Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 159/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 20 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho da SGC Nº 121/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC (1506198);
CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento Nº 7128/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1211027),
R E S O L V E:
DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como fiscais dos Contratos CUSD 2016/2019 (1211020) e CCER 216/2019 (1211022), relativos ao fornecimento de energia para o CEJUSC e Audiência de Custódia da Comarca de Picos, a saber:
- SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677 - Fiscal;
- CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038- Suplente de Fiscal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 20 de janeiro de 2020.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 21/01/2020, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1507326 e o código CRC E92CD110. |
19.0.000034381-4 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 103/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 3360/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507599) e a Decisão Nº 537/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1509308), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000004478-5.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço, da servidora PRISCILLA CAROLINE DE CARVALHO NEIVA, matrícula nº 27454, marcada anteriormente para ser fruída no período de 21/01/2020 a 30/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 105/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 27/2020 - PJPI/EJUD-PI (1495999) e o despacho de reconsideração (1509874 ), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002405-9.
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER a partir do dia 18/01/2020 a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO, matrícula nº 3693, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 26/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, remanescendo 09 (nove) dias para fruição oportuna.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem para 16 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 106/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 35 e 36/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1496569 e 1496620); a Informação N° 1898/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497964); e as Autorizações de Pagamento N° 1 e 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507323 e 1507362), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000001153-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de verificar a realização de manutenção do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 17/01/2020.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
FRANCISCO TEIXEIRA NUNES | Eletricista 28661 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
ANTÔNIO DA SILVA BARRADAS NETO | Engenheiro Civil 3565 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3°. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 98/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507435), de 20 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 104/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 49/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC (1498771); a Informação N° 2890/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1505931); e a Autorização de Pagamento N° 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1509876), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000113433-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 2.884,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), ao servidor IGOR TIAGO DE LIMA, Analista Administrativo, matrícula nº 27732, lotado na Coordenadoria de Precatórios, pelo seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP , a fim de participar da reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, no período de 21/01/2020 a 25/01 /2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 107/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 6, 7 e 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1486122, 1486124 e 1486127); a Informação N° 1890/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497922); e as Autorizações de Pagamento N° 3, 4 e 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507681, 1507733 e 1507775), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000000339-6.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de efetuar vistoria para recebimento definitivo da obra do Novo Fórum e JECC da referida Comarca, no dia 14/01/ 2020.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA | Engenheiro Eletricista 27677 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE | Arquiteto 3460 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
RÔMULO GONÇALVES DANTAS | Engenheiro Civil 26628 | SENA | No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 101/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507802), de 20 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 109/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000004719-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Laís Campelo Vieira, matrícula 26838, lotada no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 20 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 3544/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 110/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 50/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1499090); a Informação N° 2343/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1501217); e a Autorização de Pagamento N° 6/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1507968), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000002962-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JORGE LUIS CARCARÁ DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 9995498, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Picos, Simões, São João do Piauí, Manoel Emídio e Floriano/PI, a fim de acompanhar o servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC - durante o atendimento das demandas nas referidas Comarcas, no período de 13/01/2020 a 17/01/2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
Art. 3º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 102/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1508001), de 20 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 108/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
Victor Gabriel Reis da Costa | Gabinete de Apoio aos Desembargadores |
Benício Matheus do Nascimento Morais | Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE) |
Isabelle Bastos Lima | 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina |
Art. 2º LOTAR o candidatos convocado por meio da Portaria (SEAD) Nº 86/2020 :
NOME | LOTAÇÃO |
André Breno de Sousa Carvalho | Juizado Especial da Comarca de Teresina - Zona Centro 2 |
Art. 3º. O estagiário lotado no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.
Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 21 DE JANEIRO DE 2020.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/01/2020, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 111/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Jose Wilson Ferreira de Araújo Júnior, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso XI da Portaria nº 879 de 11 de março de 2019, que delega competências ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em vigor na data da sua publicação;
CONSIDERANDO os arts. 108 a 111, da Lei Complementar estadual n. 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
Art. 1º. ELEVAR na carreira funcional os servidores efetivos, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a seguir indicados nos níveis e referências seguintes:
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
CARGO: OFICIAL JUDICIÁRIO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
411754-9 | ALBERTINO RIBEIRO DO NASCIMENTO FILHO | 2A | III | Capitão de Campos | 01.01.20 |
414583-6 | ALCIONE ALVES DE SOUSA MORAIS | 2A | III | Campinas do Piauí | 01.01.20 |
414613-1 | ALZIRA ANA ESCORCIO DE BRITO CERQUEIRA | 2A | III | Piracuruca | 01.01.20 |
410251-7 | AMELIA LUIZA BEMVINDO ROCHA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413668-3 | ANA NEUMA SILVA BARROSO | 2A | III | São João do Piauí | 01.01.20 |
408192-7 | ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL | 2A | III | São Miguel do Tapuio | 01.01.20 |
405320-6 | ANTONIO LOPES DE CARVALHO NETO | 2A | III | Luzilândia | 01.01.20 |
405410-5 | ANTONIO PEREIRA DA SILVA | 2A | III | Elesbão Veloso | 01.01.20 |
407340-1 | ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES | 2A | III | Parnaíba | 01.01.20 |
414303-5 | BENEDITO DIAS CARNEIRO | 2A | III | Oeiras | 01.01.20 |
408052-1 | BENEDITO PESSOA DE CASTRO | 2A | III | Altos | 01.01.20 |
414567-4 | CARLOS DE MOURA REGO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
412513-4 | CARMEN MARIA DE SOUZA CAVALCANTE | 2A | III | Corrente | 01.01.20 |
410634-2 | CARMOSA MARIA DE LIMA RODRIGUES | 2A | III | Picos | 01.01.20 |
416780-5 | CELESTE MARIA OLIVEIRA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
423809-5 | CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA | 2A | III | Ribeiro Gonçalves | 01.01.20 |
414990-4 | CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS | 2A | III | Arraial do Piauí | 01.01.20 |
404146-1 | DEUSDETE BENEDITO DA SILVA | 2A | III | Padre Marcos | 01.01.20 |
413960-7 | DOMINGOS CORDEIRO DE SANTANA | 2A | III | Simplício Mendes | 01.01.20 |
415377-4 | DONIZETTI RIBEIRO SOARES | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413986-0 | EDILMA MARIA DE SOUSA BARROSO DE CARVALHO | 2A | III | Ipiranga | 01.01.20 |
415016-3 | EDINEZIA DE OLIVEIRA LEMOS | 2A | III | Corrente | 01.01.20 |
408400-4 | ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA | 2A | III | Barras | 01.01.20 |
407390-8 | ERNANI PEREIRA DE BRITO | 2A | III | Cocal | 01.01.20 |
411720-4 | EUDO DE ARAÚJO FORTES | 2A | III | Esperantina | 01.01.20 |
424201-7 | EULINO PIRES SILVA | 2A | III | Elesbão Veloso | 01.01.20 |
408923-5 | EURIDES DE LIMA VERA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
407137-9 | FERNANDA GALAS VAZ | 2A | III | Parnaíba | 01.01.20 |
416217-0 | FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA | 2A | III | Parnaíba | 01.01.20 |
412416-2 | FRANCISCA SALETE NUNES DA CRUZ ALVES | 2A | III | Cristino Castro | 01.01.20 |
411630-5 | FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA | 2A | III | Batalha | 01.01.20 |
101660-1 | FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
414141-5 | FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE SOUSA | 2A | III | São Pedro do Piauí | 01.01.20 |
409458-1 | FRANCISCO DE FATIMA SILVA | 2A | III | Oeiras | 01.01.20 |
410774-8 | FRANCISCO JUSCELINO DE ARAÚJO | 2A | III | Picos | 01.01.20 |
411681-0 | FRANCISCO RIBAMAR DE ANDRADE | 2A | III | Pedro II | 01.01.20 |
414940-8 | GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES | 2A | III | Landri Sales | 01.01.20 |
409598-7 | GENIVAL DE ARAÚJO MENDES | 2A | III | Simplício Mendes | 01.01.20 |
414494-5 | GILBERTO DA SILVA DIAS | 2A | III | Caracol | 01.01.20 |
414923-8 | GILVANETE VIEIRA MARTINS | 2A | III | Itaueira | 01.01.20 |
413935-6 | HEITOR GUERRA DE SOUSA | 2A | III | São Raimundo Nonato | 01.01.20 |
407145-0 | HORACIO RIBEIRO DUTRA | 2A | III | Parnaíba | 01.01.20 |
414982-3 | IRENO LUCIANO RODRIGUES | 2A | III | Francinópolis | 01.01.20 |
411240-7 | ISABEL DA SILVA LOUZEIRO | 2A | III | Corrente | 01.01.20 |
413927-5 | IVONE ARAÚJO LIMA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
113137-0 | JACIRA BRIGIDA DE ALMEIDA REGO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413544-0 | JOANA CALHAZ COELHO PEREIRA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
