Diário da Justiça
8834
Publicado em 28/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 997
Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE PUBLICAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007268-37.2019.8.18.0140
Classe: Exceção da Verdade
Autor: OSVALDO DE JESUS DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA, JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO: TONO PÚBLICA A DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/01/2020, às20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2846371599431.3F801.9760C.C09E6.6DF35.AD980art. 523 do Código de Processo Penal, contestarem a exceção, no ,prazo de dois diaspodendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naqueleprazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias8. Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa na distribuição e demaisatos subsequentes.Teresina, 25 de janeiro de 2020.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012569-77.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GUSTAVO MARIO CAMURI ALVES DE AGUIAR(MENOR), INGRID CAMURI ALVES DE AGUIAR(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARIA ODELIA ALVES DE AGUIAR
Advogado(s):
DECIDO.
Verifica-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de 09
(nove) anos por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe
foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito, qual seja, a atualização
do endereço das partes. Nesse sentido, colaciono jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. ENUNCIADO Nº 240/STJ. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO. DEVER DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 485 do Código de Processo Civil em
vigor elenca as hipóteses em que é devida a extinção do processo sem resolução de mérito,
estabelecendo-se em seu inciso III aquela decorrente do abandono da causa pelo autor por mais de trinta
dias. 2. A fim de evitar a extinção prematura do feito e em homenagem, sobretudo, ao princípio da
economia processual, o §1º do dispositivo mencionado estabelece ainda que a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5(cinco) dias, somente após o qual não havendo
manifestação é cabível a extinção do processo. 3. De acordo com o que dispõe o art. 485, inciso IV do
CPC/2015, "o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo". 4. Diante da peculiaridade do processo, torna-se
inaplicável o enunciado nº 240 da súmula do STJ. Não é possível manter pendente a lide na expectativa
de que a parte interessada aponte um endereço realmente fidedigno ou tome qualquer outra medida que
dê utilidade à execução. 5. Negou-se provimento ao recurso. (3ª TURMA CÍVEL , 20020110584685APC -
(0053970-72.2002.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça , 26/07/2017 , Publicado no DJE :
02/08/2017 . Pág.: 473/481,TJDF).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. DETERMINAÇÃO
PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO. REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO DA PARTE INTERESSADA. O abandono da causa pela parte interessada por mais de 30
(trinta) dias, após a regular intimação, inclusive pessoalmente (exigência do art. 485, §1º, do CPC/2015),
para dar prosseguimento ao feito, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.Nos termos do
art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante
dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos
do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (20170110426038APC -
(0031951-77.1999.8.07.0001 - Res. 65 CNJ, 2ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE : 04/09/2017 . Pág.: 246/250,
TJDF).
Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação,
JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
,nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo
Código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 27/01/2020, às 12:37, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0011486-26.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: FRANCISCO HELIO CARDOSO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO HELIO CARDOSO MENDES, brasileiro, nascido em 04/09/1974, filho de Maria da Luz Cardoso, residente na Rua Simpício Coelho de Rezende nº 620, Piripiri-PI, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0011486-26.2010.8.18.0140, designada para o dia 27 de 02 de 2020, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007412-11.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANGELO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
"Ainda, determino a intimação do Advogado Drº RAFAEL CARVALHO LIMA para que acoste aos autos no prazo de 05 (cinco) dias Procuração outorgada pelo acusado ANGELO DA SILVA CARVALHO visto que promoveu a Defesa do réu em sede de audiência de custódia, bem como intime-o do teor deste despacho a fim de, após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011899-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JACIRA ARAUJO REGO
Advogado(s): GIOVANI MARTINS DIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9420), VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009597-08.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): BENEDITO CUSTODIO DE MORAES
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 22.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022925-58.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: DANIELLE MENDES MAGALHÃES
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: EMANUELA DOURADO REBELO FERRAZ, LINCON HERMES SARAIVA GUERRA, SHIRLEY DOURADO REBELO SARAIVA
Advogado(s): NEY FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)
Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Honorários advocatícios nos termos do acordo, com fulcro no §2º, do art. 90, CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007302-12.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICARDO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
"Ainda, determino a intimação da Advogada Dra. Maria Liliane Sousa Santos para que acoste aos autos Procuração outorgada pelo acusado RICARDO SILVA DOS SANTOS no prazo de 05 dias, vez que atuou em sede de Audiência de Custódia, bem como intime-a do teor deste despacho a fim de, após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023029-16.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: IRANILDO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): ELIZETE LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024903-80.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO PEDRO BARBOSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: CARLOS ALBERTO BARBOSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004577-89.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ZENON DE MOURA SOUSA JUNIOR
Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Réu: DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010726-38.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIRENE PATRICIA ROCHA LIMA
Réu: BANCO BONSUCESSO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006387-60.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE RODRIGO DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
" Fixo o dia 27/02/2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal.Intime-se o Advogado de Defesa, via Diário de Justiça.Arrolada 01 (uma) testemunha pela Defesa, porém verifico imcompleto o endereço desta, motivo pelo qual determino a intimação do Advogado constituído para que, em 48 (quarenta e oito) horas, indique o endereço completo e ponto de referência a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de intimação pelo Oficial de Justiça. Decorrido tal prazo sem manifestação da Defesa, deverá o Advogado comparecer, no dia e horário designado, à audiência acompanhado da referida testemunha."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006371-77.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LEANDRO PESSOA DE LAET LOPES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEANDRO PESSOA DE LAET LOPES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009554-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Réu: SAMUEL MARCOS DE SOUSA LEAL, JOÃO HENRIQUE BARROS SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu SAMUEL MARCOS DE SOUSA LEAL, nascido em 15/05/1995, filho de Ireno Michicharto Leal e Maria do Socorro de Sousa Batista Leal, para tomar conhecimento da renúncia de sua advogada, SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS, OAB/PI 6431, para indicar no prazo acima, novo causídico para atuar em sua defesa. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de janeiro de 2020 (27/01/2020). Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004947-83.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): TERESINHA DE JESUS V SARAIVA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 17
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004512-07.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA GERTRUDE DUTRA Q BACELAR
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021734-22.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE JAIME DE LIMA
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
Requerido: CLEURISMAR NUNES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ato orinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032149-30.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ALESIO DO REGO MONTEIRO
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013051-40.2001.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FORD S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
Requerido: MARCIO RODRIGUES DE MORAES
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA
ESCRIVÃ
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010726-38.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIRENE PATRICIA ROCHA LIMA
Réu: BANCO BONSUCESSO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015339-09.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM ALCUNHA, MARCIO ALENCAR DUTRA NETO
Advogado(s): LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
DESPACHO: FICAM OS ADVOGADOS LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), INTIMADOS para a comparecerem na audiência de de interrogatório do Acusado MARCIO ALENCAR DUTRA NETO, designada para o dia 18/02/2020, às 11:30 horas. Eu,CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), o digitei, e eu, CRISTINA MARIASARAIVA GUEDES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013169-25.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IRACEMA PESSOA DE BRITO
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 8374)
Interditando: MARIA DE JESUS SILVA PESSOA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014536-36.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DA CONCEICAO P DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003753-82.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SANDRA RESENDE SILVA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Requerido: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329