Diário da Justiça
8835
Publicado em 29/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 1498
Juizados da Capital
CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (Juizados da Capital)
Poder Judiciário - Estado do Piauí
Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste II - UFPI e anexos Camilo Filho e AESPI
AV. DR. MACHADO LOPES S/N - CAMPUS DA ININGA,
TEL:(86)3215-5618 CEP:64049-550
Teresina-PI
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
A Doutora GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível Criminal - Unidade IX - Zona Leste II - UFPI, no uso das atribuições legais etc.
Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n º 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 001/2020 deste Juizado, torna público a quem interessar possa que, no dia 10 de fevereiro de 2020, às 10:00h, na Sala das Audiências, dar-se-á início aos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços judiciários realizados pela SECRETÁRIA deste Juizado Especial Cível Criminal - Unidade IX - Zona Leste II - UFPI e Anexos CAMILLO FILHO e AESPI, com finalização prevista para 14 de fevereiro de 2020, às 13:00h, no mesmo local deste Juizado.
Ficam convocados todos os serventuários e funcionários deste Juizado Especial e Anexos a comparecer à abertura e encerramento dos trabalhos correcionais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a Meritíssima Juíza de Direito mandou expedir o presente Edital e afixá-lo no local de costume destes Juizados.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (28.01.2020).
Eu, _________________________________ (Bela. Viviane Dourado dos Reis), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.
Dra. Gláucia Mendes de Macedo
- Juíza Corregedora -
PORTARIA Nº 001-2020 (Juizados da Capital)
P O R T A R I A Nº 001 - 2020
O Doutor KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Criminal Zona Leste 1 - Piçarreira, Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado do Piauí -LOJEPI (Lei nº 3.176 de 12 de dezembro de 1979);
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento n º 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
R E S O L V E:
DESIGNAR o dia 10 de fevereiro de 2020 às 08:30hs, na Sala das Audiências deste Juizado Especial, nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, a ser levada a efeito em sua Secretaria e nas existentes nos anexos UNINOVAFAPI e ANEXO II, compreendendo o período de 10 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2020, servindo como secretária dos trabalhos a servidora, a Bela. LINA EUGÊNIA MACÊDO COSTA.
RECOMENDAR os senhores Diretores de Secretaria deste Juizado Especial e Anexos, que adotem, imediatamente, todas as providências cabíveis.
DETERMINAR que todos os serventuários e funcionários deste Juizado Especial e Anexos que compareçam no dia, hora e local designado.
Que seja notificado o Representante do Ministério Público.
Que seja expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO e procedida a comunicação à Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça.
FIXAR o dia 14 de fevereiro de 2020 às 12hs, para o término dos trabalhos correicionais.
Publique-se, Registre-se, Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste 1 - Piçarreira, Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2020
Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva
- Juiz Corregedor -
CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (Juizados da Capital)
Poder Judiciário - Estado do Piauí
Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste II - UFPI e anexos Camilo Filho e AESPI
AV. DR. MACHADO LOPES S/N - CAMPUS DA ININGA,
TEL:(86)3215-5618 CEP:64049-550
Teresina-PI
P O R T A R I A Nº 001/2020
A Doutora GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juíza de Direito respondendo plenamente pelo Juizado Especial Cível Criminal - Unidade IX - Zona Leste II - UFPI, Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n º 3.176 de 12 de dezembro de 1979);
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
R E S O L V E:
DESIGNAR o dia10 de fevereiro de 2020 às 10:00h, na Sala das Audiências deste Juizado Especial, nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL e o dia 14 de fevereiro de 2020 às 13:00h, neste mesmo juizado para o encerramento dos serviços correicionais, a ser levada a efeito em sua Secretaria UFPI e nas existentes nos anexos CAMILLO FILHO e AESPI, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre o dia 01/01/2019 a 31/12/2019, servindo como secretária dos trabalhos a servidora, a Bela. VIVIANE DOURADO DOS REIS, ou quem a substituir para secretariar os trabalhos da correição em comento, servindo sobre o compromisso de seu elevado cargo.
RECOMENDAR os senhores Diretores de Secretaria deste Juizado Especial e Anexos, que adotem, imediatamente, todas as providências cabíveis
DETERMINAR que todos os serventuários e funcionários deste Juizado Especial e Anexos que compareçam no dia, hora e local designado.
DETERMINAR a expedição de convites ao Promotor de Justiça, Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços;
Que seja expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO e procedida a comunicação aos Excelentíssimos Senhores Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí.
FIXAR o dia 14 de fevereiro de 2020 às 13:00h, para o término dos trabalhos correicionais.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Gabinete da Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal - Unidade IX - Zona Leste II - UFPI, Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de 2020.
Dra. Gláucia Mendes de Macedo
- Juíza Corregedora -
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004733-43.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): A C LOBÃO MEE, AMANDA COSTA LOBÃO MELO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004733-43.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A C LOBÃO MEE, AMANDA COSTA LOBÃO MELO.