412211-9 | JOÃO IRAN GONÇALVES MOURA | 2A | III | Inhuma | 01.01.20 |
423868-0 | JOSÉ ANCHIETA PEREIRA DOS SANTOS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
414974-2 | JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO | 2A | III | Francinópolis | 01.01.20 |
416497-0 | JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA | 2A | III | Porto | 01.01.20 |
415253-0 | JOSÉ IRON GUIMARAES LUSTOSA | 2A | III | Avelino Lopes | 01.01.20 |
407986-8 | JOSÉ ORLANDO SOARES | 2A | III | Castelo do Piauí | 01.01.20 |
413714-0 | JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SOUZA | 2A | III | Luís Correia | 01.01.20 |
411959-2 | JOSÉ WAGNER SALES BEZERRA | 2A | III | Elesbão Veloso | 01.01.20 |
411088-9 | JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
105614-0 | JUVENAL CARDOSO DE OLIVEIRA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
411339-0 | LEONDINA FERREIRA PIAUÍLINO | 2A | III | Bom Jesus | 01.01.20 |
409610-0 | LIANA MARIA DO SANTOS BARROSO | 2A | III | Oeiras | 01.01.20 |
411738-7 | LUIZ CARLOS DE ABREU | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
408672-4 | LUIS MOREIRA DA SILVA | 2A | III | Regeneração | 01.01.20 |
414907-6 | MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA | 2A | III | Floriano | 01.01.20 |
408460-8 | MANOEL LUIS DA SILVA PASSOS | 2A | III | Monsenhor Gil | 01.01.20 |
414281-0 | MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS | 2A | III | Porto | 01.01.20 |
420443-3 | MARIA ALVES BORGES | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
405568-3 | MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA | 2A | III | Bom Jesus | 01.01.20 |
411916-9 | MARIA CLEONICE ARAÚJO LIMA VERDE VIANA | 2A | III | Valença do Piauí | 01.01.20 |
405428-8 | MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS | 2A | III | Várzea Grande | 01.01.20 |
409407-7 | MARIA DA PAZ DE FREITAS | 2A | III | Oeiras | 01.01.20 |
410871-0 | MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
415261-1 | MARIA DE LOURDES BATISTA DE OLIVEIRA | 2A | III | Curimatá | 01.01.20 |
423698-0 | MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
410642-3 | MARIA DILMA BARROS COSTA | 2A | III | Francisco Santos | 01.01.20 |
409237-6 | MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUSA BRITO | 2A | III | Água Branca | 01.01.20 |
414427-9 | MARIA IVONETE FERNANDES ROSA | 2A | III | Beneditinos | 01.01.20 |
424139-8 | MARIA LUCINARIA LUSTOSA DE ARAÚJO SARAIVA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413595-4 | MARIA ODESIA DE OLIVEIRA SOARES | 2A | III | Barro Duro | 01.01.20 |
405339-7 | MARIA OLINEIDE DA SILVA FREITAS | 2A | III | Angical do Piauí | 01.01.20 |
405525-0 | MARIA SALVADORA NUNES DE SOUSA | 2A | III | Floriano | 01.01.20 |
408168-4 | MARTA MARIA MARQUES PEREIRA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
422861-8 | MARTA SILVANIA OLIVEIRA RODRIGUES | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
423388-3 | MAURA REJANE MOREIRA FREITAS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
410278-9 | MAURIA AIRES MIRANDA | 2A | III | Floriano | 01.01.20 |
413650-0 | MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE | 2A | III | Miguel Alves | 01.01.20 |
415202-6 | NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS | 2A | III | Canto Buriti | 01.01.20 |
405347-8 | NEUMARIA OLIVEIRA DA SILVA | 2A | III | Angical do Piauí | 01.01.20 |
414958-0 | ODETE TORRES DO NASCIMENTO | 2A | III | Avelino Lopes | 01.01.20 |
104189-4 | ODIVAL NUNES CORREIA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413552-0 | OSSY CARREIRO VARÃO MOURA | 2A | III | Marcos Parente | 01.01.20 |
407552-8 | PAULO FERNANDES DA SILVA | 2A | III | Piracuruca | 01.01.20 |
422837-5 | PAULO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA SANTOS | 2A | III | Fronteiras | 01.01.20 |
409059-4 | PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
411207-5 | PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA | 2A | III | Santa Filomena | 01.01.20 |
409164-7 | PEDRO CAMPELO DA FONSECA NETTO | 2A | III | Demerval Lobão | 01.01.20 |
412084-1 | PEDRO MANOEL DA SILVA | 2A | III | Valença do Piauí | 01.01.20 |
416438-5 | PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO | 2A | III | Marcos Parente | 01.01.20 |
415326-0 | RAIMUNDO SILVA VIEIRA | 2A | III | Floriano | 01.01.20 |
422853-7 | REINALDO LIRA RABELO | 2A | III | Guadalupe | 01.01.20 |
416861-5 | REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA | 2A | III | Piripiri | 01.01.20 |
412408-1 | REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS | 2A | III | Cristino Castro | 01.01.20 |
410006-9 | ROSCILMAR ALVES SARAIVA REIS | 2A | III | Bertolínia | 01.01.20 |
409563-4 | ROCINI DE MOURA SANTOS | 2A | III | Picos | 01.01.20 |
410030-1 | ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
410235-5 | SALETE DE SOUSA E SILVA | 2A | III | Floriano | 01.01.20 |
