Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014319-80.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO CARLOS DA CRUZ

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

INTIMA-SE A PARTE INTERESSADA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003286-88.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VERONICA RODRIGUES SALES (OAB/PIAUÍ Nº 2449/93)

Interditando: LOURIVAL DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

5. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação e declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.

6. Após o cumprimento das formalidades legais arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de extinção por desistência da parte autora.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025731-03.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: TALLYSON HENRIQUE PERERIA DA SILVA, THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

"[...] Dessa forma, diante dos fatos expostos, ACOLHO o pedido de adiamento. Em seguida, intimem-se as Defesas dos acusados, para informarem, em 05 (cinco) dias, os endereços atualizados das testemunhas não localizadas: T.R.M.S., K.P.C., V.P.S. e P.H.R.S; ou se manifestarem sobre eventual desistência ou substituição. Por fim, tendo em vista o pedido de adiamento e a não localização das referidas testemunhas; determino a retirado do processo da pauta de audiências, marcada para ocorrer em 29.01.2020, às 08h30, e deixo para designar outra data quando do cumprimento das mencionadas diligências. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009269-44.2009.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALTER LEITE DE SOUSA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA IRENE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003355-19.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): CARVALHO E MARTINS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013329-12.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): A.F.LEITE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003824-11.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): COSTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005261-19.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): E R LOPES MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008800-27.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SARAIVA E TORRES LTDA MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006283-49.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): REJANE RESENDE E SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000591-94.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): COMERCIO E REP. DE MAQ. E MAT. GRAFICOS LTDA.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019010-79.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): OSVALDO ANDRADE ARAGAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002909-98.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ISOELETRICA ENGENHARIA IND E COMERCIO LTDA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009337-77.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): SANTA RITA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008073-34.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M N C, A M D A

Advogado(s): CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17572)

Réu:

Advogado(s):

3. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.

4. Por consequência, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA DIVÓRCIO, de ANTÔNIO MANOEL DE ALMEIDA e MARIA NILDA COSTA ALMEIDA nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010.

5. Fica facultado ao cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira.

Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.

6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

7. Expedidas as comunicações necessárias, inclusive, o correspondente mandado de averbação ao cartório de registro civil competente, acompanhados dos documentos necessários, e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

8. Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010595-34.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FABRYNNY MEVELLYN INACIO MARTINS - MENOR

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOSE FRANCISCO NETO MARTINS

Advogado(s):

9. Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o referido pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.

10. Por fim, determino o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de desitência da ação.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026970-71.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: TONY JACKSON CORTEZ, JAIANE DE MOURA RUFINO CORTEZ

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12354), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)

VISTOS.RELATÓRIO Cuida-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra TONY JACKSON LEAL CORTEZ E JANAINA MOURA RUFINO, devidamente qualificados nestes autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei8137/90, porquanto, conforme consta nas representações fiscais encaminhadas pelo Fisco Estadual ao Ministério Público, os acusados, por meio da empresa POSTO JUNCO TRANSPORTES LTDA (CNPJ Nº 10.500.206/0001-34), situado à Av. Piauí S/N, Bairro Junco, em Picos-PI, cometera uma série de irregularidades fiscais, resultando em graves evasões fiscais a descrever as condutas típicas. (...) DO DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, julgo procedente a pretensão punitiva estatal apresentada pelo Ministério Público contra TONY JACKSON LEAL CORTEZ, enquadrando no art. 1º, II da Lei 8137/90 c/c art. 71 do Código Penal (três vezes). Referente à acusada JANAINA DE MOURA RUFINO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, nos termos do art. 386, IV do Código Penal.DA DOMISETRIA DA PENA O réu agiu com culpabilidade normal relativa ao crime, já que queria fraudar a fiscalização tributária. Bons antecedentes, uma vez que nunca sofreu condenação transitada em julgado. O motivo foi o enriquecimento ilícito. Nada se pode auferir sobre a conduta social e personalidade do agente. As circunstâncias e o comportamento da vítima não favoreceram a prática do delito. Aconteceram gravíssimas consequências em torno do enorme prejuízo ao erário público estadual.Aplico a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão e 30 (trinta) salários dias-multa, calculados em 20 (vinte) BTN.Sem atenuantes e agravantes, não existem causas de diminuição. Existe a de aumento prevista no art. 71 do Código Penal, razão pelo qual aumento em 1/5 (um quinto),totalizando a pena em 6 anos e 36 salários dias-multa, em definitivo.Fixo a pena em regime semi-aberto, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.Atendendo ao disposto no art. 387, IV do Código de Processo Penal,determino o valor mínimo de a obrigação de reparar o dano aos cofres público do Estado do Piauí no valor de R$ 383.821,92 (trezentos e oitenta três mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), devendo ser corrigido desde a apresentação da Denúncia.Como o réu permaneceu o processo em liberdade, permito que recorra em liberdade.Transitado em julgado, encaminhem-se os autos para Vara de Execução Penal desta Capital para cumprimento das respectivas penas.Encaminhe-se cópia da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da Constituição Federal).P.R I.TERESINA, 27 de janeiro de 2020ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021126-82.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA ALCINA SILVA DE CASTRO LIMA

