Diário da Justiça
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Publicado em 29/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018404-51.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): ANA PRISCILA FURST(OAB/PARANÁ Nº 47733), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371), JAQUELINE CALDAS MARTINS(OAB/PARANÁ Nº 51670)
Executado(a): MANOEL EMILIANO DA SILVA COSTA NETO
Advogado(s):
Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002630-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARTUR DO VALE SANTOS FILHO
Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CRED-FINAN
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência eprovidência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001366-45.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
III DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado ANTÔNIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO POR RECONHECER CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos art. 107, IV do CP c/c art. 397, IV, CPP e 30 da LAD.
Com base no artigo 32 da Lei de Tóxicos, determino a Secretaria deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
Ficam revogadas as medidas cautelares anteriormente aplicadas ao réu às fls. 99, em observância ao art. 386, §único, II do Código de Processo Penal.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)
A Secretaria da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina intima o advogado DR. EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PI 3538) para, no prazo de 3 dias, efetuar a devolução dos autos de processo nº 0014053-93.2011.8.18.0140, retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de perda do direito de vista de autos fora da secretaria/cartório, expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí para abertura de procedimento disciplinar e aplicação de multa (Art. 243,§§ 2º e 3º), bem como expedição de Mandado de Busca e Apreensão de autos.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0011939-50.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JHONATHAN DE SOUSA SILVA, ELKER FARIAS VELOSO
Advogado(s): JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 8481)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto Advogado dos Acusados, regularmente, habilitado no processo em epígrafe, para a Sessão do Tribunal Popular do Júri, que realizar-se-á em 26 de março de 2020, às 08h30, no Auditório desta Unidade Judiciária, quando serão submetidos a julgamento os acusados JHONATHAN DE SOUSA SILVA e ELKER FARIAS VELOSO, no processo em epígrafe. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028906-68.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO PINTO BELEZA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001936-95.1996.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001936-95.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR FERPIL FERRAMENTAS DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024668-40.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: ARTHUR GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006541-11.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): PRIMO CONSTRUCOES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006541-11.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRIMO CONSTRUCOES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PRIMO CONSTRUCOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000609-46.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TORRES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TORRES OAB Nº 7401, intimado para apresentação de defesa no prazo de 10 dias.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006108-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
"[...] Assim, em que pese as alegações trazidas pela Defesa, INDEFIRO o pedido de transferência de JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ante a demonstrada impossibilidade da Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, sediada na Comarca de Parnaíba (PI), em receber novos detentos, tampouco em garantir as condições de segurança para o seu recebimento. Cumpra-se [...]."
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027637-91.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 32440), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 272340)
Requerido: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEVEDO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286), JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM (OAB/PI Nº 13330)
Designo o dia 04 de março de 2020, às 10h30min, para a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.Intimem-se as partes e seus advogados, para comparecerem a audiência ora designada.Notifique-se o Ministério Público(...)
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002010-47.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Executado(a): MANOEL GARCEZ DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1993, declaro, de ofício, a prescrição também em relação ao exercício de 1994, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 31.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005521-38.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): TRANSPORTE E LOGISTICA CHE LTDA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 13), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 13).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018947-54.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): R J & VASCONCELOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0018947-54.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra R J & VASCONCELOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR R J & VASCONCELOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000016-52.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
VISTOS.O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o acusado Altino Gonçalves de Melo Neto, responsável pela empresa "Casas Bom Jesus" pela prática da ação penal tipificada nos art. 1º, V da Lei nº 8.137/90, Crimes contra Ordem Tributária.O processo teve seu curso normal, já tendo inclusive a resposta à acusação sido apresentada e devidamente contestada pelo Ministério Público, no entanto fora apresentada certidão de óbito do réu que faleceu em 25/08/2019, requerendo a defesa, com fundamento no art. 107, I, do CPB, seja declarada extinta sua punibilidade e, por via de consequência, arquivada a presente ação penal.Breve relato. Decido.Trata-se se processo-crime em que se busca a persecução penal relativa a crime contra a ordem tributária. No entanto, diante do fato acima expostos, o qual informou o óbito do réu Altino Gonçalves de Melo Neto, não é cabível a continuidade da persecução penal, restando extinta a pretensão punitiva do Estado.Diante destes fatos, em consonância com o artigo 107, I do CP:Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)I - pela morte do agente;Determino a Extinção a Punibilidade do rés ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO, em virtude de óbito do agente. Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 28/01/2020, às 09:37,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.P. R. I e baixa na distribuição.TERESINA, 28 de janeiro de 2020ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006315-30.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS
Advogado(s):
Réu: JONAS LUIS DE LIMA, ARMANDO MACEDO DE MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Falsificação de Documento Público, tipificado no art. 297 do Código Penal, imputado aos acusados JONAS LUÍS DE LIMA e ARMANDO MACÊDO DE MOURA. A denúncia fora recebida dia 18/12/2007. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.297 do Código Penal (falsificação de documento público), a pena máxima, em abstrato, é de 06 (seis) de reclusão, a qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, III do Código Penal. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JONAS LUÍS DE LIMA e ARMANDO MACÊDO DE MOURA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010801-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELENICE COUTINHO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CEZAR AUGUSTO VIEIRA GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8265), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019356-93.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SILVANA VASCONCELOS MELO
Advogado(s): ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771), ANA KARLA CARVALHO DE ARAUJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de janeiro de 2020
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022395-35.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): URSULINO EUSEBIO DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015493-22.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACINTO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
DESPACHO: Vistos e etc; Diante da certidão de fls. 82-vº, encaminhe-se os autos para o relator da apelação nº 2017.0001.008745-2/0015493-22.2014.8.18.0140, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021579-09.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): ISMAR TAVARES E SILVA JUNIOR
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 07), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 07).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019196-05.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Manifeste-se, no prazo legal, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 67-v.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023215-10.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Logo, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 28 do CPP e Súmula 524 do STF.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga, venham-me os autos conclusos.
Arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004932-95.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)
Executado(a): CELMA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 27), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 27).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.