116896-7 | SEBASTIÃO DE MORAIS MACHADO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
422870-7 | SILVANA CASTELO BRANCO SENA REGO MELLO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
407994-9 | SILVIA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO FERREIRA LIMA | 2A | III | Castelo do Piauí | 01.01.20 |
414397-3 | SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
403786-3 | TERCIO VIEIRA DE OLIVEIRA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
415180-1 | VERA LUCIA MAIA DA SILVA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
413706-0 | VERA LUCIA DA ROCHA VALE | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
CARGO: ATENDENTE JUDICIÁRIO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
113749-2 | CARMEN CELIA COSTA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
113021-8 | CLAUDIO BARBOSA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
113218-0 | DOUGLAS ALEXANDRE DE SANTIAGO CARVALHO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
1131702 | LEINA ALVES DA SILVA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
103620-3 | MARIA DO CARMO MENESES DE CARVALHO MOURA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
423019-1 | MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA REZENDE SANTANA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
112831-0 | MARIA LUIZA DE FRANÇA ARAÚJO | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
423230-5 | MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
113005-6 | PEDRO DA SILVA | 2A | III | Teresina | 01.01.20 |
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Portaria passam a vigorar, para cada servidor nela relacionado, a partir da data de aquisição do nível ou referência a que faz jus.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 20/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042190-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GERVIZ PACIFICO CHAVES RODRIGUES, CPF: 621.074.373-00
Aviso de emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 32/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponibilizado para consulta na sede do FERMOJUPI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ato Concessório Nº 7/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 20 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Oeiras - PI
SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO - Diretor de Secretaria
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Oeiras.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 10.140,00 (dez mil e cento e quarenta reais)
PROCESSO Nº 20.0.000003282-5
EMPENHO: 2020NE00106 (1508432)
DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Ato Concessório Nº 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 20 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dra. Nilcimar Rodrigues de Araíjo Carvalho - Juíza de Direito da Comarca de Picos-PI
SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAÚJO - Chefe de Seção de Protocolo e Distribuição
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos - PI .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
PROCESSO Nº 20.0.000003647-2
EMPENHO: 2020NE00107 (1508523)
DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Ato Concessório Nº 9/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 20 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dr. Julio Cesar Menezes Garcez - Juiz de Direito da 1° Vara da Comarca de Campo Maior
SUPRIDO: MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO - Analista Judicial
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Campo Maior - PI .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 20.0.000003774-6
EMPENHO: 2020NE00108 (1508571)
DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Ato Concessório Nº 10/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO (FERMOJUPI/SOF)
Em 20 de janeiro de 2020.
PROPONENTE: Dr. Arilton Rosal Falcao Junior - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina-PI
SUPRIDO: ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO - Assessor de Magistrado
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Esperantina-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais)
PROCESSO Nº 20.0.000002816-0
EMPENHO: 2020NE00109 (1508619)
DATA DA CONCESSÃO: 20/01/2020
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 20/01/2020 a 20/03/2020
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/03/2020 a 30/03/2020 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000093088-4 - Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 13323/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000093088-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos decêndios explicitados no Relatório do Débito (1356546), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$ 2.265,69 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) .