Advogado(s): JOSE WILSON COUTO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 751/72)

Réu:

Advogado(s):

7. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos II e III do CPC.

8. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.

9. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

10. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015189-38.2005.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERV.PUB.DO DEPART.DE EST.E ROD.DO PIAUI(SINDERPI)

Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI-DER-PI

ato ordinatório

Conforme certidão retro, intimem-se as partes, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as peças no referido auto de restauração, sob pena de extinção do processo.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

LARA NOGUEIRA DE MORAES RÊGO

Estagiário(a) - 29331

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015347-54.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO IVALDO DA COSTA

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3838)

Requerido: SUERLANDO MARTINS BARBOSA, ANCORA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA, AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853), MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001779-83.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA ARCHANJA CORDEIRO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MARCOS PATRICIO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1973)

Inventariado: ANA ROSA DE JESUS VIANA (FALECIDA), MANOEL ALVES CORDEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007581-32.2018.8.18.0140

Classe: Habilitação de Crédito

Requerente: FERNANDO FERREIRA FONTES DE MORAIS, ANTONIA ARCHANJO CORDEIRO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: ANA ROSA DE JESUS VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000070-20.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: ANA NERE NOGUEIRA DE SOUSA GOMES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA

3. DISPOSITIVO "...Em razão do exposto, com supedâneo nos arts.355, I e II e 487, I, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, julgo extinto o processo com resolução de mérito para: a) Julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora; b) julgar procedente o pedido de cobrança da remuneração atrasada, condenando o réu a pagar a autora os vencimentos dos meses de novembro e dezembro de 2012 (consoante pedido inicial), verbas que deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC (STF, ADI n. 4.425/DF), com a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97), ambos com termo inicial na data do vencimento de cada parcela salarial devida (STJ, Sum. 43 e CC, art. 397). c) Condenar o réu em honorários advocatícios, em favor do autor, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, mas deixando de condená-lo ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal; A presente sentença não se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista que o valor do crédito objeto da demanda é inferior a 100 (cem) salários-mínimos (CPC, art. 496, §3º, III). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição."

EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL/2020 (Juizados da Capital)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL EXERCÍCIO 2020 - ANO/BASE 2019

O DOUTOR WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 17/02/2020, às 9 hs, na sala das audiências desta Vara e Comarca de Teresina/PI, para a audiência de instalação da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL EXERCÍCIO 2020 - ANO/BASE 2019 da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina/PI, em 27 de janeiro de 2020. Eu, _____________(Cristina Maria Saraiva Guedes), Secretária designada para funcionar na Correição Ordinária, subscrevi.

Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.

Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002575-45.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE NHANDEARA DA COMARCA DE NHANDEARA - SP, A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A DEFESA DO RÉU FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2020 ÀS 09 HORAS, NESTA 10ª VARA CRIMINAL, SITUADA NO GRINCOT, RUA SENADOR JOAQUIM PIRES, 1199, ININGA, TERESINA-PI.

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