Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria Nº 159/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 20 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho da SGC Nº 121/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC (1506198);

CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento Nº 7128/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1211027),

R E S O L V E:

DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como fiscais dos Contratos CUSD 2016/2019 (1211020) e CCER 216/2019 (1211022), relativos ao fornecimento de energia para o CEJUSC e Audiência de Custódia da Comarca de Picos, a saber:

- SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677 - Fiscal;

- CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038- Suplente de Fiscal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina, 20 de janeiro de 2020.

Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 21/01/2020, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1507326 e o código CRC E92CD110.

19.0.000034381-4

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 103/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 3360/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507599) e a Decisão Nº 537/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1509308), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000004478-5.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço, da servidora PRISCILLA CAROLINE DE CARVALHO NEIVA, matrícula nº 27454, marcada anteriormente para ser fruída no período de 21/01/2020 a 30/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 105/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 27/2020 - PJPI/EJUD-PI (1495999) e o despacho de reconsideração (1509874 ), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002405-9.

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER a partir do dia 18/01/2020 a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO, matrícula nº 3693, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 26/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, remanescendo 09 (nove) dias para fruição oportuna.

Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem para 16 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 106/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 35 e 36/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1496569 e 1496620); a Informação N° 1898/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497964); e as Autorizações de Pagamento N° 1 e 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507323 e 1507362), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000001153-4.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de verificar a realização de manutenção do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 17/01/2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

FRANCISCO TEIXEIRA NUNES

Eletricista

28661

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

ANTÔNIO DA SILVA BARRADAS NETO

Engenheiro Civil

3565

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

Art. 3°. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 98/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507435), de 20 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 104/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 49/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC (1498771); a Informação N° 2890/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1505931); e a Autorização de Pagamento N° 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1509876), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000113433-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 2.884,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), ao servidor IGOR TIAGO DE LIMA, Analista Administrativo, matrícula nº 27732, lotado na Coordenadoria de Precatórios, pelo seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP , a fim de participar da reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, no período de 21/01/2020 a 25/01 /2020.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 107/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 6, 7 e 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1486122, 1486124 e 1486127); a Informação N° 1890/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497922); e as Autorizações de Pagamento N° 3, 4 e 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507681, 1507733 e 1507775), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000000339-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de efetuar vistoria para recebimento definitivo da obra do Novo Fórum e JECC da referida Comarca, no dia 14/01/ 2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

RÔMULO GONÇALVES DANTAS

Engenheiro Civil

26628

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 101/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507802), de 20 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 109/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000004719-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Laís Campelo Vieira, matrícula 26838, lotada no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 20 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 3544/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 110/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 50/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1499090); a Informação N° 2343/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1501217); e a Autorização de Pagamento N° 6/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507968), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000002962-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JORGE LUIS CARCARÁ DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 9995498, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Picos, Simões, São João do Piauí, Manoel Emídio e Floriano/PI, a fim de acompanhar o servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC - durante o atendimento das demandas nas referidas Comarcas, no período de 13/01/2020 a 17/01/2020.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 102/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1508001), de 20 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 108/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

Victor Gabriel Reis da Costa

Gabinete de Apoio aos Desembargadores

Benício Matheus do Nascimento Morais

Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE)

Isabelle Bastos Lima

2ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Art. 2º LOTAR o candidatos convocado por meio da Portaria (SEAD) Nº 86/2020 :

NOME

LOTAÇÃO

André Breno de Sousa Carvalho

Juizado Especial da Comarca de Teresina - Zona Centro 2

Art. 3º. O estagiário lotado no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 21 DE JANEIRO DE 2020.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 111/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Jose Wilson Ferreira de Araújo Júnior, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 1º, inciso XI da Portaria nº 879 de 11 de março de 2019, que delega competências ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em vigor na data da sua publicação;

CONSIDERANDO os arts. 108 a 111, da Lei Complementar estadual n. 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí;

R E S O L V E:

Art. 1º. ELEVAR na carreira funcional os servidores efetivos, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a seguir indicados nos níveis e referências seguintes:

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

CARGO: OFICIAL JUDICIÁRIO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

411754-9

ALBERTINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO

2A

III

Capitão de Campos

01.01.20

414583-6

ALCIONE ALVES DE SOUSA MORAIS

2A

III

Campinas do Piauí

01.01.20

414613-1

ALZIRA ANA ESCORCIO DE BRITO CERQUEIRA

2A

III

Piracuruca

01.01.20

410251-7

AMELIA LUIZA BEMVINDO ROCHA

2A

III

Teresina

01.01.20

413668-3

ANA NEUMA SILVA BARROSO

2A

III

São João do Piauí

01.01.20

408192-7

ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL

2A

III

São Miguel do Tapuio

01.01.20

405320-6

ANTONIO LOPES DE CARVALHO NETO

2A

III

Luzilândia

01.01.20

405410-5

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

2A

III

Elesbão Veloso

01.01.20

407340-1

ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES

2A

III

Parnaíba

01.01.20

414303-5

BENEDITO DIAS CARNEIRO

2A

III

Oeiras

01.01.20

408052-1

BENEDITO PESSOA DE CASTRO

2A

III

Altos

01.01.20

414567-4

CARLOS DE MOURA REGO

2A

III

Teresina

01.01.20

412513-4

CARMEN MARIA DE SOUZA CAVALCANTE

2A

III

Corrente

01.01.20

410634-2

CARMOSA MARIA DE LIMA RODRIGUES

2A

III

Picos

01.01.20

416780-5

CELESTE MARIA OLIVEIRA

2A

III

Teresina

01.01.20

423809-5

CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA

2A

III

Ribeiro Gonçalves

01.01.20

414990-4

CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS

2A

III

Arraial do Piauí

01.01.20

404146-1

DEUSDETE BENEDITO DA SILVA

2A

III

Padre Marcos

01.01.20

413960-7

DOMINGOS CORDEIRO DE SANTANA

2A

III

Simplício Mendes

01.01.20

415377-4

DONIZETTI RIBEIRO SOARES

2A

III

Teresina

01.01.20

413986-0

EDILMA MARIA DE SOUSA BARROSO DE CARVALHO

2A

III

Ipiranga

01.01.20

415016-3

EDINEZIA DE OLIVEIRA LEMOS

2A

III

Corrente

01.01.20

408400-4

ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA

2A

III

Barras

01.01.20

407390-8

ERNANI PEREIRA DE BRITO

2A

III

Cocal

01.01.20

411720-4

EUDO DE ARAÚJO FORTES

2A

III

Esperantina

01.01.20

424201-7

EULINO PIRES SILVA

2A

III

Elesbão Veloso

01.01.20

408923-5

EURIDES DE LIMA VERA

2A

III

Teresina

01.01.20

407137-9

FERNANDA GALAS VAZ

2A

III

Parnaíba

01.01.20

416217-0

FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA

2A

III

Parnaíba

01.01.20

412416-2

FRANCISCA SALETE NUNES DA CRUZ ALVES

2A

III

Cristino Castro

01.01.20

411630-5

FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA

2A

III

Batalha

01.01.20

101660-1

FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS

2A

III

Teresina

01.01.20

414141-5

FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE SOUSA

2A

III

São Pedro do Piauí

01.01.20

409458-1

FRANCISCO DE FATIMA SILVA

2A

III

Oeiras

01.01.20

410774-8

FRANCISCO JUSCELINO DE ARAÚJO

2A

III

Picos

01.01.20

411681-0

FRANCISCO RIBAMAR DE ANDRADE

2A

III

Pedro II

01.01.20

414940-8

GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES

2A

III

Landri Sales

01.01.20

409598-7

GENIVAL DE ARAÚJO MENDES

2A

III

Simplício Mendes

01.01.20

414494-5

GILBERTO DA SILVA DIAS

2A

III

Caracol

01.01.20

414923-8

GILVANETE VIEIRA MARTINS

2A

III

Itaueira

01.01.20

413935-6

HEITOR GUERRA DE SOUSA

2A

III

São Raimundo Nonato

01.01.20

407145-0

HORACIO RIBEIRO DUTRA

2A

III

Parnaíba

01.01.20

414982-3

IRENO LUCIANO RODRIGUES

2A

III

Francinópolis

01.01.20

411240-7

ISABEL DA SILVA LOUZEIRO

2A

III

Corrente

01.01.20

413927-5

IVONE ARAÚJO LIMA

2A

III

Teresina

01.01.20

113137-0

JACIRA BRIGIDA DE ALMEIDA REGO

2A

III

Teresina

01.01.20

413544-0

JOANA CALHAZ COELHO PEREIRA

2A

III

Teresina

01.01.20

412211-9

JOÃO IRAN GONÇALVES MOURA

2A

III

Inhuma

01.01.20

423868-0

JOSÉ ANCHIETA PEREIRA DOS SANTOS

2A

III

Teresina

01.01.20

414974-2

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

2A

III

Francinópolis

01.01.20

416497-0

JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA

2A

III

Porto

01.01.20

415253-0

JOSÉ IRON GUIMARAES LUSTOSA

2A

III

Avelino Lopes

01.01.20

407986-8

JOSÉ ORLANDO SOARES

2A

III

Castelo do Piauí

01.01.20

413714-0

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SOUZA

2A

III

Luís Correia

01.01.20

411959-2

JOSÉ WAGNER SALES BEZERRA

2A

III

Elesbão Veloso

01.01.20

411088-9

JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA

2A

III

Teresina

01.01.20

105614-0

JUVENAL CARDOSO DE OLIVEIRA

2A

III

Teresina

01.01.20

411339-0

LEONDINA FERREIRA PIAUÍLINO

2A

III

Bom Jesus

01.01.20

409610-0

LIANA MARIA DO SANTOS BARROSO

2A

III

Oeiras

01.01.20

411738-7

LUIZ CARLOS DE ABREU

2A

III

Teresina

01.01.20

408672-4

LUIS MOREIRA DA SILVA

2A

III

Regeneração

01.01.20

414907-6

MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA

2A

III

Floriano

01.01.20

408460-8

MANOEL LUIS DA SILVA PASSOS

2A

III

Monsenhor Gil

01.01.20

414281-0

MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS

2A

III

Porto

01.01.20

420443-3

MARIA ALVES BORGES

2A

III

Teresina

01.01.20

405568-3

MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA

2A

III

Bom Jesus

01.01.20

411916-9

MARIA CLEONICE ARAÚJO LIMA VERDE VIANA

2A

III

Valença do Piauí

01.01.20

405428-8

MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS

2A

III

Várzea Grande

01.01.20

409407-7

MARIA DA PAZ DE FREITAS

2A

III

Oeiras

01.01.20

410871-0

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

2A

III

Teresina

01.01.20

415261-1

MARIA DE LOURDES BATISTA DE OLIVEIRA

2A

III

Curimatá

01.01.20

423698-0

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO

2A

III

Teresina

01.01.20

410642-3

MARIA DILMA BARROS COSTA

2A

III

Francisco Santos

01.01.20

409237-6

MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUSA BRITO

2A

III

Água Branca

01.01.20

414427-9

MARIA IVONETE FERNANDES ROSA

2A

III

Beneditinos

01.01.20

424139-8

MARIA LUCINARIA LUSTOSA DE ARAÚJO SARAIVA

2A

III

Teresina

01.01.20

413595-4

MARIA ODESIA DE OLIVEIRA SOARES

2A

III

Barro Duro

01.01.20

405339-7

MARIA OLINEIDE DA SILVA FREITAS

2A

III

Angical do Piauí

01.01.20

405525-0

MARIA SALVADORA NUNES DE SOUSA

2A

III

Floriano

01.01.20

408168-4

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

2A

III

Teresina

01.01.20

422861-8

MARTA SILVANIA OLIVEIRA RODRIGUES

2A

III

Teresina

01.01.20

423388-3

MAURA REJANE MOREIRA FREITAS

2A

III

Teresina

01.01.20

410278-9

MAURIA AIRES MIRANDA

2A

III

Floriano

01.01.20

413650-0

MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE

2A

III

Miguel Alves

01.01.20

415202-6

NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS

2A

III

Canto Buriti

01.01.20

405347-8

NEUMARIA OLIVEIRA DA SILVA

2A

III

Angical do Piauí

01.01.20

414958-0

ODETE TORRES DO NASCIMENTO

2A

III

Avelino Lopes

01.01.20

104189-4

ODIVAL NUNES CORREIA

2A

III

Teresina

01.01.20

413552-0

OSSY CARREIRO VARÃO MOURA

2A

III

Marcos Parente

01.01.20

407552-8

PAULO FERNANDES DA SILVA

2A

III

Piracuruca

01.01.20

422837-5

PAULO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA SANTOS

2A

III

Fronteiras

01.01.20

409059-4

PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT

2A

III

Teresina

01.01.20

411207-5

PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA

2A

III

Santa Filomena

01.01.20

409164-7

PEDRO CAMPELO DA FONSECA NETTO

2A

III

Demerval Lobão

01.01.20

412084-1

PEDRO MANOEL DA SILVA

2A

III

Valença do Piauí

01.01.20

416438-5

PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO

2A

III

Marcos Parente

01.01.20

415326-0

RAIMUNDO SILVA VIEIRA

2A

III

Floriano

01.01.20

422853-7

REINALDO LIRA RABELO

2A

III

Guadalupe

01.01.20

416861-5

REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA

2A

III

Piripiri

01.01.20

412408-1

REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS

