Diário da Justiça
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Publicado em 24/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-17.2019.8.18.0100
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: OSVALDO BARBOSA DE LIMA
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Ante o exposto, recebo a presente ação de improbidade administrativa.
Notifique-se o Município de Colônia do Gurguéia - PI para querendo ingressar no feito, nos termos do art. 17, §3º da Lei nº 8.429/92.
Intime-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 17, §9º da Lei nº 8.429/92.
Ciência ao MP.
Expedientes Necessários. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000292-67.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANTUNILIA DIAMANTINO LOPES DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ, BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. - BANIF
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré (protocolo de petição eletrônico nº 0000292-67.2016.8.18.0027.5001). Expedientes necessários". CORRENTE, 15 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA Estagiário(a), digitei e subscrevi.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000803-57.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JOSÉ DA GUIA LIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital a vítima FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS DA CRUZ, filho (a) de Umbelina Honorata da Cruz, brasileira, estado civil: não informada, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA para comparecer á Secretaria desta Vara Criminal, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário compreendido das 10:00h ás 17:00h, a fim de informar acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas aplicadas, sob pena de não o fazendo, sejam as medidas outrora concedidas revogadas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 23 de janeiro de 2020 (23/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001031-38.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS MOUTA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000454-96.2015.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: JOSÉ CARLOS RIBEIRO LOPES
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca do despacho de fl. 33, determino a sua intimação, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Caso possua interesse, que se manifeste nos termos do despacho de fl. 33. Expedientes necessários". CORRENTE, 15 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000136-87.2004.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCIA DE FATIMA SILVA DE VASCONCELOS
Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), JUSSARA ROCHA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10683)
Requerido: JOSE CARLOS COELHO CRUZ
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110), THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/2000)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados das partes do dispositivo da sentença: "... Ante o exposto, satisfeito crédito alimentar na forma do art. 904, I do NPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II do NCPC. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Sem custas. Parnaíba, 13 de janeiro de 2020. DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000214-93.2019.8.18.0051
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCIELTON DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)
SENTENÇA: Intime -se o advogado do adolescente para juntar nos autos a comprovação de matricula e frequencia obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental preferencialmente o programa de educação de jovens e adultos eca conforme consta no termo de audiência de apresentação de menor de fls 17/18 dos autos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000283-03.2010.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Consignante: ELIZA MARIA FEITOSA SOUSA
Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697), GEIZIANE DE MOURA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10307), VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988)
Consignado: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), ETIENNE MARISI BOUDOUX DE FARIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 22155), GILSON FERNANDO MEDEIROS SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38080), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), DEBORA ALMEIDA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 29894), ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 18558), JURANDY SOARES DE MORAES NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 27851), NAARA TARRADT ROCHA WANDERLEY(OAB/PARAÍBA Nº 16931), MIRELLY CHIAPPETTA DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 30444)
DESPACHO: Intima parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, recolher custas judiciais,comprovando-as nos autos, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI para cobrança.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-34.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação a respeito da última petição juntada pela parte autora. (fl.105).
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000514-16.2009.8.18.0048
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO/PI.
Advogado(s):
Indiciado: ELIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO, EDIVÂNIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
DESPACHO: De Ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Dra Maria da Paz e Silva Miranda, intimo a Dra. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO (OAB/PIAUÍ Nº 2335), advogada do acusado, EDIVÂNIO FERREIRA DE SOUSA, para audiência de instrução e julgamento (em continuidade) designada para o dia 20.02.2020 às 09:00hs, na sala das audiência do forum local da comarca de Demerval Lobão/PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-39.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICIPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO, KATARINA MIKAELA ALMEIDA DE ARAÚJO, EDCARLOS DELAI, DELSIMAR DE SOUSA ALMEIDA, AGENITOM ALVES DE ARAÚJO, ADENILTON ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil pública que visa ao afastamento imediato de ocupantes de cargos público que ostentam relação de parentesco com a Prefeita Municipal.
Depreende-se da leitura da petição inicial que a gestora municipal de Colônia do Gurguéia praticou ato de improbidade ao nomear parentes para exercer os cargos políticos de Secretário Municipais.