FINALIDADE: NOTIFICAR A C LOBÃO MEE, AMANDA COSTA LOBÃO MELO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028741-89.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA E RELACOES DE CONSUMO- DECCOTERC
Advogado(s):
Réu: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESOES DE TERESINA - COOARTE, FERNANDO FERREIRA FONTES DE MORAIS
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Vistos etc.I- RELATÓRIO Cuida-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público contra FERNANDO FERREIRA FONTES DE MORAIS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8137/90. Alega que, através da fiscalização tributária requisitada pelo órgão ministerial, apurou-se que mesmo suprimiu tributo,mediante omissão de informações ou emissão de informações falsas à Autoridade Fazendária, na medida em que emitiu Notas Fiscais inidôneas, visto não ter comprovado o recolhimento de ICMS incidente nas operações.(...) DO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL apresentada pelo Ministério Público contra FERNANDO FERREIRA FONTES DEMORAIS, enquadrando no art. 1º, I e IV da Lei 8137/90 c/c art. 71 do Código Penal (três vezes) c/c art. 12, I, da Lei 8137/90.
DA DOMISETRIA O ré agiu com culpabilidade normal relativa ao crime, já que queria fraudar a fiscalização tributária. Bons antecedentes, uma vez que nunca sofreu condenação transitada em julgado. O motivo é relacionado ao delito, já explicitado na culpabilidade.Nada se pode auferir sobre a conduta social e personalidade do agente. As circunstâncias eo comportamento da vítima não favoreceram a prática do delito. Quanto às consequências,estas serão analisadas na causa de aumento.Aplico a pena-base de 3 (três) anos e 4 meses de reclusão e 30 (trinta)salários dias-multa, calculados em 20 (vinte) BTN. Sem atenuantes e agravantes, não existem causas de diminuição. Existe a de aumento prevista no art. 71 do Código Penal, razão pelo qual aumento em 1/5 (um quinto),resultando a pena em 4 anos de reclusão e 36 (trina e seis) dias multa, calculados em 20(vinte) BTN o dia multa.Quanto a causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei 8137/90, como ocasionou grave dano à coletividade e o prejuízo foi mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo que o dinheiro que poderia ter sido arrecadado destinado a outros setores como educação e saúde, aplico ao máximo possível, qual seja, pela metade.Assim, fixo a pena definitiva em 6 anos de reclusão e 60 salários dias-multa,calculados em 20 (vinte) BTN.Fixo a pena em regime semi-aberto, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.Atendendo ao disposto no art. 387, IV do Código de Processo Penal,determino o valor mínimo de a obrigação de reparar dano de R$ RS 1.695.025, 35 reais (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais e trinta e cinco centavos). Como a réu permaneceu o processo em liberdade, permito que recorra em liberdade.Transitado em julgado esta sentença, encaminhem-se os autos para as Varas de Execução Penal e para cumprimento da pena.Encaminhe-se cópia desta sentença para o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15,III, da Constituição Federal), para dos devidos fins.P.R.I.TERESINA, 27 de janeiro de 2020ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018347-91.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): C MEIRELES E CIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0018347-91.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C MEIRELES E CIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR C MEIRELES E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004149-73.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GERMINA DE SOUSA PIMENTEL EPP
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027882-73.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): LOCADORA PARAENSE DE BILHAR LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027882-73.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LOCADORA PARAENSE DE BILHAR LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR LOCADORA PARAENSE DE BILHAR LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000904-88.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000904-88.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ARRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030406-72.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): I D PRESENTES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0030406-72.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra I D PRESENTES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR I D PRESENTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000706-90.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).154-V e 157.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000314-92.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA, ELIESER CARVALHO DO BONFIM, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA DO BONFIM RIBEIRO, OLINDA VELOSO DO BONFIM
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA
Cedido Prefeitura - 28821378349
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033200-76.2009.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA RIBEIRO BARROS, FREDERICO PEREIRA VENUTO BARROS - MENOR-
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BELCHIOR VENUTO BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014517-44.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARKO COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ADMINISTRÇÃO TRIBUTARIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010030-31.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SACCHETTO E GONÇALVES LTDA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004448-50.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): F DE A DA SILVA FABRICAÇÃO DE FECULA DE MONDIOCA ME, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004045-81.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): RAIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007619-25.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE EDSON DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021880-97.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): A M FERREIRA COMERCIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021880-97.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A M FERREIRA COMERCIO.
FINALIDADE: NOTIFICAR A M FERREIRA COMERCIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013610-79.2010.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Desapropriado: INES BORGES DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002100-55.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OMEGA SERVICOS GERAIS LTDA- EMPRESA DE PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL
Advogado(s): ILANA CINTHIA FERREIRA ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2845)
Requerido: DER/PI-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002552-40.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDIAS BANDEIRA DA SILVA
Réu: RAIMUNDO TERCIO REZENDE SANTANA, CLÍNICA DE OLHOS TÉRCIO RESENDE SANTANA - CENTRO DE CATARATA LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002552-40.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDIAS BANDEIRA DA SILVA
Réu: RAIMUNDO TERCIO REZENDE SANTANA, CLÍNICA DE OLHOS TÉRCIO RESENDE SANTANA - CENTRO DE CATARATA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002246-33.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OSEANO BEZERRA DE ARAÚJO
Advogado(s): ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5196)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A DEFESA DO RÉU A COMPARACER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2020 ÀS 10 HORAS, NESTA 10ª VARA CRIMINA, SITUADA NO GRINCOT, RUA SENADOR JOAQUIM PIRES, 1199, ININGA, TERESINA-PI.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004801-03.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILLDERSON NERY SANTOS, DANIEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), INTIMADO DA SENTENÇA CUJO TEOR FINAL SEGUE: 3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção das punibilidades por parte do Estado em relação aos crimes dos arts. 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº10.826/2003, imputados a WILLDERSON NERY SANTOS e DANIEL ALVES PEREIRA.