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 143 (1360332) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 84 (1364608), a delegatária mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 96 (1465846).
Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Certidão 16272 (1467948).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)
Em relação à taxa do FERMOJUPI, o delegatário é tão somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Através da Notificação de Lançamento 84 (1364608), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 143 (1360332), mostrando-se inerte diante da notificação.
Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Certidão 16272 (1467948).
Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".
Em relação à revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 96 (1465846).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO à Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, que proceda o recolhimento do valor remanescente de R$ 1.376,32 (um mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave (art. 33, Lei 8.935/1994);
4. À Delegacia de Polícia Civil de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito policial, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação e crime contra a ordem tributária.
5. À Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito civil público, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação, crime contra a ordem tributária e pela prática de ato de improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/01/2020, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PUBLICAÇÃO / AVISO DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Aviso de Licitação Nº 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020
SEI Nº 19.0.000093592-4
PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2020 - PJPI/TJPI/SLC Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP Critério de Julgamento das Propostas: Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item Sessão Pública: Dia 04/02/2020, às 10:00 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (Sessão Pública) Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de PORTAIS DETECTORES DE METAL para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos |
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Edital - Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos (Anexo do Palácio da Justiça), na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830 Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) |
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 3103/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE) Presidente de Comissão: Antonia Nakeida Mousinho da Silva Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Rodrigo Rocha Pinheiro Pregoeiro: Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE) Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319 E-mail: cpl2@tjpi.jus.br |
Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 21/01/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1510788 e o código CRC B0A1584A. |
19.0.000093592-4 |
Extrato Nº 12/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ref. Processo SEI nº 19.0.000040030-3
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00027/2019
Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de MATERIAL DE LIMPEZA, ANEXO I, para ser fornecido de forma única ou parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1029567) e seu Anexo I.
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1
Descrição: ÁGUA SANITÁRIA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 1,18 e a quantidade de 5.000 Frasco 1,00 L.
Item: 2
Descrição: : ÁLCOOL METÍLICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 5,80 e a quantidade de 2.500 Litro.
Item: 3
Descrição: SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 9,00 , com valor negociado a R$ 8,37 e a quantidade de 600 Galão 5,00 L.
Item: 4
Descrição: DESODORIZADOR SANITÁRIO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 0,82 e a quantidade de 2.000 Unidade.
Item: 5
Descrição: DESODORIZADOR, ESSÊNCIA LAVANDA/JASMIM adjudicado em favor da empresa MEDSEG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , pelo melhor lance de R$ 6,98 e a quantidade de 2.000 Unidade.
Item: 6
Descrição: DETERGENTE adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 14,98 e a quantidade de 325 Caixa 12,00 UN.
Item: 7
Descrição: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO adjudicado em favor da empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA , pelo melhor lance de R$ 2,09 e a quantidade de 100 Unidade.
Item: 8
Descrição: ESPONJA LIMPEZA adjudicado em favor da empresa FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA. , pelo melhor lance de R$ 0,31 e a quantidade de 3.500 Unidade
Item: 9
Descrição: FLANELA adjudicado em favor da empresa FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDA. , pelo melhor lance de R$ 1,18 e a quantidade de 2.000 Unidade .
Item: 10
Descrição: ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ DE AÇO CARBONO adjudicado em favor da empresa ALMEIDA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E , pelo melhor lance de R$ 1,20 , com valor negociado a R$ 1,06 e a quantidade de 1.000 Unidade
Item: 11
Descrição: LIMPA-VIDRO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 2,00 e a quantidade de 2.000 Unidade .
Item: 12
Descrição: LUVA DE PROTEÇÃO adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 1,99 e a quantidade de 800 Par
Item: 13
Descrição: PANO LIMPEZA, MATERIAL 100% ALGODÃO adjudicado em favor da empresa REGINALDO PEREIRA COMERCIOS , pelo melhor lance de R$ 1,48 e a quantidade de 3.000 Unidade
Item: 14
Descrição: PAPEL HIGIÊNICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 59,80 e a quantidade de 600 Fardo 64,00 ROLOS.
