Diário da Justiça 8834 Publicado em 28/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006638-83.2016.8.18.0140

CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: PAULO NUNES CORDEIRO

Réu: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DA COSTA, EDUARDO FERREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005228-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS, JOÃO PEREIRA COSTA, EDUARDO FERREIRA DA SILVA

Réu: PAM ALIMENTOS LTDA, PAULO NUNES CORDEIRO, FRANCISCO JOEL NUNES SOARES, BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006638-83.2016.8.18.0140

CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: PAULO NUNES CORDEIRO

Réu: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DA COSTA, EDUARDO FERREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005228-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS, JOÃO PEREIRA COSTA, EDUARDO FERREIRA DA SILVA

Réu: PAM ALIMENTOS LTDA, PAULO NUNES CORDEIRO, FRANCISCO JOEL NUNES SOARES, BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009621-94.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE BRITO ALMENDRA CRUZ, CRISTINA BRITO ALMENDRA, HILDA MARIA BRITO E ALMENDRA LAGES, CUSTODIO CESAR BRITO ALMENDRA, MARTA MARIA BRITTO ALMENDRA, ANA CAROLINA ALMENDRA CRUZ, JULIANA ALMENDRA LAGES VASCONCELOS, ANA CANDIDA ALMENDRA LAGES, ANTONIO CAROSO ALMENDRA NETO, JOAQUIM ANTONIO DA CRUZ NETO, RAIMUNDO PIRES LAGES FILHO, RAFAEL ALMENDRA CRUZ

Advogado(s): RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589), MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 17441)

Inventariado: FRANCISCA RIBEIRO DE MELO(FALECIDA)

Advogado(s): RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589)

Diante do parecer de fls. 201 (p.e. datada de 17/06/2019), intime-se a

inventariante, via advogado, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze)

dias.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006760-48.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROYAL RENOVADORA DE PNEUS LTDA

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de nº 3037172095002 ( EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 161).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004167-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SEBASTIAO MENESES MAGALHAES NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008031-92.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE WILSON BARROS DE LIMA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005841-83.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BETANIA MARIA COSTA DO NASCIMENTO, SERGIO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, ANTONIA SOARES DE MOURA COSTA, MARCOS COSTA DO NASCIMENTO, MARLI COSTA DO NASCIMENTO, ANA LUCIA COSTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), NIXONN FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13126)

Inventariado: SEVERINO PORFIRIO DO NASCIMENTO, FRANCISCA COSTA DO NASCIMENTO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009879-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTENOR PINHEIRO DE CARVALHO, BENEDITO DE CARVALHO VERAS, DIVINO NUNES GONÇALVES, ERNESTINA MELO STANFORD BALDOINO, FRANCISCA DOS SANTOS NETA RODRIGUES, FRANCISCO ISMAEL DE OLIVEIRA, FRANCISCO VELOSO DE MOURA SANTOS, JOANA SILVINA DE SOUSA, JOÃO BARBOSA DE ARAÚJO, JOSÉ ISMAEL DE OLIVEIRA, MANOEL ISMAEL DE OLIVEIRA, MARIA CLEIDE MARTINS DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS TORRES, MARIA JESUS MACEDO MOURA, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO FEITOSA, MIGUEL CLEMENTINO GOMES, MODESTINA BARBOSA DE MACEDO, ROBERTO DE CARVALHO NEGREIROS, REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAIRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15977-8)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001050-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRÍCIA VIEIRA FURTADO, PAULA DE OLIVEIRA PASSOS, NATASHIRA SOARES TORRES

Advogado(s): FÁBIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270)

Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001550-30.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAROLINA SOUSA DE AQUINO

Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328), EMERSON VERAS DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 4105-E)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013433-57.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROYAL RENOVADORA DE PNEUS LTDA

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de nº 3037083755001(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 157).