2A

III

Cristino Castro

01.01.20

410006-9

ROSCILMAR ALVES SARAIVA REIS

2A

III

Bertolínia

01.01.20

409563-4

ROCINI DE MOURA SANTOS

2A

III

Picos

01.01.20

410030-1

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

2A

III

Teresina

01.01.20

410235-5

SALETE DE SOUSA E SILVA

2A

III

Floriano

01.01.20

116896-7

SEBASTIÃO DE MORAIS MACHADO

2A

III

Teresina

01.01.20

422870-7

SILVANA CASTELO BRANCO SENA REGO MELLO

2A

III

Teresina

01.01.20

407994-9

SILVIA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO FERREIRA LIMA

2A

III

Castelo do Piauí

01.01.20

414397-3

SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO

2A

III

Teresina

01.01.20

403786-3

TERCIO VIEIRA DE OLIVEIRA

2A

III

Teresina

01.01.20

415180-1

VERA LUCIA MAIA DA SILVA

2A

III

Teresina

01.01.20

413706-0

VERA LUCIA DA ROCHA VALE

2A

III

Teresina

01.01.20

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

CARGO: ATENDENTE JUDICIÁRIO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

113749-2

CARMEN CELIA COSTA

2A

III

Teresina

01.01.20

113021-8

CLAUDIO BARBOSA

2A

III

Teresina

01.01.20

113218-0

DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO

2A

III

Teresina

01.01.20

1131702

LEINA ALVES DA SILVA

2A

III

Teresina

01.01.20

103620-3

MARIA DO CARMO MENESES DE CARVALHO MOURA

2A

III

Teresina

01.01.20

423019-1

MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA REZENDE SANTANA

2A

III

Teresina

01.01.20

112831-0

MARIA LUIZA DE FRANÇA ARAÚJO

2A

III

Teresina

01.01.20

423230-5

MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS

2A

III

Teresina

01.01.20

113005-6

PEDRO DA SILVA

2A

III

Teresina

01.01.20

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Portaria passam a vigorar, para cada servidor nela relacionado, a partir da data de aquisição do nível ou referência a que faz jus.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 20/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042190-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GERVIZ PACIFICO CHAVES RODRIGUES, CPF: 621.074.373-00

Aviso de emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 32/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponibilizado para consulta na sede do FERMOJUPI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ato Concessório Nº 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 20 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Oeiras - PI

SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO - Diretor de Secretaria

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Oeiras.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 10.140,00 (dez mil e cento e quarenta reais)

PROCESSO Nº 20.0.000003282-5

EMPENHO: 2020NE00106 (1508432)

DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Ato Concessório Nº 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 20 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dra. Nilcimar Rodrigues de Araíjo Carvalho - Juíza de Direito da Comarca de Picos-PI

SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAÚJO - Chefe de Seção de Protocolo e Distribuição

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos - PI .

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

PROCESSO Nº 20.0.000003647-2

EMPENHO: 2020NE00107 (1508523)

DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Ato Concessório Nº 9/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 20 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Julio Cesar Menezes Garcez - Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Campo Maior

SUPRIDO: MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Campo Maior - PI .

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 20.0.000003774-6

EMPENHO: 2020NE00108 (1508571)

DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Ato Concessório Nº 10/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)

Em 20 de janeiro de 2020.