Item: 15
Descrição: TOALHA DE PAPEL - FRACASSADO(Cancelado no julgamento)
Item: 16
Descrição: SABÃO BARRA adjudicado em favor da empresa AYRES MAIA COMERCIO LTDA , pelo melhor lance de R$ 0,89 e a quantidade de 2.500 Unidade
Item: 17
Descrição: SABÃO PÓ adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 1,45 e a quantidade de 3.500 Caixa 500,00 G
Item: 18
Descrição: SAPONÁCEO - FRACASSADO(Cancelado no julgamento)
Item: 19
Descrição: SABONETE LÍQUIDO adjudicado em favor da empresa AYRES MAIA COMERCIO LTDA , pelo melhor lance de R$ 14,50 e a quantidade de 2.000 Bombona 5,00 L
Item: 20
Descrição: : SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L adjudicado em favor da empresa COMERCIAL DE EMBALAGENS GOIAS PLASTICOS EIRELI , pelo melhor lance de R$ 13,94 e a quantidade de 15.000 Fardo 100,00 UN
Item: 21
Descrição: : SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 500 L adjudicado em favor da empresa COMERCIAL DE EMBALAGENS GOIAS PLASTICOS EIRELI , pelo melhor lance de R$ 8,11 e a quantidade de 10.000 Fardo 100,00 UN
Item: 22
Descrição: BALDE 10 LTS adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 6,49 , com valor negociado a R$ 5,39 e a quantidade de 500 Unidade .
Item: 23
Descrição: LIXEIRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL POLIDO, CAPACIDADE 10 L adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 56,00 e a quantidade de 500 Unidade
Item: 24
Descrição: LIXEIRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 50 L adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 499,98 , com valor negociado a R$ 419,00 e a quantidade de 500 Unidade .
Item: 25
Descrição: PÁ COLETORA LIXO adjudicado em favor da empresa CARLOS ALBERTO A PEREIRA JUNIOR , pelo melhor lance de R$ 3,75 e a quantidade de 200 Unidade .
Item: 26
Descrição: VASSOURA, MATERIAL CERDAS PÊLO SINTÉTICO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 5,70 e a quantidade de 600 Unidade .
Item: 27
Descrição: VASSOURA, MATERIAL CERDAS POLIPROPILENO adjudicado em favor da empresa LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , pelo melhor lance de R$ 4,41 e a quantidade de 300 Unidade
Item: 28
Descrição: : VASSOURA, MATERIAL CERDAS PIAÇAVA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 4,22 e a quantidade de 200 Unidade
Item: 29
Descrição: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 3,29 , com valor negociado a R$ 2,94 e a quantidade de 100 Unidade .
Item: 30
Descrição: RODO adjudicado em favor da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO , pelo melhor lance de R$ 4,02 e a quantidade de 600 Unidade
DATA DA ASSINATURA: Às 13:18 horas do dia 21 de janeiro de 2020, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000040030-3, Pregão nº 00027/2019.
Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0710685-23.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrantes: PAULO AFONSO PORTELA DANTAS e outros
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Impetrados: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0708424-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LAIS MEIRELLES MELO, assistida neste ato por seu genitor RAIMUNDO CLETO MELO
Advogado: João Alberto Soares Neto (OAB/PI nº 8.838)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0703757-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: GABRIELLA PRAÇA BARBOSA, assistida neste ato por sua genitora MIRES FERREIRA PRAÇA BARBOSA
Advogado: Flávio Soares de Sousa (OAB/PI nº 4.983)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0705300-60.2019.8.18.0000 - Apelações Cíveis / Remessa Necessária
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante/Apelada: ROSILDA VIEIRA DA LUZ OLIVEIRA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO
Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0814789-34.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: TERESINHA SUELY RAMOS MORAIS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0711424-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VERIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0000412-98.2017.8.18.0052 - Remessa Necessária Cível
Juízo Recorrente: ADILIA NUNES DE MOURA
Advogado: Bruno da Silva Dias Soares (OAB/PI nº 13.770)
Juízo Recorrido: PREFEITO MUNICIPAL DA SANTA FILOMENA - PI
Advogada: Hozayra Holemberg Araújo Chagas Pires (OAB/PI nº 7.824)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0702254-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ - PI
Advogado: Mislave de Lima Silva (OAB/PI nº 12.522)
Apelado: CONSTRUTORA FEITOSA & SÁ LTDA - EPP
Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359), Orlando da Silva Gonçalves Nunes (OAB/PI nº 13.437)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0001039-39.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - PI
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505), Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Apelada: RAIMUNDA NONATA DA COSTA LACERDA
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0001109-56.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - PI
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505), Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Apelada: CLEANA RIBEIRO DO ROSÁRIO ANTUNES
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0705302-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: ALZIRA MARIA LOPES SANTOS
Advogado: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 0000531-47.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA FILHO
Advogados: Dogival Pereira de Moura (OAB/PI nº 12.031), Tiago de Sousa Brito (OAB/PI nº 11.510)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0805242-04.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros
Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0704831-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA ANALICE DE SOUSA SILVA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0000124-90.2007.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: CASSIANO RODRIGUES DE BARROS
Advogado: Washington Luís R. Ribeiro (OAB/PI nº 276-B)
Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.004574-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2014.0001.001188-4
