINO DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

Réu: GUARANY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

Tratando-se de execução de cheque (fls. 08/13), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código Civil (art. 784, § 5.°, I), sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos á Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003817-43.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO RODRIGUES ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu BRUNO RODRIGUES ALVES DE ARAUJO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 27 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001394-23.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: AGROSERRANA & CIA LTDA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417), PAULA DE CARVALHO SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 8046)

Declarado: ATIVA PUBLICAÇOES VIRTUAIS LTDA

Advogado(s): ALESSANDRO MACIEL BARTOLO(OAB/SÃO PAULO Nº 187286)

Tratando-se de execução de sentença que condenou o executado por danos morais (fls. 97/99), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em 5 (cinco) anos, dada a redação do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor. Sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos à Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003599-73.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: YAGO LIMA DE SENA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

ATO ORDINATÓRIO: intimar o advogado ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747) à comparecer a audiência marcada par o dia 05/02/2020, às 11:30hs.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030132-21.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE HABILITAÇAO REABILITAÇAO E READAPTAÇAO - ASSOCIAÇAO REABILITAR

Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO COSTA MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2290)

Réu: TOK LEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA

Advogado(s):

Que a secretaria certifique o não pagamento do boleto (fl. 37), referente as custas processuais, realizando as providências cabíveis.

Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001206-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Requerido: BANCO CACIQUE S/A

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Manifeste-se a parte vencedora sobre o despacho de fl. 137, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 , III, § 2.°, do CPC.

Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019759-96.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA, SCHEILA SILVA HIDD

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: ANDREA MEDEIROS DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES HOLANDA

Advogado(s):

Tratando-se de execução de sentença oriunda de condenação ao pagamento de quantia certa (fls. 45/48), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código Civil (art. 206,§ 5°,I), sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos à Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se.

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012283-89.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCINALDO PAZ E SILVA

Advogado(s): JOSÉ HONÓRIO GRANJA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15926), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Requerido: EVA OLIVEIRA DA CRUZ

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

Vistos,

1. Em conformidade ao parecer ministerial -Protocolo de Petição Eletrônico.

Nº 0012283-89.2016.8.18.0140.5011- ,designo audiência de Instrução e Julgamento para

o dia 19 de março de 2020.

2. Ademais, tendo em vista que os presentes autos relaciona-se ao processo

nº 0017182-09.2011.8.18.0140, Ação de Divórcio consensual, à Secretaria Judicial para

realizar o apensamento no Sistema Themis Web.

3. Após, aguardem os autos em secretaria até a realização da audiência

acima designada.

4. Intimem-se as partes, seus patronos e o Ministério Público.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO

TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três

vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas

servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no

sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial

Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 28/01/2020, às 08:42,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS

DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o

disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009809-44.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): M.L.V.FORTES INDUSTRIA COMERCIO E REP.LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005719-07.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: JESUS STEYLON SILVA ARAUJO LIMA (MENOR)

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 500)

Executado(a): PAULO CESAR RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000876-14.2001.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

Requerido: CARLA PATRICIA CARDOSO MIRANDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011954-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS HUMILDES ALENCAR SOARES SANTOS

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: R COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), EDSON PEREIRA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4288), LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006432-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº), SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, TERESINHA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Sentença: ''(...) Ex positis, Julgo procedente o pedido extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar à Rè, EMGERPI, que disponibilize os documentos necessários à transferência do imóvel localizado na Quadra 11, Casa 27, Bloco 03, Apartamento 303, Conjunto Habitacional João Emílio Falcão, Bairro Cristo Rei, Teresina-PI, para o nome da autora, que deverão comparecer ao cartório para realizar a transferência.

b) Condeno a requerida EMGERPI ao pagamento de custas e honorários de sucumbência à Defensoria Pública do Estado do Piauí, os quais fixo na importância de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) revertidos ao fundo de aparelhamento e modernização da instituição.P.R.I. Cumpra-se."


ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001188-28.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS ANGELO DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024343-65.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA

Advogado(s):

ASSIM SENDO e atendendo ao requerimento do Ministério Público, decreto a extinção da punibilidade do réu Francisco Willians Dias da Silva, e o faço com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 28 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028248-15.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): LIVRARIA EDITORA LEONEL FRANCA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028248-15.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LIVRARIA EDITORA LEONEL FRANCA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR LIVRARIA EDITORA LEONEL FRANCA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018865-76.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLICINHA SARAIVA HOLANDA DE CARVALHO, FABIANA BARBOSA CORREA

Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Réu: R.R. CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

Vistos, Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012980-52.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)

Requerido: NIVALDO ROSA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017505-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: FABIANA BARBOSA CORREA, GLICINHA SARAIVA HOLANDA DE CARVALHO

Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926)

Vistos, Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

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