PROPONENTE: Dr. Arilton Rosal Falcao Junior - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina-PI

SUPRIDO: ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO - Assessor de Magistrado

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Esperantina-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais)

PROCESSO Nº 20.0.000002816-0

EMPENHO: 2020NE00109 (1508619)

DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000093088-4 - Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 13323/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000093088-4

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos decêndios explicitados no Relatório do Débito (1356546), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$ 2.265,69 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) .

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 143 (1360332) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 84 (1364608), a delegatária mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 96 (1465846).

Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Certidão 16272 (1467948).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, o delegatário é tão somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Através da Notificação de Lançamento 84 (1364608), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 143 (1360332), mostrando-se inerte diante da notificação.

Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Certidão 16272 (1467948).

Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".

Em relação à revelia o supramencionado decreto assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 96 (1465846).

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO à Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, que proceda o recolhimento do valor remanescente de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave (art. 33, Lei 8.935/1994);

4. À Delegacia de Polícia Civil de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito policial, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação e crime contra a ordem tributária.

5. À Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito civil público, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação, crime contra a ordem tributária e pela prática de ato de improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/01/2020, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO / AVISO DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Aviso de Licitação Nº 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020

SEI Nº 19.0.000093592-4

PREÂMBULO

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2020 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Critério de Julgamento das Propostas: Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item

Sessão Pública: Dia 04/02/2020, às 10:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (Sessão Pública)

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de PORTAIS DETECTORES DE METAL para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Edital - Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos (Anexo do Palácio da Justiça), na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 3103/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE)

Presidente de Comissão: Antonia Nakeida Mousinho da Silva

Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Rodrigo Rocha Pinheiro

Pregoeiro: Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE)

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319

E-mail: cpl2@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 21/01/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1510788 e o código CRC B0A1584A.

19.0.000093592-4

Extrato Nº 12/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ref. Processo SEI nº 19.0.000040030-3

Ato: Homologação/Procedimento Licitatório

Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00027/2019

Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de MATERIAL DE LIMPEZA, ANEXO I, para ser fornecido de forma única ou parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1029567) e seu Anexo I.

RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):

Item: 1

Descrição: ÁGUA SANITÁRIA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 1,18 e a quantidade de 5.000 Frasco 1,00 L.

Item: 2

Descrição: : ÁLCOOL METÍLICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 5,80 e a quantidade de 2.500 Litro.

Item: 3

Descrição: SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 9,00 , com valor negociado a R$ 8,37 e a quantidade de 600 Galão 5,00 L.

Item: 4

Descrição: DESODORIZADOR SANITÁRIO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 0,82 e a quantidade de 2.000 Unidade.

Item: 5

Descrição: DESODORIZADOR, ESSÊNCIA LAVANDA/JASMIM adjudicado em favor da empresa MEDSEG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , pelo melhor lance de R$ 6,98 e a quantidade de 2.000 Unidade.

Item: 6

Descrição: DETERGENTE adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 14,98 e a quantidade de 325 Caixa 12,00 UN.

Item: 7

Descrição: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO adjudicado em favor da empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA , pelo melhor lance de R$ 2,09 e a quantidade de 100 Unidade.

Item: 8

Descrição: ESPONJA LIMPEZA adjudicado em favor da empresa FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA. , pelo melhor lance de R$ 0,31 e a quantidade de 3.500 Unidade

Item: 9

Descrição: FLANELA adjudicado em favor da empresa FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA. , pelo melhor lance de R$ 1,18 e a quantidade de 2.000 Unidade .

Item: 10

Descrição: ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ DE AÇO CARBONO adjudicado em favor da empresa ALMEIDA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E , pelo melhor lance de R$ 1,20 , com valor negociado a R$ 1,06 e a quantidade de 1.000 Unidade

Item: 11

Descrição: LIMPA-VIDRO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 2,00 e a quantidade de 2.000 Unidade .

Item: 12

Descrição: LUVA DE PROTEÇÃO adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 1,99 e a quantidade de 800 Par

Item: 13

Descrição: PANO LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO adjudicado em favor da empresa REGINALDO PEREIRA COMERCIOS , pelo melhor lance de R$ 1,48 e a quantidade de 3.000 Unidade

Item: 14

Descrição: PAPEL HIGIÊNICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 59,80 e a quantidade de 600 Fardo 64,00 ROLOS.

