Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 1093

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000166-84.2014.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201)

Réu: JADER ZETÁCIO LUSTOSA BASTOS, ADONES DANTE LUSTOSA BASTOS, IARA JOELMA LUSTOSA BASTOS, ILMARA DELMA LUSTOSA BASTOS, OSORIO MARQUES BASTOS FILHO, DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS, ROSANA CARVALHO BASTOS DO AMARAL, ARNOLDO BASTOS SOBRINHO, MARCOS HENRIQUE BORGES RIBEIRO BASTOS, DIEGO MARQUES PEREIRA DOS ANJOS, KAROENE GREYCE FERREIRA BASTOS, JOSÉ MATEUS GUERRA DE ALENCAR BASTOS, ANA ROSA MARQUES BASTOS NETA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001527-65.2013.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NAZARENO HOLANDA MENDES, RAIMUNDO JOSE PEREIRA COSTA

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados dos réus para que apresentem as Alegacões Finais, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000082-91.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANIEL DE BRITO OLIVEIRA, EDINHO MOTA DOS SANTOS

Advogado(s): IOHARI BEZERRA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 31668), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

DESPACHO: De ordem da Dra. Lara Kaline Siqueira Furtado, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Pedro II/PI, INTIMO o advogado IOHARI BEXERRA FERNANDES, OAB/CE 31.668, para comparecer na sala das audiências deste juízo, à audidiência de Instrução e Julgamento dos autos da ação em epígrafe, onde constam como Réus: EDINHO MOTA DOS SANTOS e Daniel de Brito Oliveira, designada para o dia 24.03.2020, às 10:00 horas. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 23 de janeiro de 2020. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000284-53.2017.8.18.0028

CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Autor do fato: YURE DA SILVA BORGES

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, Juiz de Direito SUBSTITUTO desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado YURE DA SILVA BORGES, brasileiro, paraense, natural de Belém, união estável, mecânico, nascido aos 22/11/1999, filho de Lice Alves da Silva e de Claudia da Silva Borges, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo contéudo da SENTENÇA qual seja: Vistos, etc. Trata-se de procedimento para apuração de ato infracional que tem como representado YURI DA SILVA BORGES pela prática ato infracional análogo ao crime de furto, fato ocorrido em 31/01/2017. O representante ministerial, requereu a extinção do feito, em conformidade com o art. 46, §1º, da Lei 12.594/2012. Em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Piauí Themis Web, foi constatado que o menor em conflito com a lei, hoje maior de idade (20 anos), ostenta contra si sentença condenatória de 3(três) anos,7(sete) meses e 27(vinte e sete) dias de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime de roubo, nos autos nº 245-22.2018.8.18.0028. Dispõe o art. 46, § 1º, da Lei nº. 12.594/2012 (SINASE) que disciplina as causas de EXTINÇÃO da Medida Socioeducativa que está sendo executada segundo os ditames da referida Lei, verbis: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: § 1º. No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, cientificando da decisão o juízo criminal competente. No presente caso, insistir no prosseguimento da ação e futuramente eventual cumprimento da medida socioeducativa é inútil, já que o que se pretendia evitar com a aplicação das medidas socioeducativas é ressocializar e trazer o adolescente de volta a integração sociofamiliar o que não aconteceu, razão pela qual deve ser extinta. Diante o exposto, determino a EXTINÇÃO do processo que tem como representado YURI DA SILVA BROGES nos termo do art. 46,§1º da Lei nº 12.594/2012(SINASE). P.R.I. Floriano, 5 de dezembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraP.R.I. Floriano, 5 de dezembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 23 de janeiro de 2020 (23/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-32.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ MORAES LIMA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: PETROMEL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico. Ademais, Intime-se a parte requerida para que recolha no prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas processuais.

Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.

UNIÃO, 23 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-24.2020.8.18.0135

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 16961)

Réu: MARCIA DE MACEDO MOURA

Advogado(s):

Destarte, diante do exposto, determino a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor da requerida MÁRCIA DE MACÊDO MOURA, tendo como vítima MARIA DO ROZÁRIO FEITOSA DE MACÊDO:

1- Afastamento da requerida do lar;

2- Proibição da requerida se aproximar da ofendida, fixando como limite mínimo de distância 250(duzentos e cinquenta) metros;

3- Proibição da requerida manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone.

Cite-se a requerida, em atenção ao contraditório, para, querendo contestar o presente pleito no prazo de até 5(cinco) dias, sob pena dos efeitos da revelia sobre o alegado.

Determino que a requerida seja ADVERTIDA DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DESTAS MEDIDAS PODERÁ CAUSAR A SUA PRISÃO.

Concedo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial para o cumprimento das determinações feitas acima.

Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.

Intime-se a vítima.

ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO.