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007412-11.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANGELO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)

"Ainda, determino a intimação do Advogado Drº RAFAEL CARVALHO LIMA para que acoste aos autos no prazo de 05 (cinco) dias Procuração outorgada pelo acusado ANGELO DA SILVA CARVALHO visto que promoveu a Defesa do réu em sede de audiência de custódia, bem como intime-o do teor deste despacho a fim de, após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011899-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JACIRA ARAUJO REGO

Advogado(s): GIOVANI MARTINS DIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9420), VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)

Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009597-08.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): BENEDITO CUSTODIO DE MORAES

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 22.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE PUBLICAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007268-37.2019.8.18.0140

Classe: Exceção da Verdade

Autor: OSVALDO DE JESUS DA SILVA

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA, JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: TONO PÚBLICA A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/01/2020, às20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2846371599431.3F801.9760C.C09E6.6DF35.AD980art. 523 do Código de Processo Penal, contestarem a exceção, no ,prazo de dois diaspodendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naqueleprazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias8. Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa na distribuição e demaisatos subsequentes.Teresina, 25 de janeiro de 2020.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012569-77.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GUSTAVO MARIO CAMURI ALVES DE AGUIAR(MENOR), INGRID CAMURI ALVES DE AGUIAR(MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARIA ODELIA ALVES DE AGUIAR

Advogado(s):

DECIDO.

Verifica-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de 09

(nove) anos por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe

foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito, qual seja, a atualização

do endereço das partes. Nesse sentido, colaciono jurisprudência:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR

ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. ENUNCIADO Nº 240/STJ. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DE

ENDEREÇO. DEVER DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 485 do Código de Processo Civil em

vigor elenca as hipóteses em que é devida a extinção do processo sem resolução de mérito,

estabelecendo-se em seu inciso III aquela decorrente do abandono da causa pelo autor por mais de trinta

dias. 2. A fim de evitar a extinção prematura do feito e em homenagem, sobretudo, ao princípio da

economia processual, o §1º do dispositivo mencionado estabelece ainda que a parte será intimada

pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5(cinco) dias, somente após o qual não havendo

manifestação é cabível a extinção do processo. 3. De acordo com o que dispõe o art. 485, inciso IV do

CPC/2015, "o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e

de desenvolvimento válido e regular do processo". 4. Diante da peculiaridade do processo, torna-se

inaplicável o enunciado nº 240 da súmula do STJ. Não é possível manter pendente a lide na expectativa

de que a parte interessada aponte um endereço realmente fidedigno ou tome qualquer outra medida que

dê utilidade à execução. 5. Negou-se provimento ao recurso. (3ª TURMA CÍVEL , 20020110584685APC -

(0053970-72.2002.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça , 26/07/2017 , Publicado no DJE :

02/08/2017 . Pág.: 473/481,TJDF).

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. DETERMINAÇÃO

PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO. REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE

ENDEREÇO DA PARTE INTERESSADA. O abandono da causa pela parte interessada por mais de 30

(trinta) dias, após a regular intimação, inclusive pessoalmente (exigência do art. 485, §1º, do CPC/2015),

para dar prosseguimento ao feito, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.Nos termos do

art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante

dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou

definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos

do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (20170110426038APC -

(0031951-77.1999.8.07.0001 - Res. 65 CNJ, 2ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE : 04/09/2017 . Pág.: 246/250,

TJDF).

Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação,

JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

,nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo

Código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 27/01/2020, às 12:37, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0011486-26.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCISCO HELIO CARDOSO MENDES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO HELIO CARDOSO MENDES, brasileiro, nascido em 04/09/1974, filho de Maria da Luz Cardoso, residente na Rua Simpício Coelho de Rezende nº 620, Piripiri-PI, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0011486-26.2010.8.18.0140, designada para o dia 27 de 02 de 2020, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-75.2001.8.18.0135

Classe: Embargos à Execução

Autor: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

Réu: FRANCISCO ONFRE RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-70.2001.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO ONOFRE RODRIGUES

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Executado(a): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002286-68.2014.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: ZILDA ANTÔNIO RIBEIRO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Usucapido: MARIA BENVINDA DA SILVA, CIPRIANO JOSE DA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA, RAIMUNDA MARIA DA COSTA, JOSEFA MARIA DA SILVA, JOÃO CIPRIANO DA SILVA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001929-88.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS HENRIQUE CAVALCANTE DE ANDRADE, ELANE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), LARISSA JORDANA SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8979)

Réu: URBANISTICA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕS

Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001483-85.2014.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MAIKON CARVALHO DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA JUNIOR, SHEILA CARVALHO COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-63.2017.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Requerido: VALDINEI FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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