Agravante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2013.0001.001425-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro
Embargado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (EQUATORIAL PIAUÍ)
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.000355-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Agravada: LILIAN GLAYCE SANTOS
Advogado: Alan Carvalho Leandro (OAB/PI nº 12.843)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2018.0001.003742-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante/Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2013.0001.007920-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: HELAINE PINHEIRO DE ARAÚJO MAIA
Advogado: Edinelson Feitosa Pimentel (OAB/PI nº 11.846)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2017.0001.006000-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Embargante: EDNETE PEREIRA E ARRUDA
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI nº 7.827)
Embargado: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado: Luis Francivando Rosa da Silva (OAB/PI nº 7.301)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2016.0001.009997-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros
Embargada: TÂNIA MARIA DE SOUSA
Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2017.0001.011225-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2014.0001.004160-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MARIA DO CARMO BEZERRA CRUZ
Advogados: Antônio Carlos de Sousa Filho (OAB/PI nº 7.119) e outros
Agravado: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
1ª Litisconsorte Passiva: AMARILIS PEREIRA RIBEIRO PIAUILINO
Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821)
2ª Litisconsorte Passiva: NATHALIE DE MELO PIAUILINO, representada por MARTA SIDENIA DE MELO
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.001501-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: HÉLIA SARAIVA AGUIAR
Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 2019.0001.000121-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.003461-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2017.0001.001845-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: ALMIRO BERTO DA SILVA e outro
Advogados: Cícero Weliton da Silva Santos (OAB/PI nº 10.793) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 2018.0001.002919-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2018.0001.001733-8
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2018.0001.001733-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 2018.0001.002358-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra
Embargada: DALCINA FERNANDES ALVES
Advogado: Washington Luiz Rodrigues Ribeiro (OAB/PI nº 276)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2016.0001.005058-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: RAIMUNDO LUIZ DE MOURA
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 2017.0001.002159-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ERCULES DE SOUSA LEMOS e outros
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2017.0001.012746-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DA CRUZ VELOSO DA COSTA
Advogado: Nestor Virgílio Monteiro Moreira Ramos (OAB/PI nº 13.524)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2016.0001.007906-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA ELISABETE COSTA FERNANDES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2017.0001.007258-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
12. 2016.0001.011044-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra
Embargada: SOCORRO LIMA MOURA SANTANA
Advogados: Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2017.0001.003153-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: THIAGO DE MIRANDA CARNEIRO
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro
Embargado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ - EDITAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2013
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2017.0001.009198-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: CINEAS MANOEL DE LIMA MARQUES e outros
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE - UESPI) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogada: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
15. 2017.0001.007546-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA.- ME
Advogados: Jobertine Bertino Guimarães (OAB/PI nº 7.621) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2017.0001.010867-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: EVA MARIA DA SOLEDADE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2017.0001.010542-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravante: IAGO CARDOSO SOARES GOMES
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
18. 2014.0001.009098-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: IVO BEZERRA DE CARVALHO
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2017.0001.013078-3 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Impetrante: TIAGO RIBEIRIO
Advogada: Rhaisa Millena Silva Herculano (OAB/MS nº 18.384)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2017.0001.000784-5 - Mandado de Segurança
Impetrante: GRACE CASTELO BRANCO FREITAS
Advogada: Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2017.0001.011107-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Thiago Ribeiro Barreto (OAB/PI nº 3.687) e outros
Impetrado: EXMO. SR. DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2013.0001.002811-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: PAULINO FORTES CARVALHO
Advogados: Leonardo Carvalho Queiroz (OAB/PI nº 8.982) e outro
Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/01/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI
01. 2011.0001.004319-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Embargante: CLAUDIO MAURIZ MOURA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI 14-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2015.0001.004349-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MARIA DE JESUS BARROS CISNE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2017.0001.010753-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2017.0001.003199-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Itaueira / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI 3.123) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2015.0001.006239-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: SERVI-SAN LTDA. e outro
Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209) e outros
Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária Pedido de Vista:
Agravantes: ANA LÚCIA BATISTA DE MOURA FÉ e outros
Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI 3.525) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI 5.241)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 2015.0001.010677-2 - Apelação Cível
Origem: Piracuruca / Vara Única Pedido de Vista:
Apelante: ALCIDES CARDOSO DE ARAÚJO Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Advogado: Howzembergson de Brito Lima (OAB/PI 7.712) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogado: Ivonalda Brito de Almeida Morais (OAB/PI 6.702) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
08. 2013.0001.002571-4 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PIAUÍ
Advogado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI 2.433) e outros
Apelado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI 264-B)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES
Advogado: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI 6.242)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2018.0001.000905-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: WILLAMS LEITE DE MELO
Advogado: Raifran Silva e Sá (OAB/PI 13.095)
Impetrado: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2020.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0713087-43.2019.8.18.0000 (PICOS/ 5ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0713087-43.2019.8.18.0000 (PICOS/ 5ª VARA)
APELANTE: EDMAR BORGES LEAL
ADVOGADO: MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PI - 5227A)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO DE VULNERÁVEL)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. A vítima, mesmo de baixa idade, confirmou a prática dos atos sexuais, fato este que veio a ser corroborado por outros elementos da instrução. 3. Não se ignora que o crime de estupro deixa graves sequelas na vítima, que a conjunção carnal contra uma criança é algo desprezível e que o agente deste tipo penal age de forma irresponsável, visando satisfazer a própria lascívia. 4. Ocorre que tais circunstâncias são todas inerentes ao tipo penal, sendo inviável o recrudescimento da reprimenda em sua primeira fase com base nestas premissas, sob pena de ocorrência do bis in idem. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe parcial provimento para modificar a pena-base, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".
Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712810-27.2019.8.18.0000 (AVELINO LOPES / VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712810-27.2019.8.18.0000 (AVELINO LOPES / VARA ÚNICA)
APELANTE: BENEDITO CECÍLIO DA SILVA NETO
ADVOGADO: CLEMILSON LOPES (OAB/SP - 27952076)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS)
CRIME: ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas, acondicionados em vários invólucros individuais e após prévia operação policial. 2. A despeito da concessão da benesse do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, inviável a incidência da causa de diminuição em seu patamar máximo, porquanto o acusado é reiterante em crimes desta natureza. 3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".
Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001743-33.2016.8.18.0026 (CAMPO MAIOR / 1ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001743-33.2016.8.18.0026 (CAMPO MAIOR / 1ª VARA)
APELANTE: WILLYANE GOMES MELO
ADVOGADO: ANDRÉ FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS (OAB/PI - 14.613)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
CRIME: ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO)
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - TESE AFASTADA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO DINHEIRO SUBTRAÍDO - MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA - IRRELEVANTE - SÚMULA 07 DO TJ/PI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso em questão, não há que se falar em bis in idem, uma vez que o recrudescimento da pena, ao longo do cálculo dosimétrico, levou em consideração elementos diversos. 2. Diante da falta de restituição integral de todo o valor, ou seja, não havendo a completude da devolução do dinheiro subtraído, resta inviabilizada a incidência do arrependimento posterior. 3. A multa penal constitui sanção de incidência obrigatória quando prevista no tipo incriminador, de modo que mesmo a situação de hipossuficiência ou miserabilidade não pode isentar o condenado de cumprir com a retribuição de seu ato ilícito. 4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".
Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0713138-54.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS / VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0713138-54.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS / VARA ÚNICA)
RECORRENTE: JOHAN PEREIRA DE FARIAS
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. TESES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito na qual o acusado sustenta a ilegalidade da decisão de pronúncia, uma vez que não subsistem provas da autoria do delito. 2. É entendimento pacífico de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. 3. Nesta senda, importante consignar que o magistrado de piso proferiu sentença que em nada merece reformas, eis que demonstrou, de forma eficaz, os elementos indiciários que ligam o acusado à prática do ato criminoso. 4. De igual forma, inviável o decote das qualificadoras, porquanto tal análise compete exclusivamente ao Conselho de Sentença. 5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Sessão Ordinária do PLENÁRIO VIRTUAL, realizada no período de 06 a 13 de DEZEMBRO, da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento.
Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 a 13 de dezembro de 2019.