Diário da Justiça
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Publicado em 24/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001557-49.2003.8.18.0031
Classe: Ação Civil Pública Cível
Requerente: ANAB CHIANCA TRINDADE ARAÚJO, GIL BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5387), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15362)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado da parte requerida, Dr. GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA, para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-52.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PABLO YURE SOUSA BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tratando-se de delito relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 31 de março de 2020, às 12 horas, na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito. Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000159-50.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Réu: VALDIVINO PEREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO: "Diante das circunstâncias narradas na última petição lançada aos autos, acolho o pedido deduzido pelo advogado GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ e ratifico a sua renúncia ao mandato conferido pelo réu. É dos autos que o acusado teria constituído novo defensor, o advogado RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA (OAB/PI 1289). Diante disso, intime-se o referido causídico, inclusive por telefone, comunicando-lhe a indicação de seu nome pelo acusado e a designação do dia 29/01/2020, às 9h, para realização da sessão de julgamento do caso pelo Tribunal do Júri".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-69.2019.8.18.0103
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENADSON FENELON DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO.Vistos, em DESPACHO. Designo o dia 05/02/2020, às 16h, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se, na forma da lei, o(s) acusado(s), o advogado, a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas pela acusação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Juntem-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s). MATIAS OLÍMPIO, 22 de janeiro de 2020 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-15.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e da parte autora e a juntada de documentação que comprove a avença (conforme determinado no acórdão que anulou a sentença já prolatada). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 22/01/2020, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento o dia 06 de fevereiro de 2020, às 9h:00min, no fórum desta Comarca (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, MARCOS PARENTE-PI).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-64.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANE BARREIRA LIMA DA CUNHA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-86.2016.8.18.0052
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GOMES
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-83.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ IVO DE CARVALHO
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se o Autor para confirmar a celebração de acordo extrajudicial informado às fls. 56/57.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de janeiro de 2020
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-23.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GOMES
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-85.2015.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: LUCAS TAVARES DE ALENCAR
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000088-19.2019.8.18.0059
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LUIS CORREIA- PI
Advogado(s):
Requerido: CARLOS VITOR SOUZA ALVES, ALEXANDRE DOS SANTOS SAFANELLI, GUILHERME JENSEN DOS SANTOS SAFANELLI - GENITOR, RAFAEL VIEIRA DO NASCIMENTO, RONY CELIO FREITAS VERAS
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)
DECISÃO:
Trata-se de Representação pela Prisão Preventiva de ALEXANDRE DOS SANTOS SAFANELLI, GUILHERME JENSEN DOS SANTOS SAFANELLI, RAFAEL VIEIRA DO NASCIMENTO, RONY CELIO FREITAS VERAS e contra CARLOS VITOR SOUZA ALVES. O mandado de prisão foi cumprido no 18 de dezembro de 2019, efetuando a prisão dos representados. Superando a fase inquisitorial, o Ministério Público do Estado do Piauí apresentou DENÚNCIA no dia 16.01.2020, em face de ALEXANDRE DOS SANTOS SAFANELLI, GUILHERME JENSEN DOS SANTOS SAFANELLI, RAFAEL VIEIRA DO NASCIMENTO, RONY CELIO FREITAS VERAS. Processo n. 000036-86.2020.8.18.0059. Verifica-se que o representado CARLOS VITOR SOUZA ALVES saiu da condição de investigado, passando a figurar na qualidade de testemunha indicada pelo Ministério Público. Ocorre que o representado CARLOS VITOR SOUZA ALVES continua preso, não havendo mais razões para a sua constrição cautelar, devendo ser posto em liberdade, se por outro motivo não tiver que ser mantido preso. Sendo assim, expeça-se alvará de soltura em nome de CARLOS VITOR SOUZA ALVES, devendo ser colocado em liberdade imediatamente. Tendo em vista que já existe ação principal, determino a baixa e arquivamento do presente processo, devendo todas as demandas referentes aos fatos contidos neste processo serem deliberados na ação penal respectiva. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-57.2012.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): JEANDSON NUNES DOS SANTOS, KELIANE PEIXOTO CARDOSO
Advogado(s):
m cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000858-87.2007.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: ROSANGELA PAES LANDIM PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
Interditando: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por Rosangela Paes Landim Pereira da Costa, em favor de Maria Socorro dos Santos, ambas devidamente qualificadas na petição inicial. Realizou-se audiência de entrevista com a Interditanda (fl. 14). Juntou-se laudo médico de exame pericial (fl. 16). Em diligência realizada em 06 de março de 2013, certificou-se que a Autora não possuía mais interesse na curatela, em razão de estar mais residindo com a Interditanda (fl. 19-v). O Ministério Público, em cota juntada à fl. 22, requereu a intimação da mãe da Interditanda, Eva Pereira dos Santos, para informar se possuía interesse na curatela de sua filha. Intimada a se manifestar, a Sra. Eva Pereira dos Santos aceitou assumir o encargo de curadora (fl. 26). Em nova cota, o Ministério Público requereu diligências (fls. 35/37). Realizou-se outra audiência de entrevista (fl. 46), ocasião em que foi deferida curatela provisória à mãe da Interditanda, Eva Pereira dos Santos. Após ser intimada para dar prosseguimento ao feito (fls. 52/54 e 67), a Requerente se manteve inerte, deixando o processo parado há mais 30 (trinta) dias. É o breve relatório. Decido. Com efeito, é dever das partes, no curso do processo, promover os atos e as diligências que lhe incumbe, devendo dar o devido desenvolvimento regular do feito, em colaboração com o juízo. No caso, ficou evidente o abandono da causa, tendo em vista que, mesmo após ser intimada para dar prosseguimento ao feito, a Autora se manteve inerte há mais de um mês. O caso, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de que a parte, posteriormente, intente nova ação, caso tenha interesse, conforme autoriza o art. 486, do CPC. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Outrossim, revogo a curatela provisória concedida à Eva Pereira dos Santos. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes via DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Raimundo Nonato PI, data registrada no sistema. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 21/01/2020, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28414899 e o código verificador 56693.6FDF2.37079.B11BD.017DC.59D84. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí)