Não havendo contestação, mantenho a presente decisão em todos os seus termos, devendo ser certificado o trânsito em julgado, com a baixa na distribuição e o consequente arquivamento.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000564-23.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA LIMA

Advogado(s): ALDENICE ALVES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14095), MARA RAQUEL COSTA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11304)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PIAUI

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

SENTENÇA: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por MARIA BENEDITA DA SILVA LIMA, qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, igualmente qualificado. A parte autora alegou, em síntese, que é servidora municipal, ocupante do cargo e professora junto ao requerido, desde o ano de 1988, sendo seu vínculo regido por lei própria. Ocorre que, no ano de 2016 teve que ficar afastada de suas funções pelo período de 30 (trinta) dias, oportunidade em que teve seus salários atrasados e dificuldades para recebimento de auxílio doença junto ao INSS, por conta de erro nas informações prestadas pelo empregador. Aduz que só recebeu os salários relativos ao período de afastamento dois meses após o retorno ao trabalho. Requer, por fim, o reconhecimento do abalo sofrido e condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados. Juntou à inicial os documentos de fls. 11/48. Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação nos autos, mas apenas documentos de habilitação às fls. 54/61. Às fls. 62/63 consta petição da parte autora, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, diante da revelia do requerido. Certidão às fls. 77 acerca da ausência de contestação nos autos. É o relatório. Decido. Preliminarmente, analisando os autos observo que o requerido foi devidamente citado, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça às fls. 53, não tendo apresentado contestação no prazo legal, razão pela qual é considerado revel. Todavia não se operam os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, inciso II do CPC/15. Há que se ponderar que a matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos. Diante disso e, tendo em vista o comando judicial inserto no artigo 355, I, do CPC/15, a presente ação comporta julgamento antecipado. A autora alega na inicial que sofreu forte constrangimento, vez que teve seus salários atrasados, decorrente de omissão da requerida, que além de repassar informação errada ao INSS, ainda se absteve de pagar em dias seus proventos, fazendo com que passasse por dificuldades financeiras, vez que é a provedora do lar. Requer, pois, a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais, haja vista os prejuízos de ordem moral experimentados, dificultando sua vida em sociedade e gerando diversos transtornos psíquicos. O dano moral pleiteado pela autora tem previsão no artigo 927 do Código Civil, conforme se vê: ?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.? Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, negligência ou imprudência [...]; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato [...]; e c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente (in Código Civil Anotado, 10ª ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 196 e 197). Desse modo, para que se caracterize o ilícito civil, necessária se faz a conjugação dos seguintes elementos: ação ou omissão, culposa ou dolosa, do agente; dano moral ou patrimonial; e a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. Outrossim, verifica-se a inexistência do ilícito civil, uma vez que a requerida, embora tenha pago os valores devidos fora do prazo entendido como devido, o fez posteriormente, ressarcindo a servidora pelos valores devidos. Ademais, não logrou êxito a parte autora, em demonstrar os prejuízos efetivamente experimentados por conta do ato da requerida, conquanto, não se trata de espécie de dano in re ipsa, necessitando de comprovação específica para sua configuração. Esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais suportados pelo autor, servidor público estadual, em virtude parcelamento de salário nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2015, 13º salário, Fevereiro/2016, Março/2016 e Abril/2016 quando teve parcela de seus vencimentos pagos com atraso. Pretende correção monetária e juros remuneratórios pela média da taxa de juros bancários do cheque especial, bem como danos morais. 2) A Constituição Estadual, em seu art. 35, determina que o pagamento dos salários dos servidores estaduais seja realizado até o último dia útil do mês. Apesar da alegada crise financeira vivenciada pelo Estado, não há hipótese legal que autorize o atraso ou parcelamento dos vencimentos dos servidores, por decisão unilateral do Estado. 3) Quanto ao alegado dano moral sofrido, destaco que a prova carreada aos autos, e diante das circunstâncias do ocorrido, não enseja suficiência probante do dano moral, apenas ficou gravitando na órbita do dissabor natural e contemporâneo com a época em que vivemos, sem maiores repercussões, quer no sentimento pessoal, sem humilhação exagerada, um sofrimento extraordinário ou mesmo no campo do padecimento moral ou pessoal. Dessa feita, não tendo sido cabalmente demonstrados os constrangimentos e o excesso alegado pelo autor, não há que se falar em indenização por danos morais. 4) Sentença parcialmente reformada. DUPLO RECURSO INOMINADO. RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (STF ? ARE 1.101.183 RS, Relator Min. CELSO DE MELO, Data de Julgamento: 01/02/2018). Como se vê dos fatos narrados, bem como das provas carreadas aos autos, não houve constrangimento à autora capaz de gerar danos de ordem psíquica ou moral dignos de reparação financeira. Trata-se aqui, portanto, de mero aborrecimento aos quais estamos vulneráveis diariamente na vida cotidiana e, além disso, como referido acima, não houve conhecimento público capaz de gerar abalo psíquico na requerente. Desta forma, entendo não ter havido no caso dano causado a ponto de ensejar reparação por dano moral, mas tão somente o mero aborrecimento. Assim, restando os danos morais não comprovados, indefiro os pedidos da autora. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I do NCPC. Custas de lei pela autora, porém, com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000335-38.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WANDER ROGÉRIO DA SILVA CORADO

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

DESPACHO:

"[...] DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 05 de fevereiro de 2020, às 14h10min, no Fórum local, onde se tratará da proposta de Suspensão Condicional do Processo oferecida nos autos pelo Órgão Ministerial. Intime-se. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Expedientes necessários. Corrente-PI, 04 de novembro de 2019." VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-47.2017.8.18.0112

Classe: Guarda

Requerente: M. D. A. D. S.