O Ministério Público requereu liminar buscando a tutela judicial para que a justiça possa conceder liminar para afastar do cargo Edcarlos Delai - Secretário Municipal de Administração e Finanças, Katarina Mikaela Almeida de Araújo - Secretária Municipal de Saúde; Delsimar de Sousa Almeida - Secretário Municipal de Agricultura, Agenilton Alves de Araújo - Secretário Municipal de Meio Ambiente e recursos hídricos e Adenilton Alves de Araújo - Secretário Municipal de Transportes.
Em manifestação acerca da liminar, o Município informou que se trata de cargos de natureza política, razão pela qual não se aplicaria a Súmula Vinculante nº 13.
Retornaram os autos para apreciação da liminar.
É o que basta relatar. Fundamento e decido.
A questão sub judice concerne em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela consistente na suspensão da eficácia do ato de nomeação e contratação de servidores, sob o fundamento de infringência à norma que veda o nepotismo, bem como desrespeito às hipóteses de contratação temporária. Cinge-se, pois, a controvérsia dos autos à aplicação ou não da Súmula Vinculante n. 13 aos agentes políticos.
O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
O eminente Desembargador e Professor Ernane Fidélis dos Santos, em sua obra, Novos Perfis do Processo Civil Brasileiro, 1996, pp. 30/31, leciona que:
(... ) para a tutela antecipatória, diz-se que convencimento de verossimilhança nada mais é do que um juízo de certeza, de efeitos processuais provisórios, sobre os fatos em que se fundamenta a pretensão, em razão de inexistência de qualquer motivo de crença em sentido contrário.
No caso dos autos, insta salientar que o princípio da moralidade impõe ao administrador público a observância dos preceitos éticos em sua conduta, sendo que não deve se limitar aos critérios de conveniência e oportunidade, mas, também, quanto à distinção do que é honesto e do que não é.
No que tange a prática de nepotismo, mister se faz analisar a súmula vinculante nº 13, verbis: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Pretendeu a Suprema Corte vedar o favorecimento de parentes mediante contratação com inobservância ao princípio do concurso público. Desta forma, proibiu a nomeação para cargos em comissão ou função gratificadas de cônjuge (companheiro) ou parentes em linha direta ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive por cruzamento (o parente de uma autoridade subordina-se formalmente a outra, ao passo que o parente desta ocupa cargo vinculado àquela).
Consoante José dos Santos Carvalho Filho: "Excetuam-se da vedação para tais hipóteses, é claro, os casos em que a nomeação recai sobre cônjuge ou parente que ocupam cargos efetivos por efeito de aprovação em concurso público. Ainda assim, porém, não podem exercer funções com subordinação direta ao juiz ou à autoridade administrativa aos quais estejam vinculados por matrimônio, união estável ou parentesco".
(Manual de Direito Administrativo. 25ª edição. São Paulo: Atlas, 2012, p. 21/22).
Por sua vez, o colendo STF registrou que, diversamente do que ocorre nos cargos de feição nitidamente administrativa, a proibição constante na súmula vinculante 13 não se aplica aos cargos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Estadual. In verbis:
Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação da esposa de Vice-Prefeito para ocupar cargo de secretária municipal. Agente político. 3. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Não cabimento da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 29317 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. (Rcl 6650 MC-AgR, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT
VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491, grifamos) Evidencia-se que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no sentido de que as nomeações para cargos políticos não se subsumem, em regra, às hipóteses descritas na Súmula Vinculante n. 13/STF, no entanto, "a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual "troca de favores" ou fraude a lei" (Rcl 7.590, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224, DIVULG 13-11-2014, PUBLIC 14-11-2014.).
