Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017411-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO NILTON RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005151-49.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAECIO PEREIRA DOS ANJOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, na forma do art. 98, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002869-53.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A - ( ATUAL DEN. BANCO AUTOLATINA S/A)
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: PONTO ZERO TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000058-48.1990.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARMENTOS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665), MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Requerido: FRANCISCO CALAÇO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO GERONIMO, JOSÉ RODRIGUES FILHO, JUVENAL DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Com fulcro no art. 4º, § 1º, II, do Provimento Conjunto Nº 11, de 16 de setembro de 2016, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XXXVIII - Nº 8070, Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, Publicação: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, JULGO PREJUDICADO o cumprimento de sentença proposto sob a petição de id 3039797405003. Ato contínuo, INTIME-SE a parte promovente para, querendo, proceder à distribuição do cumprimento de sentença pelo sistema PJe, observadas as formalidades do Provimento Conjunto Nº 11 do TJPI. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010822-92.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: ANDREA DE OLIVEIRA PAIVA
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
DESPACHO: Em atendimento ao requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0010822-92.2010.8.18.0140.5003, Intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do quantum constante na referida petição, de R$ 2.432,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito) centavos), ficando o devedor advertido de que, em não sendo efetuado o pagamento no prazo assinado, ao montante da condenação será acrescida a de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito e expedido o mandado de penhora e avaliação respectivos (art. 523, §1º c/c art 530 do CPC). TERESINA, 15 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005906-64.2000.8.18.0140
Classe: Reclamação
Autor: SINDILOJAS- SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Reclamado: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2772)
DESPACHO: Em atendimento ao requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0005906-64.2000.8.18.0140.5001, intime-se o requerido, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a ata da eleição da última assembleia, bem como seu Estatuto. TERESINA, 24 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026833-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ RAMOS RODRIGUES
Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, MARIA INEZ DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008682-08.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): E. L. ARAUJO, EDIVALDO LEITE DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: DEFIRO o requerimento de contido Petição Eletrônica Nº 0008682-08.1998.8.18.0140.5005. Proceda-se ao bloqueio via BACENJUD dos valores contidos nas contas bancárias dos executados E.L. ARAÚJO, CNPJ n° 10.335.891/0001-90, bem como do representante da empresa, Sr. EDVALDO LEITE ARAÚJO, CPF n° 132.144.033-20, até o limite do débito exequendo atualizado na Petição Eletrônica Nº 0008682-08.1998.8.18.0140. 5004, de R$ 2.092.043,60 (dois milhões e noventa e dois mil e quarenta e três reais e sessenta) centavos. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. TERESINA, 24 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008322-10.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. ALVES NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 922), EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014), ERYMA RACHEL SARAIVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8957)
DESPACHO: Vistos, etc. Diante da petição da parte autora, considerando também quecom o advento dos sistemas informatizados disponibilizados por este tribunal não mais se oficia a receita federal por dados, DETERMINO a busca pelo sistema INFOJUD pela última declaração do imposto de renda da parte executada. AGUARDE-SE o resultado da diligêncie e, após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001538-12.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICENCA NUNES LEAL BONFIM, JOSE ROMAO BONFIM
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Requerido: ANTONIO CELSO MIRANDA, MANOEL SOARES COSTA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0001538-12.2000.8.18.0140.5001. Proceda-se, via INFOJUD, a consulta acerca da última declaração do Imposto de Renda apresentada pelos executados MANOEL SOARES COSTA e ANTONIO CELSO MIRANDA. Após, com a juntada das informações aos autos, intime-se os exequentes, por seu patrono, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010987-81.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOYCE MORAIS DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ERSON DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15227)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012871-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024189-13.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Executado(a): FABIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014401-48.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Requerente: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): ERNANI JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 9561), ERNANI JOSE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9561)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS BALDUINO RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, § 5º, do CPC. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003112-06.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: MARIA LETÍCIA ALVES PAZ, MICHAEL DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MICHAEL DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ____________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021048-59.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197), GIOVANI GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8128), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: CLAUDIA DA SILVA COSTA ARAUJO - FINANCIADA
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o Banco Exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de débito devidamente atualizada. Após, conclusos para apreciação do pedido contido na Petição Eletrônica Nº 0021048-59.2010.8.18.0140.5002. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005128-60.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PATRICIO ALVES DA ROCHA
