Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0004254-28.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada à apenada MARIA DE FATIMA AZEVEDO DA SILVA, a teor do art. 89, §5º da Lei 9.099/95.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-48.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Compulsando os autos, observo que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal

de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de mérito.

Ademais, verifico que foi imposta nova penalidade a parte autora, conforme se

depreende à Fl. 98.

Dito isto, proceda-se conforme determinado em sentença à Fl. 25, observada a

intimação do requerente para proceder o recolhimento de ambas as punições impostas.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000705-65.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-09.2010.8.18.0076

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DICHERINE KENIA MONTE SILVA

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela d a t a , exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado; II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes e intimações necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-71.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (boleto em anexo ao processo). PEDRO II, 23 de janeiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. 26599

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-47.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAIDE LIRA NEVES

Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Réu: LUIS SOARES LIMA

Advogado(s): JOSÉ ALMIR CLAUDINO SALES(OAB/CEARÁ Nº 2897)

É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que a justificativa apresentada pelo requerido não merece prosperar, haja vista que os bens alegados não tem relação com objeto da presente ação, conforme comprova o termo de acordo firmado entre as partes e homologado em 24/05/2016 (fls. 65/66). Ademais, como resta pendente o pagamento dos alugueis devidos a demandante, determino que esta ingresse com ação própria a fim de executar a decisão proferida e transitada em julgado (fls. 96/97). P.R.I. Cumpra-se. Expedientes necessários. Castelo do Piauí-PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000113-45.2015.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: KELSON DA CRUZ SANTOS, JESLEY DAS NEVES RIBEIRO, JEFERSON RAFAEL NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

DESPACHO: (...) Posto isto, designo o dia 16/06/2020, às 8:30 horas, no Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI, para a continuação da audiência de instrução e julgamento, realizando-se o interrogatório do réu após a inquirição das testemunhas arroladas e vitima. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-19.2014.8.18.0053

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DIMAR RIBEIRO DA FONSECA

Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001305-68.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA BENTA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Acolho a cota autoral. Dito isto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a

sentença que extinguiu a presente execução.

Por conseguinte, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze)

dias, manifestar-se sobre a petitória de execução de valor remanescente, conforme disposto

no Art. 525. do CPC

Cumpra-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000672-18.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: FRANCISCA ANTÔNIA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal

de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de prolatada por este juízo.

Dito isto, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias proceder o

pagamento da multa aplicada à Fl. 27. Em caso negativo, certifique-se e encaminhem-se os

autos ao FERMOJUPI para os fins de direito.

Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,

arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000179-67.2019.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIO DE ASSIS PAES LANDIM

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

DESPACHO: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para 13/02/2020, às 10:00 horas; [...]

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-50.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: INES MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO MERCANTIL

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal

de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de prolatada por este juízo.

Dito isto, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias proceder o

pagamento da multa aplicada à Fl. 24. Em caso negativo, certifique-se e encaminhem-se os

autos ao FERMOJUPI para os fins de direito.

Por fim, ultimadas as formalidades legais e cumprido o acima disposto,

arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-64.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIS BERNADO DA SILVA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: TELEFÔNICA DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a recurso apresentado nos presentes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000567-41.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

Tendo em vista que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do

Piauí vergastou a sentença prolatada por este juízo, dou regular seguimento ao feito.Nesse

sentido, haja vista que a parte requerida já apresentou contestação, determino as seguintes

providencias:

a) Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias,

oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, nos

mesmos moldes indicados no item precedente.

b) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).

c) Incumbe à parte autora, entretanto: d.1) indicar claramente se celebrou ou

não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; c.2) informar se recebeu os recursos dele(s)

oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua

conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente

indevido e aos dois anteriores; c.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; c.4)

apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o

período de descontos, além de provar a sua ocorrência; c.5) especificar as quantias

pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais.

d) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

e) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-52.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI, ANIZIA SILVA RABELO

Advogado(s): MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)

Requerido: WILSON DOS SANTOS ARAÚJO, WILSON ALVES BEZERRA

Advogado(s): MARCOS FARIA SANTOS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9773)