Feitas estas ponderações, verifico ser este o entendimento predominante nos Tribunais de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NEPOTISMO - SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO - NEPOTISMO NÃO CONFIGURAÇÃO - CARGO DE NATUREZA POLÍTICA - COORDENADOR, CHEFE DE DEPARTAMENTO E DIRETOR - CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - NEPOTISMO CARACTERIZADO. 1- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2- A Súmula Vinculante 13 não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de natureza política, mas, sim, aqueles de feição nitidamente administrativa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0183.13.014353-4/001 - COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - AGRAVANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGRAVADO (A)(S): AMARO PEREIRA DE SOUZA, CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZITO, CATIA HELENA TAVARES VIEIRA ALBUQUERQUE, CLÁUDIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE, GILMAR APARECIDO DE SOUZA CRUZ, GILMAR PEREIRA ZEBRAL, JUSSIARA ALINE ZEBRAL, KEILA POLIANA GONZAGA DE SOUZA, LEA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA, LUCIMEIRE PEREIRA DA SILVA, MARCELO PEREIRA DE SOUZA, MARGARETH MONICA DE SOUZA, MARIA NATALINA VIEIRA, MUNICÍPIO DE QUELUZITO, NILTON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, SUNARIA ADRIANA FERNANDES, THAÍS RODRIGUES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, WANDERLEI JOSÉ VIEIRA (TJ-MG - AI: 10183130143534001 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 02/10/2014, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 14/10/2014) ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. NOMEAÇÃO DE ESPOSA PARA OCUPAR SECRETARIA MUNICIPAL. NEPOTISMO CONSENTIDO PELA SUMULA VINCULANTE Nº 13. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. Não estão expostas ao alcance da Súmula Vinculante nº 13, do STF, as nomeações de parentes ou cônjuges para o exercício dos cargos de primeiro escalão timbrados de natureza política. (TJ-SC - AI: 652497 SC 2009.065249-7, Relator: Newton Janke, Data de Julgamento: 02/06/2010, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de São Miguel do Oeste) É certo que o entendimento de que a nomeação para os cargos do primeiro escalão, de natureza política configura hipótese de exceção à aplicabilidade Súmula Vinculante nº 13 trouxe efeito mais nefasto para a Administração, pois com base neste o chefe do executivo passa a nomear os parentes para os principais cargos da Administração.
Entretanto, em que pesem posicionamentos diversos, tem sido este o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, razão pela qual não não vislumbro presente o requisito da probalidade do direito, indispensável para a concessão da liminar guerreada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão liminar formulado pelo Ministério Público na petição inicial.
Ademais, verifico que assiste razão ao Município requerido quanto à ausência de pedido definitivo na petição inicial. Assim, em razão do princípio da congruência, em que só é dado ao juiz julgar na medida do que for requerido, determino a intimação do Ministério Público para que, querendo, emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer constar o pedido definitivo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após a manifestação do Ministério Público, CITE-SE o Município requerido para CONTESTAR a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo de designar audiência de conciliação, face à indisponibilidade do direito guerreado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001797-73.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINALDA COMARCA DE VALENÇA/PI, MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO, SAMARA ELISA ARAUJO CRISTINO
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Deprecado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Advogado(s):
DESPACHO: " Designo para o dia 06/02/2020 às 08h30min, a audiência para inquirição das testemunhas arroladas na defesa, conforme deprecado."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-39.2016.8.18.0114
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANA PAULA PEREIRA LIMA FERREIRA
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Réu: JOSÉ ALEXANDRO COELHO FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-85.2013.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOANIZIA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JURANDÍ RIBEIRO SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-89.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOPES DA CUNHA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA JECC Corrente - Sede DA COMARCA DE CORRENTE
PROCESSO Nº 0000138-22.2014.8.18.0091
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: INÁCIA ALVES DA SILVA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CORRENTE, 23 de janeiro de 2020
MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO
Analista Judicial - 29265
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001006-03.2011.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ADÉLIA MARIANO DE CARVALHO
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a Exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculos atualizados do valor do débito". CORRENTE, 14 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA Estagiário(a), digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000496-38.2016.8.18.0116
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ E DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES-PI
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), ANDREI FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14019), HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12947), LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
DESPACHO:
Considerando a petição de fls. 450, intime-se o Município requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do documento juntado. Após, com ou sem manifestação, intime-e a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre o arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, haja vista o cumprimento dos termos sentenciais por meio da edição de lei específica. Diligências necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-91.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA-PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO, SECRETARIA DE SAÚDE DE COLÔNIA DO GURGUÉIA, KATARINA MIKAELA ALMEIDA DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP para falar sobre sobre a petição do requerido datada de 16/04/2019 e requerer o que entender necessário.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000045-05.2012.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ISRAEL CASSIANO GOMES DE BRITO, CONHECIDO COMO IZÃO
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC(OAB/PIAUÍ Nº 1317), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
DESPACHO: Intime-se a defesa para que, dentro do prazo legal, apresente suas alegações finais. Logo após, voltem os autos conclusos para decisão.
