Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002464-46.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: PEDRO IMANOL DAMI RAMALHO, IVAN PEREIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA NETO, MARIA JOSE DA ROCHA E SILVA, DALVA MUNIZ PEREIRA

Advogado(s): FABÍOLA FREIRE DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 5340), ELADIO SANTAMARIA GOMEZ(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 134930), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Inventariado: CECILIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, BIANOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FABÍOLA FREIRE DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 5340), VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013777-09.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CAMILLE DANIELLE MAGALHAES GOMES(MENOR)

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Executado(a): LUIZ CARLOS SOUSA TEIXEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008077-81.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, RAIMUNDA MARIA DA COSTA SOUSA

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)

Arrolado: MILTON OLIVEIRA NASCIMENTO, MARIA HELENA DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020038-72.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): J DUARTE SILVA CAMPELO, JAQUELINE DUARTE SILVA CAMPELO, GENIVALDO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)

Intimem-se as partes para informarem se o acordo noticiado por meio da petição de Protocolo n.° 5004 foi cumprido, juntando a minuta da negociação, no prazo de 10 (dez) dias.

Não sendo cumprido, que a parte exequente requeira o que for de direito em igual prazo.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015033-50.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): R.S. VELOSO (NUTRISAN)

Advogado(s):

Defiro o pedido retro, realize-se tentativa de penhora on-line por meio do sistema Bacenjud.

Aguarde-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024668-16.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL(UNIBANCO LEASING)

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: REJANE LEITE MOURA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 , III, § 2.°, do CPC.

Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008109-52.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ALVES COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282)

Declarado: TELELISTA REGIAO 1 LTDA

Advogado(s): DANIEL DE MIRANDA HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5948), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)

Tratando-se de execução de sentença oriunda de condenação ao pagamento de quantia certa (fls. 126/128), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código Civil (art. 206,§5°,I). Sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos à Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002194-02.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR, ITALO DANIEL DE CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ÍTALO DANIEL DE CARVALHO ARAÚJO, SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR e CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 288, Parágrafo Único, do Código Penal. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 03 de julho de 2019. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ÍTALO DANIEL DE CARVALHO ARAÚJO, brasileiro, nascido em 12/01/1990, filho de Josete Maria Carvalho Araújo, como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, I, c/c art. 14. inciso II, ambos do Código Penal, ABSOLVENDO-O, com espeque no artigo 386, II do CPP, quando ao delito de Associação Criminosa, previsto no art. 288, Parágrafo Único, do Código Penal; SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, nascido em 08/08/1999, filho de Antônia de Maria Lopes Araújo e Sérgio de Castro Araújo como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ABSOLVENDO-O quando ao delito de Associação Criminosa, previsto no art. 288, Parágrafo Único, do Código Penal; e CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, brasileiro, nascido em 25/01/1997, filho de Antônia Rodrigues Pires e Carlos José da Silva Barros, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ABSOLVENDO-O com fulcro no artigo 386, II do CPP, quando ao delito de Associação Criminosa, previsto no art. 288, Parágrafo Único, do Código Penal.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006686-47.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Requerido: RAIMUNDO FERNANDES DE MORAIS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000174-05.2000.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ROBERTO CARLOS COELHO - ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000174-05.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ROBERTO CARLOS COELHO - ME.

FINALIDADE: NOTIFICAR ROBERTO CARLOS COELHO - ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006686-47.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Requerido: RAIMUNDO FERNANDES DE MORAIS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012919-51.1999.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: HILMA MARTINS CASTELO BRANCO

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03)

Executado(a): GILFRAN FERRO CARVALHO, ROBERT DE SOUSA FERRO

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

ARLLA REGO GOMES DA SILVA

Servidor Designado - 339399-2

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027854-08.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): D & L LTDA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027854-08.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra D & L LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR D & L LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029270-74.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): AUTO PARIS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0029270-74.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AUTO PARIS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR AUTO PARIS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007412-11.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ANGELO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544) PARA QUE ACOSTE AOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO ACUSADO ANGELO DA SILVA CARVALHO.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013977-79.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCONDES SOUSA DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): SILVIA ELIANE DE CARVALHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3122), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Requerido: BABY-MAC

Advogado(s):

Tratando-se de execução de sentença oriunda de condenação ao pagamento de quantia certa (fls. 48/51), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código Civil (art. 206,§5°,I). Sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos à Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023030-40.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IMPERIAL CENTROCAR LTDA

Advogado(s): FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9458)

Réu: RODOVIARIO RAMOS LTDA

Advogado(s):

Tratando-se de execução de sentença que condenou o executado por danos morais (fls. 68/88), o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor ( art. 27), sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Baixem-se, pois, os autos à secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento.

Intime-se. Aguarde-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001317-82.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA

Executado(a): J N OLIVEIRA PECAS MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001317-82.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J N OLIVEIRA PECAS MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR J N OLIVEIRA PECAS MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002665-23.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): B E VIEIRA MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003235-72.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: METALURGICA FORTE FERRO LTDA, PEDRO CARVALHO FILHO, DIELLY ALMEIDA MELO CARVALHO, DIEGO ALMEIDA MELO CARVALHO, DENNISE MENDES MAGALHÃES

Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020166-87.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)

Executado(a): METALURGICA FORTE FERRO LTDA, DIELLY ALMEIDA MELO CARVALHO, DIEGO ALMEIDA MELO CARVALHO, DENNISE MENDES MAGALHÃES, PEDRO CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015786-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES JUNIOR

Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015731-75.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA IVONICE MARQUES DE OLINDA DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027560-92.2009.8.18.0140

Classe: Produção Antecipada da Prova

Requerente: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822-A)

Requerido: FRANCISCO MANOEL QUEIROZ ALMEIDA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005891-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SHOPPING DO AUTOMÓVEL LTDA

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

Requerido: FELINTO DA SILVA OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): GILSON SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6069)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

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