Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 235/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 752/2020 - PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005945-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE, Analista Administrativo, matrícula nº 1053396, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau - CEJUSC I, da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 23 de janeiro de 2020, nos termos do Atestado Médico (1517432) apresentado e do Despacho Nº 4838/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1520046 e o código CRC 27F4FD9F.

Portaria Nº 238/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 746/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005698-8;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora FABRICIAH AGUIAR CHINELLI, Analista Judicial, matrícula 1921, lotada na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 17 de novembro de 2019 e 04 de janeiro de 2020, nos termos da Certidão 736 (1515513) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1520545 e o código CRC EE628DE4.

Portaria Nº 234/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 753/2020 - PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005503-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora JOACILIA MARA RODRIGUES LEAL, Assessora de Magistrado, matrícula nº 29010, lotado na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 21 de janeiro de 2020, nos termos do Atestado Médico (1514158) apresentado e do Despacho Nº 5034/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1520019 e o código CRC E79E5E3F.

Portaria Nº 241/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 765/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006149-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LUCY ROSANE ASSUNÇÃO BEMVINDO MARTINS DE MIRANDA, Analista Administrativo, matrícula nº 102526-0, lotada na Seção de Expedientes da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 22 de janeiro de 2020, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (1518887).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521083 e o código CRC 55FBB3DD.

Portaria Nº 242/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 749/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006050-0.

R E S O L V E :

ADIAR, nos termos do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020 do servidor LORRAN MACÊDO BASTOS, Coordenador Judicial, matrícula nº 28514, com lotação no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, anteriormente marcadas para o período de 30 de março a 08 de abril de 2020 (1ª fração), conforme a Escala de Férias publicada no DJE nº. 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 18 a 27 de maio de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521134 e o código CRC 87208CC3.

Portaria Nº 243/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 241/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020, que concedeu licença nojo à servidora Lucy Rosane Assunção Bemvindo Martins de Miranda, a partir de 22 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 765/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006149-3,

R E S O L V E:

SUSPENDER, a partir de 22 de janeiro de 2020, com fundamento no Provimento nº 24/19, de 04/07/2019, o gozo de férias regulamentares da servidora LUCY ROSANE ASSUNÇÃO BEMVINDO MARTINS DE MIRANDA, Analista Administrativo, matrícula nº 102526-0, com lotação na Seção de Expedientes da Secretaria da Corregedoria, relativas ao exercício de 2019/2020 (1ª fração), iniciadas em 20 de janeiro de 2020, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que o saldo remanescente de 08 (oito) dias seja restabelecido após o término da licença nojo.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/01/2020, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521193 e o código CRC A09F1A3C.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 130/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 23 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 19.0.000096727-3,

RESOLVE

AVERBAR 180 (cento e oitenta dias) de licença-prêmio não gozada, referente ao quinquênio de 25.10.1993 a 24.10.1998, ao tempo de serviço do servidor JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO, Analista Judicial/Área Judiciária, matrícula funcional n. 4143469.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/01/2020, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 61 e 62/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1501663 e 1501677); a Informação N° 2597/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1502961); e as Autorizações de Pagamento N° 31 e 33/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1518903 e 1518932), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000001717-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA , pelo seu deslocamento às Comarcas de Itainópolis, Padre Marcos e Pio IX/PI, a fim de vistoriar e verificar as demandas de manutenção predial nas referidas Comarcas, no período de 20/01/2020 a 22/01/2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$550,00 (quinhentos e cinquenta)

FRANCISCO TEIXEIRA NUNES

Eletricista

28661

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$550,00 (quinhentos e cinquenta)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 133/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 19.0.000104250-8,

RESOLVE

AVERBAR 305 (trezentos e cinco) dias ao tempo de serviço do servidor ANIVALDO FERRO CARVALHO, matrícula funcional n. 1021435, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Operador de Som, referentes à prestação de serviço militar inicial, no período de 02/02/1981 a 03/12/1981.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/01/2020, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 139/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 147/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1513886); a Informação N° 4222/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1517067); e a Autorização de Pagamento N° 37/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519238), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000005471-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à cidade de Batalha/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho durante solenidade na referida cidade, no dia 13/12/ 2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 140/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 157 e 158/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1515870 e 1515872); a Informação N° 4211/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516973); e as Autorizações de Pagamento N° 38 e 39/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519331 e 1519400), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000001730-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento às Comarcas de Piripiri, Parnaíba e Luis Correia/PI, a fim de vistoriar as demandas de manutenção predial nas referidas Comarcas, nos dias 28 e 29/01/2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

FRANCISCO TEIXEIRA NUNES

Eletricista

28661

SENA

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 134/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR a candidata convocada por meio da Portaria (SEAD) Nº 12/2020:

NOME

LOTAÇÃO

Lara Oliveira Cardoso

2ª Vara da Comarca de Oeiras

Art. 2º. A estagiária lotada no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 24 DE JANEIRO DE 2020.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 148/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006115-9,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora JUREMA ASSUNÇÃO BEMVINDO LIMA DIAS , matrícula 1011634, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro deste Tribunal de Justiça, 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de seu genitor, em 22 de janeiro de 2020, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (1518715).

