Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000222-46.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), ANDREIA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14961)
SENTENÇA:
HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO BONSUCESSO. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a esse juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000238-69.2015.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA ZÉLIA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)
SENTENÇA: DISPOSITIVO = Passo à dosimetria da pena: Na primeira fase, considerando o disposto no artigo 59 do Código Penal, e não havendo circunstâncias que justifiquem a exasperação da pena-base, a estabeleço em 04 ( quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, a despeito da confissão espontânea, deixo de reduzir as penas porque, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal? (Súmula 231 do STJ). Sem agravantes a considerar, mantenho a pena intermediária no patamar anteriormente fixado. Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas. Assim, torno as penas definitivas no patamar fixado na pena-base, qual seja,04(quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixo o valor do dia-multa no piso legal, tendo em vista a ausência de elementos sobre a situação econômica da acusada. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do Ministério Público e, em consequência condeno MARIA ZÉLIA DA SILVA, qualificada nos autos, como incursano art. 17, caput, da Lei n. 10.826/03, à pena de 04(quatro) anos de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. Segundo o artigo 33, §2º, alínea ?c? do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto. Possível a substituição da pena, por cuidar-se de ré primária nos termos da lei, por tratar-se de pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos e não ter sido o crime perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nos termos do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, em entidade a ser fixada em audiência admonitória, em sede de execução, além de prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo destinado à entidade social. Por derradeiro, considerando às penas aplicadas e o regime prisional estabelecido concedo a ré o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, determino o confisco em favor da União das munições e acessórios apreendidos, com fulcro no art. 91, II ?a? do Código Penal, encaminhando-os oportunamente ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03.Quando do trânsito em julgado, seja o nome da ré lançado no rol dos culpados. Oficie-se o TRE para efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal. Após, determino a secretaria que me façam conclusos os autos, para fins de designação de audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 24 de junho de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000167-95.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ LOPES BARBOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
SENTENÇA:
Vistos, JOSÉ LOPES BARBOSA ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a esse juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se .Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-91.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSA MARIA DA SILVA GALVAO
Advogado(s):
Réu: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 24 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-38.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: B2W COMPANHIA DIGITAL - AMERICANAS.COM
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000602-62.2017.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, Réus: CHARLES BARBOSA LIMA, MARIA AURENITA BESERRA LIMA e PEDRO MENDES NETO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA os réus por meio do advogado supramencionado da redesignação da audiência para oitiva da testemunha MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES para o dia 12/02/2020, às 12hs, a ser realizada no Fórum do P.A.A. de São Félix-PI. Barro Duro-PI, 24/01/2020. Diogo Rodrigues de Miranda Brtito, Analista Judicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-87.2015.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE BATISTA FONSECA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), BERNADETE SANTANA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347)
Requerido: JOÃO GUALBERTO DAMASCENO FRANCO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, IV e X do Código de Processo Civil, bem como determino o cancelamento da distribuição do feito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000216-67.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES SILVA, FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
SENTENÇA:
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA proposta por Maria das Dores Silva em fase de Banco Panamericano S/A. Conforme consta na petição de fls. 72/74, foi informado o falecimento da autora, MARIA DAS DORES SILVA, e solicitada a habilitação do seu herdeiro nos presentes autos. O herdeiro foi habilitado e intimado através de seu advogado, conforme DJ constante das fls. 77/78, para que se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento do feito, porém, conforme certidão de fls. 79, nenhuma manifestação fora apresentada nos autos. É o breve relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, não demonstrando qualquer interesse. Posto isso, levando-se em conta o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas.P.R. I.Após, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000202-52.2019.8.18.0060
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17809), SUSAN MARA NUNES VALENTIM(OAB/PIAUÍ Nº 18499)
DESPACHO: Na forma do art. 55 e §§, da Lei n°. 11.343/2006, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001066-70.2016.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: ORLANDO SILVA DO NASCIMENTO, RITA DE CASSIA DE SOUSA SANTIAGO
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Inventariado: EMÍDIO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Determino sejam oficiadas as Fazendas Estadual e Federal, a fim de que, em 15 dias, digam sobre o valor dos bens de raiz indicados nas primeiras declarações, na forma do art.629 do CPC.
Com os ofícios deverão seguir cópias dos documentos de fls. 17 e 29/31.
Intimem-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001802-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES MENDES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-79.2015.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIRENE ARAÚJO VARGAS
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que, ao colacionar a planilha atualizada de débito (fl. 55), a parte exequente não discriminou o índice de correção monetária utilizado. Observa-se, ademais, que consta dos cálculos a incidência da multa de 10% pela inocorrência de pagamento voluntário no prazo estipulado no acordo.
Ocorre, todavia, que os cálculos apresentados não estão em consonância com as orientações jurisprudenciais e as normas processuais civis.
Com efeito, em se tratando de condenação judicial contra a Fazenda Pública, a tese de repercussão geral recém firmada no âmbito do STF, no RE 870.947, estabelece que os juros moratórios em condenações oriundas de relação jurídica não-tributária devem seguir o índice de remuneração de caderneta de poupança, conforme art. 1°-F da Lei 9.494/97. Por outro lado, para fins de atualização monetária, deve-se utilizaro IPCA-E. Insta salientar, ainda, que existe vedação legal expressa à incidência da multa no percentual de 10% pelo não pagamento voluntário em sede de execução contra a Fazenda Pública, na forma do art. 534, §2°, do CPC.
Neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, a fim de que corrija a planilha de cálculos, apresentando memorial descritivo nos termos acima descritos, sob pena de indeferimento, com fulcro nos arts. 534 e 801 do CPC.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800274-02.2019.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)]
AUTOR: MARIA LUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO
RÉU: PEDRO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: ROSA HELENA RODRIGUES, FRANCISCA MARQUES SANTOS, MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA LUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO em face de PEDRO PEREIRA DA SILVA, ficando por este edital citados os réus incertos e desconhecidos e os terceiros interessados, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, Vicente Alves Ferreira Neto,_______, digitei, subscrevi e assino. DR. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. JUIZ DE DIREITO.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0800197-81.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB PI5763 - CPF: 672.224.393-15 e FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB PI6914 - CPF: 892.722.773-53 (ADVOGADOS)do despacho de ID. 8011893 que determina o prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de de direito, tendo em vista a pesquisa realizada e juntada nos anexos: 8027898, 8027902 e 80277906.
Intimação advogado - PJe 0001563-33.2015.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a parte requerida, através de seus advogados TIAGO SAUNDERS MARTINS - OAB PI4978, RONALDO DE SOUSA BORGES - OAB PI8723 e JOSE DAVID DE BRITO JUNIOR - OAB PI5855, da DECISÃO de ID 8023577.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0005748-76.2018.8.18.0140
Classe: Habeas Corpus Criminal
Autor:
Advogado(s):
Paciente: LUIZ PAULO NUNES, DELEGADA DA DELEGACIA DA MULHER CENTRO
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
SENTENÇA:
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado do paciente, supra mencionado, do inteiro teor da r. sentença de fls. 62, a qual, na sua parte final, é do teor seguinte: ?...Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte impetrante ingressou com seu pedido na comarca de Teresina (PI), onde o representante do Ministério Público opinou no sentido que fosse declinada a competência do Juízo da Comarca de Teresina para a Comarca de Amarante, conforme petição 0005748-76.2018.8.18.0140 -5002. O representante do Ministério Público apresentou manifestação ID N° 0005748-76.2018.8.18.0140 -5003, opinando pela DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. Analisando os autos, verifica-se que estes noticiam que a vitima aproximadamente com 20 anos de idade, informou ter sido abusada sexualmente, desde os 08 anos de idade, pelo paciente LUIZ PAULO NUNES, nesta Comarca. Estabelece o art. 4° do Código de Processo Penal, que : A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei n° 9.043, de 9.5.1995). Analisando os autos, verifica-se a inexistência de provas para demonstrar que o fato relatado na inicial tem repercutido na Comarca de Teresina (PI), para dar margem o andamento de inquérito policial contra o paciente. Em razão do exposto, acolho as alegações contidas na inicial para conceder a ordem impetrada, por entender ser o Delegado da Comarca de Amarante o possuidor de atribuições legais para presidir o citado inquérito, o que faço nos termos do art. 4° e art. 647, todos do Código de Processo Penal. P. R. I. Determino que os autos do inquérito, sejam encaminhados a autoridade Policial desta comarca, a fim de que, sejam procedidas as diligências legais requeridas pelo Ministério Público na petição eletrônica de n° 0001523-76.2019.8.18.0140.5005. Transitado em julgado, Dê-se baixa nos autos o processo n° 0005748-76.2018.8.18.0140. Em atraso em virtude do recesso forense. AMARANTE, 7 de janeiro de 2020. a)NETANIAS BATISTA DE MOURA-Juiz de Direito?.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001394-39.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DA LUZ MENESES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, todos do Código Penal, e ainda 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado JOSÉ FRANCISCO DA LUZ MENÊSES, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada na peça inaugural(...)
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-20.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: XILDES RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): THATIANNE DE MELO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16098)
Isto posto, DEFIRO O PLEITO formulado pela defesa em audiência, para em consonância com o Parecer Ministerial dado em audiência, REVOGAR a prisão preventiva decretada contra o custodiado XILDES RIBEIRO DE SOUZA e REVOGAR a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL a partir do dia de hoje (24/01/2020).
No ensejo, com supedâneo no art. 319, do CPP, aplico as seguintes medidas: 1 - comparecimento em juízo, com periodicidade mensal, 2 - proibição de ausentar-se da comarca sem autorização deste Juízo.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-12.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: JOSIEL ALVES PEREIRA SILVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta e considerando o disposto no art. 107, I, do Código Penal c/c o art. 62 do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSIEL ALVES PEREIRA DA SILVA pela suposta prática da infração descrita na Denúncia de fl. 02/03(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-67.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-30.2012.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA MILITAR DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: NIELSON NITIELLE DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, todos do Código Penal, e ainda 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado NIELSON NITIELLE DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada na peça inaugural(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-67.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DINAJARA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
Réu: JOSÉ VALDIR DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Ante a notícia de morte do réu (Petição Eletrônico. Nº 0000432-67.2017.8.18.0027.5001), intime-se a parte autora para que indique quem são os herdeiros do de cujus, a fim de se proceder a sucessão da parte, nos termos do art. 110 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. CORRENTE, 14 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000991-75.2011.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCA VANDA SOUSA LOPES
Advogado(s):
Neste diapasão, com arrimo no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação à Sra. FRANCISCA VANDA SOUSA LOPES, já qualificada, relativamente ao crime descrito na exordial(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-85.2019.8.18.0144
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO SIMPLICIO LEAL DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR para manter inalteradas as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-60.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FELÍCIO NETO DA SILVA
Advogado(s):
Neste diapasão, com arrimo no art. 89 da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. FELÍCIO NETO DA SILVA, já qualificado, relativamente ao crime descrito na exordial(...)