Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-54.2007.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ROSEJANE IBIAPINA PAZ, LUIZ GONZAGA ONOFRE DE LIRA, LUIZA APARECIDA DA SILVA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), DANIEL VIDAL NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4835), FRANCISCO GUSTAVO MARTINS IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 17451), CLAIR CORDEIRO DAS NEVES(OAB/PARANÁ Nº 67190)

DECISÃO Trata-se de aditamento da denúncia realizado pelo órgão ministerial visando mudança de capitulação legal e melhor redação da peça acusatória. Verifico que os fatos imputados aos acusados ocorreram em 04/05/2006 e a denúncia fora oferecida em 23/02/2007, ou seja, desde esta última data já se passaram quase 13 anos, sem o surgimento de qualquer fato novo que justificasse o aditamento da denúncia. Depois da apresentação da denúncia ou da queixa, estabiliza-se a demanda penal, somente admitindo-se seja aditada a denúncia, na hipótese de surgimento de fatos novos, obviamente, com suporte em elementos de convicção ainda não examinados. O que não ocorre no caso analisado. Por mais que se louve a diligência do Ministério Público ao buscar dar à denúncia uma redação mais técnica, com a capitulação correta dos delitos, isso, além de não previsto em lei, ainda pode gferar uma demora processual intensa, perpetuando os acusados nessa incômoda posição. De mais a mais, conveniente salientar que a figura da mutatio libelli, prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, pressupõe que a adoção de nova capitulação jurídica do fato, por intermédio de aditamento, ocorra com base em elementos e provas surgidos durante a instrução judicializada, circunstância também não ocorrida no presente feito, tendo em vista que a instrução não foi finalizada. Por sua vez, quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário, trata-se de medida excepcional que somente pode ser deferida em casos nos quais se mostra imprescindível para o desenrolar processual. A citada diligência deveria ter sido requerida no ato de oferecimento da denúncia (23/02/2007), já que os fatos nos quais tal pedido é fundamentado são de conhecimento do Ministério Público desde o início do feito, não sendo razoável tal pleito já na fase instrutória e mais de uma década depois foi requerido. Ante o exposto, deixo de receber o aditamento da denúncia, com fulcro no art. 569 do CPP, oferecida contra os acusados ROSEJANE IBIAPINA PAZ, LUIZ GONZAGA ONOFRE DE LIMA, LUIZA APARECIDA DA SILVA e CARLA DE ARO CARDOSO (CARLA CARDOSO MOREIRA DA SILVA), bem como indefiro o pleito da quebra do sigilo bancário de LUIZ GONZAGA ONOFRE DE LIMA e LUIZA APARECIDA DA SILVA no período de maio/2006 a outubro/2006. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2020, às 09h:00min, na sala de audiência da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI. Intimem-se as partes quanto a esta decisão, bem como da data da audiência acima designada nos termos determinados em assentada de fl. 411. Cumpra-se a decisão de fl. 392 quanto à cisão processual. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000054-61.2002.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: MANOEL GIL LOUZEIRO, CÂNDIDO CARVALHO GUERRA

Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)

Requerido: ODOM MENEZES

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o autor para dizer em até 10 (dez) dias se ainda tem interesse no andamento do processo, paralisado há vários anos, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-86.2004.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA GUERRA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PI Nº 8.124)

Vistos, etc.

Considerando-se a interposição de apelação pelo ente municipal às fls. 114/115, INTIME-SE a parte autora/apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso, na forma do art. 1.010, §1°,do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0000014-77.2014.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ LUIZ BEZERRA JUNIOR

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: COMPRA FÁCIL.COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES

Advogado(s): ELIAS GAZAL ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96079)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 24 de janeiro de 2020

JANAINA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA

Cedido Prefeitura - 008.846.983-27

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001522-76.2009.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BETULIANA BEZERRA CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Requerido: UNICRED PIAUI

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822), FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

DESPACHO: ... Destarte, DESIGNO o dia 10/03/2020, às 12H, para a realização de audiência de conciliação, que se dará no CEJUSC, no Fórum ocal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-49.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001665-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERTULIANA DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando o trânsito em julgado dos presentes autos e que não constam informações de pagamento ou pedido de execução, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Prazo: 10(dez) dias CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

Publicação de Intimação (Comarcas do Interior)

AVISO DEINTIMAÇÃO DE ADVOGADO- Comarca de Campinas do Piauí

PROCESSO Nº: 0000131-66.2019.8.18.0087

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DE SOUSA IBIAPINO

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, respectivamente, se manifestarem acerca do Laudo Pericial retro encartado aos autos, azo em que deverão apresentar razões finais, caso não haja interesse justificado na produção de outras provas, facultando-se, ainda, ao INSS, a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO. Eu Alcione Alves de Sousa Morais - Analista Judicial o digitei.

PORTARIA Nº 01/2020 – GVU - CORREIÇÃO ORDINÁRIA - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - EXERCÍCIO 2020 - ANO/BASE 2019. (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 01/2020 - GVU Corrente-PI, de 20 de janeiro de 2020

CORREIÇÃO ORDINÁRIA - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - EXERCÍCIO 2020 - ANO/BASE 2019.