Item: 15

Descrição: TOALHA DE PAPEL - FRACASSADO(Cancelado no julgamento)

Item: 16

Descrição: SABÃO BARRA adjudicado em favor da empresa AYRES MAIA COMERCIO LTDA , pelo melhor lance de R$ 0,89 e a quantidade de 2.500 Unidade

Item: 17

Descrição: SABÃO PÓ adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 1,45 e a quantidade de 3.500 Caixa 500,00 G

Item: 18

Descrição: SAPONÁCEO - FRACASSADO(Cancelado no julgamento)

Item: 19

Descrição: SABONETE LÍQUIDO adjudicado em favor da empresa AYRES MAIA COMERCIO LTDA , pelo melhor lance de R$ 14,50 e a quantidade de 2.000 Bombona 5,00 L

Item: 20

Descrição: : SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L adjudicado em favor da empresa COMERCIAL DE EMBALAGENS GOIAS PLASTICOS EIRELI , pelo melhor lance de R$ 13,94 e a quantidade de 15.000 Fardo 100,00 UN

Item: 21

Descrição: : SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 500 L adjudicado em favor da empresa COMERCIAL DE EMBALAGENS GOIAS PLASTICOS EIRELI , pelo melhor lance de R$ 8,11 e a quantidade de 10.000 Fardo 100,00 UN

Item: 22

Descrição: BALDE 10 LTS adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 6,49 , com valor negociado a R$ 5,39 e a quantidade de 500 Unidade .

Item: 23

Descrição: LIXEIRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL POLIDO, CAPACIDADE 10 L adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 56,00 e a quantidade de 500 Unidade

Item: 24

Descrição: LIXEIRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 50 L adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 499,98 , com valor negociado a R$ 419,00 e a quantidade de 500 Unidade .

Item: 25

Descrição: PÁ COLETORA LIXO adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 3,75 e a quantidade de 200 Unidade .

Item: 26

Descrição: VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 5,70 e a quantidade de 600 Unidade .

Item: 27

Descrição: VASSOURA, MATERIAL CERDAS POLIPROPILENO adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 4,41 e a quantidade de 300 Unidade

Item: 28

Descrição: : VASSOURA, MATERIAL CERDAS PIAÇAVA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 4,22 e a quantidade de 200 Unidade

Item: 29

Descrição: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 3,29 , com valor negociado a R$ 2,94 e a quantidade de 100 Unidade .

Item: 30

Descrição: RODO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 4,02 e a quantidade de 600 Unidade

DATA DA ASSINATURA: Às 13:18 horas do dia 21 de janeiro de 2020, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000040030-3, Pregão nº 00027/2019.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0710685-23.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrantes: PAULO AFONSO PORTELA DANTAS e outros
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Impetrados: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0708424-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: LAIS MEIRELLES MELO, assistida neste ato por seu genitor RAIMUNDO CLETO MELO

Advogado: João Alberto Soares Neto (OAB/PI nº 8.838)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0703757-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: GABRIELLA PRAÇA BARBOSA, assistida neste ato por sua genitora MIRES FERREIRA PRAÇA BARBOSA

Advogado: Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0705300-60.2019.8.18.0000 - Apelações Cíveis / Remessa Necessária
Origem: Barro Duro / Vara Única

Apelante/Apelada: ROSILDA VIEIRA DA LUZ OLIVEIRA

Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro

Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO

Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0814789-34.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: TERESINHA SUELY RAMOS MORAIS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0711424-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VERIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0000412-98.2017.8.18.0052 - Remessa Necessária Cível
Juízo Recorrente: ADILIA NUNES DE MOURA
Advogado: Bruno da Silva Dias Soares (OAB/PI nº 13.770)
Juízo Recorrido: PREFEITO MUNICIPAL DA SANTA FILOMENA - PI
Advogada: Hozayra Holemberg Araújo Chagas Pires (OAB/PI nº 7.824)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0702254-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ - PI
Advogado: Mislave de Lima Silva (OAB/PI nº 12.522)
Apelado: CONSTRUTORA FEITOSA & SÁ LTDA - EPP
Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359), Orlando da Silva Gonçalves Nunes (OAB/PI nº 13.437)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0001039-39.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - PI
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505), Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Apelada: RAIMUNDA NONATA DA COSTA LACERDA
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0001109-56.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - PI
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505), Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Apelada: CLEANA RIBEIRO DO ROSÁRIO ANTUNES
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0705302-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: ALZIRA MARIA LOPES SANTOS
Advogado: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0000531-47.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA FILHO
Advogados: Dogival Pereira de Moura (OAB/PI nº 12.031), Tiago de Sousa Brito (OAB/PI nº 11.510)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 0805242-04.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros
Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 0704831-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA ANALICE DE SOUSA SILVA

Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0000124-90.2007.8.18.0056 - Apelação Cível

Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante: CASSIANO RODRIGUES DE BARROS

Advogado: Washington Luís R. Ribeiro (OAB/PI nº 276-B)

Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ

Advogado: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004574-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2014.0001.001188-4
Agravante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2013.0001.001425-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro
Embargado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (EQUATORIAL PIAUÍ)
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.000355-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Agravada: LILIAN GLAYCE SANTOS
Advogado: Alan Carvalho Leandro (OAB/PI nº 12.843)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2018.0001.003742-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante/Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2013.0001.007920-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: HELAINE PINHEIRO DE ARAÚJO MAIA
Advogado: Edinelson Feitosa Pimentel (OAB/PI nº 11.846)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2017.0001.006000-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Embargante: EDNETE PEREIRA E ARRUDA
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI nº 7.827)
Embargado: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado: Luis Francivando Rosa da Silva (OAB/PI nº 7.301)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2016.0001.009997-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros
Embargada: TÂNIA MARIA DE SOUSA
Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2017.0001.011225-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2014.0001.004160-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MARIA DO CARMO BEZERRA CRUZ
Advogados: Antônio Carlos de Sousa Filho (OAB/PI nº 7.119) e outros
Agravado: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
1ª Litisconsorte Passiva: AMARILIS PEREIRA RIBEIRO PIAUILINO
Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821)
2ª Litisconsorte Passiva: NATHALIE DE MELO PIAUILINO, representada por MARTA SIDENIA DE MELO
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.001501-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: HÉLIA SARAIVA AGUIAR
Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2019.0001.000121-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.003461-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2017.0001.001845-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: ALMIRO BERTO DA SILVA e outro
Advogados: Cícero Weliton da Silva Santos (OAB/PI nº 10.793) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2018.0001.002919-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2018.0001.001733-8
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 2018.0001.001733-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2018.0001.002358-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra
Embargada: DALCINA FERNANDES ALVES
Advogado: Washington Luiz Rodrigues Ribeiro (OAB/PI nº 276)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2016.0001.005058-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: RAIMUNDO LUIZ DE MOURA
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

08. 2017.0001.002159-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ERCULES DE SOUSA LEMOS e outros
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.012746-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DA CRUZ VELOSO DA COSTA
Advogado: Nestor Virgílio Monteiro Moreira Ramos (OAB/PI nº 13.524)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2016.0001.007906-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA ELISABETE COSTA FERNANDES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2017.0001.007258-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2016.0001.011044-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra
Embargada: SOCORRO LIMA MOURA SANTANA
Advogados: Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2017.0001.003153-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: THIAGO DE MIRANDA CARNEIRO
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro
Embargado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2013
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2017.0001.009198-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: CINEAS MANOEL DE LIMA MARQUES e outros
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE - UESPI) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogada: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2017.0001.007546-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA.- ME
Advogados: Jobertine Bertino Guimarães (OAB/PI nº 7.621) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2017.0001.010867-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: EVA MARIA DA SOLEDADE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

17. 2017.0001.010542-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravante: IAGO CARDOSO SOARES GOMES
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2014.0001.009098-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: IVO BEZERRA DE CARVALHO
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2017.0001.013078-3 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Impetrante: TIAGO RIBEIRIO
Advogada: Rhaisa Millena Silva Herculano (OAB/MS nº 18.384)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2017.0001.000784-5 - Mandado de Segurança
Impetrante: GRACE CASTELO BRANCO FREITAS
Advogada: Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2017.0001.011107-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Thiago Ribeiro Barreto (OAB/PI nº 3.687) e outros
Impetrado: EXMO. SR. DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2013.0001.002811-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: PAULINO FORTES CARVALHO
Advogados: Leonardo Carvalho Queiroz (OAB/PI nº 8.982) e outro
Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI

01. 2011.0001.004319-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Embargante: CLAUDIO MAURIZ MOURA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI 14-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2015.0001.004349-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MARIA DE JESUS BARROS CISNE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2017.0001.010753-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.003199-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Itaueira / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI 3.123) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2015.0001.006239-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: SERVI-SAN LTDA. e outro
Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209) e outros
Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária Pedido de Vista:
Agravantes: ANA LÚCIA BATISTA DE MOURA FÉ e outros
Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI 3.525) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI 5.241)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

07. 2015.0001.010677-2 - Apelação Cível
Origem: Piracuruca / Vara Única Pedido de Vista:
Apelante: ALCIDES CARDOSO DE ARAÚJO Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Advogado: Howzembergson de Brito Lima (OAB/PI 7.712) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogado: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI 6.702) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

08. 2013.0001.002571-4 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PIAUÍ
Advogado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI 2.433) e outros
Apelado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI 264-B)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES
Advogado: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI 6.242)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2018.0001.000905-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: WILLAMS LEITE DE MELO
Advogado: Raifran Silva e Sá (OAB/PI 13.095)
Impetrado: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0713087-43.2019.8.18.0000 (PICOS/ 5ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0713087-43.2019.8.18.0000 (PICOS/ 5ª VARA)

APELANTE: EDMAR BORGES LEAL

ADVOGADO: MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PI - 5227A)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

CRIME: ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO DE VULNERÁVEL)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. A vítima, mesmo de baixa idade, confirmou a prática dos atos sexuais, fato este que veio a ser corroborado por outros elementos da instrução. 3. Não se ignora que o crime de estupro deixa graves sequelas na vítima, que a conjunção carnal contra uma criança é algo desprezível e que o agente deste tipo penal age de forma irresponsável, visando satisfazer a própria lascívia. 4. Ocorre que tais circunstâncias são todas inerentes ao tipo penal, sendo inviável o recrudescimento da reprimenda em sua primeira fase com base nestas premissas, sob pena de ocorrência do bis in idem. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe parcial provimento para modificar a pena-base, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712810-27.2019.8.18.0000 (AVELINO LOPES / VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712810-27.2019.8.18.0000 (AVELINO LOPES / VARA ÚNICA)

APELANTE: BENEDITO CECÍLIO DA SILVA NETO

ADVOGADO: CLEMILSON LOPES (OAB/SP - 27952076)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS)

CRIME: ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas, acondicionados em vários invólucros individuais e após prévia operação policial. 2. A despeito da concessão da benesse do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, inviável a incidência da causa de diminuição em seu patamar máximo, porquanto o acusado é reiterante em crimes desta natureza. 3. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001743-33.2016.8.18.0026 (CAMPO MAIOR / 1ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001743-33.2016.8.18.0026 (CAMPO MAIOR / 1ª VARA)

APELANTE: WILLYANE GOMES MELO

ADVOGADO: ANDRÉ FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS (OAB/PI - 14.613)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

CRIME: ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO)

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - TESE AFASTADA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO DINHEIRO SUBTRAÍDO - MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA - IRRELEVANTE - SÚMULA 07 DO TJ/PI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso em questão, não há que se falar em bis in idem, uma vez que o recrudescimento da pena, ao longo do cálculo dosimétrico, levou em consideração elementos diversos. 2. Diante da falta de restituição integral de todo o valor, ou seja, não havendo a completude da devolução do dinheiro subtraído, resta inviabilizada a incidência do arrependimento posterior. 3. A multa penal constitui sanção de incidência obrigatória quando prevista no tipo incriminador, de modo que mesmo a situação de hipossuficiência ou miserabilidade não pode isentar o condenado de cumprir com a retribuição de seu ato ilícito. 4. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0713138-54.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS / VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0713138-54.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS / VARA ÚNICA)

RECORRENTE: JOHAN PEREIRA DE FARIAS

DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. TESES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito na qual o acusado sustenta a ilegalidade da decisão de pronúncia, uma vez que não subsistem provas da autoria do delito. 2. É entendimento pacífico de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. 3. Nesta senda, importante consignar que o magistrado de piso proferiu sentença que em nada merece reformas, eis que demonstrou, de forma eficaz, os elementos indiciários que ligam o acusado à prática do ato criminoso. 4. De igual forma, inviável o decote das qualificadoras, porquanto tal análise compete exclusivamente ao Conselho de Sentença. 5. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.

Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.

Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.

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