Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004949-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004949-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006676-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006676-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: VÂNIA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): CID CARLOS GONCALVES COELHO (PI002844)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003945-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003945-7.
Embargante : ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador : Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior (OAB/PI nº. 15.767)
Embargado : MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI.
Advogado (s) :Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado(OAB/PI nº.6.992) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECENDO DOS EMBARGOS NEGANDO-LHES SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NÃO CONTENDO NOS AUTOS A ALUDIDA DECISÃO EMBARGADA.
RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração (sequencial 94 e-TJPI), opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, \"contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto\". Remetidos os autos para a Procuradoria do Município (sequencial 98 e-TJPI), o Embargado aduz que: \"Diante da apresentação de novos Embargos de Declaração, pelo ESTADO DO PIAUÍ, às fls. 182, a Municipalidade aguardará o momento oportuno para apresentação dos Recursos às Instâncias superiores, cujos prazos somente se iniciarão quando da sua intimação acerca do novo Acórdão a ser proferido.\" (sequencial 99 e-TJPI). É o relatório. Passo a decidir. DECIDO I - DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em exame de admissão do Recurso, constato que pelo sistema e-TJPI que não houve interposição de Recurso Especial, não contendo nos autos, destarte, a aludida decisão embargada. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sequencial 94 e-TJPI), NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, na forma do art. 932, III, e parágrafo único, do CPC. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 16 de janeiro de 2020.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004975-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004975-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006774-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006774-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: DAGMAR FERREIRA NERY
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA (PI007914B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004949-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004949-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003345-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003345-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: KLEYSON CARVALHO VIEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTROS
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005889-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005889-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA NETO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006177-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006177-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOÃO BATISTA TRINDADE SENA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003670-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2011.0001.003670-3.
Impetrante : MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA.
Def. Púb. : Nelson Nery Costa (sem identificação da OAB nos autos).
Impetrado : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Lit. Pas. : ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador : Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior (OAB/PI 15.767).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Mandado de Segurança, cuja segurança foi concedida pelo Tribunal Pleno, tendo o acórdão (fls. 106/111) sido objeto de Recurso Extraordinário e Especial, interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, os quais, respectivamente, foram submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC/73, e à sistemática dos recursos de repercussão geral, prevista no art. 543-B, da mesma norma processual, razão pela qual, nos moldes do despacho de fls. 207/208 e 209/290 (era para ser numeração 210), os aludidos recursos foram sobrestados.
Em 12.12.2019, foi juntado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - autoridade coatora -, comunicando que, em face da impossibilidade do fornecimento de medicamento, em 03.12.2019 efetivou o depósito judicial do valor necessário à sua aquisição, visando assegurar a saúde do paciente e o cumprimento da decisão judicial. Em 12.12.2019, o ESTADO DO PIAUÍ protocolizou petição (protocolo nº 100014910571650 ) remetida a este Relator, em data de 17.12.2019, juntando cópia do depósito judicial do valor de R$ 487,35 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em favor da Impetrante, relativo ao presente processo, como forma de comprovar o cumprimento do acórdão. Em 18.12.2019, conforme fl. 231, foi determinado a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em favor da Impetrante para levantamento do valor de R$ 487,35 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 260010587413, Banco do Brasil, agência nº 3791-, pela Autoridade Coatora, consoante o comprovante acostado à petição de protocolo nº 100014910571650, de 12.12.2019, sendo a Defensoria Pública, a Autoridade Coatora e o Estado do Piauí devidamente intimados. Conforme o determinado, a Impetrante recebeu o alvará dia 19.12.2019, consonante consta na fl. 233 acostada aos autos. Dessa forma, atendido o pleito da Impetrante, FAÇO REMESSA dos presentes autos a COOJUDCIV, em consonância com a decisão (fl. 218).
Teresina, 17 de janeiro de 2020.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.005705-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.005705-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: GEILSON DE SOUSA FRANÇA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005983-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005983-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: GISLANE SUSAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003405-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003405-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JUCIRENE BORGES DOS REIS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.005408-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.005408-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004975-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004975-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008961-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL n° 2017.0001.008961-8.
(Numeração Única: 0012706-49.2016.8.18.0140)
Apelante : MARIA MENDES DA ROCHA SANTOS.
Defensora : Elisabeth Maria Memória Aguiar.
Apelada : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.
Advogado(s) : Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
DISPOSITIVO
Cuida-se de petição atravessada pela Apelante, através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, após o julgamento do feito, com pedido de análise de designação de audiência de conciliação através da CEJUSC de 2º Grau (fls.265/266).
Diante do plexo postulante, e uma vez que é possível o acordo em qualquer grau de jurisdição, bem como evidencia-se na legislação processual civilista o poder-dever do Juiz de conciliar as partes, com fundamento no art. 3º, caput, §§ 2º e 3º, do CPC, defiro o pedido da Apelante, ordenando a remessa dos autos a CEJUSC de 2º Grau, objetivando que tal processo seja pautado para futuras audiências de conciliação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina (PI), 15 de janeiro de 2020.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
*RELATOR *
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001122-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001122-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADO(S): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO (PI004413) E OUTROS
APELADO: ANA DE CASTRO MENDES SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA (PI006089)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico a existência de termo de acordo firmado entre as partes (protocolo de petição eletrônico. fl. 209), desta forma deixo de apreciar o Recurso special ( protocolo de petição de fl. 204), ao passo que determino a remessa dos autos ao relator originário, para as providencias de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004286-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004286-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004548-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.004548-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANANIAS AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.001124-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.001124-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003259-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003259-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002582-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002582-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FRANCINETE RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000024-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000024-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: IDELMARIO BEZERRA DA COSTA E SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.002757-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.002757-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(S): AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO (PI002945)
REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOA HORA - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 243/256) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 241 v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert fls. 269), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042,§ 7º, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.001857-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.001857-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSIAS MONTEIRO E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.