O DOUTOR CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei no. 3.176, de 12 de dezembro de 1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento no 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária Geral na Vara Única da Comarca de Corrente, relativa aos serviços judiciários e notariais e de registro efetivados durante o período compreendido entre 01.01.2019 e 31.12.2019.
Art.2º. Estabelecer o dia 03.03.2020, às 13:00, na sala de audiências do Fórum local, localizado na Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, bairro Nova Corrente, CEP 64.980-000, na cidade de Corrente/PI, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 01.04.2020, às 13:00, na sala de audiências do referido Fórum, para o Encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º . Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e oficiais registradores.
Art. 4º . Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de 10 (dez) dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda esteja em curso.
Art. 5º. Designar o servidor Narcizo Correia de Souza Filho para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.
Art. 6º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento no. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentadas a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 8º. Determinar que se expeça convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e ao representante da OAB, para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 9º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente - Piauí, aos 23 de janeiro de 2020.

Carlos Marcello Sales Campos
Juiz Titular/Juiz Corregedor

EDITAL Nº 01/2020 – GVU – CORREIÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 01/2020 - GVU - CORREIÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

O Doutor CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, MM. Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Corrente-PI, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, e XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei no. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n o 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria no 01/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 03.03.2020, às 13:00, na sala de audiências do Fórum local, localizado na Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, bairro Nova Corrente, CEP 64.980-000, na cidade de Corrente/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária (Judicial e Extrajudicial), da referida Vara, e o dia 01.04.2020, às 13:00 para a audiência de encerramento; para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral, foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corrente/PI, em 23 de janeiro de 2020. Eu, ___________ (Narcizo Correia de Souza Filho), secretário designado para funcionar na Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial, subscrevi.

Carlos Marcello Sales Campos
Juiz Titular/Juiz Corregedor

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000035-82.2008.8.18.0072

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: WEILA LAYANNE DE SOUSA DA SILVA, I. T. DE S. DA S.

Advogado(s):

Requerido: AMBROSIO PEREIRA VIANA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de execução de alimentos proposta por Ingrid Taynara de Sousa da Silva, devidamente representada por sua genitora, WEILA LAYANNE DE SOUSA DA SILVA, qualificada nos autos, em face de AMBROSIO PEREIRA VIANA, também qualificado. Após peticionamento da parte exequente, foi determinado, por força da decisão de fls. 54, o desconto do valor referente aos alimentos devidos mensalmente, diretamente do contracheque do executado. Após, intimada para informar se persistia algum débito a ser adimplido pelo executado, a parte exequente se manteve inerte. Decido. Devidamente intimada para se manifestar nos autos, informando se o requerido estava em dia com a obrigação alimentar, a parte autora nada mais alegou nos autos, o que configura a satisfação tácita do débito existente, não tendo sido demonstrado interesse no prosseguimento do feito. Isto posto, levando-se a satisfação tácita do débito havido, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do CPC/15. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002077-47.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: GERSON BRENO AMORIM DA SILVA, CLEBESON DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211) JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 30 de JANEIRO de 2020, às 09:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 24/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-98.2014.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DANIEL DOS REIS COUTINHO

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

DESPACHO: Cumprindo as determinações do art. 422 do CPP, intimem-se o Órgão Ministerial e o advogado de defesa, no prazo de 05 (Cinco) dias, para apresentar o rol de testemunha que irão depor em plenário, como também, juntar documentos e requerer possíveis diligências. Alertando-se as partes que poderão arrolar até o máximo de 05 (Cinco) testemunhas. Intimação do Advogado, via DJ-PI. Altere-se a classe processual para Ação Penal Competência do Tribunal do Júri. Expediente necessário. BURITI DOS LOPES, 23 de janeiro de 2020 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-39.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VIEIRA MASCARENHAS

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-53.2016.8.18.0116

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JHON KENNEDY FEITOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000178-63.2010.8.18.0052

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DILERMANO DO BONFIM SOUSA NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GILBUÉS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DILERMANO DO BONFIM SOUSA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GILBUÉS, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-56.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANDRIA POTYJARA RIBEIRO DO REGO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PI Nº8.124)

Vistos, etc.

Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 76/87.

Em atenção ao fato de que, no procedimento comum, o cumprimento de sentença não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento do credor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-60.2004.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. D. S. S. E J. D. S. S., MENORES REPRESENTADOS POR, MARIA HELENILDA DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Requerido: ANTONIO REIS FARIAS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Desse modo, e visando regularizar a marcha processual, determino a intimação das requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a extração dos documentos relacionados ao pedido de execução provisória de alimentos, bem como realize a sua distribuição junto ao sistema PJE, haja vista que, segundo o art.513, IV, do Código de Processo Civil a execução dos alimentos provisórios deverá ser processada em autos apartados."

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001499-52.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

DESPACHO: Intima requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI para cobrança.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-74.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERONDINA ALVES TAVARES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000142-61.2010.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MANOEL LOPES CAMPELO

Advogado(s):

DECISÃO: "Defiro o pedido da parte exequente, suspendendo a presente Execução Fiscal até 30.12.2019, tudo em conformidade com o art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo acima referido, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-89.2002.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): MARCO AURÉLIO PINHEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 17151)

Executado(a): GILVAN DA LUZ MOREIRA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 24 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002013-71.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Réu: BERNARDO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

De ordem da MM Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-19.2012.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REINALDO ALVES MARQUES

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234), FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Intimar as partes interessadas por meio de seus procuradores, da devolução dos presentes autos a esta Comarca e no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-62.2016.8.18.0105

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MATOS ALEM RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Executado(a): MATEUS JULIANI DE PAULA E SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

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