Diário da Justiça
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Publicado em 28/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-28.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CAETANA DA SILVA
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.
Após trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa sem nova conclusão.
P.R.I.
RIBEIRO GONÇALVES, 27 de janeiro de 2020
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000015-13.2016.8.18.0072
Classe: Inventário
Inventariante: LUCYANY BEATRIZ DIAS CARNEIRO, HERLAN MOURA DA SILVA, LOURDES BERNARDES DIAS CARNEIRO
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
Inventariado: MARIA DAS MERCÊS DIAS CARNEIRO
Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
DESPACHO: Chamo o feito à ordem para determinar o imediato desapensamento dos autos do processo nº 0000066-24.2016.8.18.0072 e o devido arquivamento do mesmo, deixando de acompanhar os autos principais de inventário. Ademais, consta petição de fls. 308, referente a incidente de remoção de inventariante. Ocorre que, como prevê o parágrafo único do art. 623 do CPC, tal incidente processual deverá ser autuado em apenso aos autos do inventário. Sendo assim, proceda a Secretaria com retirada da petição de fls. 308 e autuação em apenso do incidente de remoção de inventariante. Após, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-35.1998.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686), RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2485), RAIMUNDO ALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 631-A)
Réu: DOMINGOS LINA DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 27 de janeiro de 2020
FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 27852
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000250-14.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO FERREIRA VALE
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se há algo mais a requerer. Nada havendo, arquive-se com a devida baixa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000888-84.2017.8.18.0037
Classe: Ação Popular
Autor:
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377)
SENTENÇA:
Vistos, etc.Tratam os presentes autos de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, formulada por RONALVA FEITOSA DE SOUSA, trabalhadora rural, Presidente do Diretório Municipal do Partido dos trabalhadores, RG n° 631852/TO, CPF n° 926.478.123-49, domiciliada na rua José Reinaldo, n° 20, bairro Balão, nesta Comarca, contra MUNICÍPIO DE AMARANTE, CNPJ n° 06.5554.802/0001, com sede na Praça Quincas Castro, n° 15, amarante-PI. relata a parte autora na inicial que o município de Amarante, através do DECRETO N° 60/2017, estabeleceu exorbitante cobrança de 20% na contribuição para o custeio da iluminação pública, importância a ser paga pelos usuários, por fim, requereu a parte autora que fosse concedida liminarmente a determinação para o não cumprimento do citado Decreto. A medida liminar foi concedida, conforme decisão de fls. 19/20 dos autos. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos o documento 0000888-84.2017.8.18-5003, o qual comprova que o decreto citado na inicia fora revogado. Analisando os autos, verifica-se a inexistência de nenhum dano para o erário público. Em razão do exposto, decreto a extinção do processo sem julgamento demérito, por perca do objeto, em razão do Decreto n° 60/2017, ter sido revogado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais. Condeno a parte ré em honorários advocatícios em 10% do valor da causa.P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Amarante,21 de outubro de 2019.a)Netanias Batista de Moura- Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-17.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EPAMINONDAS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000573-53.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. É o quanto basta relatar. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e consta dos autos comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte requerente. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, JULGO IMPROCEDENTES CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-03.2015.8.18.0135
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO DE TARSO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2113)
Réu: JOANICE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000431-93.2019.8.18.0033
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: LUIZ CAVALCANTE E MENESES
Advogado(s): ERIKA NAYARA MENDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16216)
Representado: VALDIVIELSON DE OLIVEIRA MONTEIRO
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINTÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/`Pi, intima os advogados Dra. ERIKA NAYARA MENDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16216) e Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 18/03/2020, às 12h00, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004495-65.2013.8.18.0031
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: JOSE NAPOLEAO FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ NAPOLEÃO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s): ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 211690)
Réu: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI
Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.
Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Parnaíba, 27 de Janeiro de 2020
Fernanda Galas Vaz
Analista Judiciário ? mat. 4071379
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-58.2004.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARDOSO DA ROCHA FILHO
Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI
Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000237-15.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RONYS LOPES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se há algo mais a requerer. Nada havendo, arquive-se com a devida baixa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-75.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 27 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-33.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ QUIRINO PETECK
Advogado(s): ADRIANO TITO CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 10252)
Réu: CNH LATIN AMERICA LTDA
Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO DE MILITE(OAB/SÃO PAULO Nº 205761), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 144880)
DECISÃO
Decisão interlocutória, de 05.07.2019, proferida no processo Themis Web nº 0000435-63.2014.8.18.0112 declinou competência para o processo e julgamento da ação principal, nº 0000297-33.2013.8.18.0112, em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR.
Constato que a exceção de incompetência já foi encaminhada à Curitiba-PR, razão pela qual é impossível fisicamente a reconsideração solicitada por meio da petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000297-33.2013.8.18.0112.5002.
Dessa forma, encaminhe-se os autos do processo nº 0000297-33.2013.8.18.0112 para uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR, com o objetivo de ser apensado ao processo 000435-63.2014.8.18.0112.
Atualiza-se no sistema os nomes dos Exmo. Advogados.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES, 27 de janeiro de 2020
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000019-55.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JERRI ADRIANE DAMASCENO DE ARAUJO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
SENTENÇA: Nesse sentido o juízo de Luís Correia declara extinta a punibilidade do réu senhor JERRI ADRIANE DAMASCENO DE ARAÚJO pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o lapso temporal decorrido da data dos fatos fora no dia 18 de julho de 2015, portanto encontrando-se tal delito cometido prescrito desde a data de 18 de julho de 2018, com base no artigo 109, inciso VI do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000260-82.2011.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Executado(a): LEÔNIDAS FERREIRA CABRAL E OUTROS
DESPACHO: Passado o prazo sem manifestação do requerente, intime-o para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000982-53.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA ARAÚJO, MARIA EULINDA ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-30.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA INEZ GOMES, JUAREZ GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-07.2015.8.18.0029
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI, JOSIEL BATISTA DA COSTA
Advogado(s):
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes Autora e Ré , por seu (s) procurador (es), sobre a certidão de TRÂNSITO/BAIXA/REMESSA, DOS AUTOS.
JOSÉ DE FREITAS, 27 de janeiro de 2020
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO GOMES FARIAS, brasileiro, portador do RG de nº 2.540.782 SSP - PI, inscrito no CPF sob o nº 013.836.923-27, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí. em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. IRACEMA GOMES FARIAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 1.850.223 SSP - CE, inscrito no CPF sob o nº 350.164.853-72, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA,24 de janeiro de 2020.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO GOMES FARIAS, brasileiro, portador do RG de nº 2.540.782 SSP - PI, inscrito no CPF sob o nº 013.836.923-27, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí. em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. IRACEMA GOMES FARIAS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 1.850.223 SSP - CE, inscrito no CPF sob o nº 350.164.853-72, residente e domiciliada à rua Maquinista Pedro Vitalino, nº 127, bairro Sabiazal, Parnaíba - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu Assunção de Maria Maia Torres, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA,24 de janeiro de 2020.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-93.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IVAN PEREIRA GUEDES
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
m cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-23.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO ROBERTO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BMC S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000303-97.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIASSIS CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), HELOISA ALVES RODRIGUES SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151655 ), MATHEUS NASSER DIAS COUTO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150129 )
SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. É o quanto basta relatar. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e consta dos autos comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte requerente. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, JULGO IMPROCEDENTES CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-45.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSINETE DE LOURDES DOS SANTOS, CLEILTON DOS SANTOS ARAÚJO, KLEBER DOS SANTOS DE ARAÚJO, ROSEANE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMAPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.