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 138/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4262 e 4263/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1430847 e1430929 ); a Informação N° 4123/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1516371); e as Autorizações de Pagamento N° 35 e 36/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1519064 e 1519090), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000104542-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Presidente Sebastião Ribeiro Martins, durante a inauguração do CEJUSC na referida Comarca, no período de 29 a 30/11/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

MARTIM DAVI DE ARAÚJO SOARES

Ajudante de Ordem

26812

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM

Assistente de Segurança

3454

SUSEG

Valor de cada diária corresponde a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 136/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4217, 4223 e 4227/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCIVBAR (1422778, 1423382 e 1423487); a Informação N° 2320/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1501174); e as Autorizações de Pagamento N° 30, 32 e 34/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1518850, 1518911 e 1518933), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090791-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados respectivamente na Vara Cível da Comarca de Barras - VARCIVBAR, Vara Única da Comarca de Pio IX - VARUNIPIOIX e Vara Única da Comarca de Matias Olímpio - VARUNIMATOLI, pelo deslocamento à Comarca de Teresina/PI, a fim de participar da 15ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa, no período de 24/11/2019 a 30/11/2019 .

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO

Assessora de Magistrado

29362

VARCIVBAR

Valor de cada diária corresponde a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

THIAGO BARBOSA DE ALMEIDA

Analista Judicial

28637

VARUNIPIOIX

Valor de cada diária corresponde a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

LEWSON VIEIRA DE MELO

Assessor de Magistrado

28110

VARUNIMATOLI

Valor de cada diária corresponde a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 135/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as atribuições que lhe foram delegadas, por imposição presidencial, consolidada no ato da Portaria (Presidência) Nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD;

CONSIDERANDO a regra do art. 87, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, c/c o Decreto nº 15.249, de 02 de julho de 2013;

CONSIDERANDO as razões fático-jurídicas expendidas no Despacho Nº 4947/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1518631);

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Nilo da Rocha Marinho Neto, servidor efetivo, matrícula nº 1975, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, Nível 3A, Referência II, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, licença por motivo de afastamento de cônjuge, por prazo indeterminado, iniciando-se no dia 01.02.2020.

Art. 2º A licença poderá ser interrompida, no interesse da Administração ou por intervenção do servidor interessado, a qualquer momento dentro do prazo de afastamento concedido.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Ato Concessório Nº 13/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 24 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues - Juiz e Diretor do Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto"

SUPRIDO: Maria Geovana Magalhães de Almeida - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Diretoria do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

3.3.90.30 - Material de consumo: R$ 4.505,00 (quatro mil e quinhentos e cinco reais)

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 100,00 (cem reais)

PROCESSO Nº 20.0.000005415-2

EMPENHO: 2020NE00266 (1517992)

2020NE00267 (1517999)

DATA DA CONCESSÃO: 24/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/01/2020 a 23/03/2020.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/03/2020 a 02/04/2020 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 24/01/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1518004 e o código CRC 480B83F0.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 14/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000004121-2

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: EUROLINE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ 13.622.580/0001-09

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de POLTRONAS PARA AUDITÓRIO, para atender as necessidades do novo Fórum e JECC da Comarca de Picos.

DO VALOR: R$ 132.959,60 (cento e trinta e dois mil novecentos e ciquenta e nove reais e sessenta centavos), referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

040105- FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Natureza da Despesa:

1686- Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0015.1846

449052 - Equipamentos e Material Permanente

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

FISCAIS:

FISCAL

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3460

SUPLENTE

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Comissão de Recebimento Definitivo:

Fernanda Maria Libório Eulálio - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 26631

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque - Analista Judiciário - Arquiteto - Matrícula nº 3460

Michael Acioli Beltrão - Diretor de Departamento de Material e Patrimônio - Matrícula nº 27542

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº º18.0.000056342-7. Da proposta vencedora da CONTRATADA. Ata de Registro de Preços Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 4/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/01/2020, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Tonet Bassani, Usuário Externo, em 24/01/2020, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1515032 e o código CRC 3159BA6F.