DESPACHO: (...) Nos termos do art. 265 do CPP, declaro abandono de causa pelo advogado, Marcos Faria Santos Coelho, OAB/PI nº 9773, motivo pelo qual aplico-lhe multa equivalente ao valor de 10 (dez) salários-mínimos. Intime-se o advogado supracitado para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-55.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEOVAGNO CARVALHO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002070-55.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: MARIA GLAUCIANE DOS NAVEGANTES

Advogado(s): DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de JANEIRO de 2020, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 23/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-78.2015.8.18.0045

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: EVA LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presenteprocedimento sem análise do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado ARQUIVE-SE. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-93.2016.8.18.0114

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: L. S. R. REPRESENTADA POR SUA GENITORA, MARIANA SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): ANA PAULA SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8103)

Requerido: CASSIONE ROBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-20.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: BENTO JOAQUIM RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Diante do teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, em que

foi vergastada a sentença de mérito prolatada por este juízo restou vergastada, e julgou-se

o pleito de exibição do contrato procedente, intime-se a parte autora, para no prazo de 10

(dez) dias, manifestar-se e requerer, oportunamente, o que enteder de direito.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001422-09.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ALEXSANDRO LIMA GUIMARÃES

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Itainópolis - PI, com a finalidade de intimar o réu da audiência a ser realizada no dia 17/03/2020, às 15hrs30min, na sede do Juízo Deprecante, bem como, PROCEDER SEU INTERROGATÓRIO, na sede do juizo Deprecado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-23.2019.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GEIR PEREIRA TEIXEIRA

Advogado(s):

Considerando as provas documentais juntadas aos autos e que comprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar (fls. 12), em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GEIR PEREIRA TEIXEIRA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema).LEONARDO BRASILEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000028-27.2016.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANSOARES DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA:Ante o exposto,atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil,HOMOLOGO a desistência da parte autora e, via de consequência,torno sem efeito as medidas protetivas anteriormente decretadas,e revogando-as DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-47.2015.8.18.0088

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: J. L. L., MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JOZIANE MEMÓRIA LEÔCIO DOS SANTOS

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Requerido: ADELCÍDES DA SILVA RIBEIRO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faça-se vistas dos presentes autos processuais ao MP-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-49.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: ELIAS OSTELIANO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Haja vista que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí

vergastou a sentença prolatada por este juízo, dou regular seguimento ao feito.

Adotado pela parte autora o rito comum.

Considerando ser altamente improvável a composição amigável entre as

partes - visto que os fornecedores, nas demandas envolvendo relação de consumo em

curso neste juízo, normalmente se fazem representar por prepostos que não possuem

efetiva autonomia para conciliar - e tendo em vista que são milhares os processos dessa

mesma natureza em curso nesta unidade, determino o seguinte:

a) Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo correio, mediante carta com aviso de

recebimento (AR), para que ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar

da juntada do aviso aos autos, nos termos do art. 231, I do CPC. Na contestação, o réu

deverá indicar, detalhadamente, as provas que pretende produzir, apontando especialmente

a sua utilidade no esclarecimento do caso. E se arrolar testemunhas, deverá qualificá-las

nos termos do art. 450 do CPC e como apontar a relação que cada uma tem com os fatos

tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para

a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).

b) Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no

prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar, detalhadamente, as provas que

pretende produzir, nos mesmos moldes indicados no item precedente.

c) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que

cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.

373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da

possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.

373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC)..

d) Saliento que o cumprimento das determinações acima, especialmente

quanto à parte autora, tem por objetivo afastar a possibilidade de litigância de má-fé. Com

efeito, são milhares as demandas em que mutuários alegam não terem celebrado qualquer

negócio jurídico com a instituição financeira mutuante quando, ao cabo, não apenas

firmaram o referido contrato como também receberam todos os recursos dele provenientes,

revertendo-os em seu benefício. Desse modo, ao apresentar informações e documentos -

notadamente os extratos bancários -, a parte demandante pode demonstrar que não

recebeu os recursos oriundos do contrato e que está de boa-fé; caso não apresente essas

informações e documentos, a conclusão será a oposta.

e) Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, mas tão somente

para dispensá-la da necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar

que, na hipótese de procedência do pleito autoral, seu recolhimento (caso devido) se dê tão

logo a parte demandante receba os valores a que diz ter direito, nos termos do art. 98, §§ 5º

e 6º, do CPC, ressaltando-se que, em caso de procedência total do pedido, as custas serão

devidas pela parte ré.

Cumpra-se.

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