Diário da Justiça
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Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-14.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Sentença: "(....) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-43.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-59.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: HELENO SANTOS BARRETO
Advogado(s): IRACEMA DIAS FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46780)
POR TODO O EXPOSTO, reconheço o decurso do prazo prescricional e, com fundamento no art. 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE HELENO SANTOS BARRETO em relação ao delito de ameaça (art. 147 do Código Penal). OPORTUNAMENTE, com base na fundamentação retro, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR HELENO DOS SANTOS BARRETO como incurso nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-49.2009.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA AMERICA TEIXEIRA
Advogado(s):
Inventariado: FRANCISCO SALU
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-46.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA ALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos. PEDRO II, 28 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001113-54.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos. PEDRO II, 28 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001401-65.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA TENEUSADE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos. PEDRO II, 28 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001546-24.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732), MARCELO RIBEIRO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8788)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos. PEDRO II, 28 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-67.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos autos. PEDRO II, 28 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-89.2009.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: JUSSELINA COELHO CAVALCANTE
Advogado(s): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: ESPOLIO DE PEDRO ABILIO RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-44.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA MARIA DE JESUS
Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), LUMA GABRIELE DE CARVALHO SANCHES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14368)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 1156275145;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) conforme tabela prática da Justiça Federal e acrescida de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, face a gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-31.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CASTRO, FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA LUZ
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 128462)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 24 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001813-50.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AMADEUS FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO Deixo de receber a denúncia de fls. 02 e seguintes oferecida contra AMADEUS FERNANDES DA SILVA, brasileiro, residente no Assentamento Sítio Novo, Cocal de Telha/PI, filho de Raimundo Fernandes da Silva e Maria Luzia da Conceição, pelos crimes capitulados nos arts. 147 e 129, 9º, ambos do Código Penal c/c Lei Federal 11.340/06, considerando que a denúncia não está acompanhada de elementos sólidos que fundamentem a tipificação supracitada, que possam espelhar materialidade induvidosa do delito. Conforme informações prestadas pela autoridade policial, através do ofício nº 189/2019, apesar de Maria do Desterro Moura ter recebido a requisição para realização do exame de corpo de delito, esta não compareceu no dia designado. No bojo do inquérito policial, fl. 13, a vítima não relata que sofreu lesão corporal, apenas descreve genericamente condutas que poderiam ser classificadas como contravenção de vias de fato, art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941. Desse modo, sendo o exame de corpo de delito imprescindível para a capitulação da conduta delituosa como lesão corporal, subsistiriam apenas possíveis delitos de vias de fato e ameaça (art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941 e art. 147, do Código Penal). Da análise do tipo apontado, a pena máxima, em abstrato, para a contravenção de vias de fato e ameaça (delitos que, em tese, subsistiriam), é de prisão simples de 03 meses e detenção de 06 meses, respectivamente. Conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, ocorre em 03 (três) anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado AMADEUS FERNANDES DA SILVA, tendo em vista que os fatos se deram nos dias 01 de outubro de 2014. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, rejeito a denúncia em razão da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado AMADEUS FERNANDES DA SILVA, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 24 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000770-79.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI RODRIGUES DO VALE
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 236336567;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) conforme a tabela prática da Justiça Federal e acrescida de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ);
d) Poderá a instituição financeira, entretanto, compensar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), monetariamente corrigida conforme Tabela Prática da Justiça Federal, contado da data do depósito (doc.05/contestação), com os valores que tenha que pagar ao réu em razão desta ação, na forma do art. 368 do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
Condeno, por fim, a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C.
MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-33.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, PAULO ALONSO CRUZ
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC
SENTENÇA:Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.
Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de janeiro de 2020.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-71.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, BRUNO MORENO DE OLIVEIRA
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC
SENTENÇA:Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.
Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de janeiro de 2020.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000266-10.2005.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: RENATO JOSE SOLETTI, WALDEMIRO SOLETTI
RÉU: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI, SIEGFRIED EPP
Advogados: PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS - OAB PI Nº 1997
JOSÉ FORTES DO REGO - OAB PI Nº 2482
DESPACHO
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido SIEGFRIED EPP confunde-se com o mérito e será com ele analisada.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 111.213,27 (cento e onze mil duzentos e treze reais e vinte e sete centavos), conforme manifestação do perito (ID 5033197).
Intimem-se as partes para comprovarem o depósito da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tão logo efetuado o depósito, notifique-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento pelo Sr. Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 26 de novembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
DECISÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001120-81.2017.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Concurso de Credores]
INTERESSADO: IZAIAS F. ALTOE-SERVICOS - ME, IZAIAS FREDERICO ALTOE
INTERESSADO: JANIR JOSE MAGGIONI
É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, tenho que os embargos devem ser extintos sem julgamento do mérito, eis que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas processuais, no prazo que lhe fora concedido. Assim, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito, com cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL - CUSTAS PROCESSUAIS - PREPARO - RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. O pagamento do preparo é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência de recolhimento da taxa judiciária. Intimação. Inércia. Cancelamento da distribuição. Extinção do processo, sem resolução de mérito. TJ-SP - Cautelar Inominada 21850106420158260000 SP 2185010-64.2015.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 07/12/2015.
PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV DO CPC. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 267, do CPC, se a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação de efetuar o recolhimento das custas. 2. Apelação do autor improvida. (Apelação Cível nº 0006104-33.2011.4.01.3500/GO, 5ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Selene Maria de Almeida. j. 25.07.2011, e-DJF1 05.08.2011, p. 81).
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito, os embargos à execução protocolado sob o número 0001220-81.2017.8.818.0042.5002- fls.78 (id nº 4634203). Deixo de determinar o cancelamento da distribuição, uma vez que os embargos estão sendo decididos nos autos da ação principal, haja vista a impossibilidade de autuação dos embargos à época de sua interposição (vide certidão de 15/01/2019). Sem Custas ou condenação em Honorários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-64.2019.8.18.0100
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a desistência homologada por este Juízo, nos autos do processo n° 0000623-19.2019.8.18.0100, que tinha por objeto a revisão do contrato n° 20026644374, determino que se intime a parte autora pessoalmente, por meio de carta de intimação, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-87.2013.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, POR SEU PROCURADOR GERAL
Advogado(s):
Executado(a): ERNANI DE PAIVA MAIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-44.2019.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ADELINA JOAQUINA NETA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu:
Advogado(s):
Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000361-13.2009.8.18.0135
CLASSE: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: VALDIR DE OLIVEIRA, VERONICA TAVARES PAES LANDIM
Requerido: ALDEMI TAVARES DA SILVA, JANAINA DE SOUSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000220-96.2006.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRA - ME, MARIA DE FATIMA REIS DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000956-41.2011.8.18.0135
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Requerido: MARIZETE PEREIRA DE SOUSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000189-76.2006.8.18.0135
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI
Réu: MARTINHO ERNESTO DE MORAES
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582