Ata de Registro de Preços Nº 4/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2020 -PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa ALMEIDA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.488.226/0001-09, Inscrição Estadual nº 196140846, estabelecida na Avenida João Antônio Leitão, Nº 4199-A, Piçarreira, São Paulo/SP, CEP 64.055-400; Telefone para contato: (86) - 3232-0811, site/e-mail: almeidalicitacoes@gmail.com, neste ato representada por Antônio Francisco de Sena Almeida, CPF nº 274.357.413-53 e RG nº 677-985, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº 4

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

10

Esponja limpeza, material: lã de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo: 100 mm, largura mínima: 50 mm

Marca: Assolan

Galão

1.000

R$ 1,06

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de ALMEIDA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E ALIMENTOS LTDA e vinculado ao CNPJ. 02.488.226/0001-09, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil, Agência: 3219-0, Conta: 9575-3.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Antonio Francisco de Sena Almeida, Usuário Externo, em 24/01/2020, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/01/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513264 e o código CRC D6ECE99C.

Ata de Registro de Preços Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020 -PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR EPP, inscrita no CNPJ nº 28.039.266/0001-67, Inscrição Estadual nº 196022835, estabelecida na AVENIDA Prefeito Wall Ferraz, nº 8690, Lourival Parente, Teresina- PI, CEP: 64.022-145, Telefone para contato: 86 99939-8690 / 3220-4372 / 99915-7871, site/e-mail: contadorcarlosalberto@gmail.com / culturadalimpeza@outlook.com, neste ato representada por Carlos Alberto Alves Pereira Junior, CPF nº 023.114.263-38 e RG nº 3.098631, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº 2

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

3

Solução limpeza multiuso, composição básica: água sanitária, alvejante e desinfetante, aspecto físico: líquido, aplicação: limpeza geral, características adicionais: tampa dosadora de fluxo. Galão de 5 Litros

Marca: Limpemax

Galão

600

R$ 8,37

6

Detergente, composição: hidróxido de sódio, coadjuvante, dispersante sequ-, aplicação: remoção gordura e sujeira em geral., características adicionais: desencrustante ph (puro) 12,5 a 13,5) densidade, aspecto físico: líquido levemente amarelado. Embalagem de 500ml

Marca: Dulago

Caixa c/ 12 unidades

325

R$ 14,98

17

Sabão pó, aplicação: limpeza geral, aditivos: alvejante, características adicionais: biodegradável. Caixa com 500 gramas

Marca: Guarani

Caixa/Pcte

3.500

R$ 1,45

25

Pá coletora lixo, material coletor: aço galvanizado, material cabo: madeira, comprimento cabo: 24,50 cm

Marca: Vassouras Maranhão

Unid

200

R$ 3,75

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR EPP e vinculado ao CNPJ. 28.039.266/0001-67 , não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Nordeste, Agência: 0194, Conta: 049848-4

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/01/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513260 e o código CRC D513572B.

Ata de Registro de Preços Nº 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2020-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.950.671/0001-07, Inscrição Estadual nº 319/0004244, estabelecida na Rua: Peru, Nº 88, Centro, Taquaruçu do Sul - RS - CEP: 98410-000, Tel. (55) 3739-1043 site/e-mail: licericomercio@gmail.com / licericomercio@hotmail.com/, neste ato representada por Marcelo Augusto Cadoná, CPF nº 036.247.510-50 e RG nº 1108065903, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº 7

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

12

Luva de proteção, material: latéx, aplicação: limpeza, tamanho: único, acabamento palma: antiderrapante, tipo uso: reutilizável

Marca: Volk

Par

800

R$ 1,99

22

Balde, material: plástico, material alça: arame galvanizado, capacidade: 10 L, cor: preta, características adicionais: reforço fundo e borda.

Marca: Arqplast

Unidade

500

R$ 5,39

24

Lixeira, material: aço inoxidável, capacidade: 50 L, tipo: tampa e pedal, características adicionais: haste e pedal para acionamento da tampa.

Marca: Ecobin

Unidade

500

R$ 419,00

27

Vassoura, material cerdas: polipropileno, material cabo: plástico, material cepa: plástico, comprimento cepa: 20 cm, comprimento cerdas: mínimo 9 cm, características adicionais: sem cabo

Marca: Perovinha

Unidade

300

R$ 4,41

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA e vinculado ao CNPJ. 26.950.671/0001-07, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A., Agência: 0230, Conta corrente: 05473-4.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto Cadoná, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/01/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513280 e o código CRC 5BC45EBA.

Ata de Registro de Preços Nº 6/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2020 -PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 (SEI Nº 19.0.000040030-3)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 27/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.734.851/0001-07, Inscrição Estadual nº 107357640, estabelecida na Av. Angelo Caleffi, 416, Centro, Barão de Cotegipe/RS CEP: 99740-000, Telefone para contato: 54 3015-8365 site/e-mail: licitacao@famaha.com.br/, neste ato representada por Fábio Marcelo Haiduki, CPF nº 999.047.720-53 e RG nº 1077922282, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA

ARP Nº 06

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

08

Esponja limpeza, material: espuma , nylon, formato: retangular, abrasividade: mínima , média, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo: 110 mm, largura mínima: 75 mm, espessura mínima: 20 mm