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000149-03.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: CÉLIO RIBEIRO DA COSTA, MÁRIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
DECISÃO: Pelo exposto, ausentes as condições previstas no artigo 397, do CPP, ratifico a decisão de recebimento da denúncia. Inclua-se o feito em pauta de audiências, conforme disponibilidade. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Expedientes necessários. GILBUÉS, 12 de março de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001549-38.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUDIVAN DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI nº 5702) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000980-95.2010.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JULIA DIAS DA SILVA REP REJIANE DIAS DA SILVA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: TIBERIO MACEDO DE MIRANDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos, ajuizada por Julia Dias da Silva, menor representada pela genitora Reijane Dias da Silva, em face de Tibério Macêdo de Miranda, já qualificados na petição inicial. Intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito (fl. 61), a Requerente se manteve inerte, deixando o processo parado há mais 30 (trinta) dias. É o breve relatório. Decido. Com efeito, é dever das partes, no curso do processo, promover os atos e as diligências que lhe incumbe, devendo dar o devido desenvolvimento regular do feito, em colaboração com o juízo. No caso, ficou evidente o abandono da causa, tendo em vista que, mesmo após ser intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, a Autora se manteve inerte há mais de um mês. O caso, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de que a parte, posteriormente, intente nova ação, caso tenha interesse, conforme autoriza o art. 486, do CPC. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, em razão do benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte. Dê-se ciência ao MPE, em virtude da presença de interesse de menor incapaz. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato ? PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Substituto Legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato ? PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí)
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001545-73.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ANA LUCIA PEREIRA AZEVEDO
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR a ré ANA LÚCIA PEREIRA AZEVEDO, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000894-85.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA CAVALCANTE LOPES
Advogado(s): ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: RAFAEL DIAS LOPE RESPRESENTADO POR SUA GENITORA SR. JOSELIA DIAS DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro, ajuizada por João Batista Cavalcante Lopes, em face de Rafael Dias Lopes, menor representado pela genitora Joselia Dias de Sousa, já qualificados na petição inicial. Intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito (fl. 88), o Requerente se manteve inerte, deixando o processo parado há mais 30 (trinta) dias. O Ministério Público, em manifestação juntada à fl. 93, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da parte autora. É o breve relatório. Decido. Com efeito, é dever das partes, no curso do processo, promover os atos e as diligências que lhes incumbem, devendo dar o devido desenvolvimento regular do feito, em colaboração com o juízo. No caso, ficou evidente o abandono da causa, tendo em vista que, mesmo após ser intimado para dar prosseguimento ao feito, o Autor se manteve inerte há mais de um mês. O caso, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de que as partes, posteriormente, intentem nova ação, caso tenham interesse, conforme autoriza o art. 486, do CPC. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários, em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora concedo às partes. Intimem-se as partes, por seus advogados. Dê-se ciência ao MPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato ? PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Substituto Legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato ? PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-73.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: V. N. P.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista o Ofício de fls. 99,redesigno a audiência para o dia 06/05/2020, às 09:00 horas,com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000144-69.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO MENDES BRAGA FILHO
Advogado(s): ELVISSON PEREIRA JACOBINA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7289), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), ADELINA MARLA MUNIZ OLIVEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7210)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR novamente o advogado FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794) para apresentar alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-86.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: VANDERLINO RIBEIRO DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista o Ofício de fls. 99,redesigno a audiência para o dia06/05/2020, às 10:10 horas,com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-39.2009.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEUSIVALDO JOSE DOS SANTOS, HELENO MARQUES DE SENA
Advogado(s): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 280697), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista o Ofício de fls. 116, redesigno a audiência para o dia 06/05/2020, às 11:40 horas,com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002203-97.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Indiciado: LUIZ EDUARDO ALVES VERAS
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2020 às 08:00 horas, na sala de audiências da
1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;
Intime-se o acusado (PRESO) LUIZ EDUARDO ALVES VERAS, a vítima, as testemunhas de acusação, testemunhas arroladas pela defesa e o advogado constituído.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-88.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA(OAB/SÃO PAULO Nº 278135), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/SÃO PAULO Nº 248970), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-22.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DALVINO MARTINS CUNHA JUNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Tendo em vista o Ofício de fls. 40, redesigno a audiência para o dia 06/05/2020, às 13:20 horas, com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.