Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015760-57.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELISETE PEREIRA MONTEIRO SILVA, LUCIANA PEREIRA MONTEIRO, SEGISNANDO PEREIRA MONTEIRO, GISNANDO PEREIRA MONTEIRO, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA MONTEIRO, ELINETE PEREIRA MONTEIRO, MARINETE PEREIRA MONTEIRO LEITE, GILBERTO PEREIRA MONTEIRO, JONAS PEREIRA MONTEIRO

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)

Inventariado: PEDRO RODRIGUES MONTEIRO, RAIMUNDA PEREIRA MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013593-96.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

Réu: RAIMUNDO NONATO MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB 2337, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0013593-96.2017.1818.0140 ? Tentativa de Homicídio movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra RAIMUNDO NONATO MACHADO DE OLIVEIRA, figurando como vítima Lindemberg Lopes da Siilva, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/ABRIL/2020, às 11H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (28.01.2020). Eu, ___ (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004281-43.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: RAQUEL PALOMA SOARES FARIAS

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: HERBERT GOMES DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001791-82.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, EWERTON WILSON DO NASCIMENTO FERREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EWERTON WILSON DO NASCIMENTO FERREIRA, natural de Teresina, nascido em 23/04/1989, filho de Maria do Pérpetuo Socorro Medeiros do Nascimento, e Lourenço Ferreira Filho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021477-89.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM

Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de janeiro de 2020

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032604-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ANDRE BARBOSA HOLANDA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744)
" Assim, ante o deferimento por este Juízo do requerimento da Defesa, formulado em banca de audiência realizada no dia 07/05/2019, ocasião em que pugnou pelo novo interrogatório do réu, designo audiência para o dia 17/04/2020, às 12:00 horas."

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002986-97.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: PATRICIO DIAS DE FREITAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"III - DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado PATRICIO DIAS DE FREITAS para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e absolvo sumariamente o acusado por reconhecer configurada a prescrição punitiva estatal, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD.

Inexistem bens a restituir ou descartar.

Oficie-se a DEPRE para a incineração das drogas apreendidas nestes autos.

Sem Custas.

Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

Comarcas do Interior

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe- 0001204-35.2005.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

De ordem do Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de PICOS-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi sentenciado, os autos do Processo nº 0001204-35.2005.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando que se operou a revelia e consequentemente a confissão ficta quanto a matéria de fato disponível, respectivamente, nos termos dos Arts. 344 e 345, bem como, a pena de que a requerida, só será intimado, inclusive, dessa sentença, por edital publicado no Diário Oficial Judiciário - DJe, já que, não se habilitou Defensor em nome dele, como diz o Art. 346, como aqueles, do CPC2015. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei. picos-PI, 2 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-66.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sentença: "(....) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para condenar o Banco Bradesco Financiamentos S/A a cancelar o contrato de empréstimo em litígio (541768719), bem como no pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados e em R$ 800,00 (oitocentos reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-81.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sentença: "(....) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial para condenar o Banco Bradesco Financiamentos S/A a cancelar o contrato de empréstimo em litígio (587684860), bem como no pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados e em R$ 800,00 (oitocentos reais) à título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do evento danoso, quanto aos danos materiais, e a partir da presente data, quanto aos danos morais, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000349-17.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALDO ARAÚJO MACHADO

Advogado(s): VINICIUS AZEVEDO DE LIMA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 61383)

DESPACHO: (...) Designo audiência de instrução e julgamento, bem como interrogatório para o dia _17__/_03__/_2020__ às _10__:_00__ horas, neste Fórum. Intimem-se pessoalmente o presentante do Ministério Público. Intime-se por meio eletrônico o patrono do acusado doteor deste despacho e para que apresente resposta à acusação no prazo legal (...)

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-51.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sentença: "(....) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. stas na forma da lei. Condeno em honorários sucumbências no importe de 10% (dez por centro) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"

SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-55.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDERSON MENDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
(...)

D I S P O S I T I V O

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a acusação contida na denúncia de fls. 02/06, para:

I - CONDENAR o réu EDERSON MENDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, convivente, RG nº 4.805.374/SSP/PI, CPF n. 077.073.083-36, natural de São Paulo-SP, nascido aos 05.05.1999, filho de Eliude da Silva Mendes Silva e de Edson Ferreira da Silva, como incurso nas sanções do Art. 33, "caput", c/c § 4º, da Lei 11.343/06.