Marca: DLH INDUSTRIAL ELM-DF

Unidade

3.500

R$ 0,31

09

Flanela, material: flanela, comprimento: 55 cm, largura: 45 cm, cor: amarela

Marca: DLH INDUSTRIAL FL-40X60

Unidade

2.000

R$ 1,18

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA e vinculado ao CNPJ. 07.734.851/0001-07, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: BRADESCO- Agência: 3274- Conta Corrente: 0530372-9

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Fábio Marcelo Haiduki, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/01/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513276 e o código CRC 77A70F81.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000108433-2

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI

CNPJ/CONTRATADA: 32.519.346/0001-97

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Aditivo o acréscimo de 24,77% do valor inicial do item do contrato, cujo objeto cinge-se à aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para ser fornecida de forma única ou parcelada, conforme solicitações, durante a validade do Contrato 121/2019.

ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido o valor de R$ 15.895,00 (quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais) ao valor original do Contrato 121/2019, ou 55 (cinquenta e cinco) Câmeras de Videoconferência especificadas na Cláusula Primeira. O acréscimo correspondente a 24,77% (vinte e quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor inicial do item 01 do contrato. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.

VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à adição é de R$ 15.895,00 (quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais). O Contrato passará a valer o total de R$ 80.053,00 (oitenta mil cinquenta e três reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo no art. 65, I, b, art. 65, §1º e art. 60 da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

449052 - Equip. e Material Permanente

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

1846 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0015.1846

R$ 15.895,00 (2020NR00003)

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processo PJE:

01. 0709302-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de Vista:
Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única Des. Paes Landim
Apelante: A. S. da S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: Z. R. S. e outros
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

Processos E-TJPI:

01. 06.003208-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: BANCO DO NORDESTE
Advogada: Francisca Maria Barbosa Cardoso (OAB/PI nº 11.004)
Embargado: VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA.
Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2016.0001.004832-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO KLEBSON VIEIRA SOUSA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2018.0001.003550-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: Járison Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.585)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.006047-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: OI MÓVEL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Embargada: MARIA ELENY FROTA DANTAS
Advogados: Plínio Belchior Fernandes Magalhães Filho (OAB/CE nº 23.838) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2015.0001.006949-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: LUSIA ALENCAR DE CARVALHO
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado: BANCO BS2 S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2016.0001.005716-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA MENDES GONÇALVES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2017.0001.012792-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Embargante: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: MARIA VITALINA DOS SANTOS BARBOSA
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2015.0001.005221-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ALTEMIR DA COSTA ARAÚJO FILHO
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2017.0001.011390-6 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: SEBASTIÃO GRANJA FILHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2018.0001.003036-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelado/Apelante: HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 05/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.003804-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: JURATUR TURISMO LTDA.
Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI 3.029)
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI 3.160)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 2017.0001.003908-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: RAIDON ALVARENGA PORTELA e outros
Advogado: Aloísio Lima Verde Barbosa (OAB/PI 9.192)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 2017.0001.003943-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCILIO SANTOS DE OLIVEIRA e MANOEL MISSIAS PEREIRA DE JESUS
Advogado: Jeronimo Borges Leal Neto (OAB/PI 12.087) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 2014.0001.000028-0 - Impugnação ao Pedido de Cumprimento de Acórdão no Mandado de Segurança
Requerente: LILIAN FIRMEZA MENDES
Advogado: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI 2.979)
Requerido: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 2017.0001.000232-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: ELMIRA VIEIRA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Processos PJE:

01. 0000678-95.2012.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0808916-53.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos Da Fazenda Pública
Apelante: LUZIA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº. 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. Apelação Cível Nº. 0707379-12.2019.8.18.0000
Origem: Teresina / 1ª Vara Da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI Nº 1.628)
Apelado: DANIEL VELOSO DA SILVA
Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI 7.282)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0820504-57.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Da Fazenda Pública
Apelante: FERNANDO CÉSAR SOUSA ALVARENGA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto

05. 0813418-35.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: IRACEMA GONÇALVES LEAL
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº. 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0815547-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: REGINA LÚCIA NOGUEIRA BARROS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº. 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0814480-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos Da Fazenda Pública
Apelante: SÔNIA MARIA DE SOUSA COELHO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº. 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0816434-94.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA BERNADETE LEITE PEREIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09. 0000390-84.2009.8.18.0031 - Apelação/Remessa Necessária
Origem: Parnaíba /4ª Vara Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
do Piauí
Apelada: ANA LÚCIA BALDUÍNO DE ALBUQUERQUE SOARES DA SILVA
Advogados: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI Nº. 3.958) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0700936-45.2019.8.18.0000 - Apelação/Remessa Necessária
Origem: Parnaíba/4ª Vara Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ARI ARAÚJO DOS SANTOS
Advogados: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI Nº. 3.958) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

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