Advogado(s): VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 14972)

Requerido: L. D. S. M.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000070-40.2019.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: DEUZIMAR LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

DESPACHO: Intimar o advogado GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) para comparecer no Fórum de Batalha/Pi a audiência preliminar designada para o dia 05/03/2020 às 10h:00.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-50.2019.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GEOVANE SILVA SOUSA, MARCOS ANTÔNIO DA COSTA, LILIAN GRASIELE DA COSTA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DECISÃO: [...] Ex positis, indefiro o pedido e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do denunciado GEOVANE SILVA SOUSA, nos termos do art. 311 e seguintes do CPP. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Expedientes necessários.

UNIÃO, 22 de janeiro de 2020.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001873-31.2016.8.18.0088

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSÉ MARIA ROCHA DE CARVALHO, FRANCISCA ALEXANDRE DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795), JESUS LEITE NERY DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11572)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE os autores sobre as informações a cerca da existência de valores e dependentes apresentadas pelo INSS, bem como para dizer se há bens a inventariar. Prazo: 10(dez) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000718-71.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: RAIMUNDO ANTONIO PEREIRA DE BARROS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital a vítima ARYSLADY ALVES DE OLIVEIRA BARROS, brasileira, casada, do lar, natural de Floriano/PI, nascida aos 20/081994, filha de Antonia Maria Alves de Oliveira, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, á Secretária desta 1ª Vara e manifestar-se acerca na manutenção ou alteração da medida protetiva concedidas anteriormente, sob pena de sua inércia resultar na sua revogação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 23 de janeiro de 2020 (23/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-04.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-19.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORINO ROCHA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-35.2014.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDA VIEIRA DA MATA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Usucapido: JOSÉ ENEAS FILHO, RAIMUNDA GOMES BARBOSA, MARIA DE LURDES GOMES DA SILVA, EVA GOMES BARBOSA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 23 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-54.2007.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: NAIANA RIBEIRO DE SOUSA, ALOISIO TADEU CARLOS DE LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GIZELE LUZ RIBEIRO MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7979), LARINE DE SOUSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17127), AMANDA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14445)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002943-02.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DE FATIMA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Usucapido: VANIA MARIA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), ARIANA FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15936), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 23 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-51.2015.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DIOGO NOLETO DE SOUSA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Executado(a): JEFERSON PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=28063778.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000434-13.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ITALO SAMUEL SARAIVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

DESPACHO: Cls,Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo a ser realizada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2020 às 15 horas neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s)poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s)acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.Expedientes necessários.Cumpra-se. URUÇUÍ, 15 de janeiro de 2020RITA DE CÁSSIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-57.2019.8.18.0036

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DO 14º DISTRITO POLICIAL ALTOS-PI

Advogado(s):

Requerido: MARIA INOCÊNCIA DE SOUSA, SABRINA CASSIA DOS SANTOS SALES, FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO, MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, ANA MARIA FONTENELE DELMIRO, TALISSON FERREIRA SILVA, MARCOS ANDRE FONTENELE DELMIRO, JOSE WESLEY SANTANA DA SILVA, FRANCISCA DANIELE DE SOUSA MACEDO

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), FLÁVIO DE SOUSA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 17986)

Em face de todo o exposto defiro o pedido formulado na representação para autorizar à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca de Altos a utilização do automóvel marca Chevrolet, modelo Classic LS, Placa Policial PIP0765, ano/modelo2016 e damotocicleta marca Honda, modelo Biz 125 ES, Placa PolicialOEF4758,ano/modelo2012/2013.

Admoeste-se a Autoridade Policial do dever de conservar os bens e utilizá-los,exclusivamente, em atividades voltadas à repressão e prevenção ao tráfico ilícito desubstâncias proscritas.

Quanto ao imóvel situado na Rua IV, Quadra D, Casa n°186, Bairro SãoSebastião, Altos-PI, declaro a sua indisponibilidade, enquanto durar o processo, mantendo o atual status da posse, porem expedindo-se ofício ao Cartório de Registros Imobiliários desta Cidade de Altos-PI a fim de que grave o registro em indisponibilidade, obstando atos de alienação.

Lavrem-se os termos correlatos.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registros Imobiliários de Altos-PI.

Oficie-se a Autoridade Policial.

Intimem-se.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-77.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINHA GOMES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-47.2012.8.18.0053

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): VERÔNICO DE CASTRO SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-38.2012.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): ERIVANIA DOS SANTOS SILVA, ADALTO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-06.2010.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): MARIA DE FÁTIMA GENERINO DOS SANTOS, DEOCLÉCIA DA SILVA BENTO, CÍCERO FRANCISCO DAMASCENO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 1093