Advogado(s): KLEBER VILA NOVA (OAB/PIAUÍ Nº 2964), JOAO ALVES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2943)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o Exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0005128-60.2001.8.18.0140.5001. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015886-88.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: CARLOS AUGUSTO SAMPAIO FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DECISÃO: Tratam-se de embargos de declaração interposto por CARLOS AUGUSTO SAMPAIO FILHO em face de sentença prolatada por este Juízo à fl. 115, ao argumento de omissão. Intimada, a parte embargada não apresentou manifestação conforme certificado à fl. 123. É o que me cabia relatar. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, observo que a Sentença proferida à fl. 115 julgou extinto o presente feito sem contudo condenar a parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença ter o seguinte teor: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 23/01/2020, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025346-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GUSA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOES LTDA
Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Réu: BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
DECISÃO: Tratam-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos por GUSA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 85 ao argumento de omissão no julgado. Intimado, o embargado se manifestou na Petição Eletrônica Nº 0025346-65.2008.8.18.0140.5003. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material. No caso dos presentes autos, o embargante tenta rediscutir a matéria já decidida na medida em que foram examinadoso por esse Juízo todos os fatos e fundamentos colacionados aos autos pelas partes, inclusive a preliminar de prescrição. Trata-se se de mera irresignação da parte porquanto não há nenhuma contradição e/ou omissão na Sentença proferida por este Juízo. Inadmissível é a interposição de embargos para rediscussão de questões já apreciadas. Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Intime-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003825-40.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DULCE DUARTE PINHEIRO CORREIA
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de janeiro de 2020
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004624-78.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE MARIA DA CUNHA
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), MARIA DAS GRACAS DA SILVA AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 1539), MARIA GOMES SOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2527)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Considerando o teor da Petição Eletrônica Nº 0004624-78.2006.8.18.0140.5012, retornem-se os autos à Contadoria do TJPI para manifestação, devendo, em sendo o caso, serem corrigidos os cálculos apresentados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. TERESINA, 23 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006434-44.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: AFONSO DE JESUS DIOGO GIL DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu AFONSO DE JESUS DIOGO GIL DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0006434-44.2013.8.18.0140, designada para o dia 13 de 02 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028624-30.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CANADÁ VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), GLAUCIA COSTA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7761)
Réu: A C DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s):
DECISÃO: Em relação ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica, alega a empresa exequente a necessidade de alcance do patrimônio do sócio, para satisfação de seu crédito. Acerca do requerimento, dispõe o artigo 50 do Código Civil que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o Juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Analisando a peça que instrui o pedido, entendo que não subsistem os elementos que configuram o abuso de personalidade, seja o desvio ou mesmo a confusão patrimonial. Em que pesem as alegações do requerente, o mesmo não traz elementos mínimos que corroborem suas alegações. A desconsideração da personalidade é medida excepcional e somente pode ser deferida, quando restarem comprovados de forma inequívoca os seus pressupostos. Pelo que se depreende da petição do requerente, o maior fundamento para que o presente cumprimento alcance o representante da empresa é o da insolvência. Contudo, o C. Superior Tribunal de Justiça em decisão recente, entendeu que a insolvência da pessoa jurídica, não é elemento suficiente para o acolhimento do pleito da desconsideração, e, por conseguinte, alcance da esfera patrimonial dos sócios. Na oportunidade, o Min. Luís Felipe Salomão, consignou (REsp 1.729.554) Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 21/01/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. que "à luz da previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, quaisquer dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, sendo imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial" É possível afirmar, ademais, que além de a constatação da insolvência não ser suficiente à desconsideração - para o caso do art. 50 do CC, com mais razão a inexistência de bens do devedor não pode ser condição para instauração do procedimento que objetiva aquela decretação. Assim, entendo que não restaram plenamente configurados os requisitos para processamento do incidente de desconsideração, razão a qual o INDEFIRO. Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado ser determinada a suspensão da presente execução (art. 921 do CPC). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO SUEZ RODRIGUES DE CARVALHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13764), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 24/01/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011110-50.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIPE EULALIO DE PADUA
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401), MIRELA MENDES MOURA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3401)
Requerido: INSTITUTO PIAUIENSE DE NOFROLOGIA E UROLOGIA LTDA - UROLASER
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
DESPACHO Digam as partes, por seus respectivos patronos, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sobre a manifestação do perito nomeado por esse Juízo, o Contador expert, Dr. JORGE IVAN TELES DE SOUSA (fls. 276/279). TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA