Diário da Justiça
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Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-10.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A em razão de suposta contradição da sentença. Para fundamentar a dita contradição, argumenta que, no que se refere a fixação dos honorários de sucumbência, tendo em vista que a Requerida foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação ou sobre o valor do proveito econômico, conforme determina o art. 85 do CPC. A parte autora, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões. Após, vieram-me conclusos os autos. Era o que cabia relatar. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Foi na hipótese do inciso III que o embargante fundamentou a sua peça recursal. Tem razão a embargante. Determina o art. 85, § 2º também da lei processual civil: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: Com base na redação do dispositivo legal acima, entendo que há erro material na sentença, uma vez que a fixação do valor dos honorários sucumbenciais deverá ter como parâmetro o valor da condenação. Friso, ainda, que a fixação de tais verbas honorárias tomando como parâmetro o valor da causa somente poderá ocorrer quando não for possível determinar o valor da condenação ou do proveito econômico, o que conforme demonstrado não se verifica neste caso. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022, I c/c o art. 85, § 2º ambos do CPC, acolho os embargos de declaração, de modo que na sentença onde se lê 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, leia-se 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, conforme despacho retros, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, conforme despacho retros, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-22.2014.8.18.0088
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: ELOÍSIA ALVES BARBOSA
Advogado(s): ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10567)
Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, conforme despacho retros, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001717-43.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIANA MARIAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, conforme despacho retros, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001848-18.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AMARO ALVES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, conforme despacho retros, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-13.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMERVAL CAETANO NETO
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001019-92.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Tendo em vista que a parte ja recebeu o alvará para levantamento do valor do acordo, certifique a Secretaria o trânsito em Julgado da sentença homologatória de acordo e após dê-se baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000600-26.2011.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: JURANDI PEREIRA LEITE ME
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
DESPACHO: Intime-se a parte executada, por seu patrono, para pagar a quantia informada na peça executiva no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-69.2009.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
Executado(a): MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001189-93.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco BMG S/A em face da sentença, alegando em síntese, que a sentença embargada possui erro material vez que o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora com base na Lei 9.099/95, mas que o processo tramitou sob o rito ordinário. O autor embargado apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Os aspectos abordados pela embargante nos presentes embargos de declaração, nada refletem a ocorrência de erro material no decisum. Em nenhum momento a sentença embargada consignou que estava sendo aplicado o rito dos Juizados Especiais. E nem poderia ser, tendo em vista que nesta comarca possui Juizado Especial o que impossibilita a aplicação do rito da Lei 9.099/95 aos processos em trâmite nesta Vara Cível. Diante do exposto, não acolho os presentes embargos de declaração, eis que inexiste a contradição apontada. Intime-se as partes.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-38.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIQUES DA COSTA CORREIA
Advogado(s): BEATRIZ ZENOBIA DA ROCHA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7217), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e 924, I, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
P. R. I.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001146-30.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALMEIDA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Constata-se dos autos que foram opostos embargos declaratórios com o objetivo de modificar a sentença. Assim, INTIME-SE a parte contrária para, em cinco dias, querendo, apresentar suas contrarrazões, após o que haverá a devida apreciação. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-06.2018.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOSE ODAIR MACHADO
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000555-06.2018.8.18.0100.5001. Cumpra-se conforme o requerido.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-69.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZENIRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Trata-se de ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais que foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito. Interposto recurso de Apelação pela parte autora, o Tribunal deu provimento ao Recurso para anluar a sentença de extinção, tendo os autos retornado a esta instância. Analisando os autos, verifico que o Requerido ainda não foi citado para integrar a lide. Assim, cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta com Aviso de Recebimento que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, manifestando-se em igual prazo acerca do interesse em audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-61.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOÃO LUCAS PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR JOÃO LUCAS PEREIRA DE ARAÚJO, nos autos qualificado, como incurso nas sanções do artigo 329, caput, do Código Penal(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-70.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Requerido: LITERCILIO ALVES FERREIRA
Advogado(s):
Isto posto, considerando ser matéria de ordem pública, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Litercilio Alves Ferreira, em relação a esse crime contra a honra, pela decadência do direito de queixa (Cód.Penal, art. 107, inciso IV)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-11.2007.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Reclamante: RENATO MOREIRA PONTES
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), MAYCON DE LAVOR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12466)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 28 de janeiro de 2020 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - 410340-8
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-03.2017.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor: EMILLY SHAIENY NASCIMENTO, CARLENE LIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ZAIRA LIVANDA DA CONCEICAO(OAB/SÃO PAULO Nº 380604)
Réu: NÍLSON PIFFER
Advogado(s):
Trata-se de ação de investigação de paternidade envolvendo as partes em
epígrafe. Nesse tipo de demanda, como se sabe, é clara a necessidade de realização de
exame de compatibilidade genética (DNA) para dirimir a controvérsia existente e definir com
segurança a relação de filiação existente entre as partes - ou a sua ausência.
A parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, de modo que, em
princípio, as despesas com a realização do exame deveriam ser custeadas pelo poder
público (art. 98, § 1º, V, do CPC). No entanto, sabe-se que os meios disponibilizados pelo
Tribunal de Justiça do Piauí para fazer frente a essa demanda são incertos e demorados, o
que traria retardo indesejado ao andamento do feito.
Diante disso, adotem-se as seguintes providências:
a) Intime-se a parte autora para que, não obstante ser beneficiária da justiça
gratuita, informe, no prazo de 5 dias, se tem condições e interesse em custear a realização
do exame de DNA necessário à solução da causa.
b) Em caso positivo, certifique-se sobre a existência de laboratórios atuantes
nesta Comarca que realizem exame de código genético ou, em caso de inexistência, de
instituições situadas noutros locais mas que atendam a região. A certidão deverá, ainda,
apontar o custo do exame, informação a ser obtida mediante pesquisa pela internet ou
contato telefônico com o respectivo laboratório.
c) Se várias instituições forem indicadas na certidão acima, o laboratório
encarregado pelo exame poderá ser indicado pelas partes, em comum acordo. Caso
silentes ou discordantes, deverá realizar o procedimento a instituição situada nesta comarca
ou no local mais próximo e, na hipótese de multiplicidade dentro do mesmo lugar, aquela
que cobrar menor preço.
d) Definido o laboratório encarregado pelo exame, deverá a Secretaria
contatar a instituição e repassar à parte autora as informações para pagamento do valor
cobrado pelo procedimento. Deverá, ainda, levantar instruções a respeito da forma de coleta
do material genético a ser utilizado no procedimento.
e) Na sequência, o Secretário deverá designar dia, hora e local para coleta do
material a ser objeto do exame. Ambas as partes deverão ser comunicadas e poderão
Documento assinado eletronicamente por THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 27/01/2020, às 17:13,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
assistir à coleta da parte contrária. De tudo deverá ser lavrado termo de coleta de material
genético, assinado pelos servidores responsáveis, pelas partes e pelos profissionais de
saúde encarregados da tarefa.
f) Coletado o material, remeta-se ao laboratório da maneira indicada pela
própria entidade, respeitando-se o sigilo da causa e a garantia de inviolabilidade das
informações e do próprio material coletado.
g) Recebido o resultado do exame, intimem-se as partes para que sobre ele se
pronunciem no prazo de 10 dias, requerendo o que entenderem ser de direito.
h) Na hipótese de a parte investigante ter informado não ter condições de
arcar com o exame (item "a" acima), certifique-se sobre a existência de laboratórios
cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)
do Tribunal de Justiça do Piauí e que atuem nesta comarca. Caso positivo, adotem-se as
providências acima indicadas, com as devidas adaptações; em caso negativo, conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000342-74.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE ROSA DA SILVA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: DESPACHO 1. Deverá este incidente de habilitação ser processado nos mesmos autos da ação principal. 2. Declaro a suspensão do processo e determino a citação do(s) requerido(s) para que se manifeste(m) em 05 dias (CPC, arts. 689 e 690). URUÇUÍ, 12 de dezembro de 2019 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-28.2010.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CARLOS DE SOUSA CARVALHO, CHARLIA MARIA DA SILVA PINHEIRO, ROQUE LAGES FURTADO, BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), MAYARA LETICIA FREITAS DA SILVA CAVALHEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 360668), MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813)
Oficie-se ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária Estadual, a fim de que a parte devedora seja inscrita em dívida ativa estadual, pela falta de pagamento de custas judiciais devidas ao TJPI, haja vista ser uma modalidade de tributo (taxa). Encaminhe-se idêntica informação ao Exmo. Gestor do FERMOJUPI, para os devidos fins de direito. Encaminhe-se com os ofícios a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Ato contínuo, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova conclusão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-68.2018.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL MESSIAS PEREIRA DO REGO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PI Nº 2583)
Ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP, MANTENHO orecebimento da denúncia.
