Diário da Justiça 8828 Publicado em 20/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004149-68.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLISMAN MOREIRA SILVA

Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA OAB/PIAUÍ Nº 11285, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de janeiro de 2020.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000921-86.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS - MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO

Advogado(s):

Requerido: MANOEL ADEMIR UCHOA DE ARMADA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 19 / 02 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 15 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012293-70.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: EDSON ISRAEL OLIVEIRA SALES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO EDSON ISRAEL OLIVEIRA SALES da acusação dos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e Art. 12 da Lei 10.826/2003.

Encaminhem-se a arma de fogo ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para destruição ou doação, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei 10.826/2003 e da resolução 134 do CNJ.

Determino o imediato descarte, das duas facas apreendidas, tendo em vista o desvalor econômico destes. Oficie-se ao Depósito Judicial.

Determino a Incineração da Droga Apreendida. Oficie-se para tal fim.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas.

Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo.Teresina (PI), 17 de janeiro de 2020."

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002526-67.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA-MA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DE PARNARAMA-MA, FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, VICTOR EMANOEL DE SOUSA BENVINDO

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916)

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 19 / 02 / 2020, às 12:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.(...) Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 15 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003047-11.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GIL CÉSAR DE MENESES FONTENELE JÚNIOR, KAYTSON MICHAEL DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09 de Janeiro de 2020. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de GIL CÉSAR DE MENSESES FONTENELE JÚNIOR e KAYTSON MICHAEL DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (...) Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Sob esse aspecto, considerando o concurso de agentes, procedo o aumento da pena no patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço), por inexistir qualquer fundamento jurídico apto a ensejar o aumento acima deste percentual. Em razão disso, aumento as penas dos sentenciados para 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. Os delitos foram praticados com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultando as sanções DEFINITIVAS em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa. (?) TERESINA/PI 17.01.2020

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025994-69.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: AUREA MARIA CESAR DE AGUIAR

Advogado(s): INGRID BAPTISTA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 6383), DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 17579)

Inventariado: JOSE LEONCIO BARROS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se o Inventariante sobre a petição da Procuradoria Estadual de fls. 78.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002358-64.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: GUSTAVO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ

(...)III - DISPOSITIVO

3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, pela prática do crime de roubo qualificado, praticado mediante o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal e com a agravante do cometimento do crime contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, no art. 70, caput, e no art. 61, inciso II, alínea "h", todos do Código Penal.

3.10. Por conseguinte, aplico ao réu GUSTAVO VIEIRA DA SILVA a pena DEFINITIVA e concreta de 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 93 (NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado.

3.15. Considerando a aplicação de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, bem como a subsistência do requisito cautelar do "periculum libertatis", consistente na necessidade de prisão para garantia da ordem pública, haja vista a alta probabilidade de reiteração criminosa, mostra-se inconteste a necessidade da prisão cautelar do acusado. Por tais fundamentos, nego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por restarem presentes os requisitos previstos no art. 312, "caput" e art. 282, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. O crime praticado pelo réu é de suma gravidade, eis que se trata de assalto. Assim sendo, recomendo o réu GUSTAVO VIEIRA DA SILVA no local em que se encontra. (...)

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001445-53.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CHAGAS V BARROSO

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001445-53.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CHAGAS V BARROSO

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701115-15.2017.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): HANTEMBERG WILLIAN SILVA COSTA NASCIMENTO (Genitora:Elza Maria da Silva Costa Nascimento)

Advogado: ELANE BORGES ESTEVAM (OAB:7175N-PI)

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de HANTEMBERG WILLIAN SILVA COSTA NASCIMENTO, qualificado

nos autos, imposta nos autos nº 0022168-64.2015.8.18.0140".

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002877-39.2019.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: PATRICIA MICHELE CHAVES LOPES DA SILVA, THALISON SANTIAGO CHAVES LOPES BEZERRA

Advogado(s):

Executado(a): ADAILSON VELOSO DA COSTA BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007540-17.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS, ROSA DE SALES ALTINO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Exonerado: ROSIRENE ALTINO DOS SANTOS-MENOR

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

DESPACHO: " (...) Tendo em vista que o processo encontra-se instruído, intimem-se as partes, por representes legais, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, (...)"

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003789-70.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRIGORIFICO E DIST. BOIADA SAO PEDRO LTDA ME, AREOLINO FERNANDES DE S FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO ITAU S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)

Processo nº 0000224-72.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - 5º BPM - PORTARIA N.º 038/IPM/5º BPM, DE 02/08/2019.

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO JOAQUIM BRANDÃO, WHELDER OLIVEIRA CALAND

Advogado(s):

SENTENÇA:

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade delitiva do crime de dano, pois, não há tipificação penal para a modalidade culposa.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 038/IPM/5ºBPM/2019, de 02/08/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014802-71.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELDER WILSON OLIVEIRA NUNES DA SILVA

Advogado(s): ANIBAL CEZAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9110), JONATAN GOMES DOS SANTOS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 13971)

Inventariado: AGENOR NUNES DA SILVA, ALBORINA OLIVEIRA NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se o Inventariante sobre a petição da Procuradoria Estadual de fls. 138.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004709-10.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 10 de Janeiro de 2020. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JÚLIO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incurso nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal. (...) Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Sob esse aspecto, considerando o concurso de agentes, procedo o aumento da pena no patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço), por inexistir qualquer fundamento jurídico apto a ensejar o aumento acima deste percentual. Em razão disso, aumento as penas dos sentenciados para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa Em face do quantum fixado, determino que a pena seja cumprida no regime FECHADO(?) TERESINA/PI 17.01.2020

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021104-63.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: NATHANIEL MEMORIA DE BRITO NETO

Advogado(s):

Considerando que os autos foram migrados, intimem-se as partes e providencie o cancelamentoda distribuição, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026053-33.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE

Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008441-82.2008.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: WALDEZA HOLANDA COSTA

Advogado(s): EDILSON CARVALHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2601)

Arrolado: FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO DE HOLANDA - FALECIDA-

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3541

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014117-06.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Réu: AILTON VIEIRA DOS SANTOS

Vítima: FRANCISCA DAS CHAGAS M DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, INTIMA, nos termos da Ação Penal 0014117-06.2011.8.18.0140, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o denunciado, AILTON VIEIRA DOS SANTOS, natural de Teresina-PI., nascido em 23/05/1988, filho de José Vieira Neto e Maria Edite Santos, residente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do artigo. 121, Caput, c/c art. 14, Inciso II, ambos do Código Penal. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, na forma do artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelo presente INTIMO-O, a fim de tomar conhecimento da DECISÃO DE PRONÚNCIA, cujo dispositivo segue transcrito: "[...] Ante o exposto, pronuncio AILTON VIEIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 121, Caput, c/c art. 14, Inciso II, ambos do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri [...]? .E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido Réu, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume. Teresina, dezessete de janeiro de dois mil e vinte(17/01/2020). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, assino e subscrevo.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016591-13.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)

Réu: IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, homologo o cálculo judicial (fls.18), no valor de R$ 60.996,16 (sessenta mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). Transitado em julgado esta sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$ 60.996,16 (sessenta mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), em benefício da exequente. Intimem-se a beneficiária para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007947-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANUELA LEITE DE CASTRO

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8059)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028865-67.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA

Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028865-67.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO ANTONIO ROSAL MOTA

Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013676-69.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO FEITOSA RODRIGUES

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

Declarado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de janeiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

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