II ? Decreto o perdimento em favor da União, do valor em espécie apreendido (fls. 117), fulcro no art. art. 63, da Lei nº 11.343/2006.

III ? CONDENAR o réu como incurso nas sanções do Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90;

IV ? CONDENAR o réu como incurso nas sanções do Art. 180, caput, do CP, duas vezes c/c art. 71, do CP.

Façam-se as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se.

P.R.I.

Oeiras(PI), 27 de janeiro de 2020.

Rafael Palludo

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001082-42.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PAULO DA SILVA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez no volante)".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-17.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALDO ARAÚJO MACHADO

Advogado(s): VINICIUS AZEVEDO DE LIMA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 61383)

DESPACHO. Designo audiência de instrução e julgamento, bem como interrogatório para o dia _17__/_03__/_2020__ às _10__:_00__ horas, neste Fórum. Intimem-se pessoalmente opresentante do Ministério Público. Intime-se por meio eletrônico o patrono do acusado doteor deste despacho e para que apresente resposta à acusação no prazo legal. Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas pelas partes. Adotem-se as necessárias providência para o recambiamento do acusado, que está preso na Comarca de Valparaíso/GO para esta Comarca, em virtude de mandado expedido nos autos do processo-crime 0000349.17.2017.8.18.0103, onde deverá permanecer recolhido na Penintenciária de Esperantina, ou o lugar mais próximo possível deste comarca. Expeça-se Ofício para o Secretário de Justiça do Piaui para que possa efetivar o recambiamento, a fim de que ele esteja na comarca na data aludida. Intime-se o advogado da audiência. Expeça-se precatória com prazo de 30 dias para a comarca onde o réu se encontre preso a fim de que tome conhecimento, bem como para comunicar o Juízo da Comarca onde o réu se encontra preso para que informe sobre a existência ou não de algum motivo de natureza processual que impeça o recambiamento imediato do mesmo a esta Comarca. Envie-se SEI à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,comunicando sobre a necessidade do recambiamento do preso, encaminhando cópia desta decisão e da resposta da Comarca onde o réu está recolhido, caso já apresentada. MATIAS OLÍMPIO, 23 de janeiro de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-04.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NILSON FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

SENTENÇA: "DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 342 do Código Penal (falso testemunho)".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000809-63.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEFERSON DA SILVA GOMES

Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o(s) advogado(s) acima epigrafado(s) da seguinte DECISÃO: "Diante de sua tempestividade, recebo a apelação. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente(m) contrarrazões ao recurso, na forma do art. 600 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com ou sem as razões (art. 601 do CPP). Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: CACIQUE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 5 (cinco), sobre o objeto da prova pericial que pretende produzir,

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-21.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Deste modo, pela fundamentação acima e a contida nas decisões de fls. 43/46 e 57/59, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA, com base na garantia da ordem pública. No ensejo, designo audiência de continuação da instrução para o dia 18/02/2020, às 11h, no Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, para realização do interrogatório do réu e julgamento do feito. JUNTE-SE nos autos certidão atualizada de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. REQUISITE-SE a condução do Acusado. INTIME-SE a defesa por diário oficial. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-19.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÁUREA CRISTINA SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, não conheço dos embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de mérito, todas dos autos desta lide.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-26.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIVAN COELHO DE CARVALHO

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

nte o exposto, conheço dos embargos e dou-lhes acolhimento, com fulcro no art. 1022, II, do CPC, para o fim de sanar o erro material contido na sentença e, de consequência, ratificar a sentença de extinção da execução, mediante o saneamento das providências administrativas pendentes de ordem judicial no sistema BACENJUD.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-90.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VENERANDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-27.2011.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIANO MOURA DE FREITAS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000021-82.2016.8.18.0116

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCINETE FERREIRA DE GOIS ARAÚJO GENITORA DOS MENORES E.F.G.A., E.F.G.A.,

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Requerido: OCIEL FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição retro, requerendo o que for de direito. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800480-18.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, ADILSON MARCONDES SAVOIA
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC

SENTENÇA:Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de janeiro de 2020.

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