Em virtude das férias do magistrado titular atuante nesta Comarca, que coincidirão com a data previamente fixada para o ato (fl. 83-v),REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia,03/04/20, às 14:00 h, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PIoportunidade em que se procederá à oitiva das testemunhas arroladas e ao interrogatório do acusado, na formados arts. 399 e seguintes do CPP.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
Processo: 0804122-88.2019.8.18.0031
A Dra. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA DA COSTA, Juiza de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Sra. MADAILDA FLORENÇA DE FROTA CALDAS e aos interessados incertos e não sabidos, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0804122-88.2019.8.18.0031, ajuizada por CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA ALMEIDA, brasileira, divorciada, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ALMEIDA,brasileira, casada, aposentada, e FRANCISCO VILAR DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado residentes e domiciliados na Rua Antonio Gutemberg, nº 1885, Bairro Reis Veloso, Parnaiba-PI, em face de MADAILDA FLORENÇA DE FROTA CALDAS, alegando que o imóvel foi adquirido pelos requerentes através de compra e venda, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição e com animus domini, há cerca de 13 (treze) anos e 07(sete)meses, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Rua Antonio Gutemberg, nº 1885, no Bairro Reis Veloso, com os seguintes limites e confrontações: De frente para o Sul, limitando com a Rua Antônio Gutemberg, medindo 10m (dez metros);Do lado esquerdo para o Leste, limitando em Ednete, distando 23m (vinte e três metros) da Rua Benedito Lima e Silva, medindo 30,00m (trinta metros); Do lado direito para o Oeste, limitando com terreno, distando 70m (setenta metros) da Rua João Romão, medindo 30,00m (trinta metros);Nos fundos para o Norte, limitando com terreno, medindo 10m (dez metros); perfazendo uma Área de 300,00m²(trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00m (oitenta metros), ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 27 de janeiro de 2020. Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO, digitei, subscrevi.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-41.2011.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA CLEIDE FERREIRA
Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NATHANAEL LUCAS PEREIRA VALES
Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)
Vistos, Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta pela requente em decorrência do falecimento de seu marido, vítima de acidente automobilístico causado pelo requerido, havendo sentença de procedência prolatada em 11/08/2017. Com o trânsito em julgado do feito, por meio de petição, a parte autora requereu o cumprimento da sentença. Citado para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% ( dez por cento) sobre o valor executado e penhora, o executado apresentou impugnação. Porém, tal impugnação é totalmente inadequada, tendo em vista que não cabe reforma de sentença em sede de cumprimento de decisão, bem como não há previsão de audiência de conciliação em fase executória. Do outro lado, o executado informa não possuir condições financeiras de pagar a dívida. Contudo, não faz prova de tal impossibilidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo requerido, pela patente falta de suporte fático e/ou jurídico. Nos termos dos artigos 523, § 3º, do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Cite-se o requerido, para em três dias pagar os alimentos devidos referente aos meses de janeiro de 2018 a outubro de 2019, que totalizam o valor de R$ 8.179,00 (oito mil, cento e setenta e nove reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil por até três meses (art. 911 c/c art.528, § 3º do NCPC). Decorrido o prazo, intime-se a credora para dizer, em três (3) dias, se recebeu ou não as prestações atrasadas. Expedientes e intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001287-83.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
Executado(a): JESSI FERREIRA SENA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de janeiro de 2020
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501