PIRACURUCA, 20 de janeiro de 2020
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz de Direito
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE
PROCESSO Nº 0001034-68.2011.8.18.0027
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: MIRAÍSA TORRES LOUZEIRO
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, juntei protocolo de petição (fl. 198), com manifestação do representante da parte exequente apresentando planilha de cálculos.
CORRENTE, 23 de janeiro de 2020
GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA
Estagiário(a) - Mat. nº 28849
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE, Dr (a) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA .Do que, para constar, lavro este termo.
CORRENTE, 23 de janeiro de 2020
GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA
Estagiário(a) - Mat. nº 28849
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-22.2013.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GILMAR SOARES DA SILVA
Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
"Vistos e etc. Reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. De acordo com os arts. 593 e ss. do Código de Processo Penal, recebo a apelação interposta pelo réu. Intime-se o órgão do Ministério Público para apresentar suas contrarrazões e, em seguida, remeta ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se COM URGÊNCIA. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-35.2007.8.18.0035
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTO LONGÁ - PI, OLIVEIRA E MARTINS LTDA
Advogado(s):
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro público Érico Lages Soares, com registro na Junta Comercial no Piauí e dados abaixo:
Matrícula: Nº 02/94,em 28/03/1994
Endereço: Rua Doutor Josué Moura Santos - s/n, bairro Pedra Mole, CEP 64066-430, Teresina/PI Telefone:(86) 3232-3480 Site: http://www.ericoleiloes.com.br/
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000273-21.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCELINO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: "Diante de todo o exposto, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, bem como com fundamento, "per relationem" na decisão anterior, MANTENHO a prisão preventiva do acusado FRANCELINO JOSÉ DA SILVA. Por fim, tendo-se em vista que o acusado narrou episódio de tortura, bem como a subtração do valor de R$ 10.000,00, a qual diz que estava em sua casa, além da quantia apreendida pela Polícia, encaminhe-se ofício à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Piauí para que apure tanto a questão da tortura, como da subtração do valor referido pelo acusado. Além disso, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Piauí para que apure se houve ingresso inadequado na casa da vizinha do acusado, quando da busca na casa deste. Intime-se, com URGÊNCIA, o Ministério Público para que indique os endereços e qualificação das testemunhas que serão ouvidas por este juízo em sede de diligências, bem como intime-se o advogado do réu para que apresente o rol de testemunhas por ele qualificadas que serão ouvidas em sede de diligências. Por fim, cabe à secretaria judicial providenciar contato telefônico ou por email com o GAECO e Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, com a finalidade de acompanhar a remessa de laudos periciais que servem a este processo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-86.2013.8.18.0093
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), LUIS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Réu: TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS ARAÚJO, RAIMUNDO GOMES FEITOSA FILHO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DESPACHO
Considerando que a Justiça Federal declinou competência, uma vez que não há interesse da União ou de Entes Federais na causa, intimo as partes para tomar ciência do retorno dos autos a essa Vara.
NOTIFIQUE-SE os promovidos, por mandado e no endereço declinado na peça proemial, para querendo, apresentar manifestação por escrito à presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado com ou sem o oferecimento de resposta, venham-me os autos conclusos para apreciação do recebimento ou não da ação (art. 17, §8.º, Lei n.º 8.429/92).
P.I. e Cumpra-se, com a observância das cautelas atinentes à espécie.
Providências necessárias. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO